O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por Nota de Recomendação, nº 009/2017-PmJT datada de 1º de junho de 2017, à Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, desautoriza veementemente o uso de veículos e máquinas adquiridas através do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC-2) em propriedades e ou fins particulares.

O documento ainda expressa que o não acatamento à recomendação, acarretará em sansões como: violação à legalidade e impessoalidade chegando até a improbidade administrativa.