Informações
Telefone: (84) 3255-0160
E-mail: procuradoria@senadoreloidesouza.rn.gov.br | controladoria@senadoreloidesouza.rn.gov.br
Endereço: Rua, Euclides Lins, 87 - Centro, Senador Elói de Souza/RN
Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h.
Das atribuições:
Submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta Secretaria; Estabelecer rotinas de trabalho relacionados ao cumprimento dos objetivos da Controladoria Geral do Município; Promover e coordenar as atividades de auditoria interna em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal; Efetuar o controle e a supervisão programática dos processos licitatórios e contratuais no âmbito da Administração Pública Municipal e suas Autarquias; Efetuar a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização inerentes ao fiel cumprimento de execução dos convênios, contratos, ajustes acordos firmados com a Prefeitura Municipal e sua Autarquias; Exercer funções especificas de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, normas orçamentárias, contábeis, financeira e patrimonial, nos órgãos da Administração Pública Municipal direta ou indireta; Exercer a fiscalização sobre as instituições em geral de direito privado e público que recebem recursos de convênios oriundos do Município; Prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal em assuntos relativos ao funcionamento da Administração Pública Municipal; Participar nas negociações comerciais, técnicas e culturais com entidades públicas e privadas; Participar, acompanhando a execução da política intermunicipal; Participar da formação do planejamento estratégico municipal; Participar da elaboração dos planos de desenvolvimento municipal; Assessorar os órgãos integrantes da estrutura administrativa em assuntos afins; Participar, acompanhar e fiscalizar os cumprimentos de prazos de envio, publicação dos relatórios contábeis e seus respectivos anexos dentre os quais: (SIAI-DP, MSC, RREO e RGF, SIAI FISCAL, ANEXO 13, 14 e 38, CONTAS DE GOVERNO e CONTAS DE GESTÃO), como também fiscalizar e auditar a folha de pagamento; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal, aplicação dos índices da saúde e educação; Acompanhar e fiscalizar o Portal do Gestor junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN; Expedir portarias, instruções, ordens de serviços e outros atos administrativos no âmbito de suas atribuições.
Examinar e fiscalizar previamente todos os atos da gestão municipal, quanto a legalidade dos processos administrativos, financeiros, licitatórios, de recursos humanos e operacionais, pelas administrações direta e indireta; Realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas; Acompanhar e orientar de forma contínua as aplicações constitucionais na área de educação, saúde, assistência social e outras, além dos limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal, realizando as respectivas prestações de contas dos convênios, quando couber; Fiscalizar previamente a aplicação dos recursos públicos municipais recebidos de órgãos externos e/ou repassados aos órgãos internos ou às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado; Acompanhar a aplicação dos créditos constantes do orçamento anual, bem como as modificações que se verificarem no curso do exercício e se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais; Controlar a prestação de contas de convênios, suprimentos de fundo e acompanhamento de transferência de recursos às Secretarias Municipais; realizar auditorias técnicas, administrativas, financeira e orçamentária dos órgãos do poder executivo, quando entender conveniente ou de forma amostral, objetivando o controle legal, de mérito e técnico; Efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com o orçamento e com a minuta anteriormente examinada; Observar a aplicação dos recursos públicos no mercado financeiro nacional de títulos públicos e privados, bem como os provenientes das operações de crédito que o Município vier a contratar; Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de responsabilidade do Poder Executivo e emitir relatórios anuais sobre as contas prestadas pelo Prefeito; Elaborar o balanço geral do município; Elaborar a prestação de contas do FUNDEB e respectivos balanços mensais e anuais; Representar o Prefeito quanto às prestações de contas junto ao TCE; Atender as diligências junto a outros órgãos; Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.