1. O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA COMERCIANTES?
É um benefício emergencial de caráter temporário garantido pela Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, pela lei 432 de 29 de março de 2021, aos comerciantes apenas deste município.
2. QUANTOS MESES VOU RECEBER?
O benefício será pago por dois meses.
3. QUEM PODE SER BENEFICIADO?
Todo comerciante, pequeno empreendedor dos serviços não essenciais localizados na cidade de Senador Elói de Souza/RN, que tiveram suas portas fechadas pelos decretos Estaduais e municipais devido o COVID 19.
4. QUAIS DOCUMENTOS?
Rg
Cpf
Comprovante de residência
Certidão de antecedentes criminais 1º grau TJRN
Dados bancários
Alvará de funcionamento municipal ou declaração de dois comerciantes com alvará ou;
Inscrição MEI ou JUCERN (CNPJ) ou;
Notas fiscais ou;
Parecer da comissão SEMTHAS e membro do poder Legislativo Municipal
5. ONDE E QUANDO AS INSCRIÇÕES SE INICIAM?
As inscrições serão nos dias 5 e 6 de Abril, às 9 horas no ginásio poliesportivo de senador Elói de Souza/RN. Zona Rural também deverá comparecer neste local.
6. QUANDO RECEBEREI O BENEFÍCIO?
Após as inscrições a equipe de comissão avaliará os documentos. Os requerimentos que tiverem preenchidos todos os requisitos seguiram para ordem de pagamento. 1º lote de beneficiários está previsto para o dia 08/04/2021.
A lista de beneficiários contemplados para o recebimento do auxílio será disponibilizada no portal da transparência do município, ou diário oficial.
Aqueles que forem indeferidos por falta de documentos ou outro motivo terão 15 dias a partir da notificação, feita pelo contato telefônico para recorrerem administrativamente.