RESULTADO DO JULGAMENTO (*) MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO nº 03/2019

Objeto: para Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para Pavimentação em paralelepípedos e construções de Calçadas da Rua projetada na comunidade de Lagoa dos Cavalos, na Zona Rural do município de Senador Elói de Souza/RN, recursos oriundo do Contrato de Repasse – nº  865965/2018/MCIDADES/CAIXA Processo: 1052367-60/2018.

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação em tela.

Antes de adentrarmos na questão meritória vamos trazer a lume a dicção do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei que estabelece as normas de licitação e contratos _ onde é versado o seguinte:

Art. 51 a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação” (grifo e negritos acrescidos)

O dispositivo legal não deixar restar qualquer duvida, no tocante a competência da comissão permanente de licitação em realizar o julgamento da fase de habilitação dos certames licitatórios.

 

ANALISE DAS EMPRESAS:

Ultrapassada a etapa anterior, quando foi demonstrada a competência legal desse Colegiado, passaremos a analisar as peças documentais apresentadas pelas licitantes a luz das regras editalicias em comunhão com as normas insertas da Lei Federal nº 8.666/93.

Examinaremos de forma individual e direta cada licitante e as documentações entregues durante a sessão pública do dia 06 de novembro de 2019, conforme apresentado a seguir:

 

  1. a) empresa inabilitadas:

 

ARTHUR NUNES FREITAS ME descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “b.3”;

DANTAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “C1, C2 e C3”;

 

  1. b) empresas habilitadas:

 

AGIL CONSTRUÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

CARDOSO CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI cumpriu as exigências do edital;

CARVALHO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP cumpriu as exigências do edital;

CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO EIRELI EPP cumpriu as exigências do edital;

CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA cumpriu as exigências do edital;

CONTRUTORA PTS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI cumpriu parcialmente o item do edital 9.1.2 alínea “D” (Apresentou certidão Estadual Vencida), caso seja vencedora, para apresentar a certidão atualizada por ter se declarado ME;

EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA cumpriu as exigências do edital;

ENGEBRASIL ENGENHARIA DO BRASIL LTDA ME cumpriu as exigências do edital;

FAN CONSTRUÇÕES EIRELI ME cumpriu as exigências do edital;

GIRASSOL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME cumpriu as exigências do edital;

H & M CONSTRUÇÕES LTDA cumpriu as exigências do edital;

J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI ME cumpriu parcialmente o item do edital 9.1.2 alínea “C” (apresentou certidão vencida, caso seja vencedora, para apresentar a certidão atualizada por ter se declarado ME), na sessão foi questionado o item 9.1.4 “B.3 ao analisar verificou-se que constava a certidão e que a mesma era válida);

JOÃO HIGOR PINTO DIAS ME cumpriu as exigências do edital;

LISBOA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME cumpriu as exigências do edital;

RELEECUN SERVICOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA cumpriu as exigências do edital;

SETE CONSTRUÇÕES E AMBIENTAL LTDA ME cumpriu as exigências do edital;

TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

 

Fica aprazada a sessão pública de abertura do envelope contendo a proposta financeira da empresas habilitadas para o dia 20/11/2019, as 09:00 horas, tendo como local a sede da Prefeitura Municipal Os autos estão franqueados aos interessados de segunda a sexta-feira, das 07:00 as 12:00 horas, na sede do Executivo Municipal, pelo prazo de 5 dias úteis, para interposição de recursos, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município (FEMURN).

 

Senador Elói de Souza/RN, 08 de novembro de 2019

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

 

EDINILSON DA CUNHA VILELA

Presidente

 

 

 

GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA

Secretário

 

 

 

SERGIO WANDER MELO DE CARVALHO

Membro

 

 




EXTRATO DE CONTRATO

 

ORIGEM…………………: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/10/2019

CONTRATANTE……..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

CONTRATADA(O)…..: SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP

OBJETO………………….: Prestação de serviço com publicidade no jornal de grande circulação e diário oficial da união, para atender a necessidade da secretaria.

VALOR TOTAL…………….: R$ 5.390,00 (cinco mil, trezentos e noventa reais)

PROGRAMA DE TRABALHO…….: Exercício 2019 Atividade 0301.041220003.2.008 Manutenção das Ações Administração , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 5.390,00

VIGÊNCIA……………….: 23 de Outubro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

DATA DA ASSINATURA………: 23 de Outubro de 2019




RESULTADO DO JULGAMENTO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO nº 03/2019

Objeto: para Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para Pavimentação em paralelepípedos e construções de Calçadas da Rua projetada na comunidade de Lagoa dos Cavalos, na Zona Rural do município de Senador Elói de Souza/RN, recursos oriundo do Contrato de Repasse – nº  865965/2018/MCIDADES/CAIXA Processo: 1052367-60/2018.

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação em tela.

Antes de adentrarmos na questão meritória vamos trazer a lume a dicção do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei que estabelece as normas de licitação e contratos _ onde é versado o seguinte:

Art. 51 a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação” (grifo e negritos acrescidos)

O dispositivo legal não deixar restar qualquer duvida, no tocante a competência da comissão permanente de licitação em realizar o julgamento da fase de habilitação dos certames licitatórios.

 

ANALISE DAS EMPRESAS:

Ultrapassada a etapa anterior, quando foi demonstrada a competência legal desse Colegiado, passaremos a analisar as peças documentais apresentadas pelas licitantes a luz das regras editalicias em comunhão com as normas insertas da Lei Federal nº 8.666/93.

Examinaremos de forma individual e direta cada licitante e as documentações entregues durante a sessão pública do dia 06 de novembro de 2019, conforme apresentado a seguir:

 

  1. a) empresa inabilitadas:

 

ARTHUR NUNES FREITAS ME descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “b.3”;

DANTAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI descumpriu o item do edital 9.1.4 alínea “C1, C2 e C3”;

 

  1. b) empresas habilitadas:

 

AGIL CONSTRUÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

CARDOSO CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI cumpriu as exigências do edital;

CARVALHO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO EIRELI EPP cumpriu as exigências do edital;

CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA cumpriu as exigências do edital;

CONTRUTORA PTS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

D’LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI cumpriu parcialmente o item do edital 9.1.2 alínea “D” (Apresentou certidão Estadual Vencida), caso seja vencedora, para apresentar a certidão atualizada por ter se declarado ME;

EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA cumpriu as exigências do edital;

ENGEBRASIL ENGENHARIA DO BRASIL LTDA ME cumpriu as exigências do edital;

FAN CONSTRUÇÕES EIRELI ME cumpriu as exigências do edital;

GIRASSOL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME cumpriu as exigências do edital;

H & M CONSTRUÇÕES LTDA cumpriu as exigências do edital;

J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI ME cumpriu parcialmente o item do edital 9.1.2 alínea “C” (apresentou certidão vencida, caso seja vencedora, para apresentar a certidão atualizada por ter se declarado ME), na sessão foi questionado o item 9.1.4 “B.3 ao analisar verificou-se que constava a certidão e que a mesma era válida);

JOÃO HIGOR PINTO DIAS ME cumpriu as exigências do edital;

PROSERN COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME cumpriu as exigências do edital;

SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA cumpriu as exigências do edital;

SETE CONSTRUÇÕES E AMBIENTAL LTDA ME cumpriu as exigências do edital;

TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS EIRELI cumpriu as exigências do edital;

 

Fica aprazada a sessão pública de abertura do envelope contendo a proposta financeira da empresas habilitadas para o dia 20/11/2019, as 09:00 horas, tendo como local a sede da Prefeitura Municipal Os autos estão franqueados aos interessados de segunda a sexta-feira, das 07:00 as 12:00 horas, na sede do Executivo Municipal, pelo prazo de 5 dias úteis, para interposição de recursos, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município (FEMURN).

 

Senador Elói de Souza/RN, 08 de novembro de 2019

 

 

 

 

EDINILSON DA CUNHA VILELA

Presidente

 

 

 

GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA

Secretário

 

 

 

SERGIO WANDER MELO DE CARVALHO

Membro

 

 




REAVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019-TP

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, torna público para conhecimento dos interessados que a TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019-TP, cujo objeto é contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza pública e retirada dos resíduos sólidos no município de Senador Elói de Souza/RN. Que se encontrava SUSPENSA em virtude da necessidade de alterações no Edital. Após serem realizadas as referidas alterações, comunica que a sessão de abertura do certame será no dia 14 de novembro de 2019, às 09h, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura. Informamos que o Edital Retificado poderá ser adquirido, na sede da Prefeitura ou pelo email: cpl.eloi@outlook.com ou no portal da transparência link: https://senadoreloidesouza.rn.gov.br/index/. Senador Eloi de Souza/RN, 25 de outubro de 2019 – edinilson da cunha vilelaPresidente.

 




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERÇÃO LTDA, referente à Compra de equipamento de ar condicionado para equipar a sede desta secretaria em atendimento da população deste município. Portanto solicito vossa autorização para executar o serviço acima citado.. Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 02 de Outubro de 2019

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150092

QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150092

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito(a) no CNPJ 13.406.686/0001-67, com sede na r da bronzita 1917, lagoa nova, Natal-RN, CEP 59076-500, representada por FERNANDA AMARAL ARAUJO DE SOUZA MELO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 14 de Dezembro de 2019, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 14 de Dezembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE

SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ 13.406.686/0001-67
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.________________________ 2.________________________