SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS – SMIEO

SECRETÁRIO: JOSÉ INALDO DA SILVA 
ADJUNTO: 
FONE: (84)3255-0160 
E-MAIL:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h
ENDEREÇO: Praça Nossa Senhora de Lourdes, 24, Centro, Senador Elói de Souza

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS:
I – Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;
II – Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município;
III – Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais;
IV – Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreiteira;
V – Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do município, inclusive das lagoas de infiltração;
VI – Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreiteira;
VII – Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
VIII – Projetar obras e serviços de interesse municipal;
IX – Normalizar e fiscalizar o serviço de limpeza urbana, por administração direta ou por empreiteira;
X – Executar a política municipal no campo do transporte público de passageiros, do sistema de circulação de trânsito e dos estabelecimentos públicos e parados de transporte coletivos e opcionais;
XI – Administrar, implantar, regulamentar e racionalizar os serviços relativos a cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação especial de logradouros públicos, iluminação pública, apreensão de animais, mercados municipais, feiras livres, moduladas e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;
XII – Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
XIII – Implementar a política municipal de saneamento básico visando atender a melhoria da qualidade de vida da população;
XIV – Superintender a saúde e o saneamento municipais, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;
XV– Promover programas de saneamento em articulação com os órgãos estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o
desenvolvimento do saneamento básico, no âmbito municipal;
XVI – Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.


Lei municipal nº 335/2016