Símbolos do Municipio
Bandeira
Brasão
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SENADOR ELÓI DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N° 222 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
CRIA A BANDEIRA E O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do rio Grande do norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇA SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° – Fica Criado a Bandeira e o Brasão do Município de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, como os símbolos que representam o município conforme o que estabelece o paragrafo único do art. 4° da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° – A bandeira e o Brasão do Município serão constituídos das seguintes cores, tamanhos e representações:
§1° – A Bandeira do Município, de forma retangular, constituídas de três faixas verticais, sendo no centro da faixa a cor amarela ouro, com o Brasão e as duas faixas verde floresta.
I – Os elementos constates da Bandeira têm as seguintes representatividades
a) – As cores da bandeira do município são compostas por verde floresta, amarelo ouro, azul céu e branco;
b) – De forma retangular, medindo (1,30) um metro e trinta centímetros de comprimento por (0,90) noventa centímetros de largura;
c) – As duas partes verde floresta, representa o verde de nossas matas e a esperança do nosso povo, e mede cada uma das faixas (0,30) Trinta centímetros;
d) – A maior parte é composta pela cor amarelo ouro e representa o minério do nosso município e mede (0,70) setenta centímetros;
e) – Sendo que no centro da bandeira leva o brasão do município, e é composto pelos elementos representando a agricultura e a agropecuária, onde as plantas e vaca representam a base da economia do nosso município, (algodão, feijão, milho e o leite), e ainda leva o nome do nosso município com data de emancipação politica;
f) – O azul representa o manto de nossa senhora de Lourdes, padroeira de nosso município e simboliza a fé do nosso povo;
g) – O branco representa a paz e os capuchos de algodão.
§2° – O Brasão é constituído pelas cores, amarelo ouro, azul céu, verde floresta e branco e ainda é simbolizado com os elementos:
a) As plantam representam o algodão, milho e feijão;
b) A agropecuária representada pela vaca;
c) O nome do município e data de emancipação política.
Art.3° – A Bandeira e o Brasão são símbolos do Município, é sempre tido e tratado com o mesmo respeito dado as coisas da Pátria e será sempre usados em festas cíveis, esta sempre ficará a esquerda da Bandeira Nacional quando hasteada em prédios públicos e eventos cívico.
Art.4° – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado para determinar as confecções de exemplares da Bandeira Municipal e sua distribuição aos órgãos públicos e educacionais do nosso Município.
Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Senador Elói de Souza – RN em 10 de dezembro de 2008.
Ozailton Teodósio de Melo
Prefeito Municipal