COMUNICADO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, torna público que conforme parecer jurídico estão habilitadas as empresas: HERICK DE ALMEIDA LOCAÇÕES ME; RONALDO ALFREDO DE ARAUJO; A MAURICIO PONTES ME; TROK LUB COMERCIO E SERVIÇO LTDA; REI DO CAMINHÃO EIRELI ME. Para dar continuidade ao certame, sendo assim fica marcada para o dia 19 de abril de 2017 as 09:00  na sede da Prefeitura Municipal, através do Pregão Presencial nº 012/2017, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de mecânica, elétrica, hidráulica, funilaria, pintura (corretiva, preventiva e estética) e capotaria/tapeçaria, incluindo a troca de peças e acessórios, em veículos, utilitários, tratores e máquinas, de diversas marcas pertencentes à frota municipal. Senador Elói de Souza/RN, em 12.04.2017. Geniel Pereira de Oliveira – Pregoeiro Municipal.

 




PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA TOMADA DE PREÇO N.° 02/2017 – COMUNICADO

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que a empresa PGB DE MELO LOPES EIRELI ME inscrita no CNPJ: 21.969.421/0001-03, apresentou a certidão de tributos estaduais dentro do prazo legal que tinha sido determinado por esta CPL, ou seja no dia 14/02/2017 às 13:30 horas, haja vista que a mesma estava amparada pela Lei Complementar nº 123/2006 Artigo 43 Parágrafo I. Senador Elói de Souza/RN, 14 de fevereiro de 2017. Edinilson da Cunha Vilela – Presidente da CPL.

 




PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA TOMADA DE PREÇO N.° 02/2017 – COMUNICADO

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que a empresa  MANOEL LINO FILHO – ME/CNPJ: 05.143.704/0001-37, apresentou a certidão de tributos estaduais dentro do prazo legal que tinha sido determinado por esta CPL, ou seja. dia 14/02/2017 às 11:00 horas, sendo assim, o senhor Presidente determina que a mesma se encontra habilitada na fase documental, haja vista que a mesma estava amparada pela Lei Complementar nº 123/2006 Artigo 43 Parágrafo I. Senador Elói de Souza/RN, 14 de fevereiro de 2017. Edinilson da Cunha Vilela – Presidente da CPL.




PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.° 02/2017

 

EMPRESAS INABILITADAS: RR CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI EPP/CNPJ: 14.435.162/0001-30, PGB DE MELO LOPES EIRELI ME/CNPJ: 21.969.421/0001-03, MANOEL LINO FILHO – ME/CNPJ: 05.143.704/0001-37, que está amparado pela Lei Complementar nº 123/2006 Artigo 43 Parágrafo I, fica registrado que caso a empresa apresente essa certidão a mesma se torna habilitada, haja vista que o restante da documentação de habilitação se encontra dentro da legalidade, ECC EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇOES DA CONSTRUÇÃO/CNPJ: 07.275.651/0001-33, MÉTODOS ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELE-EPP/CNPJ: 23.725.232/0001-02, G S C CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA EPP/CNPJ:14.055.950/0001-28 e PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA – EPP/CNPJ:10.559.968/0001-06 EMPRESAS HABILITADAS: LL CONSTRUÇÕES DO BRASIL EIRELI ME/CNPJ:12.252.018/0001-60 e FRANCISCO A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE ME/CNPJ:24.839.909/0001-04, pelo cumprimento das regras editalícias. Ficando aprazado a abertura dos envelopes das propostas financeiras para o dia 22 de fevereiro de 2017, às 13:00 horas, caso não haja interposição de recursos. Senador Elói de Souza/RN, 13 de fevereiro de 2017. Edinilson da Cunha Vilela – Presidente da CPL.