Fica determinado no âmbito do Município de Senador Elói de Souza/RN o uso obrigatório de máscara de proteção facial, durante o deslocamento de pessoas nas vias públicas, bem como, em estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, órgãos públicos, meios de transporte público ou privado de passageiros e demais serviços autorizados a funcionar, inclusive, em filas, para os usuários, clientes, funcionários e servidores de tais estabelecimentos, instituições, órgãos e serviços, como medida suplementar para evitar a transmissão comunitária do novo CORONAVÍRUS.

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