Após aprovação na Câmara Municipal, o prefeito Grimalde Ferreira sancionou na semana passada, a Lei Municipal nº 366, de 27 de março de 2017, de autoria do próprio Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos produtos de origem animal, vegetal e seus derivados produzidos, manipulados, acondicionados e em trânsito no município de Senador Elói de Souza.
A lei prevê à fiscalização dos animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas, o pescado, o leite, o ovo, o mel, a cera de abelha, hortaliças em geral, cereais e seus devivados.
A nova lei visa proporcionar ao produtor uma certidão de qualificação de seu produto, dentro das normas estabelecidas pela vigilância sanitária. Com isso, os produtos de fabricação previstos nesta lei, terão maior qualidade e será mais fácil a sua comercialização e distribuição após passarem pelo serviço de inspeção onde irão receber o selo de qualidade proporcionando garantia à população quanto à segurança dos produtos que estão consumindo.
“Criar esse serviço de fiscalização é um grande salto na busca de melhor qualidade de vida da população, ao mesmo tempo em que abrem portas para incentivar e impulsionar os pequenos empreendedores a investirem nos seus negócios que certamente, a médio e longo prazo, poderá gerar bons resultados”, avalia o prefeito Grimalde.