Conforme determinação do Governo Federal, as pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial deverão efetuar a restituição da quantia pertinente, sob pena de incorrer em crime de Falsidade Ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 01 (um)

a 05 (cinco) anos e multa, com possibilidade de aumento caso o agente seja funcionário público.

Vale destacar que Ministério da Cidadania criou um site específico para a devolução do montante:

www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao