PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14040001/2021 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14040001/2021 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2021.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Município de Senador Elói de Souza – RN, através da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, com suas alterações posteriores, considerando o que consta do presente Processo Administrativos de Dispensa de Licitação n° 040/2021, RATIFICAR a declaração de Dispensa de Licitação contratação de empresa para Aquisição de refeições (café da manhã, almoço e jantar), para servidores e colaboradores da Secretaria Municipal de Saúde (hospital municipal), nas diversas atividades e a frentes de trabalho no combate e prevenção a pandemia do COVID-19 como também a secretaria de administração para dar condições de alimentação adequada aos policiais que fazem o batalhão de policia militar dentro do âmbito municipal e mais alguma eventual necessidade da secretaria, suprindo assim as necessidades do município de Senador Elói de Souza/RN, Os serviços serão executados, com as empresas: RICARDO VICTOR DA SILVA 91660769434 – CNPJ: 23.403.531/0001-20 – R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), e para a empresa GIRLANE MARIA DE SALES FELICIANO 01526668424 – CNPJ: 18.438.040/0001-85 – R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Senador Elói de Souza – RN, 15 de abril de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal




DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2021 – TERMO DE RATIFICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2021 – TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14040001/2021

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2021

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Município de Senador Elói de Souza – RN, através da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, com suas alterações posteriores, considerando o que consta do presente Processo Administrativos de Dispensa de Licitação n° 045/2021, RATIFICAR a declaração de Dispensa de Licitação contratação de empresa para Aquisição de refeições (café da manhã, almoço e jantar), para servidores e colaboradores da Secretaria Municipal de Saúde (hospital municipal), nas diversas atividades e a frentes de trabalho no combate e prevenção a pandemia do COVID-19 como também a secretaria de administração para dar condições de alimentação adequada aos policiais que fazem o batalhão de policia militar dentro do âmbito municipal e mais alguma eventual necessidade da secretaria, suprindo assim as necessidades do município de Senador Elói de Souza/RN, Os serviços serão executados, com as empresas: RICARDO VICTOR DA SILVA 91660769434 – CNPJ: 23.403.531/0001-20 – R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), e para a empresa GIRLANE MARIA DE SALES FELICIANO 01526668424 – CNPJ: 18.438.040/0001-85 – R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Senador Elói de Souza – RN, 15 de abril de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal




EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E CONTRATO PROCESSO: 0803003/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 039/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E CONTRATO PROCESSO: 0803003/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 039/2021

CONTRATO:Nº 31010001/2021.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

Através daPrefeitura Municipal de Senador Elói de Souza.

 

CONTRATADA:ELIAS PAULINO DANTAS JUNIOR CNPJ: 11.194.097/0001-37.

 

OBJETO: RATIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO de Dispensa de forma emergencial,tem por objeto a seleção de propostas, visando à contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza com sanitização e desinfecção predial, com fornecimento de material e mão de obra, supervisão técnica necessária a prestação dos serviços, para atendimento das necessidades do Município de Senador Elói de Souza/RN. A presente solicitação de faz em virtude da necessidade de ampliar as ações de combate ao COVID-19, através da minimização da disseminação do vírus, através de serviços de sanitização e desinfecção dos espaços públicos destinados ao atendimento em saúde, no Município de Senador Elói de Souza/RN, visando garantir maior segurança dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como os profissionais da área da Saúde, que neste momento, estão em linha de frente ao combate à pandemia e demais funcionários e cidadãos que transitam nos setores dos prédios públicos do Município.

DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2021 – GP/PMSES E Art. 24.

 

É dispensável a licitação:

 

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados Valor Total VALOR TOTAL 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) –

 

Senador Elói de Souza-RN, 31 de março de 2021

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal.

 




EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 024/2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA-RN PROCESSO: 23020001/2021 PUBLICAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 024/2021.

Extrato do Termo de Ratificação e dispensa de licitação Nº 024/2021, Objeto: Contratação de empresa para aquisição de testes rápidos, sendo esses primordiais para detecção da doença e monitorização do quadro de saúde de nossos munícipes em virtude do aumento exponencial dos casos do novo Coronavírus (COVID-19) em nosso município, inclusive já com registros de óbitos pela doença; venho através deste a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, e com o intuito de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população Elóisouzense; solicitar a aquisição de 1000 (mil), testes rápidos covid-19, tendo com esses o objetivo a detecção de anticorpos IgG e IgM anti-covid 19, pela metodologia de imunomatografia em até 15 minutos, para assim podermos oferecer tais testes aos nossos munícipes que a depender dos resultados possam ser orientados e medicados conforme a sua necessidade, encaminhando e deliberado pela atenção básica do município de Senador Elói de Souza. Informamos que os referidos produtos serão pago com recursos do COVID-19, no Fundo Municipal de Saúde.

 

DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2021 – GP/PMSES E Art. 24.

 

É dispensável a licitação:

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

Empresa: R5 SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ: 33.853.517/0001-82

VALOR TOTAL R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais),

 

Senador Elói de Souza-RN, 03 de março de 2021

 

MACIEL GOMES DA SILVA 

Prefeito Municipal.




EXTRATO DE CONTRATOS PROCESSO: 23020001/2021 | R5 SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ: 33.853.517/0001-82

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATOS PROCESSO: 23020001/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 024/2021

 

CONTRATO:Nº 03030001/2021.

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

Através daPrefeitura Municipal de Senador Elói de Souza.

 

R5 SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ: 33.853.517/0001-82

VALOR TOTAL R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais).

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de testes rápidos, sendo esses primordiais para detecção da doença e monitorização do quadro de saúde de nossos munícipes em virtude do aumento exponencial dos casos do novo Coronavírus (COVID-19) em nosso município, inclusive já com registros de óbitos pela doença; venho através deste a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, e com o intuito de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população Elóisouzense; solicitar a aquisição de 1000 (mil), testes rápidos covid-19, tendo com esses o objetivo a detecção de anticorpos IgG e IgM anti-covid 19, pela metodologia de imunomatografia em até 15 minutos, para assim podermos oferecer tais testes aos nossos munícipes que a depender dos resultados possam ser orientados e medicados conforme a sua necessidade, encaminhando e deliberado pela atenção básica do município de Senador Elói de Souza. Informamos que os referidos produtos serão pago com recursos do COVID-19, no Fundo Municipal de Saúde.

 

DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2021 – GP/PMSES E Art. 24.

 

É dispensável a licitação:

 

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade +superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço.

IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados

 

Senador Elói de Souza-RN, 03 de março de 2021

 

MACIEL GOMES DA SILVA 

Prefeito Municipal




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Com apoio no ilustre parecer jurídico, opinando pela dispensa de licitação, o ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa P L F QUEIROZ DISTRIBUIDORA PRODUTOS ODONT. HOSPITALAR, referente à Compra de equipamento para suprir a necessidade da unidade básica de saúde no pandemia COVID-19. neste municipio Portanto solicito a vossa autorização. . Fica Declarado DISPENSA de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 30 de Julho de 2020

JAILSON FERREIRA LINS
Gestor do Fundo Municipal de Saude