LEI MUNICIPAL N° 399 /2018 – LOA – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2019 – Anexos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL N° 399 /2018.
SENADOR ELOI DE SOUZA

CNPJ: 08.449.571/0001-10

 

Lei Municipal n° 399 /2018.

 

Estima a receita e fixa a despesa municipal para o exercício de 2019 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador Elói de Souza/RN, para o exercício de 2019, compreendendo:

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 28.887.911,00 (Vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e onze reais).

Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o

exercício de 2019, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 2.907.400,00 (Dois milhões, novecentos e sete mil, quatrocentos reais), deixando como Receita Líquida o valor de R$ 25.980.511,00 (Vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e onze reais).

Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

CAPÍTULO I

DA RECEITA ANUAL PREVISTA

 

Tabela I

 

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

VALOR

Receitas Correntes

R$ 23.980.511,00

Receita Tributária

R$ 375.500,00

Receita de Contribuições

R$ 150.000,00

Receita Patrimonial

R$ 98.000,00

Transferências Correntes

R$ 23.774.411,00

Outras Receitas Correntes

R$ 50.000,00

Contribuições – Intra

R$ 2.440.000,00

(-) Conta retificadora do Fundeb

-R$ 2.907.400,00

Receitas de Capital

R$ 2.000.000,00

Operações de Crédito

R$ 100.000,00

Alienação de Bens

R$ 50.000,00

Transferência de Capital

R$ 1.850.000,00

Total Geral

R$ 25.980.511,00

 

CAPÍTULO II

DA DESPESA ANUAL FIXADA

Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 25.980.511,00 (Vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e onze reais).

Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 909.805,00 (Novecentos e nove mil, oitocentos e cinco reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.

Art. 5º – A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:

CAPÍTULO III

DESPESA POR PODER E ORGÃO

Tabela II

 

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR

I – PODER LEGISLATIVO

R$ 1.093.400,00

Câmara Municipal

R$ 1.093.400,00

II – PODER EXECUTIVO

R$ 23.977.306,00

Gabinete do Prefeito

R$ 882.000,00

Secretaria Municipal de Administração

R$ 2.267.495,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 360.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$ 716.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 8.423.518,00

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

R$ 5.601.203,00

Secretaria Municipal de Assistência Social Trab. E Habitação

R$ 1.795.090,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

R$ 1.877.000,00

Secretaria Municipal de Tributação

R$ 265.000,00

Fundo de Previdência – SOUZAPREV

R$ 1.790.000,00

Total

R$ 25.070.706,00

Reserva de Contingência

R$ 259.805,00

Reserva de Souzaprev

R$ 650.000,00

Total Geral

R$ 25.980.511,00

 

Art. 6º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III, anexa.

Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a:

I – Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 15% (Quinze por cento), do total de despesa fixada nesta Lei; e

II – Realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Em, 31 de dezembro de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS, SEGUNDO A RESOLUÇÃO Nº 11/2016 – TCE

 

ESPECIFICAÇÃO

Cod.

Valor/R$

Recursos Ordinários 100100

11.818.700,00

Recursos vinculados à Educação

Cod.

Valor/R$

Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação 111100 956.225,00
Transferências do FUNDEB 60% 111200

2.474.700,00

Transferências do FUNDEB 40% 111300

1.649.800,000

Transferência Do Salário Educação 112000

158.963,00

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 112200

153.260,00

Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE 112300

122.570,00

Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação/FNDE 112400

400.000,00

transferências de Convênios – Educação 112500

555.000,00

Royalty do Petróleo à Educação 114000

114.000,00

Recursos vinculados à Saúde

Cod.

Valor/R$

Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde 121100

2.318.175,00

Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 121400

2.098.028,00

Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede Serviços Públicos de Saúde 121500

103.000,00

Transferência de Convênios – Saúde 122000

555.000,00

Royalty do Petróleo à Saúde 124000

38.000,00

Recursos vinculados à Assistência Social

Cod.

Valor/R$

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 131100

534.090,00

Transferência de Convênios – Assistência Social 131200

100.000,00

Recursos vinculados à Previdência Municipal

Cod.

Valor/R$

Recursos de Operações de Crédito 192000

100.000,00

Alienação de Bens 193000

50.000,00

 

Recursos com outras vinculações diversas Cod. Valor/R$
Outras Transferências de Convênios ou Contrato de Repasse da União 151000

905.000,00

Outras Transferências de Convênios ou Contrato de Repasse dos Estados 152000

605.000,00

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 161000

21.000,00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP 162000

150.000,00

Total

R$25.980.511,00

 

Em, 11 de setembro de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES

FONTES

FUNÇÕES

Receitas Correntes

24.447.911,00

Legislativa

1.093.400,00

Impostos, taxas e contribuções de melhor

375.500,00

Essencial à Justiça

50.000,00

Contribuições

150.000,00

Administração

3.315.495,00

Receita Patrimonial

98.000,00

Assistência Social 1.709.090,00
Transferências Correntes

23.774.411,00

Previdência Social

2.440.000,00

Outras Receitas Correntes

50.000,00

Saúde

5.247.203,00

Educação

6.814.518,00

Receitas de Capital

2.000.000,00

Cultura

429.000,00

Urbanismo

1.701.000,00

Operações de Crédito

100.000,00

Habitação

80.000,00

Alienações de Bens

50.000,00

Saneamento

340.000,00

Transferências de Capital

1.850.000,00

Gestão Ambiental

130.000,00

Agricultura

586.000,00

Receitas Correntes – intra

2.440.000,00

Comércio e Serviços

260.000,00

Transporte

176.000,00

Contribuições – intra

2.440.000,00

Desporto e Lazer

649.000,00

Encargos Especiais

700.000,00

Deduções de Receita

-2.907.400,00

Reserva de Contingência

259.805,00

Deduções do FUNDEB

-2.907.400,00

Receitas Correntes – retif. – Fundeb

-2.907.400,00

Transferências Correntes – retif. –

-2.907.400,00

TOTAL GERAL

25.980.511,00

TOTAL GERAL

25.980.511,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR USOS

FONTES

USOS

Receitas Correntes

24.447.911,00

Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza

1.093.400,00

Impostos, taxas e contribuções de melhor

375.500,00

Sec.Munic. de Administração

2.267.495,00

Contribuições

150.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

360.000,00

Receita Patrimonial

98.000,00

Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport

8.423.518,00

Transferências Correntes

23.774.411,00

Secretaria de Saúde e Saneamento

5.601.203,00

Outras Receitas Correntes

50.000,00

Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

1.795.090,00

Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras

1.877.000,00

Receitas de Capital

2.000.000,00

Sec. Municipal de Tributação

265.000,00

Sec.Munic. De Agricul. e Meio Ambiente

716.000,00

Operações de Crédito

100.000,00

Fundo de Previdencia – SOUZAPREV

1.790.000,00

Alienações de Bens

50.000,00

Secretaria de Gabinete do Prefeito

882.000,00

Transferências de Capital

1.850.000,00

Reserva Souzaprev – Servidor

650.000,00

Receitas Correntes – intra

2.440.000,00

Reserva de Contigencia

259.805,00

Contribuições – intra

2.440.000,00

Deduções de Receita

-2.907.400,00

Deduções do FUNDEB

-2.907.400,00

Receitas Correntes – retif. – Fundeb

-2.907.400,00

Transferências Correntes – retif. –

-2.907.400,00

TOTAL GERAL

25.980.511,00

TOTAL GERAL

25.980.511,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Adendo II
Anexo 1, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

RECEITA

DESPESA

Receitas Correntes Despesas correntes
Impostos, taxas e contribuções de m

375.500,00

Pessoal e encargos sociais

11.683.423,00

Contribuições

150.000,00

Juros e encargos da dívida

6.600,00

Receita Patrimonial

98.000,00

Outras despesas correntes

6.887.383,00

Transferências Correntes

23.774.411,00

SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

5.403.105,00

Outras Receitas Correntes

50.000,00

Receitas Correntes – intra Contribuições

2.440.000,00

TOTAL 23.980.511,00
Deduções de Receita
Deduções do FUNDEB Despesas de capital
Receitas Correntes – retif. – Fundeb Investimentos

5.690.000,00

Transferências Correntes

-2.907.400,00

Inversões financeiras

80.000,00

Amortização da dívida

723.300,00

TOTAL

23.980.511,00

SUPERÁVIT

909.805,00

TOTAL

7.403.105,00

SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

5.403.105,00

Receitas de Capital
Operações de Crédito

100.000,00

Alienações de Bens

50.000,00

Transferências de Capital

1.850.000,00

TOTAL

7.403.105,00

RESUMO
RECEITAS CORRENTES……

23.980.511,00

DESPESAS CORRENTES…..

18.577.406,00

RECEITAS DE CAPITAL…..

2.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL…..

6.493.300,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

909.805,00

TOTAL……

25.980.511,00

TOTAL….

25.980.511,00

 

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEG. ECONÔMICA

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes

24.447.911,00

1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria

375.500,00

1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos

367.500,00

1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Imposto Renda Prov. de Qualquer Natureza

200.000,00

1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte

200.000,00

1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho

150.000,00

1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – 10010000

90.000,00

11110000

37.500,00

12110000

22.500,00

1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos

50.000,00

1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos – 10010000

30.000,00

11110000

12.500,00

12110000

7.500,00

1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios

167.500,00

1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios

16.500,00

1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

11.000,00

1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 10010000

3.000,00

11110000

1.250,00

12110000

750,00

1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 10010000

300,00

11110000

125,00

12110000

75,00

1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 10010000

3.000,00

11110000

1.250,00

12110000

750,00

1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 10010000

300,00

11110000

125,00

12110000

75,00

1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos

5.500,00

1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos 10010000

3.000,00

11110000

1.250,00

12110000

750,00

1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos 10010000

300,00

11110000

125,00

12110000

75,00

1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos s/ Produção, circulação de Mercadorias e

151.000,00

1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

151.000,00

1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 10010000

90.000,00

11110000

37.500,00

12110000

22.500,00

1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e 10010000

600,00

11110000

250,00

12110000

150,00

1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas

8.000,00

1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços

3.000,00

1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços

3.000,00

1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços

3.000,00

1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 10010000

3.000,00

1.1.2.8.00.0.0.00.00.00 Taxas – Específicas de Estados, DF e Municípios

5.000,00

1.1.2.8.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização

5.000,00

1.1.2.8.01.9.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Outras

5.000,00

1.1.2.8.01.9.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Outras – 10010000

5.000,00

1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições

150.000,00

1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação

150.000,00

1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública

150.000,00

1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública 16200000

150.000,00

1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial

98.000,00

1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários

88.000,00

1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias

85.000,00

1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários

85.000,00

1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

85.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados –

55.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.10.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Royalties – Principal 11400000

1.500,00

12400000

500,00

1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal 11120000

6.000,00

11130000

4.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.20.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – SUS – Principal

8.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.20.10 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-Atenção básica – 12140000

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.20.70 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Inves Rede Saúde – Principal 12150000

3.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – FNDE – Principal

4.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.20 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – PNAE – Principal 11220000

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.40 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc – Salário edu – Principal 11200000

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.30.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – FNAS – Principal 13110000

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Convênios – Principal

20.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Educação – Principal 11250000

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Saúde – Principal 12200000

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Outros – Principal 15100000

5.000,00

15200000

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.53.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – CIDE – Principal 16100000

1.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.90.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Outros dest. – Principal

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal 10010000

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal 10010000

30.000,00

1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários

3.000,00

1.3.2.9.00.1.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários

3.000,00

1.3.2.9.00.1.1.00.00.00 Outros Valores Mobiliários – Principal 10010000

3.000,00

1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais

10.000,00

1.3.9.0.00.1.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais

10.000,00

1.3.9.0.00.1.1.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais – Principal 10010000

10.000,00

1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes

23.774.411,00

1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades

17.557.911,00

1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M

17.557.911,00

1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União

13.502.000,00

1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal

12.950.000,00

1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal 10010000

7.770.000,00

11110000

647.500,00

11120000

1.554.000,00

11130000

1.036.000,00

12110000

1.942.500,00

1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro

300.000,00

1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal 10010000

180.000,00

11110000

75.000,00

12110000

45.000,00

1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho

250.000,00

1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal 10010000

150.000,00

11110000

62.500,00

12110000

37.500,00

1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural

2.000,00

1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural 10010000

1.200,00

11110000

100,00

11120000

240,00

11130000

160,00

12110000

300,00

1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transf. da Compensação Financ. Exploração de Rec.

100.000,00

1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP

100.000,00

1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 11400000

75.000,00

12400000

25.000,00

1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -Bloco Custeio

1.943.028,00

1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica

1.562.688,00

1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica –

1.562.688,00

1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal 12140000

171.864,00

1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – 12140000

1.240.824,00

1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – 12140000

150.000,00

1.7.1.8.03.2.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -MAC Amb. Hosp

228.560,00

1.7.1.8.03.2.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -MAC Amb. Hosp –

228.560,00

1.7.1.8.03.2.1.10.00.00 Limite Financeiro da MAC Ambulatorial e Hospitalar –

228.560,00

1.7.1.8.03.2.1.10.07.00 Atenção de Média e Alta Complexidade – Teto 12140000

128.560,00

1.7.1.8.03.2.1.10.90.00 Outros Programas Financ. Transferência Fundo a Fundo – 12140000

100.000,00

1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde

102.711,00

1.7.1.8.03.3.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde –

102.711,00

1.7.1.8.03.3.1.10.00.00 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – 12140000

52.711,00

1.7.1.8.03.3.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – 12140000

50.000,00

1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 Transferência Recursos do SUS-Assistência Farmacêutica

49.069,00

1.7.1.8.03.4.1.00.00.00 Transferência Recursos do SUS-Assistência Farmacêutica

49.069,00

1.7.1.8.03.4.1.10.00.00 Componente Básico da Assistência Farmacêutica – 12140000

29.069,00

1.7.1.8.03.4.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – 12140000

20.000,00

1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Rec.Fundo Nac. de Desenv.

830.793,00

1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação

156.963,00

1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal 11200000

156.963,00

1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE

151.260,00

1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal 11220000

151.260,00

1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE

122.570,00

1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal 11230000

122.570,00

1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 Outras Transf. Dir. Fund. Nacio. Desenvol Educação-FNDE

400.000,00

1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 Outras Transf. Dir. Fund. Nacio. Desenvol Educação-FNDE

400.000,00

1.7.1.8.05.9.1.90.00.00 Outras Transf Dir do Fundo Nac Des Educação – FNDE – 11240000

400.000,00

1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96

3.000,00

1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96

3.000,00

1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 10010000

1.800,00

11110000

150,00

11120000

360,00

11130000

240,00

12110000

450,00

1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios com a União e de Suas

650.000,00

1.7.1.8.10.1.0.00.00.00 Transf. Convênios da União p/ o Sist.Único de Saúde-SUS

150.000,00

1.7.1.8.10.1.1.00.00.00 Transf. Convênios da União p/ o Sist.Único de Saúde-SUS – 12200000

150.000,00

1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de

200.000,00

1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de 11250000

200.000,00

1.7.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União

300.000,00

1.7.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União – 15100000

300.000,00

1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS

529.090,00

1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS

529.090,00

1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal

529.090,00

1.7.1.8.12.1.1.21.00.00 Indice de Gestão Descentralizada do SUAS 13110000

12.960,00

1.7.1.8.12.1.1.22.00.00 Indice de Gestão Descentralizada – IGDBF 13110000

41.410,00

1.7.1.8.12.1.1.60.00.00 Programa Primeira Infancia no Suas 13110000

54.720,00

1.7.1.8.12.1.1.70.00.00 Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos 13110000

108.000,00

1.7.1.8.12.1.1.80.00.00 Piso Básico Fixo 13110000

72.000,00

1.7.1.8.12.1.1.81.00.00 Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica 13110000

90.000,00

1.7.1.8.12.1.1.90.00.00 Outras Transferências do FNAS – Principal 13110000

150.000,00

1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados

2.102.000,00

1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M

2.102.000,00

1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados

1.602.000,00

1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS

1.500.000,00

1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal 10010000

900.000,00

11110000

75.000,00

11120000

180.000,00

11130000

120.000,00

12110000

225.000,00

1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA

80.000,00

1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal 10010000

48.000,00

11110000

4.000,00

11120000

9.600,00

11130000

6.400,00

12110000

12.000,00

1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios

2.000,00

1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 10010000

1.200,00

11110000

100,00

11120000

240,00

11130000

160,00

12110000

300,00

1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico

20.000,00

1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico 16100000

20.000,00

1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira

50.000,00

1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89

50.000,00

1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – 11400000

37.500,00

12400000

12.500,00

1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios-Estados/Dist.Federa

450.000,00

1.7.2.8.10.1.0.00.00.00 Transferên.Convênios Estados p/ SUS

100.000,00

1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferên.Convênios Estados

p/ SUS – Principal

12200000

100.000,00

1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênio dos Estados Dest. a Programas Educação

150.000,00

1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênio dos Estados Dest. a Programas Educação – 11250000

150.000,00

1.7.2.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados

200.000,00

1.7.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – 15200000

200.000,00

1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas

4.114.500,00

1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas –

4.114.500,00

1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transf.Recur.do Fundo de Man.Desenv. da Educação

4.114.500,00

1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos doFUNDEB

4.114.500,00

1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal 11120000

2.468.700,00

11130000

1.645.800,00

1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes

50.000,00

1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

30.000,00

1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 Indenizações

10.000,00

1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 Outras Indenizações

10.000,00

1.9.2.1.99.1.0.00.00.00 Outras Indenizações

10.000,00

1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 Outras Indenizações – Principal 10010000

10.000,00

1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições

20.000,00

1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições

20.000,00

1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições

20.000,00

1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições -Principal 10010000

20.000,00

1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes

20.000,00

1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas

20.000,00

1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 Outras Receitas – Financeiras

20.000,00

1.9.9.0.99.2.1.00.00.00 Outras Receitas – Financeiras – Principal 10010000

20.000,00

2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital

2.000.000,00

2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito

100.000,00

2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito Internas

100.000,00

2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno

100.000,00

2.1.1.9.00.1.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno

100.000,00

2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito –

Mercado Interno – Principal 19200000

100.000,00

2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Alienações de Bens

50.000,00

2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis

20.000,00

2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes

20.000,00

2.2.1.3.00.1.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes

20.000,00

2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes – Principal

20.000,00

2.2.1.3.00.1.1.10.00.00 Alienação de Bens Móveis – Principal 19300000

20.000,00

2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis

30.000,00

2.2.2.0.00.1.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis

30.000,00

2.2.2.0.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis – Principal 19300000

30.000,00

2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital

1.850.000,00

2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades

1.050.000,00

2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União

1.050.000,00

2.4.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS Bloco Custeio

150.000,00

2.4.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica

150.000,00

2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – 12140000

150.000,00

2.4.1.8.04.0.0.00.00.00 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco

100.000,00

2.4.1.8.04.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica

100.000,00

2.4.1.8.04.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – 12150000

100.000,00

2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades

700.000,00

2.4.1.8.10.1.0.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde

100.000,00

2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde 12200000

100.000,00

2.4.1.8.10.7.0.00.00.00 Transf. Conv. União Dest. Prog. Infra-Estrut.

200.000,00

2.4.1.8.10.7.1.00.00.00 Transf. Conv. União Dest. Prog. Infra-Estrut. 15100000

200.000,00

2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União

400.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal 15100000

400.000,00

2.4.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS

100.000,00

2.4.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS

100.000,00

2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 13120000

100.000,00

2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados e do Distrito Federal e de suas

800.000,00

2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados, Distrito Federal, e de suas

800.000,00

2.4.2.8.05.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de

200.000,00

2.4.2.8.05.1.0.00.00.00 Transferências Recursos

Destinados Programas de

200.000,00

2.4.2.8.05.1.1.00.00.00 Transferências Recursos Destinados Programas de 11250000

200.000,00

2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências Convênio Estados,Distr.Feder.Suas

600.000,00

2.4.2.8.10.1.0.00.00.00 Transferências Convênio Estados para SUS

200.000,00

2.4.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio Estados para SUS – Principal 12200000

200.000,00

2.4.2.8.10.5.0.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam.

200.000,00

2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. 15200000

200.000,00

2.4.2.8.10.6.0.00.00.00 Transf. Conv. Estados Destin. Programas de Meio Ambiente

50.000,00

2.4.2.8.10.6.1.00.00.00 Transf. Conv. Estados Destin.Programas de Meio Ambiente – 15200000

50.000,00

2.4.2.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados

150.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – 15200000

150.000,00

7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes

2.440.000,00

7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições

2.440.000,00

7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais

2.440.000,00

7.2.1.8.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF,

2.440.000,00

7.2.1.8.02.0.0.00.00.00 CPSSS-Parcelamentos-Específico de EST/DF/MUN

80.000,00

7.2.1.8.02.1.0.00.00.00 CPSSS-Parcelamentos-Servidor Civil Ativo

80.000,00

7.2.1.8.02.1.1.00.00.00 CPSSS-Parcelamentos-Servidor Civil Ativo – Principal 10010000

80.000,00

7.2.1.8.03.0.0.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil – Específico de

2.360.000,00

7.2.1.8.03.1.0.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo

2.360.000,00

7.2.1.8.03.1.1.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal 10010000

2.346.000,00

7.2.1.8.03.1.2.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Multa e juros 10010000

14.000,00

900.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções de Receita

-2.907.400,00

950.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções do FUNDEB

-2.907.400,00

951.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes

-2.907.400,00

951.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes

-2.907.400,00

951.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de

suas Entidades

-2.591.000,00

951.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M

-2.591.000,00

951.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União

-2.590.400,00

951.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal

-2.590.000,00

951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal 11120000

-1.554.000,00

11130000

-1.036.000,00

951.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural

-400,00

951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural 11120000

-240,00

11130000

-160,00

951.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96

-600,00

951.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96

-600,00

951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 11120000

-360,00

11130000

-240,00

951.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados

-316.400,00

951.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M

-316.400,00

951.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados

-316.400,00

951.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS

-300.000,00

951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal 11120000

-180.000,00

11130000

-120.000,00

951.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA

-16.000,00

951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal 11120000

-9.600,00

11130000

-6.400,00

951.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios

-400,00

951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 11120000

-240,00

11130000

-160,00

TOTAL DA RECEITA

25.980.511,00

 

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 03 Sec.Munic. de Administração PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0301 Sec.Munic. de Administração

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

04 Administração

70.000,00

1.497.495,00

1.567.495,00

04 122 Administração Geral

70.000,00

1.497.495,00

1.567.495,00

04 122 0003 Gestão Administrativa Integrada

70.000,00

1.497.495,00

1.567.495,00

04 122 0003 1.003 Aquisição de Equipamento e Material Permanente

20.000,00

20.000,00

04 122 0003 1.004 Ampliação do Prédio Sede da Prefeitura

50.000,00

50.000,00

04 122 0003 2.006 Contribuição para Formação do PASEP

180.000,00

180.000,00

04 122 0003 2.007 Contribuição á AMLAP, FERMURN E A CNM

55.000,00

55.000,00

04 122 0003 2.008 Manutenção das Ações Administração

1.242.495,00

1.242.495,00

04 122 0003 2.084 Instalar e Manter os Setores de Almoxarifado, Arquivo e Patrimonio

20.000,00

20.000,00

28 Encargos Especiais

700.000,00

0,00

700.000,00

28 843 Serviço da Dívida Interna

700.000,00

0,00

700.000,00

28 843 0003 Gestão Administrativa Integrada

700.000,00

0,00

700.000,00

28 843 0003 1.053 Amortização da Dívida e juros, Junto a Cosern

150.000,00

150.000,00

28 843 0003 1.054 Amortazição da Divida e Juros, Junto à CAERN

50.000,00

50.000,00

28 843 0003 1.055 Amortização da Dívida e Juros, junto ao INSS

200.000,00

200.000,00

28 843 0003 1.056 Amortização da Divida e Juros, Junto ao Instituto de Previdência Municipal

200.000,00

200.000,00

28 843 0003 1.057 Amortização da Dívida e Juros, junto aos Precatórios

100.000,00

100.000,00

TOTAL

770.000,00

1.497.495,00

2.267.495,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 04 Secretaria Municipal de Finanças PROGRAMADE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0401 Secretaria Municipal de Finanças

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

04 Administração

0,00

360.000,00

360.000,00

04 123 Administração Financeira

0,00

360.000,00

360.000,00

04 123 0004 Gestão Financeira

0,00

360.000,00

360.000,00

04 123 0004 2.011 Manutenção da Secretaria de Finanças

360.000,00

360.000,00

TOTAL

0,00

360.000,00

360.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0501 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

04 Administração

20.000,00

251.000,00

271.000,00

04 122 Administração Geral

20.000,00

251.000,00

271.000,00

04 122 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

20.000,00

251.000,00

271.000,00

04 122 0006 1.005 Aquisição de Veiculos

20.000,00

20.000,00

04 122 0006 2.012 Manut. Açoes da Secretaria de Educação

245.000,00

245.000,00

04 122 0006 2.020 Apoio aos Conselhos Municipais de Educação, do Fundeb e Merenda Escolar

6.000,00

6.000,00

12 Educação

1.115.000,00

1.575.018,00

2.690.018,00

12 361 Ensino Fundamental

1.095.000,00

923.263,00

2.018.263,00

12 361 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

1.095.000,00

923.263,00

2.018.263,00

12 361 0006 1.006 Const. Ampl. e Ref. de Unidades Ensino Fundamental

330.000,00

330.000,00

12 361 0006 1.008 Const. Amp. e Reforma de Quadra Esporte na Unidade de Ensino

110.000,00

110.000,00

12 361 0006 1.009 Contrução e Instalar a Biblioteca

80.000,00

80.000,00

12 361 0006 1.010 Aquisição de Imóveis

10.000,00

10.000,00

12 361 0006 1.013 Const.,Instalação e Ampl. Ref.de Escolas

275.000,00

275.000,00

12 361 0006 1.016 Aquisição de Veículos para Transporte Escolar

100.000,00

100.000,00

12 361 0006 1.025 Instalação e Modernização de Salas digitais

50.000,00

50.000,00

12 361 0006 1.051 Climatização de salas de Aula

70.000,00

70.000,00

12 361 0006 1.052 Informatização de Escolas

70.000,00

70.000,00

12 361 0006 2.015 Programa de Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAE

82.505,00

82.505,00

12 361 0006 2.016 Programa de Transporte Escolar – PNATE

137.570,00

137.570,00

12 361 0006 2.018 Manutenção da Cota Salario Educação

158.963,00

158.963,00

12 361 0006 2.019 Manutenção das Açoes do Ensino Fundamental

449.225,00

449.225,00

12 361 0006 2.077 Programa do Transporte Escolar – PETERN

95.000,00

95.000,00

12 365 Educação Infantil

20.000,00

469.312,00

489.312,00

12 365 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

20.000,00

469.312,00

489.312,00

12 365 0006 1.014 Ampliação e Reforma da Unidade Escolar

20.000,00

20.000,00

12 365 0006 2.017 Manutenção das Ensino Infantil-PRÉ-ESCOL AR

68.000,00

68.000,00

12 365 0006 2.022 Programa de Merenda Escolar Ensino Infantil – CRECHE

49.357,00

49.357,00

12 365 0006 2.023 Manutenção das Açoes do Ensino Infantil- CRECHE

108.000,00

108.000,00

12 365 0006 2.061 Programa Brasil Carinhoso

205.000,00

205.000,00

12 365 0006 2.078 Programa de Merenda Escolar Ensino InfanTIL – PRE-ESCOLAR

38.955,00

38.955,00

12 366 Educação de Jovens e Adultos

0,00

147.443,00

147.443,00

12 366 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

0,00

147.443,00

147.443,00

12 366 0006 2.024 Manut. do Ensino Jovem e Adultos – EJA

129.000,00

129.000,00

12 366 0006 2.028 Programa da Alimentação escolar- EJA

18.443,00

18.443,00

12 367 Educação Especial

0,00

35.000,00

35.000,00

12 367 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

0,00

35.000,00

35.000,00

12 367 0006 2.021 Manut.das Ações do Setor do Ensino Espec ial

35.000,00

35.000,00

13 Cultura

10.000,00

419.000,00

429.000,00

13 392 Difusão Cultural

10.000,00

419.000,00

429.000,00

13 392 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

10.000,00

419.000,00

429.000,00

13 392 0006 1.007 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

10.000,00

13 392 0006 2.025 Instalação e Manut.de Coral e Banda Musical Oficial

19.000,00

19.000,00

13 392 0006 2.026 Manutenção das Açoes do Setor de Cultura

200.000,00

200.000,00

13 392 0006 2.027 Promoções e Eventos Culturais

200.000,00

200.000,00

23 Comércio e Serviços

160.000,00

100.000,00

260.000,00

23 695 Turismo

160.000,00

100.000,00

260.000,00

23 695 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

160.000,00

100.000,00

260.000,00

23 695 0006 1.060 Construção do Mercado de Artesanato

80.000,00

80.000,00

23 695 0006 1.069 Construção de Melhorias de Infraestrutura Turística

80.000,00

80.000,00

23 695 0006 2.076 Criação e Manutenção de Rotas Turisticas

10.000,00

10.000,00

23 695 0006 2.086 Manutenção das Ações do Setor de Turismo

90.000,00

90.000,00

27 Desporto e Lazer

430.000,00

219.000,00

649.000,00

27 812 Desporto Comunitário

290.000,00

219.000,00

509.000,00

27 812 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

290.000,00

219.000,00

509.000,00

27 812 0006 1.011 Reforma e Ampl.do Ginásio Poliesportivo

70.000,00

70.000,00

27 812 0006 1.015 Const. e Reforma de Quadras Poliesportiv as

210.000,00

210.000,00

27 812 0006 1.035 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

10.000,00

27 812 0006 2.029 Promoção de Eventos Esportivos

33.000,00

33.000,00

27 812 0006 2.081 Manutenção das Ações do Setor de Esporte s

130.000,00

130.000,00

27 812 0006 2.085 Modernização e Manut.do Campo de futebol

56.000,00

56.000,00

27 813 Lazer

140.000,00

0,00

140.000,00

27 813 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

140.000,00

0,00

140.000,00

27 813 0006 1.066 Construção Ampl.e Melhorias do Campo de Futebol

70.000,00

70.000,00

27 813 0006 1.068 Construção de Área de Lazer

70.000,00

70.000,00

TOTAL

1.735.000,00

2.564.018,00

4.299.018,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 06 Secretaria de Saúde e Saneamento PROGRAMADE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0601 Secretaria de Saúde Saneamento

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

04 Administração

0,00

14.000,00

14.000,00

04 122 Administração Geral

0,00

14.000,00

14.000,00

04 122 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

0,00

14.000,00

14.000,00

04 122 0008 2.033 Manut. do Conselho Municipal de Saude

14.000,00

14.000,00

17 Saneamento

310.000,00

30.000,00

340.000,00

17 512 Saneamento Básico Urbano

310.000,00

30.000,00

340.000,00

17 512 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

250.000,00

0,00

250.000,00

17 512 0007 1.036 Ampliação Sistema de Saneamento Básico

250.000,00

250.000,00

17 512 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

60.000,00

30.000,00

90.000,00

17 512 0008 1.017 Aquisição e Desapropriação de Imóveis

10.000,00

10.000,00

17 512 0008 1.038 Construção de Unidades Sanitárias

50.000,00

50.000,00

17 512 0008 2.046 Manut.das Ações do Setor de Saneamento

30.000,00

30.000,00

TOTAL

310.000,00

44.000,00

354.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0701 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

04 Administração

0,00

6.000,00

6.000,00

04 122 Administração Geral

0,00

6.000,00

6.000,00

04 122 0009 Gestão para Inclusão Social

0,00

6.000,00

6.000,00

04 122 0009 2.055 Manut. Conselho Municipal de Assistencia Social

6.000,00

6.000,00

16 Habitação

20.000,00

60.000,00

80.000,00

16 482 Habitação Urbana

20.000,00

60.000,00

80.000,00

16 482 0009 Gestão para Inclusão Social

20.000,00

60.000,00

80.000,00

16 482 0009 1.064 Aquisiçãode Imóveis

20.000,00

20.000,00

16 482 0009 2.053 Construção de Unidades Hab. Atráves de Materiais e Ajuda

40.000,00

40.000,00

16 482 0009 2.087 Manut.das Ações do Setor de Habitação Popular

20.000,00

20.000,00

TOTAL

20.000,00

66.000,00

86.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 08 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras PROGRAMADE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0801 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

15 Urbanismo

615.000,00

1.086.000,00

1.701.000,00

15 451 Infra Estrutura Urbana

500.000,00

0,00

500.000,00

15 451 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

500.000,00

0,00

500.000,00

15 451 0007 1.028 Const.e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas

50.000,00

50.000,00

15 451 0007 1.029 Construção e Reforma de Praças Públicas

200.000,00

200.000,00

15 451 0007 1.032 Ampliação e Modernização de Cemitério

30.000,00

30.000,00

15 451 0007 1.033 Construção de Portico

120.000,00

120.000,00

15 451 0007 1.043 Aquisição de Veículos e Outros Equipamen tos

20.000,00

20.000,00

15 451 0007 1.070 Recapeamento de Asfalto

80.000,00

80.000,00

15 452 Serviços Urbanos

115.000,00

1.086.000,00

1.201.000,00

15 452 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

115.000,00

1.086.000,00

1.201.000,00

15 452 0007 1.024 Melhoria no Calçadão na Principal entrad a da cidade

45.000,00

45.000,00

15 452 0007 1.026 Construção da Destinação Final de Lixo

20.000,00

20.000,00

15 452 0007 1.030 Urbanização de Acesso á Cidade, Praças e Canteiros

50.000,00

50.000,00

15 452 0007 2.058 Manutenção das Ações da Sec. de Obras – Infra Estrutura

708.000,00

708.000,00

15 452 0007 2.059 Adequação e Modernação da Feira livre

75.000,00

75.000,00

15 452 0007 2.060 Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica

180.000,00

180.000,00

15 452 0007 2.091 Revitalização de Açudes Públicos

13.000,00

13.000,00

15 452 0007 2.092 Manutenção do Aterro Sanitário

90.000,00

90.000,00

15 452 0007 2.094 Instalação do sistema de Monitóramento em Areas Públicas

20.000,00

20.000,00

26 Transporte

161.000,00

15.000,00

176.000,00

26 482 Habitação Urbana

0,00

15.000,00

15.000,00

26 482 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

0,00

15.000,00

15.000,00

26 482 0007 2.093 Sinalização de Ruas e Avenidas

15.000,00

15.000,00

26 782 Transporte Rodoviário

161.000,00

0,00

161.000,00

26 782 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

161.000,00

0,00

161.000,00

26 782 0007 1.027 Melhoramento da Infraestrutura das Estra das

71.000,00

71.000,00

26 782 0007 1.034 Aquisição e Desapropriação de Imóveis

10.000,00

10.000,00

26 782 0007 1.041 Construção de Abrigos Rodoviários

70.000,00

70.000,00

26 782 0007 1.042 Aquisição de Imóveis

10.000,00

10.000,00

TOTAL

776.000,00

1.101.000,00

1.877.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 09 Sec. Municipal de Tributação PROGRAMADE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0901 Sec. Municipal de Tributação

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

04 Administração

30.000,00

235.000,00

265.000,00

04 123 Administração Financeira

30.000,00

235.000,00

265.000,00

04 123 0004 Gestão Financeira

30.000,00

235.000,00

265.000,00

04 123 0004 1.031 Aquisição de Veiculos e Outros Equipamen tos

30.000,00

30.000,00

04 123 0004 2.062 Manut.das Ações Secret.Munic.de Tribução

235.000,00

235.000,00

TOTAL

30.000,00

235.000,00

265.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 10 Sec.Munic. De Agricul. e Meio Ambiente PROGRAMADE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1001 Sec.Muic.de Agricultura e Meio Ambiente

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

18 Gestão Ambiental

70.000,00

60.000,00

130.000,00

18 544 Recursos Hídricos

70.000,00

60.000,00

130.000,00

18 544 0005 Gestão em Desenvolv. da Agricultura

70.000,00

60.000,00

130.000,00

18 544 0005 1.045 Construção Recuperação Poços Tubulares

50.000,00

50.000,00

18 544 0005 1.067 Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água

20.000,00

20.000,00

18 544 0005 2.064 Manutenção das Ações do Setor de Meio Ambiente

60.000,00

60.000,00

20 Agricultura

195.000,00

391.000,00

586.000,00

20 605 Abastecimento

135.000,00

391.000,00

526.000,00

20 605 0005 Gestão em Desenvolv. da Agricultura

135.000,00

391.000,00

526.000,00

20 605 0005 1.040 Aquisição de Veiculos e outros Equipamen tos

20.000,00

20.000,00

20 605 0005 1.046 Const. Ref. Ampl. do Matadouro Publico

105.000,00

105.000,00

20 605 0005 1.065 Aquisição de Imóveis

10.000,00

10.000,00

20 605 0005 2.063 Manut.de Açoes da Sec. de Agricultura

285.000,00

285.000,00

20 605 0005 2.065 Manutenção das Ações doPrograma Agroamig o

25.000,00

25.000,00

20 605 0005 2.069 Manut.das Ações do Prog de Corte de Terr a de Pequenos Agricultores

40.000,00

40.000,00

20 605 0005 2.088 Manutenção das Ações do Programa Garanti a Safra

10.000,00

10.000,00

20 605 0005 2.089 Recuperação de Pequenos Açudes de Pequenos Agricultores

25.000,00

25.000,00

20 605 0005 2.090 Apoio ao Eventos da Caprifeira

6.000,00

6.000,00

20 608 Promoção da Produção Agropecuária

60.000,00

0,00

60.000,00

20 608 0005 Gestão em Desenvolv. da Agricultura

60.000,00

0,00

60.000,00

20 608 0005 1.039 Reforma e Reinstalação de Casas de Farinha comunitárias

60.000,00

60.000,00

TOTAL

265.000,00

451.000,00

716.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 13 Secretaria de Gabinete do Prefeito PROGRAMADE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1301 Secretaria de Gabinete do Prefeito

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

03 Essencial à Justiça

0,00

50.000,00

50.000,00

03 092 Representação Judicial e Extrajudicial

0,00

50.000,00

50.000,00

03 092 0003 Gestão Administrativa Integrada

0,00

50.000,00

50.000,00

03 092 0003 2.009 Manutenção das Ações da Procuradoria Municipal

50.000,00

50.000,00

04 Administração

50.000,00

782.000,00

832.000,00

04 122 Administração Geral

50.000,00

640.000,00

690.000,00

04 122 0002 Gestão de Politicas Publicas

0,00

425.000,00

425.000,00

04 122 0002 2.070 Manut.Sec.Munic.do Gabnete do Prefeito

425.000,00

425.000,00

04 122 0003 Gestão Administrativa Integrada

50.000,00

125.000,00

175.000,00

04 122 0003 1.002 Aquisição de Veiculos para Gabinete

50.000,00

50.000,00

04 122 0003 2.082 Manutenção das Ações da Guarda Municipal

80.000,00

80.000,00

04 122 0003 2.083 Manutenção das Ações e Assessoria de Imprensa

45.000,00

45.000,00

04 122 0009 Gestão para Inclusão Social

0,00

90.000,00

90.000,00

04 122 0009 2.003 Manutenção das Açoes do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

90.000,00

90.000,00

04 124 Controle Interno

0,00

142.000,00

142.000,00

04 124 0003 Gestão Administrativa Integrada

0,00

142.000,00

142.000,00

04 124 0003 2.004 Manut.das Ações da Controladoria Municip al

142.000,00

142.000,00

TOTAL

50.000,00

832.000,00

882.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 99 Reserva de Contigencia PROGRAMADE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 9999 Reserva de Contingência

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

99 Reserva de Contingência

0,00

0,00

259.805,00

99 999 Reserva de Contingência

0,00

0,00

259.805,00

99 999 0099 Reserva de Contingência

0,00

0,00

259.805,00

99 999 0099 9.002 Reserva de Contingência

259.805,00

TOTAL

0,00

0,00

259.805,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Câmara Municipal de Senador Elói de Souza Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 01 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza PROGRAMADE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0101 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

01 Legislativa

60.000,00

1.033.400,00

1.093.400,00

01 031 Ação Legislativa

60.000,00

1.033.400,00

1.093.400,00

01 031 0001 Gestão Legislativa

60.000,00

1.033.400,00

1.093.400,00

01 031 0001 1.001 ReformaAmpliação da Câmara Municipal

60.000,00

60.000,00

01 031 0001 2.001 Manut. das Ações Legislativa

1.033.400,00

1.033.400,00

TOTAL

60.000,00

1.033.400,00

1.093.400,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Fundo de Manutenção e Desenvolv.da Educação Básica Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport PROGRAMADE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0502 Fundo de Manut.e Desenv. Educação Básica

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

12 Educação

0,00

4.124.500,00

4.124.500,00

12 361 Ensino Fundamental

0,00

2.505.755,00

2.505.755,00

12 361 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

0,00

2.505.755,00

2.505.755,00

12 361 0006 2.013 Manut. das Açoes do Ensino Fundamental- FUNDEB 60%

1.584.453,00

1.584.453,00

12 361 0006 2.014 Manut. das Açoes do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%

921.302,00

921.302,00

12 365 Educação Infantil

0,00

1.184.080,00

1.184.080,00

12 365 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

0,00

1.184.080,00

1.184.080,00

12 365 0006 2.072 Manutenção das Ações do Ensino Infantil CRECHE – FUNDEB 60%

267.759,00

267.759,00

12 365 0006 2.073 Manutenção das Ações do Ensino Infantil CRECHE – FUNDEB 40%

208.506,00

208.506,00

12 365 0006 2.079 Manutenção das Ações do Ensino Infantil PRE-ESCOLAR – FUNDEB 40%

307.126,00

307.126,00

12 365 0006 2.080 Manutenção das Ações do Ensino Infantil PRÉ-ESCOLAR – FUNDEB 60%

400.689,00

400.689,00

12 366 Educação de Jovens e Adultos

0,00

434.665,00

434.665,00

12 366 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

0,00

434.665,00

434.665,00

12 366 0006 2.074 Manutenção das Ações do Ensino de Jovens e Adultos – FUNDEB 60%

221.799,00

221.799,00

12 366 0006 2.075 Manutenção das Ações do Ensino de Jovens e Adultos – FUNDEB 40%

212.866,00

212.866,00

TOTAL

0,00

4.124.500,00

4.124.500,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza Orçamento Seguridade social – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 06 Secretaria de Saúde e Saneamento PROGRAMADE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0601 Secretaria de Saúde Saneamento

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

10 Saúde

0,00

135.000,00

135.000,00

10 122 Administração Geral

0,00

135.000,00

135.000,00

10 122 0002 Gestão de Politicas Publicas

0,00

135.000,00

135.000,00

10 122 0002 2.030 Manut.da Secretaria Municipal de Saúde

135.000,00

135.000,00

TOTAL

0,00

135.000,00

135.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza Orçamento Seguridade social – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0701 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

08 Assistência Social

230.000,00

10.000,00

240.000,00

08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente

0,00

10.000,00

10.000,00

08 243 0009 Gestão para Inclusão Social

0,00

10.000,00

10.000,00

08 243 0009 2.005 Manut.de obrigo ao Menor Infrator

10.000,00

10.000,00

08 482 Habitação Urbana

230.000,00

0,00

230.000,00

08 482 0009 Gestão para Inclusão Social

230.000,00

0,00

230.000,00

08 482 0009 1.023 Construção Reforma Unid. Habitacional Populares

230.000,00

230.000,00

TOTAL

230.000,00

10.000,00

240.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Fundo Municipal de Saude Orçamento Seguridade social – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 06 Secretaria de Saúde e Saneamento PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0602 Fundo Municipal de Saúde

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

10 Saúde

1.298.000,00

3.814.203,00

5.112.203,00

10 301 Atenção Básica

0,00

3.346.203,00

3.346.203,00

10 301 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

0,00

3.346.203,00

3.346.203,00

10 301 0008 2.031 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Saúde

1.866.175,00

1.866.175,00

10 301 0008 2.032 Manutenção das Ações Programa de Atenção Básica – PAB FIXO

290.000,00

290.000,00

10 301 0008 2.034 Manut.das Ações da Saúde da Familia-PSF

286.028,00

286.028,00

10 301 0008 2.035 Manut.das ações Agentes Comunitário Saúd e – PACS

347.000,00

347.000,00

10 301 0008 2.036 Manutenção das Ações Saúde Bucal – PSB

205.000,00

205.000,00

10 301 0008 2.037 Manut.das Ações do Programa Saúde na Escola – PSE

21.000,00

21.000,00

10 301 0008 2.038 Manut.das Ações Núcleo de Apoio a Saúde da Familia – NASF

131.000,00

131.000,00

10 301 0008 2.039 Manutenção e Melhorias da Qualidade do PMAQ

70.000,00

70.000,00

10 301 0008 2.041 Instalação e Manut.das Açoes do CAPS

35.000,00

35.000,00

10 301 0008 2.042 Manut.das Ações do Programa da Farmacia Basica

65.000,00

65.000,00

10 301 0008 2.044 Manut.e Ampliação dos Polos de Academia Saúde

30.000,00

30.000,00

10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.298.000,00

188.000,00

1.486.000,00

10 302 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

1.298.000,00

188.000,00

1.486.000,00

10 302 0008 1.012 Construção e Ampliação e Instalação de Unidade de saúde

708.000,00

708.000,00

10 302 0008 1.018 Reforma e Ampliação de Unidades Saude

370.000,00

370.000,00

10 302 0008 1.019 Aquisição de Imóveis

20.000,00

20.000,00

10 302 0008 1.049 Aquisição de Equipamentos e Material Permanete

150.000,00

150.000,00

10 302 0008 1.050 Aquisição de Veículos e Unidade Móvel Médico Odontológica

50.000,00

50.000,00

10 302 0008 2.040 Manut.das Ações de Média e Alta Complexidade – MAC

188.000,00

188.000,00

10 304 Vigilância Sanitária

0,00

115.000,00

115.000,00

10 304 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

0,00

115.000,00

115.000,00

10 304 0008 2.043 Manut.das Ações do Programa de Vigilãncia Sanitária

115.000,00

115.000,00

10 305 Vigilância Epidemiológica

0,00

165.000,00

165.000,00

10 305 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

0,00

165.000,00

165.000,00

10 305 0008 2.045 Manut.das Ações do Prog.de Vigilância Epidemiologica e Controle de Doenças

165.000,00

165.000,00

TOTAL

1.298.000,00

3.814.203,00

5.112.203,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Fundo Municipal de Assistencial Social Orçamento Seguridade social – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0702 Fundo Municipal de Assistencia Social

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

08 Assistência Social

330.000,00

1.139.090,00

1.469.090,00

08 241 Assistência ao Idoso

0,00

182.000,00

182.000,00

08 241 0009 Gestão para Inclusão Social

0,00

182.000,00

182.000,00

08 241 0009 2.048 Manut.das Ações do Serv.Conv. e Fort.de Vinculo – SCFV

182.000,00

182.000,00

08 242 Assistência ao Portador de Deficiência

0,00

30.000,00

30.000,00

08 242 0009 Gestão para Inclusão Social

0,00

30.000,00

30.000,00

08 242 0009 2.051 Manut.das Ações do Prog. de Assistência ao Portador de Deficiência

30.000,00

30.000,00

08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente

60.000,00

152.000,00

212.000,00

08 243 0009 Gestão para Inclusão Social

60.000,00

152.000,00

212.000,00

08 243 0009 1.061 Construção e Instalação de Unidade de Assistência à Criança

60.000,00

60.000,00

08 243 0009 2.056 Manutenção das atividades do Programa – CRIANÇA FELIZ

152.000,00

152.000,00

08 244 Assistência Comunitária

270.000,00

775.090,00

1.045.090,00

08 244 0009 Gestão para Inclusão Social

270.000,00

775.090,00

1.045.090,00

08 244 0009 1.020 Aquisição de Veiculos para Assistência Social

20.000,00

20.000,00

08 244 0009 1.021 Aquisição e Desapropriação de Imóveis

10.000,00

10.000,00

08 244 0009 1.022 Const. Ampl.Ref.unid.Sociol assistencial

50.000,00

50.000,00

08 244 0009 1.059 Construção do Centro de Referencia -CRAS

120.000,00

120.000,00

08 244 0009 1.062 Aquisição de Imóveis

10.000,00

10.000,00

08 244 0009 1.063 Aquisição de Veículos e Outros Equipamen tos

60.000,00

60.000,00

08 244 0009 2.047 Manut. das Ações do Programa IGD-SUAS

58.960,00

58.960,00

08 244 0009 2.049 Manut.das Ações do Programa CRAS

156.000,00

156.000,00

08 244 0009 2.050 Manutenção das Ações do Programa deBenefícios Eventuais

26.000,00

26.000,00

08 244 0009 2.052 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

386.000,00

386.000,00

08 244 0009 2.054 Manut.das AÇÕES do Programa Bolsa Familia – IGDPBF

75.130,00

75.130,00

08 244 0009 2.057 Apoio ao Fundo da Infãncia e do Adolesce nte/FIA

22.000,00

22.000,00

08 244 0009 2.071 Manut.das Ações do Setor da Mulher

51.000,00

51.000,00

TOTAL

330.000,00

1.139.090,00

1.469.090,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Fundo de Previdencia – Souzaprev Orçamento Seguridade social – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 12 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV PROGRAMADE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1201 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

09 Previdência Social

40.000,00

1.750.000,00

1.790.000,00

09 122 Administração Geral

40.000,00

0,00

40.000,00

09 122 0011 Gestao Administrativa do RPPS – Souzaprev

40.000,00

0,00

40.000,00

09 122 0011 1.047 Aquisição de Moveis, Maquinas e Equip. D iversos

20.000,00

20.000,00

09 122 0011 1.048 Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis para o SOUZAPREV

20.000,00

20.000,00

09 272 Previdência do Regime Estatutário

0,00

1.750.000,00

1.750.000,00

09 272 0011 Gestao Administrativa do RPPS – Souzaprev

0,00

1.750.000,00

1.750.000,00

09 272 0011 2.067 Recolhimento Previdenciário ao Instituto Municipal de Previdência

375.000,00

375.000,00

09 272 0011 2.068 Manutenção das Atividades Previdenciaria s

1.375.000,00

1.375.000,00

TOTAL

40.000,00

1.750.000,00

1.790.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Fundo de Previdencia – Souzaprev Orçamento Seguridade social – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 90 Reserva Souzaprev – Servidor PROGRAMADE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 9001 Reserva Souzaprev – Servidor

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

09 Previdência Social

0,00

0,00

650.000,00

09 997 Reserva do RPPS

0,00

0,00

650.000,00

09 997 0050 Reserva do Regime Proprio Previdênciario do Servidor

0,00

0,00

650.000,00

09 997 0050 9.001 Reserva do Regime Próprio Previdenciário do Servidor

650.000,00

TOTAL

0,00

0,00

650.000,00

 

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Câmara Municipal de Senador Elói de Souza
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 01 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0101 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

1.030.100,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

698.000,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

698.000,00

3.2.00.00.00 Juros e encargos da dívida

6.600,00

3.2.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

6.600,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

325.500,00

3.3.20.00.00 Transferências à União 10010000

6.500,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

319.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

63.300,00

4.4.00.00.00 Investimentos

60.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

60.000,00

4.6.00.00.00 Amortização da dívida

3.300,00

4.6.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

3.300,00

TOTAL DA DESPESA

1.093.400,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 03 Sec.Munic. de Administração NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0301 Sec.Munic. de Administração

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

1.472.495,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

855.495,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

534.495,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

321.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

617.000,00

3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 10010000

55.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

562.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

795.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

75.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

75.000,00

4.6.00.00.00 Amortização da dívida

720.000,00

4.6.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

520.000,00

4.6.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

200.000,00

TOTAL DA DESPESA

2.267.495,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 04 Secretaria Municipal de Finanças NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0401 Secretaria Municipal de Finanças

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

355.000,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

155.000,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

95.000,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

60.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

200.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

200.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

5.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

5.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

5.000,00

TOTAL DA DESPESA

360.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0501 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

2.472.018,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

1.067.225,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

313.000,00

11110000

281.225,00

11200000

40.000,00

11240000

105.000,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

160.000,00

11110000

148.000,00

11200000

5.000,00

11240000

15.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

1.404.793,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

469.000,00

11110000

242.000,00

11200000

103.963,00

11220000

153.260,00

11230000

122.570,00

11240000

120.000,00

11250000

80.000,00

11400000

114.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

1.827.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

1.817.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

207.000,00

11110000

265.000,00

11200000

10.000,00

11240000

160.000,00

11250000

475.000,00

15100000

400.000,00

15200000

150.000,00

19200000

100.000,00

19300000

50.000,00

4.5.00.00.00 Inversões financeiras

10.000,00

4.5.90.00.00 Aplicações diretas 11110000

10.000,00

TOTAL DA DESPESA

4.299.018,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Fundo de Manutenção e Desenvolv.da Educação Básica
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0502 Fundo de Manut.e Desenv. Educação Básica

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

4.069.500,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

3.570.500,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 11120000

2.044.700,00

11130000

880.800,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 11120000

430.000,00

11130000

215.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

499.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 11130000

499.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

55.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

55.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 11130000

55.000,00

TOTAL DA DESPESA

4.124.500,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 06 Secretaria de Saúde e Saneamento NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0601 Secretaria de Saúde Saneamento

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

31.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

31.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

31.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

323.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

323.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

63.000,00

11110000

10.000,00

15100000

100.000,00

15200000

150.000,00

TOTAL DA DESPESA

354.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0701 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

60.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

60.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

60.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

26.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

6.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

6.000,00

4.5.00.00.00 Inversões financeiras

20.000,00

4.5.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

20.000,00

TOTAL DA DESPESA

86.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 08 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0801 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

951.000,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

282.000,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

222.000,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

60.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

669.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

529.000,00

16200000

140.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

926.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

916.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

450.000,00

15100000

305.000,00

15200000

130.000,00

16100000

21.000,00

16200000

10.000,00

4.5.00.00.00 Inversões financeiras

10.000,00

4.5.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

10.000,00

TOTAL DA DESPESA

1.877.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 09 Sec. Municipal de Tributação NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0901 Sec. Municipal de Tributação

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

235.000,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

126.000,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

71.000,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

55.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

109.000,00

3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 10010000

3.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

106.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

30.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

30.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

30.000,00

TOTAL DA DESPESA

265.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 10 Sec.Munic. De Agricul. e Meio Ambiente NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1001 Sec.Muic.de Agricultura e Meio Ambiente

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

434.000,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

180.000,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

115.000,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

65.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

254.000,00

3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 10010000

10.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

244.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

282.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

272.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

197.000,00

15200000

75.000,00

4.5.00.00.00 Inversões financeiras

10.000,00

4.5.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

10.000,00

TOTAL DA DESPESA

716.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 13 Secretaria de Gabinete do Prefeito NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1301 Secretaria de Gabinete do Prefeito

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

815.000,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

610.000,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

525.000,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

85.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

205.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

205.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

67.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

67.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

67.000,00

TOTAL DA DESPESA

882.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 99 Reserva de Contigencia NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 9999 Reserva de Contingência

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

9.0.00.00.00 Reserva de contingência

259.805,00

9.9.00.00.00 Reserva de contingência

259.805,00

9.9.99.00.00 Reserva de contingência 10010000

259.805,00

TOTAL DA DESPESA

259.805,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza
Orçamento Seguridade social – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 06 Secretaria de Saúde e Saneamento NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0601 Secretaria de Saúde Saneamento

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

130.000,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

100.000,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

45.000,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

55.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

30.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

30.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

5.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

5.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

5.000,00

TOTAL DA DESPESA

135.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Fundo Municipal de Saude
Orçamento Seguridade social – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 06 Secretaria de Saúde e Saneamento NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0602 Fundo Municipal de Saúde

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

3.679.203,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

1.998.203,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 12110000

645.175,00

12140000

911.028,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 12110000

220.000,00

12140000

222.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

1.681.000,00

3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 12110000

5.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 12110000

908.000,00

12140000

730.000,00

12400000

38.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

1.433.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

1.413.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 12110000

520.000,00

12140000

235.000,00

12150000

103.000,00

12200000

555.000,00

4.5.00.00.00 Inversões financeiras

20.000,00

4.5.90.00.00 Aplicações diretas 12110000

20.000,00

TOTAL DA DESPESA

5.112.203,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza
Orçamento Seguridade social – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0701 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

8.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

8.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

8.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

232.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

232.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

32.000,00

15100000

100.000,00

15200000

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

240.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Fundo Municipal de Assistencial Social
Orçamento Seguridade social – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0702 Fundo Municipal de Assistencia Social

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

1.085.090,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

579.000,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

305.000,00

13110000

150.000,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

75.000,00

13110000

49.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

506.090,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

287.000,00

13110000

219.090,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

384.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

374.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

158.000,00

13110000

116.000,00

13120000

100.000,00

4.5.00.00.00 Inversões financeiras

10.000,00

4.5.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

10.000,00

TOTAL DA DESPESA

1.469.090,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Fundo de Previdencia – Souzaprev
Orçamento Seguridade social – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 12 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1201 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

1.750.000,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

1.462.000,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

1.462.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

288.000,00

3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 10010000

10.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

278.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

40.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

40.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

40.000,00

TOTAL DA DESPESA

1.790.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Fundo de Previdencia – Souzaprev
Orçamento Seguridade social – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 90 Reserva Souzaprev – Servidor NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 9001 Reserva Souzaprev – Servidor

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

9.0.00.00.00 Reserva de contingência

650.000,00

9.9.00.00.00 Reserva de contingência

650.000,00

9.9.99.00.00 Reserva de contingência 10010000

650.000,00

TOTAL DA DESPESA

650.000,00

 

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDAÇÃO GERAL

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

11.925.113,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

7.544.220,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

2.573.495,00

11110000

281.225,00

11120000

2.044.700,00

11130000

880.800,00

11200000

40.000,00

11240000

105.000,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

806.000,00

11110000

148.000,00

11120000

430.000,00

11130000

215.000,00

11200000

5.000,00

11240000

15.000,00

3.2.00.00.00 Juros e encargos da dívida

6.600,00

3.2.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

6.600,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

4.374.293,00

3.3.20.00.00 Transferências à União 10010000

6.500,00

3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 10010000

68.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

2.725.000,00

11110000

242.000,00

11130000

499.000,00

11200000

103.963,00

11220000

153.260,00

11230000

122.570,00

11240000

120.000,00

11250000

80.000,00

11400000

114.000,00

16200000

140.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

4.399.300,00

4.4.00.00.00 Investimentos

3.626.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

1.160.000,00

11110000

275.000,00

11130000

55.000,00

11200000

10.000,00

11240000

160.000,00

11250000

475.000,00

15100000

805.000,00

15200000

505.000,00

16100000

21.000,00

16200000

10.000,00

19200000

100.000,00

19300000

50.000,00

4.5.00.00.00 Inversões financeiras

50.000,00

4.5.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

40.000,00

11110000

10.000,00

4.6.00.00.00 Amortização da dívida

723.300,00

4.6.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

523.300,00

4.6.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

200.000,00

9.0.00.00.00 Reserva de contingência

259.805,00

9.9.00.00.00 Reserva de contingência

259.805,00

9.9.99.00.00 Reserva de contingência 10010000

259.805,00

TOTAL DA DESPESA

16.584.218,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado
Orçamento Seguridade social – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDAÇÃO GERAL

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

6.652.293,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

4.139.203,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

1.812.000,00

12110000

645.175,00

12140000

911.028,00

13110000

150.000,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

130.000,00

12110000

220.000,00

12140000

222.000,00

13110000

49.000,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

2.513.090,00

3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 10010000

10.000,00

12110000

5.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

603.000,00

12110000

908.000,00

12140000

730.000,00

12400000

38.000,00

13110000

219.090,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

2.094.000,00

4.4.00.00.00 Investimentos

2.064.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

235.000,00

12110000

520.000,00

12140000

235.000,00

12150000

103.000,00

12200000

555.000,00

13110000

116.000,00

13120000

100.000,00

15100000

100.000,00

15200000

100.000,00

4.5.00.00.00 Inversões financeiras

30.000,00

4.5.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

10.000,00

12110000

20.000,00

9.0.00.00.00 Reserva de contingência

650.000,00

9.9.00.00.00 Reserva de contingência

650.000,00

9.9.99.00.00 Reserva de contingência 10010000

650.000,00

TOTAL DA DESPESA

9.396.293,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado
Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDAÇÃO GERAL

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEG. ECONÔMICA

3.0.00.00.00 Despesas correntes

18.577.406,00

3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais

11.683.423,00

3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

4.385.495,00

11110000

281.225,00

11120000

2.044.700,00

11130000

880.800,00

11200000

40.000,00

11240000

105.000,00

12110000

645.175,00

12140000

911.028,00

13110000

150.000,00

3.1.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

936.000,00

11110000

148.000,00

11120000

430.000,00

11130000

215.000,00

11200000

5.000,00

11240000

15.000,00

12110000

220.000,00

12140000

222.000,00

13110000

49.000,00

3.2.00.00.00 Juros e encargos da dívida

6.600,00

3.2.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

6.600,00

3.3.00.00.00 Outras despesas correntes

6.887.383,00

3.3.20.00.00 Transferências à União 10010000

6.500,00

3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 10010000

78.000,00

12110000

5.000,00

3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

3.328.000,00

11110000

242.000,00

11130000

499.000,00

11200000

103.963,00

11220000

153.260,00

11230000

122.570,00

11240000

120.000,00

11250000

80.000,00

11400000

114.000,00

12110000

908.000,00

12140000

730.000,00

12400000

38.000,00

13110000

219.090,00

16200000

140.000,00

4.0.00.00.00 Despesas de capital

6.493.300,00

4.4.00.00.00 Investimentos

5.690.000,00

4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

1.395.000,00

11110000

275.000,00

11130000

55.000,00

11200000

10.000,00

11240000

160.000,00

11250000

475.000,00

12110000

520.000,00

12140000

235.000,00

12150000

103.000,00

12200000

555.000,00

13110000

116.000,00

13120000

100.000,00

15100000

905.000,00

15200000

605.000,00

16100000

21.000,00

16200000

10.000,00

19200000

100.000,00

19300000

50.000,00

4.5.00.00.00 Inversões financeiras

80.000,00

4.5.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

50.000,00

11110000

10.000,00

12110000

20.000,00

4.6.00.00.00 Amortização da dívida

723.300,00

4.6.90.00.00 Aplicações diretas 10010000

523.300,00

4.6.91.00.00 Apl. dir. entre órgãos integr. do orçam. 10010000

200.000,00

9.0.00.00.00 Reserva de contingência

909.805,00

9.9.00.00.00 Reserva de contingência

909.805,00

9.9.99.00.00 Reserva de contingência 10010000

909.805,00

TOTAL DA DESPESA

25.980.511,00

 

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado
Orçamento Fiscal – Adendo VI
Anexo 7, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

01 Legislativa

60.000,00

1.033.400,00

1.093.400,00

01 031 Ação Legislativa

60.000,00

1.033.400,00

1.093.400,00

01 031 0001 Gestão Legislativa

60.000,00

1.033.400,00

1.093.400,00

03 Essencial à Justiça

0,00

50.000,00

50.000,00

03 092 Representação Judicial e Extrajudicial

0,00

50.000,00

50.000,00

03 092 0003 Gestão Administrativa Integrada

0,00

50.000,00

50.000,00

04 Administração

170.000,00

3.145.495,00

3.315.495,00

04 122 Administração Geral

140.000,00

2.408.495,00

2.548.495,00

04 122 0002 Gestão de Politicas Publicas

0,00

425.000,00

425.000,00

04 122 0003 Gestão Administrativa Integrada

120.000,00

1.622.495,00

1.742.495,00

04 122 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

20.000,00

251.000,00

271.000,00

04 122 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

0,00

14.000,00

14.000,00

04 122 0009 Gestão para Inclusão Social

0,00

96.000,00

96.000,00

04 123 Administração Financeira

30.000,00

595.000,00

625.000,00

04 123 0004 Gestão Financeira

30.000,00

595.000,00

625.000,00

04 124 Controle Interno

0,00

142.000,00

142.000,00

04 124 0003 Gestão Administrativa Integrada

0,00

142.000,00

142.000,00

12 Educação

1.115.000,00

5.699.518,00

6.814.518,00

12 361 Ensino Fundamental

1.095.000,00

3.429.018,00

4.524.018,00

12 361 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

1.095.000,00

3.429.018,00

4.524.018,00

12 365 Educação Infantil

20.000,00

1.653.392,00

1.673.392,00

12 365 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

20.000,00

1.653.392,00

1.673.392,00

12 366 Educação de Jovens e Adultos

0,00

582.108,00

582.108,00

12 366 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

0,00

582.108,00

582.108,00

12 367 Educação Especial

0,00

35.000,00

35.000,00

12 367 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

0,00

35.000,00

35.000,00

13 Cultura

10.000,00

419.000,00

429.000,00

13 392 Difusão Cultural

10.000,00

419.000,00

429.000,00

13 392 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

10.000,00

419.000,00

429.000,00

15 Urbanismo

615.000,00

1.086.000,00

1.701.000,00

15 451 Infra Estrutura Urbana

500.000,00

0,00

500.000,00

15 451 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

500.000,00

0,00

500.000,00

15 452 Serviços Urbanos

115.000,00

1.086.000,00

1.201.000,00

15 452 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

115.000,00

1.086.000,00

1.201.000,00

16 Habitação

20.000,00

60.000,00

80.000,00

16 482 Habitação Urbana

20.000,00

60.000,00

80.000,00

16 482 0009 Gestão para Inclusão Social

20.000,00

60.000,00

80.000,00

17 Saneamento

310.000,00

30.000,00

340.000,00

17 512 Saneamento Básico Urbano

310.000,00

30.000,00

340.000,00

17 512 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

250.000,00

0,00

250.000,00

17 512 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

60.000,00

30.000,00

90.000,00

18 Gestão Ambiental

70.000,00

60.000,00

130.000,00

18 544 Recursos Hídricos

70.000,00

60.000,00

130.000,00

18 544 0005 Gestão em Desenvolv. da Agricultura

70.000,00

60.000,00

130.000,00

20 Agricultura

195.000,00

391.000,00

586.000,00

20 605 Abastecimento

135.000,00

391.000,00

526.000,00

20 605 0005 Gestão em Desenvolv. da Agricultura

135.000,00

391.000,00

526.000,00

20 608 Promoção da Produção Agropecuária

60.000,00

0,00

60.000,00

20 608 0005 Gestão em Desenvolv. da Agricultura

60.000,00

0,00

60.000,00

23 Comércio e Serviços

160.000,00

100.000,00

260.000,00

23 695 Turismo

160.000,00

100.000,00

260.000,00

23 695 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

160.000,00

100.000,00

260.000,00

26 Transporte

161.000,00

15.000,00

176.000,00

26 482 Habitação Urbana

0,00

15.000,00

15.000,00

26 482 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

0,00

15.000,00

15.000,00

26 782 Transporte Rodoviário

161.000,00

0,00

161.000,00

26 782 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

161.000,00

0,00

161.000,00

27 Desporto e Lazer

430.000,00

219.000,00

649.000,00

27 812 Desporto Comunitário

290.000,00

219.000,00

509.000,00

27 812 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

290.000,00

219.000,00

509.000,00

27 813 Lazer

140.000,00

0,00

140.000,00

27 813 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

140.000,00

0,00

140.000,00

28 Encargos Especiais

700.000,00

0,00

700.000,00

28 843 Serviço da Dívida Interna

700.000,00

0,00

700.000,00

28 843 0003 Gestão Administrativa Integrada

700.000,00

0,00

700.000,00

99 Reserva de Contingência

0,00

0,00

259.805,00

99 999 Reserva de Contingência

0,00

0,00

259.805,00

99 999 0099 Reserva de Contingência

0,00

0,00

259.805,00

TOTAL

4.016.000,00

12.308.413,00

16.584.218,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado
Orçamento Seguridade social – Adendo VI
Anexo 7, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

08 Assistência Social

560.000,00

1.149.090,00

1.709.090,00

08 241 Assistência ao Idoso

0,00

182.000,00

182.000,00

08 241 0009 Gestão para Inclusão Social

0,00

182.000,00

182.000,00

08 242 Assistência ao Portador de Deficiência

0,00

30.000,00

30.000,00

08 242 0009 Gestão para Inclusão Social

0,00

30.000,00

30.000,00

08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente

60.000,00

162.000,00

222.000,00

08 243 0009 Gestão para Inclusão Social

60.000,00

162.000,00

222.000,00

08 244 Assistência Comunitária

270.000,00

775.090,00

1.045.090,00

08 244 0009 Gestão para Inclusão Social

270.000,00

775.090,00

1.045.090,00

08 482 Habitação Urbana

230.000,00

0,00

230.000,00

08 482 0009 Gestão para Inclusão Social

230.000,00

0,00

230.000,00

09 Previdência Social

40.000,00

1.750.000,00

2.440.000,00

09 122 Administração Geral

40.000,00

0,00

40.000,00

09 122 0011 Gestao Administrativa do RPPS – Souzaprev

40.000,00

0,00

40.000,00

09 272 Previdência do Regime Estatutário

0,00

1.750.000,00

1.750.000,00

09 272 0011 Gestao Administrativa do RPPS – Souzaprev

0,00

1.750.000,00

1.750.000,00

09 997 Reserva do RPPS

0,00

0,00

650.000,00

09 997 0050 Reserva do Regime Proprio Previdênciario do Servidor

0,00

0,00

650.000,00

10 Saúde

1.298.000,00

3.949.203,00

5.247.203,00

10 122 Administração Geral

0,00

135.000,00

135.000,00

10 122 0002 Gestão de Politicas Publicas

0,00

135.000,00

135.000,00

10 301 Atenção Básica

0,00

3.346.203,00

3.346.203,00

10 301 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

0,00

3.346.203,00

3.346.203,00

10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.298.000,00

188.000,00

1.486.000,00

10 302 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

1.298.000,00

188.000,00

1.486.000,00

10 304 Vigilância Sanitária

0,00

115.000,00

115.000,00

10 304 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

0,00

115.000,00

115.000,00

10 305 Vigilância Epidemiológica

0,00

165.000,00

165.000,00

10 305 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

0,00

165.000,00

165.000,00

TOTAL

1.898.000,00

6.848.293,00

9.396.293,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado
Orçamento Fiscal – Adendo VII
Anexo 8, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO DOS RECURSOS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VINCULADOS

ORDINÁRIOS

TOTAL

01 Legislativa

0,00

1.093.400,00

1.093.400,00

01 031 Ação Legislativa

0,00

1.093.400,00

1.093.400,00

01 031 0001 Gestão Legislativa

0,00

1.093.400,00

1.093.400,00

03 Essencial à Justiça

0,00

50.000,00

50.000,00

03 092 Representação Judicial e Extrajudicial

0,00

50.000,00

50.000,00

03 092 0003 Gestão Administrativa Integrada

0,00

50.000,00

50.000,00

04 Administração

0,00

3.315.495,00

3.315.495,00

04 122 Administração Geral

0,00

2.548.495,00

2.548.495,00

04 122 0002 Gestão de Politicas Publicas

0,00

425.000,00

425.000,00

04 122 0003 Gestão Administrativa Integrada

0,00

1.742.495,00

1.742.495,00

04 122 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

0,00

271.000,00

271.000,00

04 122 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

0,00

14.000,00

14.000,00

04 122 0009 Gestão para Inclusão Social

0,00

96.000,00

96.000,00

04 123 Administração Financeira

0,00

625.000,00

625.000,00

04 123 0004 Gestão Financeira

0,00

625.000,00

625.000,00

04 124 Controle Interno

0,00

142.000,00

142.000,00

04 124 0003 Gestão Administrativa Integrada

0,00

142.000,00

142.000,00

12 Educação

6.814.518,00

0,00

6.814.518,00

12 361 Ensino Fundamental

4.524.018,00

0,00

4.524.018,00

12 361 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

4.524.018,00

0,00

4.524.018,00

12 365 Educação Infantil

1.673.392,00

0,00

1.673.392,00

12 365 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

1.673.392,00

0,00

1.673.392,00

12 366 Educação de Jovens e Adultos

582.108,00

0,00

582.108,00

12 366 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

582.108,00

0,00

582.108,00

12 367 Educação Especial

35.000,00

0,00

35.000,00

12 367 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

35.000,00

0,00

35.000,00

13 Cultura

0,00

429.000,00

429.000,00

13 392 Difusão Cultural

0,00

429.000,00

429.000,00

13 392 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

0,00

429.000,00

429.000,00

15 Urbanismo

535.000,00

1.166.000,00

1.701.000,00

15 451 Infra Estrutura Urbana

300.000,00

200.000,00

500.000,00

15 451 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

300.000,00

200.000,00

500.000,00

15 452 Serviços Urbanos

235.000,00

966.000,00

1.201.000,00

15 452 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

235.000,00

966.000,00

1.201.000,00

16 Habitação

0,00

80.000,00

80.000,00

16 482 Habitação Urbana

0,00

80.000,00

80.000,00

16 482 0009 Gestão para Inclusão Social

0,00

80.000,00

80.000,00

17 Saneamento

260.000,00

80.000,00

340.000,00

17 512 Saneamento Básico Urbano

260.000,00

80.000,00

340.000,00

17 512 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

220.000,00

30.000,00

250.000,00

17 512 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

40.000,00

50.000,00

90.000,00

18 Gestão Ambiental

0,00

130.000,00

130.000,00

18 544 Recursos Hídricos

0,00

130.000,00

130.000,00

18 544 0005 Gestão em Desenvolv. da Agricultura

0,00

130.000,00

130.000,00

20 Agricultura

75.000,00

511.000,00

586.000,00

20 605 Abastecimento

75.000,00

451.000,00

526.000,00

20 605 0005 Gestão em Desenvolv. da Agricultura

75.000,00

451.000,00

526.000,00

20 608 Promoção da Produção Agropecuária

0,00

60.000,00

60.000,00

20 608 0005 Gestão em Desenvolv. da Agricultura

0,00

60.000,00

60.000,00

23 Comércio e Serviços

100.000,00

160.000,00

260.000,00

23 695 Turismo

100.000,00

160.000,00

260.000,00

23 695 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

100.000,00

160.000,00

260.000,00

26 Transporte

71.000,00

105.000,00

176.000,00

26 482 Habitação Urbana

0,00

15.000,00

15.000,00

26 482 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

0,00

15.000,00

15.000,00

26 782 Transporte Rodoviário

71.000,00

90.000,00

161.000,00

26 782 0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

71.000,00

90.000,00

161.000,00

27 Desporto e Lazer

360.000,00

289.000,00

649.000,00

27 812 Desporto Comunitário

260.000,00

249.000,00

509.000,00

27 812 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

260.000,00

249.000,00

509.000,00

27 813 Lazer

100.000,00

40.000,00

140.000,00

27 813 0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

100.000,00

40.000,00

140.000,00

28 Encargos Especiais

0,00

700.000,00

700.000,00

28 843 Serviço da Dívida Interna

0,00

700.000,00

700.000,00

28 843 0003 Gestão Administrativa Integrada

0,00

700.000,00

700.000,00

99 Reserva de Contingência

0,00

259.805,00

259.805,00

99 999 Reserva de Contingência

0,00

259.805,00

259.805,00

99 999 0099 Reserva de Contingência

0,00

259.805,00

259.805,00

TOTAL

8.215.518,00

8.368.700,00

16.584.218,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado
Orçamento Seguridade social – Adendo VII
Anexo 8, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO DOS RECURSOS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VINCULADOS

ORDINÁRIOS

TOTAL

08 Assistência Social

834.090,00

875.000,00

1.709.090,00

08 241 Assistência ao Idoso

117.000,00

65.000,00

182.000,00

08 241 0009 Gestão para Inclusão Social

117.000,00

65.000,00

182.000,00

08 242 Assistência ao Portador de Deficiência

19.000,00

11.000,00

30.000,00

08 242 0009 Gestão para Inclusão Social

19.000,00

11.000,00

30.000,00

08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente

173.000,00

49.000,00

222.000,00

08 243 0009 Gestão para Inclusão Social

173.000,00

49.000,00

222.000,00

08 244 Assistência Comunitária

325.090,00

720.000,00

1.045.090,00

08 244 0009 Gestão para Inclusão Social

325.090,00

720.000,00

1.045.090,00

08 482 Habitação Urbana

200.000,00

30.000,00

230.000,00

08 482 0009 Gestão para Inclusão Social

200.000,00

30.000,00

230.000,00

09 Previdência Social

0,00

2.440.000,00

2.440.000,00

09 122 Administração Geral

0,00

40.000,00

40.000,00

09 122 0011 Gestao Administrativa do RPPS – Souzaprev

0,00

40.000,00

40.000,00

09 272 Previdência do Regime Estatutário

0,00

1.750.000,00

1.750.000,00

09 272 0011 Gestao Administrativa do RPPS – Souzaprev

0,00

1.750.000,00

1.750.000,00

09 997 Reserva do RPPS

0,00

650.000,00

650.000,00

09 997 0050 Reserva do Regime Proprio Previdênciario do Servidor

0,00

650.000,00

650.000,00

10 Saúde

5.112.203,00

135.000,00

5.247.203,00

10 122 Administração Geral

0,00

135.000,00

135.000,00

10 122 0002 Gestão de Politicas Publicas

0,00

135.000,00

135.000,00

10 301 Atenção Básica

3.346.203,00

0,00

3.346.203,00

10 301 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

3.346.203,00

0,00

3.346.203,00

10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.486.000,00

0,00

1.486.000,00

10 302 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

1.486.000,00

0,00

1.486.000,00

10 304 Vigilância Sanitária

115.000,00

0,00

115.000,00

10 304 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

115.000,00

0,00

115.000,00

10 305 Vigilância Epidemiológica

165.000,00

0,00

165.000,00

10 305 0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

165.000,00

0,00

165.000,00

TOTAL

5.946.293,00

3.450.000,00

9.396.293,00

 

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

ÓRGÃOS

FUNÇÕES

Legislativa

Judiciária

Essencial à Justiça

01 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza

1.093.400,00

0,00

0,00

03 Sec.Munic. de Administração

0,00

0,00

0,00

04 Secretaria Municipal de Finanças

0,00

0,00

0,00

05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport

0,00

0,00

0,00

06 Secretaria de Saúde e Saneamento

0,00

0,00

0,00

07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

0,00

0,00

0,00

08 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras

0,00

0,00

0,00

09 Sec. Municipal de Tributação

0,00

0,00

0,00

10 Sec.Munic. De Agricul. e Meio Ambiente

0,00

0,00

0,00

12 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV

0,00

0,00

0,00

13 Secretaria de Gabinete do Prefeito

0,00

0,00

50.000,00

90 Reserva Souzaprev – Servidor

0,00

0,00

0,00

99 Reserva de Contigencia

0,00

0,00

0,00

TOTAL

1.093.400,00

0,00

50.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

ÓRGÃOS

FUNÇÕES

Administração

Defesa Nacional

Segurança Pública

01 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza

0,00

0,00

0,00

03 Sec.Munic. de Administração

1.567.495,00

0,00

0,00

04 Secretaria Municipal de Finanças

360.000,00

0,00

0,00

05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport

271.000,00

0,00

0,00

06 Secretaria de Saúde e Saneamento

14.000,00

0,00

0,00

07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

6.000,00

0,00

0,00

08 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras

0,00

0,00

0,00

09 Sec. Municipal de Tributação

265.000,00

0,00

0,00

10 Sec.Munic. De Agricul. e Meio Ambiente

0,00

0,00

0,00

12 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV

0,00

0,00

0,00

13 Secretaria de Gabinete do Prefeito

832.000,00

0,00

0,00

90 Reserva Souzaprev – Servidor

0,00

0,00

0,00

99 Reserva de Contigencia

0,00

0,00

0,00

TOTAL

3.315.495,00

0,00

0,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

ÓRGÃOS

FUNÇÕES

Relações Exteriores

Assistência Social

Previdência Social

01 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza

0,00

0,00

0,00

03 Sec.Munic. de Administração

0,00

0,00

0,00

04 Secretaria Municipal de Finanças

0,00

0,00

0,00

05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport

0,00

0,00

0,00

06 Secretaria de Saúde e Saneamento

0,00

0,00

0,00

07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

0,00

1.709.090,00

0,00

08 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras

0,00

0,00

0,00

09 Sec. Municipal de Tributação

0,00

0,00

0,00

10 Sec.Munic. De Agricul. e Meio Ambiente

0,00

0,00

0,00

12 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV

0,00

0,00

1.790.000,00

13 Secretaria de Gabinete do Prefeito

0,00

0,00

0,00

90 Reserva Souzaprev – Servidor

0,00

0,00

650.000,00

99 Reserva de Contigencia

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

1.709.090,00

2.440.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

ÓRGÃOS

FUNÇÕES

Saúde

Trabalho

Educação

01 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza

0,00

0,00

0,00

03 Sec.Munic. de Administração

0,00

0,00

0,00

04 Secretaria Municipal de Finanças

0,00

0,00

0,00

05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport

0,00

0,00

6.814.518,00

06 Secretaria de Saúde e Saneamento

5.247.203,00

0,00

0,00

07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

0,00

0,00

0,00

08 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras

0,00

0,00

0,00

09 Sec. Municipal de Tributação

0,00

0,00

0,00

10 Sec.Munic. De Agricul. e Meio Ambiente

0,00

0,00

0,00

12 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV

0,00

0,00

0,00

13 Secretaria de Gabinete do Prefeito

0,00

0,00

0,00

90 Reserva Souzaprev – Servidor

0,00

0,00

0,00

99 Reserva de Contigencia

0,00

0,00

0,00

TOTAL

5.247.203,00

0,00

6.814.518,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

ÓRGÃOS

FUNÇÕES

Cultura

Direito da Cidadania

Urbanismo

01 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza

0,00

0,00

0,00

03 Sec.Munic. de Administração

0,00

0,00

0,00

04 Secretaria Municipal de Finanças

0,00

0,00

0,00

05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport

429.000,00

0,00

0,00

06 Secretaria de Saúde e Saneamento

0,00

0,00

0,00

07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

0,00

0,00

0,00

08 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras

0,00

0,00

1.701.000,00

09 Sec. Municipal de Tributação

0,00

0,00

0,00

10 Sec.Munic. De Agricul. e Meio Ambiente

0,00

0,00

0,00

12 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV

0,00

0,00

0,00

13 Secretaria de Gabinete do Prefeito

0,00

0,00

0,00

90 Reserva Souzaprev – Servidor

0,00

0,00

0,00

99 Reserva de Contigencia

0,00

0,00

0,00

TOTAL

429.000,00

0,00

1.701.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

ÓRGÃOS

FUNÇÕES

Habitação

Saneamento

Gestão Ambiental

01 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza

0,00

0,00

0,00

03 Sec.Munic. de Administração

0,00

0,00

0,00

04 Secretaria Municipal de Finanças

0,00

0,00

0,00

05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport

0,00

0,00

0,00

06 Secretaria de Saúde e Saneamento

0,00

340.000,00

0,00

07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

80.000,00

0,00

0,00

08 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras

0,00

0,00

0,00

09 Sec. Municipal de Tributação

0,00

0,00

0,00

10 Sec.Munic. De Agricul. e Meio Ambiente

0,00

0,00

130.000,00

12 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV

0,00

0,00

0,00

13 Secretaria de Gabinete do Prefeito

0,00

0,00

0,00

90 Reserva Souzaprev – Servidor

0,00

0,00

0,00

99 Reserva de Contigencia

0,00

0,00

0,00

TOTAL

80.000,00

340.000,00

130.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

ÓRGÃOS

FUNÇÕES

Ciência e Tecnologia

Agricultura

Organização Agrária

01 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza

0,00

0,00

0,00

03 Sec.Munic. de Administração

0,00

0,00

0,00

04 Secretaria Municipal de Finanças

0,00

0,00

0,00

05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport

0,00

0,00

0,00

06 Secretaria de Saúde e Saneamento

0,00

0,00

0,00

07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

0,00

0,00

0,00

08 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras

0,00

0,00

0,00

09 Sec. Municipal de Tributação

0,00

0,00

0,00

10 Sec.Munic. De Agricul. e Meio Ambiente

0,00

586.000,00

0,00

12 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV

0,00

0,00

0,00

13 Secretaria de Gabinete do Prefeito

0,00

0,00

0,00

90 Reserva Souzaprev – Servidor

0,00

0,00

0,00

99 Reserva de Contigencia

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

586.000,00

0,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

ÓRGÃOS

FUNÇÕES

Indústria

Comércio e

Serviços Comunicações

01 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza

0,00

0,00

0,00

03 Sec.Munic. de Administração

0,00

0,00

0,00

04 Secretaria Municipal de Finanças

0,00

0,00

0,00

05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport

0,00

260.000,00

0,00

06 Secretaria de Saúde e Saneamento

0,00

0,00

0,00

07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

0,00

0,00

0,00

08 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras

0,00

0,00

0,00

09 Sec. Municipal de Tributação

0,00

0,00

0,00

10 Sec.Munic. De Agricul. e Meio Ambiente

0,00

0,00

0,00

12 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV

0,00

0,00

0,00

13 Secretaria de Gabinete do Prefeito

0,00

0,00

0,00

90 Reserva Souzaprev – Servidor

0,00

0,00

0,00

99 Reserva de Contigencia

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

260.000,00

0,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

ÓRGÃOS

FUNÇÕES

Energia

Transporte

Desporto e Lazer

01 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza

0,00

0,00

0,00

03 Sec.Munic. de Administração

0,00

0,00

0,00

04 Secretaria Municipal de Finanças

0,00

0,00

0,00

05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport

0,00

0,00

649.000,00

06 Secretaria de Saúde e Saneamento

0,00

0,00

0,00

07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

0,00

0,00

0,00

08 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras

0,00

176.000,00

0,00

09 Sec. Municipal de Tributação

0,00

0,00

0,00

10 Sec.Munic. De Agricul. e Meio Ambiente

0,00

0,00

0,00

12 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV

0,00

0,00

0,00

13 Secretaria de Gabinete do Prefeito

0,00

0,00

0,00

90 Reserva Souzaprev – Servidor

0,00

0,00

0,00

99 Reserva de Contigencia

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

176.000,00

649.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES

ÓRGÃOS

FUNÇÕES

Encargos Especiais

Reserva de Contingência

TOTAL

01 Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza

0,00

0,00

1.093.400,00

03 Sec.Munic. de Administração

700.000,00

0,00

2.267.495,00

04 Secretaria Municipal de Finanças

0,00

0,00

360.000,00

05 Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport

0,00

0,00

8.423.518,00

06 Secretaria de Saúde e Saneamento

0,00

0,00

5.601.203,00

07 Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação

0,00

0,00

1.795.090,00

08 Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras

0,00

0,00

1.877.000,00

09 Sec. Municipal de Tributação

0,00

0,00

265.000,00

10 Sec.Munic. De Agricul. e Meio Ambiente

0,00

0,00

716.000,00

12 Fundo de Previdencia – SOUZAPREV

0,00

0,00

1.790.000,00

13 Secretaria de Gabinete do Prefeito

0,00

0,00

882.000,00

90 Reserva Souzaprev – Servidor

0,00

0,00

650.000,00

99 Reserva de Contigencia

0,00

259.805,00

259.805,00

TOTAL

700.000,00

259.805,00

25.980.511,00

 

Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado
RELAÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 01. 01 031 0001 1.001 ReformaAmpliação da Câmara Municipal

60.000,00

03 01. 04 122 0003 1.003 Aquisição de Equipamento e Material Permanente

20.000,00

03 01. 04 122 0003 1.004 Ampliação do Prédio Sede da Prefeitura

50.000,00

03 01. 28 843 0003 1.053 Amortização da Dívida e juros, Junto a Cosern

150.000,00

03 01. 28 843 0003 1.054 Amortazição da Divida e Juros, Junto à CAERN

50.000,00

03 01. 28 843 0003 1.055 Amortização da Dívida e Juros, junto ao INSS

200.000,00

03 01. 28 843 0003 1.056 Amortização da Divida e Juros, Junto ao Instituto de Previdência Municipal

200.000,00

03 01. 28 843 0003 1.057 Amortização da Dívida e Juros, junto aos Precatórios

100.000,00

05 01. 04 122 0006 1.005 Aquisição de Veiculos

20.000,00

05 01. 12 361 0006 1.006 Const. Ampl. e Ref. de Unidades Ensino Fundamental

330.000,00

05 01. 12 361 0006 1.008 Const. Amp. e Reforma de Quadra Esporte na Unidade de Ensino

110.000,00

05 01. 12 361 0006 1.009 Contrução e Instalar a Biblioteca

80.000,00

05 01. 12 361 0006 1.010 Aquisição de Imóveis

10.000,00

05 01. 12 361 0006 1.013 Const.,Instalação e Ampl. Ref.de Escolas

275.000,00

05 01. 12 361 0006 1.016 Aquisição de Veículos para Transporte Escolar

100.000,00

05 01. 12 361 0006 1.025 Instalação e Modernização de Salas digitais

50.000,00

05 01. 12 361 0006 1.051 Climatização de salas de Aula

70.000,00

05 01. 12 361 0006 1.052 Informatização de Escolas

70.000,00

05 01. 12 365 0006 1.014 Ampliação e Reforma da Unidade Escolar

20.000,00

05 01. 13 392 0006 1.007 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

05 01. 23 695 0006 1.060 Construção do Mercado de Artesanato

80.000,00

05 01. 23 695 0006 1.069 Construção de Melhorias de Infraestrutur a Turística

80.000,00

05 01. 27 812 0006 1.011 Reforma e Ampl.do Ginásio Poliesportivo

70.000,00

05 01. 27 812 0006 1.015 Const. e Reforma de Quadras Poliesportiv as

210.000,00

05 01. 27 812 0006 1.035 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

05 01. 27 813 0006 1.066 Construção Ampl.e Melhorias do Campo de Futebol

70.000,00

05 01. 27 813 0006 1.068 Construção de Área de Lazer

70.000,00

06 01. 17 512 0007 1.036 Ampliação Sistema de Saneamento Básico

250.000,00

06 01. 17 512 0008 1.017 Aquisição e Desapropriação de Imóveis

10.000,00

06 01. 17 512 0008 1.038 Construção de Unidades Sanitárias

50.000,00

06 02. 10 302 0008 1.012 Construção e Ampliação e Instalação de Unidade de saúde

708.000,00

06 02. 10 302 0008 1.018 Reforma e Ampliação de Unidades Saude

370.000,00

06 02. 10 302 0008 1.019 Aquisição de Imóveis

20.000,00

06 02. 10 302 0008 1.049 Aquisição de Equipamentos e Material Permanete

150.000,00

06 02. 10 302 0008 1.050 Aquisição de Veículos e Unidade Móvel Médico Odontológica

50.000,00

07 01. 08 482 0009 1.023 Construção Reforma Unid. Habitacional Populares

230.000,00

07 01. 16 482 0009 1.064 Aquisiçãode Imóveis

20.000,00

07 02. 08 243 0009 1.061 Construção e Instalação de Unidade de Assistência à Criança

60.000,00

07 02. 08 244 0009 1.020 Aquisição de Veiculos para Assistência Social

20.000,00

07 02. 08 244 0009 1.021 Aquisição e Desapropriação de Imóveis

10.000,00

07 02. 08 244 0009 1.022 Const. Ampl.Ref.unid.Sociol assistencial

50.000,00

07 02. 08 244 0009 1.059 Construção do Centro de Referencia -CRAS

120.000,00

07 02. 08 244 0009 1.062 Aquisição de Imóveis

10.000,00

07 02. 08 244 0009 1.063 Aquisição de Veículos e Outros Equipamen tos

60.000,00

08 01. 15 451 0007 1.028 Const.e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas

50.000,00

08 01. 15 451 0007 1.029 Construção e Reforma de Praças Públicas

200.000,00

08 01. 15 451 0007 1.032 Ampliação e Modernização de Cemitério

30.000,00

08 01. 15 451 0007 1.033 Construção de Portico

120.000,00

08 01. 15 451 0007 1.043 Aquisição de Veículos e Outros Equipamen tos

20.000,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

08 01. 15 451 0007 1.070 Recapeamento de Asfalto

80.000,00

08 01. 15 452 0007 1.024 Melhoria no Calçadão na Principal entrad a da cidade

45.000,00

08 01. 15 452 0007 1.026 Construção da Destinação Final de Lixo

20.000,00

08 01. 15 452 0007 1.030 Urbanização de Acesso á Cidade, Praças e Canteiros

50.000,00

08 01. 26 782 0007 1.027 Melhoramento da Infraestrutura das Estra das

71.000,00

08 01. 26 782 0007 1.034 Aquisição e Desapropriação de Imóveis

10.000,00

08 01. 26 782 0007 1.041 Construção de Abrigos Rodoviários

70.000,00

08 01. 26 782 0007 1.042 Aquisição de Imóveis

10.000,00

09 01. 04 123 0004 1.031 Aquisição de Veiculos e Outros Equipamen tos

30.000,00

10 01. 18 544 0005 1.045 Construção Recuperação Poços Tubulares

50.000,00

10 01. 18 544 0005 1.067 Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água

20.000,00

10 01. 20 605 0005 1.040 Aquisição de Veiculos e outros Equipamen tos

20.000,00

10 01. 20 605 0005 1.046 Const. Ref. Ampl. do Matadouro Publico

105.000,00

10 01. 20 605 0005 1.065 Aquisição de Imóveis

10.000,00

10 01. 20 608 0005 1.039 Reforma e Reinstalação de Casas de Farin ha comunitárias

60.000,00

12 01. 09 122 0011 1.047 Aquisição de Moveis, Maquinas e Equip. D iversos

20.000,00

12 01. 09 122 0011 1.048 Construção, Reforma e Ampliação de Imóve is para o SOUZAPREV

20.000,00

13 01. 04 122 0003 1.002 Aquisição de Veiculos para Gabinete

50.000,00

TOTAL

5.914.000,00

01 01. 01 031 0001 2.001 Manut. das Ações Legislativa

1.033.400,00

03 01. 04 122 0003 2.006 Contribuição para Formação do PASEP

180.000,00

03 01. 04 122 0003 2.007 Contribuição á AMLAP, FERMURN E A CNM

55.000,00

03 01. 04 122 0003 2.008 Manutenção das Ações Administração

1.242.495,00

03 01. 04 122 0003 2.084 Instalar e Manter os Setores de Almoxari fado, Arquivo e Patrimonio

20.000,00

04 01. 04 123 0004 2.011 Manutenção da Secretaria de Finanças

360.000,00

05 01. 04 122 0006 2.012 Manut. Açoes da Secretaria de Educação

245.000,00

05 01. 04 122 0006 2.020 Apoio aos Conselhos Municipais de Educa- ção, do Fundeb e Merenda Escolar

6.000,00

05 01. 12 361 0006 2.015 Programa de Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAE

82.505,00

05 01. 12 361 0006 2.016 Programa de Transporte Escolar – PNATE

137.570,00

05 01. 12 361 0006 2.018 Manutenção da Cota Salario Educação

158.963,00

05 01. 12 361 0006 2.019 Manutenção das Açoes do Ensino Fundamental

449.225,00

05 01. 12 361 0006 2.077 Programa do Transporte Escolar – PETERN

95.000,00

05 01. 12 365 0006 2.017 Manutenção das Ensino Infantil-PRÉ-ESCOL AR

68.000,00

05 01. 12 365 0006 2.022 Programa de Merenda Escolar Ensino Infan til – CRECHE

49.357,00

05 01. 12 365 0006 2.023 Manutenção das Açoes do Ensino Infantil- CRECHE

108.000,00

05 01. 12 365 0006 2.061 Programa Brasil Carinhoso

205.000,00

05 01. 12 365 0006 2.078 Programa de Merenda Escolar Ensino Infan TIL – PRE-ESCOLAR

38.955,00

05 01. 12 366 0006 2.024 Manut. do Ensino Jovem e Adultos – EJA

129.000,00

05 01. 12 366 0006 2.028 Programa da Alimentação escolar- EJA

18.443,00

05 01. 12 367 0006 2.021 Manut.das Ações do Setor do Ensino Espec ial

35.000,00

05 01. 13 392 0006 2.025 Instalação e Manut.de Coral e Banda Musi cal Oficial

19.000,00

05 01. 13 392 0006 2.026 Manutenção das Açoes do Setor de Cultura

200.000,00

05 01. 13 392 0006 2.027 Promoções e Eventos Culturais

200.000,00

05 01. 23 695 0006 2.076 Criação e Manutenção de Rotas Turisticas

10.000,00

05 01. 23 695 0006 2.086 Manutenção das Ações do Setor de Turismo

90.000,00

05 01. 27 812 0006 2.029 Promoção de Eventos Esportivos

33.000,00

05 01. 27 812 0006 2.081 Manutenção das Ações do Setor de Esporte s

130.000,00

05 01. 27 812 0006 2.085 Modernização e Manut.do Campo de futebol

56.000,00

05 02. 12 361 0006 2.013 Manut. das Açoes do Ensino Fundamental – FUNDEB 60%

1.584.453,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

05 02. 12 361 0006 2.014 Manut. das Açoes do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%

921.302,00

05 02. 12 365 0006 2.072 Manutenção das Ações do Ensino Infantil CRECHE – FUNDEB 60%

267.759,00

05 02. 12 365 0006 2.073 Manutenção das Ações do Ensino Infantil CRECHE – FUNDEB 40%

208.506,00

05 02. 12 365 0006 2.079 Manutenção das Ações do Ensino Infantil PRE-ESCOLAR – FUNDEB 40%

307.126,00

05 02. 12 365 0006 2.080 Manutenção das Ações do Ensino Infantil PRÉ-ESCOLAR – FUNDEB 60%

400.689,00

05 02. 12 366 0006 2.074 Manutenção das Ações do Ensino de Jovens e Adultos – FUNDEB 60%

221.799,00

05 02. 12 366 0006 2.075 Manutenção das Ações do Ensino de Jovens e Adultos – FUNDEB 40%

212.866,00

06 01. 04 122 0008 2.033 Manut. do Conselho Municipal de Saude

14.000,00

06 01. 10 122 0002 2.030 Manut.da Secretaria Municipal de Saúde

135.000,00

06 01. 17 512 0008 2.046 Manut.das Ações do Setor de Saneamento

30.000,00

06 02. 10 301 0008 2.031 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Saúde

1.866.175,00

06 02. 10 301 0008 2.032 Manutenção das Ações Programa de Atenção Básica – PAB FIXO

290.000,00

06 02. 10 301 0008 2.034 Manut.das Ações da Saúde da Familia-PSF

286.028,00

06 02. 10 301 0008 2.035 Manut.das ações Agentes Comunitário Saúd e – PACS

347.000,00

06 02. 10 301 0008 2.036 Manutenção das Ações Saúde Bucal – PSB

205.000,00

06 02. 10 301 0008 2.037 Manut.das Ações do Programa Saúde na Escola – PSE

21.000,00

06 02. 10 301 0008 2.038 Manut.das Ações Núcleo de Apoio a Saúde da Familia – NASF

131.000,00

06 02. 10 301 0008 2.039 Manutenção e Melhorias da Qualidade do PMAQ

70.000,00

06 02. 10 301 0008 2.041 Instalação e Manut.das Açoes do CAPS

35.000,00

06 02. 10 301 0008 2.042 Manut.das Ações do Programa da Farmacia Basica

65.000,00

06 02. 10 301 0008 2.044 Manut.e Ampliação dos Polos de Academia Saúde

30.000,00

06 02. 10 302 0008 2.040 Manut.das Ações de Média e Alta Complexi dade – MAC

188.000,00

06 02. 10 304 0008 2.043 Manut.das Ações do Programa de Vigilãnci a Sanitária

115.000,00

06 02. 10 305 0008 2.045 Manut.das Ações do Prog.de Vigilância Epidemiologica e Controle de Doenças

165.000,00

07 01. 04 122 0009 2.055 Manut. Conselho Municipal de Assistencia Social

6.000,00

07 01. 08 243 0009 2.005 Manut.de obrigo ao Menor Infrator

10.000,00

07 01. 16 482 0009 2.053 Construção de Unidades Hab. Atráves de Materiais e Ajuda

40.000,00

07 01. 16 482 0009 2.087 Manut.das Ações do Setor de Habitação Popular

20.000,00

07 02. 08 241 0009 2.048 Manut.das Ações do Serv.Conv. e Fort.de Vinculo – SCFV

182.000,00

07 02. 08 242 0009 2.051 Manut.das Ações do Prog. de Assistência ao Portador de Deficiência

30.000,00

07 02. 08 243 0009 2.056 Manutenção das atividades do Programa – CRIANÇA FELIZ

152.000,00

07 02. 08 244 0009 2.047 Manut. das Ações do Programa IGD-SUAS

58.960,00

07 02. 08 244 0009 2.049 Manut.das Ações do Programa CRAS

156.000,00

07 02. 08 244 0009 2.050 Manutenção das Ações do Programa de Benefícios Eventuais

26.000,00

07 02. 08 244 0009 2.052 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

386.000,00

07 02. 08 244 0009 2.054 Manut.das AÇÕES do Programa Bolsa Famili a – IGDPBF

75.130,00

07 02. 08 244 0009 2.057 Apoio ao Fundo da Infãncia e do Adolesce nte/FIA

22.000,00

07 02. 08 244 0009 2.071 Manut.das Ações do Setor da Mulher

51.000,00

08 01. 15 452 0007 2.058 Manutenção das Ações da Sec. de Obras – Infra Estrutura

708.000,00

08 01. 15 452 0007 2.059 Adequação e Modernação da Feira livre

75.000,00

08 01. 15 452 0007 2.060 Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica

180.000,00

08 01. 15 452 0007 2.091 Revitalização de Açudes Públicos

13.000,00

08 01. 15 452 0007 2.092 Manutenção do Aterro Sanitário

90.000,00

08 01. 15 452 0007 2.094 Instalação do sistema de Monitóramento em Areas Públicas

20.000,00

08 01. 26 482 0007 2.093 Sinalização de Ruas e Avenidas

15.000,00

09 01. 04 123 0004 2.062 Manut.das Ações Secret.Munic.de Tribução

235.000,00

10 01. 18 544 0005 2.064 Manutenção das Ações do Setor de Meio Ambiente

60.000,00

10 01. 20 605 0005 2.063 Manut.de Açoes da Sec. de Agricultura

285.000,00

10 01. 20 605 0005 2.065 Manutenção das Ações doPrograma Agroamig o

25.000,00

10 01. 20 605 0005 2.069 Manut.das Ações do Prog de Corte de Terr a de Pequenos Agricultores

40.000,00

10 01. 20 605 0005 2.088 Manutenção das Ações do Programa Garanti a Safra

10.000,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

10 01. 20 605 0005 2.089 Recuperação de Pequenos Açudes de Pequen os Agricultores

25.000,00

10 01. 20 605 0005 2.090 Apoio ao Eventos da Caprifeira

6.000,00

12 01. 09 272 0011 2.067 Recolhimento Previdenciário ao Instituto Municipal de Previdência

375.000,00

12 01. 09 272 0011 2.068 Manutenção das Atividades Previdenciaria s

1.375.000,00

13 01. 03 092 0003 2.009 Manutenção das Ações da Procuradoria Municipal

50.000,00

13 01. 04 122 0002 2.070 Manut.Sec.Munic.do Gabnete do Prefeito

425.000,00

13 01. 04 122 0003 2.082 Manutenção das Ações da Guarda Municipal

80.000,00

13 01. 04 122 0003 2.083 Manutenção das Ações e Assessoria de Imprensa

45.000,00

13 01. 04 122 0009 2.003 Manutenção das Açoes do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

90.000,00

13 01. 04 124 0003 2.004 Manut.das Ações da Controladoria Municip al

142.000,00

TOTAL

19.156.706,00

90 01. 09 997 0050 9.001 Reserva do Regime Próprio Previdenciário do Servidor

650.000,00

99 99. 99 999 0099 9.002 Reserva de Contingência

259.805,00

TOTAL

909.805,00

TOTAL

25.980.511,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado Em R$ 1,00
TOTAIS POR TIPO DE ORÇAMENTO
Orçamento Fiscal…………

16.584.218,00

Orçamento Seguridade social….

9.396.293,00

TOTAL….

25.980.511,00

 

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Em R$ 1,00
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

RECEITAS CORRENTES

DEDUÇÕES DE RECEITA

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes

1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria

1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos

1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Imposto Renda Prov. de Qualquer Natureza

1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte

1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho

1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Princi

150.000,00

1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos

1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos –

50.000,00

1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios

1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios

1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –

5.000,00

1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –

500,00

1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –

5.000,00

1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –

500,00

1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos

1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – P

5.000,00

1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – M

500,00

1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos s/ Produção, circulação de Mercadorias e Serviços

1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal

150.000,00

1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur.

1.000,00

1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas

1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços

1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços

1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços

1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal

3.000,00

1.1.2.8.00.0.0.00.00.00 Taxas – Específicas de Estados, DF e Municípios

1.1.2.8.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização

1.1.2.8.01.9.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Outras

1.1.2.8.01.9.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Outras – Princ

5.000,00

1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições

1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públic

1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública

1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Pri

150.000,00

1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial

1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários

1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias

1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários

1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

1.3.2.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Principal

1.3.2.1.00.1.1.10.10.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Royalties – Principal

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal

10.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.20.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – SUS – Principal

1.3.2.1.00.1.1.10.20.10 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-Atenção básica – Principal

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.20.70 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Inves Rede Saúde – Principal

3.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – FNDE – Principal

1.3.2.1.00.1.1.10.25.20 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – PNAE – Principal

2.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Em R$ 1,00
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

RECEITAS CORRENTES

DEDUÇÕES DE RECEITA

1.3.2.1.00.1.1.10.25.40 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc – Salário edu – Principal

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.30.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – FNAS – Principal

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Convênios – Principal

1.3.2.1.00.1.1.10.35.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Educação – Principal

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Saúde – Principal

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Outros – Principal

10.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.53.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – CIDE – Principal

1.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.90.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Outros dest. – Principal

1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal

30.000,00

1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários

1.3.2.9.00.1.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários

1.3.2.9.00.1.1.00.00.00 Outros Valores Mobiliários – Principal

3.000,00

1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais

1.3.9.0.00.1.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais

1.3.9.0.00.1.1.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais – Principal

10.000,00

1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes

1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades

1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M

1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União

1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal

1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal

12.950.000,00

1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro

1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal

300.000,00

1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho

1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal

250.000,00

1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural

1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ

2.000,00

1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transf. da Compensação Financ. Exploração de Rec. Naturais

1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP

1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal

100.000,00

1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -Bloco Custeio

1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica

1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – Princip

1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal

171.864,00

1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – Principal

1.240.824,00

1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal

150.000,00

1.7.1.8.03.2.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -MAC Amb. Hosp

1.7.1.8.03.2.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -MAC Amb. Hosp – Principal

1.7.1.8.03.2.1.10.00.00 Limite Financeiro da MAC Ambulatorial e Hospitalar – Princi

1.7.1.8.03.2.1.10.07.00 Atenção de Média e Alta Complexidade – Teto Financeiro – Pr

128.560,00

1.7.1.8.03.2.1.10.90.00 Outros Programas Financ. Transferência Fundo a Fundo – Prin

100.000,00

1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde

1.7.1.8.03.3.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde – Pr

1.7.1.8.03.3.1.10.00.00 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – Principal

52.711,00

1.7.1.8.03.3.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – Princi

50.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Em R$ 1,00
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

RECEITAS CORRENTES

DEDUÇÕES DE RECEITA

1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 Transferência Recursos do SUS-Assistência Farmacêutica

1.7.1.8.03.4.1.00.00.00 Transferência Recursos do SUS-Assistência Farmacêutica – Pr

1.7.1.8.03.4.1.10.00.00 Componente Básico da Assistência Farmacêutica – Principal

29.069,00

1.7.1.8.03.4.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – Princi

20.000,00

1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Rec.Fundo Nac. de Desenv. Educação.-FNDE

1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação

1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal

156.963,00

1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE

1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal

151.260,00

1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE

1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal

122.570,00

1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 Outras Transf. Dir. Fund. Nacio. Desenvol Educação-FNDE

1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 Outras Transf. Dir. Fund. Nacio. Desenvol Educação-FNDE – P

1.7.1.8.05.9.1.90.00.00 Outras Transf Dir do Fundo Nac Des Educação – FNDE – Princ

400.000,00

1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96

1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96

1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Pr

3.000,00

1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios com a União e de Suas Entidades

1.7.1.8.10.1.0.00.00.00 Transf. Convênios da União p/ o Sist.Único de Saúde-SUS

1.7.1.8.10.1.1.00.00.00 Transf. Convênios da União p/ o Sist.Único de Saúde-SUS – P

150.000,00

1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação

1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – P

200.000,00

1.7.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União

1.7.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União – Principal

300.000,00

1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS

1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS

1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal

1.7.1.8.12.1.1.21.00.00 Indice de Gestão Descentralizada do SUAS

12.960,00

1.7.1.8.12.1.1.22.00.00 Indice de Gestão Descentralizada – IGDBF

41.410,00

1.7.1.8.12.1.1.60.00.00 Programa Primeira Infancia no Suas

54.720,00

1.7.1.8.12.1.1.70.00.00 Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos

108.000,00

1.7.1.8.12.1.1.80.00.00 Piso Básico Fixo

72.000,00

1.7.1.8.12.1.1.81.00.00 Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica

90.000,00

1.7.1.8.12.1.1.90.00.00 Outras Transferências do FNAS – Principal

150.000,00

1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados

1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M

1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados

1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS

1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal

1.500.000,00

1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA

1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal

80.000,00

1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios

1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal

2.000,00

1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico

1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Pri

20.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Em R$ 1,00
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

RECEITAS CORRENTES

DEDUÇÕES DE RECEITA

1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%)

1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89

1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Pr

50.000,00

1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios-Estados/Dist.Federal e Suas Ent

1.7.2.8.10.1.0.00.00.00 Transferên.Convênios Estados p/ SUS

1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferên.Convênios Estados p/ SUS – Principal

100.000,00

1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênio dos Estados Dest. a Programas Educação

1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênio dos Estados Dest. a Programas Educação – P

150.000,00

1.7.2.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados

1.7.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal

200.000,00

1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas

1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas – Específica

1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transf.Recur.do Fundo de Man.Desenv. da Educação Básica – F

1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB

1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal

4.114.500,00

1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes

1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 Indenizações

1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 Outras Indenizações

1.9.2.1.99.1.0.00.00.00 Outras Indenizações

1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 Outras Indenizações – Principal

10.000,00

1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições

1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições

1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições

1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal

20.000,00

1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes

1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas

1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 Outras Receitas – Financeiras

1.9.9.0.99.2.1.00.00.00 Outras Receitas – Financeiras – Principal

20.000,00

7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes

7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições

7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais

7.2.1.8.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Município

7.2.1.8.02.0.0.00.00.00 CPSSS-Parcelamentos-Específico de EST/DF/MUN

7.2.1.8.02.1.0.00.00.00 CPSSS-Parcelamentos-Servidor Civil Ativo

7.2.1.8.02.1.1.00.00.00 CPSSS-Parcelamentos-Servidor Civil Ativo – Principal

80.000,00

80.000,00

7.2.1.8.03.0.0.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil – Específico de EST/DF/MUN

7.2.1.8.03.1.0.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo

7.2.1.8.03.1.1.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal

2.346.000,00

2.346.000,00

7.2.1.8.03.1.2.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Multa e juros do pr

14.000,00

14.000,00

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Consolidado Em R$ 1,00
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

RECEITAS CORRENTES

DEDUÇÕES DE RECEITA

900.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções de Receita

950.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções do FUNDEB

951.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes

951.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes

951.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades

951.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M

951.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União

951.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal

951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal

-2.590.000,00

951.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural

951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ

-400,00

951.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96

951.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96

951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Pr

-600,00

951.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados

951.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M

951.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados

951.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS

951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal

-300.000,00

951.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA

951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal

-16.000,00

951.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios

951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal

-400,00

TOTAIS DA RECEITA

23.980.511,00

2.440.000,00

RECEITA CORRENTE LíQUIDA………….

21.540.511,00

 

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Governo Municipal de Senador Elói de Souza PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Consolidado
Em R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL

DESPESA ORÇADA 2019

DESPESAS COM PESSOAL DO EXECUTIVO (I)
3.1.90.01.00 Aposentad. RPPS, reserva remun. e reform

1.200.000,00

3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do militar

75.000,00

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1.412.301,00

3.1.90.05.00 Outros benefíc.previd.servidor ou milita

100.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

4.354.122,00

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1.153.000,00

3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil

13.000,00

3.1.90.91.00 Sentenças judiciais

20.000,00

3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

348.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações patronais

1.956.000,00

3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores

284.000,00

TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL DO EXECUTIVO (I)………………….

10.915.423,00

DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (II)
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

560.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

123.000,00

3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

15.000,00

TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (II)……………….

698.000,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA – RCL………………………..

21.540.511,00

% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL DO EXECUTIVO sobre a RCL

10.915.423,00

( 50,67 % )

LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO EXECUTIVO

11.631.875,94

( 54,00 % )

% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL DO LEGISLATIVO sobre a RCL

698.000,00

( 3,24 % )

LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO LEGISLATIVO

1.292.430,66

( 6,00 % )

 

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Governo Municipal de Senador Elói de Souza PROJEÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
Consolidado

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

RECEITA PREVISTA

RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
Receitas de impostos
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal

150.000,00

1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos – Princ.

50.000,00

1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ.

5.000,00

1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju

500,00

1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at

5.000,00

1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mj.da.

500,00

1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ.

5.000,00

1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Mul.ju

500,00

1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal

150.000,00

1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin

1.000,00

Receitas de transferências legais e constitucionais

1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal

12.950.000,00

1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal

300.000,00

1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal

250.000,00

1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.

2.000,00

1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ.

3.000,00

1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal

1.500.000,00

1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal

80.000,00

1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal

2.000,00

TOTAL DE RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSF. CONST. E LEGAIS (I)

15.454.500,00

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS (II)

1.3.2.1.00.1.1.10.20.10 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-Atenção básica – Principal

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.20.70 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Inves Rede Saúde – Principal

3.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Saúde – Principal

5.000,00

1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal

171.864,00

1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – Principal

1.240.824,00

1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal

150.000,00

1.7.1.8.03.2.1.10.07.00 Atenção de Média e Alta Complexidade – Teto Financeiro – Princ.

128.560,00

1.7.1.8.03.2.1.10.90.00 Outros Programas Financ. Transferência Fundo a Fundo – Princ.

100.000,00

1.7.1.8.03.3.1.10.00.00 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – Principal

52.711,00

1.7.1.8.03.3.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – Principal

50.000,00

1.7.1.8.03.4.1.10.00.00 Componente Básico da Assistência Farmacêutica – Principal

29.069,00

1.7.1.8.03.4.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – Principal

20.000,00

1.7.1.8.10.1.1.00.00.00 Transf. Convênios da União p/ o Sist.Único de Saúde-SUS – Princ.

150.000,00

1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferên.Convênios Estados p/ SUS – Principal

100.000,00

2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – Principal

150.000,00

2.4.1.8.04.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – Principal

100.000,00

2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ.

100.000,00

2.4.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio Estados para SUS – Principal

200.000,00

TOTAL DA TRANSF. RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS (II)

2.756.028,00

RECEITAS DE OPER. CRÉD. VINCULADAS À SAÚDE (III)

RECEITAS DE OPER. CRÉD. VINCULADAS À SAÚDE

0,00

OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal

3.000,00

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Governo Municipal de Senador Elói de Souza PROJEÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
Consolidado
1.1.2.8.01.9.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Outras – Princ.

5.000,00

1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ.

150.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.10.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Royalties – Principal

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal

10.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.20 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – PNAE – Principal

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.40 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc – Salário edu – Principal

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.30.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – FNAS – Principal

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Educação – Principal

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Outros – Principal

10.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.53.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – CIDE – Principal

1.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal

30.000,00

1.3.2.9.00.1.1.00.00.00 Outros Valores Mobiliários – Principal

3.000,00

1.3.9.0.00.1.1.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais – Principal

10.000,00

1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal

100.000,00

1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal

156.963,00

1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal

151.260,00

1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal

122.570,00

1.7.1.8.05.9.1.90.00.00 Outras Transf Dir do Fundo Nac Des Educação – FNDE – Princ.

400.000,00

1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ.

200.000,00

1.7.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União – Principal

300.000,00

1.7.1.8.12.1.1.21.00.00 Indice de Gestão Descentralizada do SUAS

12.960,00

1.7.1.8.12.1.1.22.00.00 Indice de Gestão Descentralizada – IGDBF

41.410,00

1.7.1.8.12.1.1.60.00.00 Programa Primeira Infancia no Suas

54.720,00

1.7.1.8.12.1.1.70.00.00 Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos

108.000,00

1.7.1.8.12.1.1.80.00.00 Piso Básico Fixo

72.000,00

1.7.1.8.12.1.1.81.00.00 Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica

90.000,00

1.7.1.8.12.1.1.90.00.00 Outras Transferências do FNAS – Principal

150.000,00

1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ.

20.000,00

1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ.

50.000,00

1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênio dos Estados Dest. a Programas Educação – Princ.

150.000,00

1.7.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal

200.000,00

1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal

4.114.500,00

1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 Outras Indenizações – Principal

10.000,00

1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal

20.000,00

1.9.9.0.99.2.1.00.00.00 Outras Receitas – Financeiras – Principal

20.000,00

2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Principal

100.000,00

2.2.1.3.00.1.1.10.00.00 Alienação de Bens Móveis – Principal

20.000,00

2.2.2.0.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis – Principal

30.000,00

2.4.1.8.10.7.1.00.00.00 Transf. Conv. União Dest. Prog. Infra-Estrut. Transporte – Princ.

200.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal

400.000,00

2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal

100.000,00

2.4.2.8.05.1.1.00.00.00 Transferências Recursos Destinados Programas de Educação – Princ.

200.000,00

2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ.

200.000,00

2.4.2.8.10.6.1.00.00.00 Transf. Conv. Estados Destin. Programas de Meio Ambiente – Princ.

50.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal

150.000,00

7.2.1.8.02.1.1.00.00.00 CPSSS-Parcelamentos-Servidor Civil Ativo – Principal

80.000,00

7.2.1.8.03.1.1.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal

2.346.000,00

7.2.1.8.03.1.2.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Multa e juros do princ

14.000,00

TOTAL DE OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

10.677.383,00

(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

-2.907.400,00

TOTAL DAS RECEITAS ORCAMENTÁRIAS

25.980.511,00

 

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Governo Municipal de Senador Elói de Souza PROJEÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
Consolidado

DESPESAS COM SAÚDE

DESPESA FIXADA

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

510.175,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

719.028,00

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

280.000,00

3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

78.000,00

3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas

14.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações patronais

435.000,00

3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores

62.000,00

3.3.50.41.00 Contribuições

5.000,00

3.3.90.14.00 Diárias – civil

23.000,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

550.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

66.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção

12.000,00

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

234.000,00

3.3.90.38.00 Arrendamento mercantil

5.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

505.000,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ

185.000,00

3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas

2.000,00

3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas

8.000,00

3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores

111.000,00

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições

3.000,00

3.3.90.95.00 Indeniz. pela exec. de trab. de campo

2.000,00

4.4.90.30.00 Material de consumo

10.000,00

4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

10.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1.058.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

340.000,00

4.5.90.61.00 Aquisição de imóveis

20.000,00

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) (POR CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICAS)

5.247.203,00

DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

DESPESA FIXADA

DESPESAS COM SAÚDE (valor do item IV)

5.247.203,00

(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

0,00

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE

2.756.028,00

TOTAL DE DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (V)

2.491.175,00

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. CONST. E LEGAIS (V/I)

16,12%

PERCENTUAL MÍNIMO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

15,00%

 

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Governo Municipal de Senador Elói de Souza PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO – MDE
Consolidado

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

RECEITA PREVISTA

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS(I)
Receitas de impostos
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal

150.000,00

1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos – Princ.

50.000,00

1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ.

5.000,00

1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju

500,00

1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at

5.000,00

1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mj.da.

500,00

1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ.

5.000,00

1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Mul.ju

500,00

1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal

150.000,00

1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin

1.000,00

Receitas de transferências legais e constitucionais

Transf. destinadas à formação do FUNDEB (II) (rec. retif.)

2.907.400,00

Demais transferências constitucionais e legais

1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal

12.950.000,00

1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal

300.000,00

1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal

250.000,00

1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.

2.000,00

1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ.

3.000,00

1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal

1.500.000,00

1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal

80.000,00

1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal

2.000,00

951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal

-2.590.000,00

951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.

-400,00

951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ.

-600,00

951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal

-300.000,00

951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal

-16.000,00

951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal

-400,00

TOTAL DE RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (I)

15.454.500,00

RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO (III)

Transferências multigovernamentais

Transferências de recursos do FUNDEB (IV)

1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal

4.114.500,00

Complementação da União ao FUNDEB

Demais receitas vinculadas ao ensino

1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal

10.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.20 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – PNAE – Principal

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.40 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc – Salário edu – Principal

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Educação – Principal

5.000,00

1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal

156.963,00

1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal

151.260,00

1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal

122.570,00

1.7.1.8.05.9.1.90.00.00 Outras Transf Dir do Fundo Nac Des Educação – FNDE – Princ.

400.000,00

1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ.

200.000,00

1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênio dos Estados Dest. a Programas Educação – Princ.

150.000,00

2.4.2.8.05.1.1.00.00.00 Transferências Recursos Destinados Programas de Educação – Princ.

200.000,00

TOTAL DE RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO (III)

5.514.293,00

 

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Governo Municipal de Senador Elói de Souza PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO – MDE
Consolidado
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (I + III – II )

18.061.393,00

DESPESA COM ENSINO POR VINCULAÇÃO

DESPESA FIXADA

VINCULADAS ÀS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS

Despesas com ensino fundamental (VI)

2.150.706,00

Despesas com educação infantil em creches e pré-escolas (VII)

489.312,00

VINCULADAS AO FUNDEB, NO ENSINO FUNDAMENTAL (VIII)

Pagamentos dos profissionais do magistério no ens.fund. (IX)

3.532.500,00

Outras despesas no ensino fundamental

592.000,00

VINCULADAS A OUTRAS FONTES DE RECURSOS

Despesa fixada na função ’12’, que não conta como gasto na educação

50.000,00

TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (X)

6.814.518,00

[Se II > IV ] = PERDA NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (XI)

0,00

[Se II < IV ] = GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

1.207.100,00

DEDUÇÕES DA DESPESA

VALOR FIXADO

PARCELA DO GANHO / COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB APLICADA NO EXERCÍCIO (XII)

1.207.100,00

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO (XIII)

1.399.793,00

TOTAL DE DEDUÇÃO DE DESPESA (XV)

2.606.893,00

TOTAL DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (XVI)= (VI+VII+VIII+XI) – XV

4.157.625,00

TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES

%

MíNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ( XVI / I )

26,90

MíNIMO DE 60% DAS DESPESAS COM MDE NO ENSINO FUNDAMENTAL [ (VI+VIII+XI) – (XII) ] / ( I x 0,25 )

131,17

MíNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL ( IX / VIII )

85,65

 

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Governo Municipal de Senador Elói de Souza PROJEÇÃO DO REPASSE AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Consolidado
1. RECEITA QUE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO LEGISLATIVO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR PREVISTO (R$)

1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal PMSES

150.000,00

1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos – Princ. PMSES

50.000,00

1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ. PMSES

5.000,00

1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju PMSES

500,00

1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at PMSES

5.000,00

1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mj.da. PMSES

500,00

1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ. PMSES

5.000,00

1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Mul.ju PMSES

500,00

1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal PMSES

150.000,00

1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin PMSES

1.000,00

1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal PMSES

3.000,00

1.1.2.8.01.9.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Outras – Princ. PMSES

5.000,00

1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ. PMSES

150.000,00

1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal PMSES

12.950.000,00

1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal PMSES

300.000,00

1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal PMSES

250.000,00

1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. PMSES

2.000,00

1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. PMSES

3.000,00

1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal PMSES

1.500.000,00

1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal PMSES

80.000,00

1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal PMSES

2.000,00

SUBTOTAL :

15.612.500,00

2. RECEITA QUE NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO LEGISLATIVO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR PREVISTO (R$)

1.3.2.1.00.1.1.10.10.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Royalties – Principal PMSES

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal FUNDEB

10.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.20.10 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-Atenção básica – Principal FMS

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.20.70 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Inves Rede Saúde – Principal FMS

3.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.20 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – PNAE – Principal PMSES

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.40 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc – Salário edu – Principal PMSES

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.30.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – FNAS – Principal FMAS

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Educação – Principal PMSES

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Saúde – Principal FMS

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Outros – Principal PMSES

10.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.53.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – CIDE – Principal PMSES

1.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal PMSES

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal PMSES

30.000,00

1.3.2.9.00.1.1.00.00.00 Outros Valores Mobiliários – Principal PMSES

3.000,00

1.3.9.0.00.1.1.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais – Principal PMSES

10.000,00

1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal PMSES

100.000,00

1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal FMS

171.864,00

1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – Principal FMS

1.240.824,00

1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal FMS

150.000,00

1.7.1.8.03.2.1.10.07.00 Atenção de Média e Alta Complexidade – Teto Financeiro – Princ. FMS

128.560,00

1.7.1.8.03.2.1.10.90.00 Outros Programas Financ. Transferência Fundo a Fundo – Princ. FMS

100.000,00

1.7.1.8.03.3.1.10.00.00 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – Principal FMS

52.711,00

1.7.1.8.03.3.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – Principal FMS

50.000,00

1.7.1.8.03.4.1.10.00.00 Componente Básico da Assistência Farmacêutica – Principal FMS

29.069,00

 

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Governo Municipal de Senador Elói de Souza PROJEÇÃO DO REPASSE AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Consolidado
1.7.1.8.03.4.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – Principal FMS

20.000,00

1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal PMSES

156.963,00

1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal PMSES

151.260,00

1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal PMSES

122.570,00

1.7.1.8.05.9.1.90.00.00 Outras Transf Dir do Fundo Nac Des Educação – FNDE – Princ. PMSES

400.000,00

1.7.1.8.10.1.1.00.00.00 Transf. Convênios da União p/ o Sist.Único de Saúde-SUS – Princ. FMS

150.000,00

1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ. PMSES

200.000,00

1.7.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União – Principal PMSES

300.000,00

1.7.1.8.12.1.1.21.00.00 Indice de Gestão Descentralizada do SUAS FMAS

12.960,00

1.7.1.8.12.1.1.22.00.00 Indice de Gestão Descentralizada – IGDBF FMAS

41.410,00

1.7.1.8.12.1.1.60.00.00 Programa Primeira Infancia no Suas FMAS

54.720,00

1.7.1.8.12.1.1.70.00.00 Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos FMAS

108.000,00

1.7.1.8.12.1.1.80.00.00 Piso Básico Fixo FMAS

72.000,00

1.7.1.8.12.1.1.81.00.00 Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica FMAS

90.000,00

1.7.1.8.12.1.1.90.00.00 Outras Transferências do FNAS – Principal FMAS

150.000,00

1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ. PMSES

20.000,00

1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ. PMSES

50.000,00

1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferên.Convênios Estados p/ SUS – Principal FMS

100.000,00

1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênio dos Estados Dest. a Programas Educação – Princ. PMSES

150.000,00

1.7.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal PMSES

200.000,00

1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal FUNDEB

4.114.500,00

1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 Outras Indenizações – Principal PMSES

10.000,00

1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal PMSES

20.000,00

1.9.9.0.99.2.1.00.00.00 Outras Receitas – Financeiras – Principal PMSES

20.000,00

2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Principal PMSES

100.000,00

2.2.1.3.00.1.1.10.00.00 Alienação de Bens Móveis – Principal PMSES

20.000,00

2.2.2.0.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis – Principal PMSES

30.000,00

2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – Principal FMS

150.000,00

2.4.1.8.04.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – Principal FMS

100.000,00

2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ. FMS

100.000,00

2.4.1.8.10.7.1.00.00.00 Transf. Conv. União Dest. Prog. Infra-Estrut. Transporte – Princ. PMSES

200.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal PMSES

400.000,00

2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal FMAS

100.000,00

2.4.2.8.05.1.1.00.00.00 Transferências Recursos Destinados Programas de Educação – Princ. PMSES

200.000,00

2.4.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio Estados para SUS – Principal FMS

200.000,00

2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ. PMSES

200.000,00

2.4.2.8.10.6.1.00.00.00 Transf. Conv. Estados Destin. Programas de Meio Ambiente – Princ. PMSES

50.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal PMSES

150.000,00

7.2.1.8.02.1.1.00.00.00 CPSSS-Parcelamentos-Servidor Civil Ativo – Principal FPSOUPREV

80.000,00

7.2.1.8.03.1.1.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal FPSOUPREV

2.346.000,00

7.2.1.8.03.1.2.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Multa e juros do princ FPSOUPREV

14.000,00

951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal PMSES

-2.590.000,00

951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. PMSES

-400,00

951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. PMSES

-600,00

951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal PMSES

-300.000,00

951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal PMSES

-16.000,00

951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal PMSES

-400,00

SUBTOTAL :

10.368.011,00

TOTAL :

25.980.511,00

3. TOTAL DA RECEITA DO PERÍODO (ITEM 1 + ITEM 2)
RECEITA QUE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO LEGISLATIVO :

15.612.500,00

VALOR FIXADO NO ORÇAMENTO PARA O LEGISLATIVO…(R$) :

1.093.400,00

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
Governo Municipal de Senador Elói de Souza PROJEÇÃO DO REPASSE AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Consolidado
PERCENTUAL DE REPASSE PREVISTO NO ORÇAMENTO………:

7,00 %

PERCENTUAL LEGAL MÁXIMO DE REPASSE………………:

7,00 %

 

Rio Grande do Norte DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO
Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado

Cód.

Nome da função

Valor fiscal

Valor seguridade

Total

01 Legislativa

1.093.400,00

0,00

1.093.400,00

03 Essencial à Justiça

50.000,00

0,00

50.000,00

04 Administração

3.315.495,00

0,00

3.315.495,00

08 Assistência Social

0,00

1.709.090,00

1.709.090,00

09 Previdência Social

0,00

2.440.000,00

2.440.000,00

10 Saúde

0,00

5.247.203,00

5.247.203,00

12 Educação

6.814.518,00

0,00

6.814.518,00

13 Cultura

429.000,00

0,00

429.000,00

15 Urbanismo

1.701.000,00

0,00

1.701.000,00

16 Habitação

80.000,00

0,00

80.000,00

17 Saneamento

340.000,00

0,00

340.000,00

18 Gestão Ambiental

130.000,00

0,00

130.000,00

20 Agricultura

586.000,00

0,00

586.000,00

23 Comércio e Serviços

260.000,00

0,00

260.000,00

26 Transporte

176.000,00

0,00

176.000,00

27 Desporto e Lazer

649.000,00

0,00

649.000,00

28 Encargos Especiais

700.000,00

0,00

700.000,00

99 Reserva de Contingência

259.805,00

0,00

259.805,00

TOTAL GERAL

16.584.218,00

9.396.293,00

25.980.511,00

 

Rio Grande do Norte DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO
Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado

Cód.

Nome da subfunção

Valor fiscal

Valor seguridade

Total

031 Ação Legislativa

1.093.400,00

0,00

1.093.400,00

092 Representação Judicial e Extrajudicial

50.000,00

0,00

50.000,00

122 Administração Geral

2.548.495,00

175.000,00

2.723.495,00

123 Administração Financeira

625.000,00

0,00

625.000,00

124 Controle Interno

142.000,00

0,00

142.000,00

241 Assistência ao Idoso

0,00

182.000,00

182.000,00

242 Assistência ao Portador de Deficiência

0,00

30.000,00

30.000,00

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

0,00

222.000,00

222.000,00

244 Assistência Comunitária

0,00

1.045.090,00

1.045.090,00

272 Previdência do Regime Estatutário

0,00

1.750.000,00

1.750.000,00

301 Atenção Básica

0,00

3.346.203,00

3.346.203,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0,00

1.486.000,00

1.486.000,00

304 Vigilância Sanitária

0,00

115.000,00

115.000,00

305 Vigilância Epidemiológica

0,00

165.000,00

165.000,00

361 Ensino Fundamental

4.524.018,00

0,00

4.524.018,00

365 Educação Infantil

1.673.392,00

0,00

1.673.392,00

366 Educação de Jovens e Adultos

582.108,00

0,00

582.108,00

367 Educação Especial

35.000,00

0,00

35.000,00

392 Difusão Cultural

429.000,00

0,00

429.000,00

451 Infra Estrutura Urbana

500.000,00

0,00

500.000,00

452 Serviços Urbanos

1.201.000,00

0,00

1.201.000,00

482 Habitação Urbana

95.000,00

230.000,00

325.000,00

512 Saneamento Básico Urbano

340.000,00

0,00

340.000,00

544 Recursos Hídricos

130.000,00

0,00

130.000,00

605 Abastecimento

526.000,00

0,00

526.000,00

608 Promoção da Produção Agropecuária

60.000,00

0,00

60.000,00

695 Turismo

260.000,00

0,00

260.000,00

782 Transporte Rodoviário

161.000,00

0,00

161.000,00

812 Desporto Comunitário

509.000,00

0,00

509.000,00

813 Lazer

140.000,00

0,00

140.000,00

843 Serviço da Dívida Interna

700.000,00

0,00

700.000,00

997 Reserva do RPPS

0,00

650.000,00

650.000,00

999 Reserva de Contingência

259.805,00

0,00

259.805,00

TOTAL GERAL

16.584.218,00

9.396.293,00

25.980.511,00

 

Rio Grande do Norte DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA
Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado

Cód.

Nome do programa

Valor fiscal

Valor seguridade

Total

0001 Gestão Legislativa

1.093.400,00

0,00

1.093.400,00

0002 Gestão de Politicas Publicas

425.000,00

135.000,00

560.000,00

0003 Gestão Administrativa Integrada

2.634.495,00

0,00

2.634.495,00

0004 Gestão Financeira

625.000,00

0,00

625.000,00

0005 Gestão em Desenvolv. da Agricultura

716.000,00

0,00

716.000,00

0006 Gestão em Educação, Cultura e Desporto

8.423.518,00

0,00

8.423.518,00

0007 Gestão Desenvol. Infra-Estrutura, Obras

2.127.000,00

0,00

2.127.000,00

0008 Gestão em Saude e Qualidade de Vida

104.000,00

5.112.203,00

5.216.203,00

0009 Gestão para Inclusão Social

176.000,00

1.709.090,00

1.885.090,00

0011 Gestao Administrativa do RPPS – Souzaprev

0,00

1.790.000,00

1.790.000,00

0050 Reserva do Regime Proprio Previdênciario do Servidor

0,00

650.000,00

650.000,00

0099 Reserva de Contingência

259.805,00

0,00

259.805,00

TOTAL GERAL

16.584.218,00

9.396.293,00

25.980.511,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso

Código

U.G.

Fonte

Rec. do tesouro

Rec. outras fontes

Total

1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal
PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

90.000,00

90.000,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

37.500,00

37.500,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

22.500,00

22.500,00

1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos – Princ.

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

30.000,00

30.000,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

12.500,00

12.500,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

7.500,00

7.500,00

1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ.

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

3.000,00

3.000,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

1.250,00

1.250,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

750,00

750,00

1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

300,00

300,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

125,00

125,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

75,00

75,00

1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

3.000,00

3.000,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

1.250,00

1.250,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

750,00

750,00

1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mj.da.

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

300,00

300,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

125,00

125,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

75,00

75,00

1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ.

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

3.000,00

3.000,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

1.250,00

1.250,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

750,00

750,00

1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Mul.ju

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

300,00

300,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

125,00

125,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

75,00

75,00

1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

90.000,00

90.000,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

37.500,00

37.500,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

22.500,00

22.500,00

1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

600,00

600,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

250,00

250,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

150,00

150,00

1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

3.000,00

3.000,00

1.1.2.8.01.9.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Outras – Princ.

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

5.000,00

5.000,00

1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ.

PMSES 16200000 -Contribuição de Ilumincaçã

150.000,00

150.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.10.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Royalties – Principal

PMSES 11400000 -Royalty do Petróleo à Educ

1.500,00

1.500,00

12400000 -Royalty do Petróleo à Saúd

500,00

500,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso

Código

U.G.

Fonte

Rec. do tesouro

Rec. outras fontes

Total

1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 FUNDEB Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.- – Principal

FUNDEB 11120000 -Transferência do FUNDEB 60

6.000,00

6.000,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

4.000,00

4.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.20.10 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-Atenção básica – Principal

FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de

5.000,00

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.20.70 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Inves Rede Saúde – Principal

FMS 12150000 -Transferência SUS Bloco de

3.000,00

3.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.20 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – PNAE – Principal

PMSES 11220000 -Transferência de Recurso d

2.000,00

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.40 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc – Salário edu – Principal

PMSES 11200000 -Transferência do Salário-E

2.000,00

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.30.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – FNAS – Principal

FMAS 13110000 -Transferência de Recurso d

5.000,00

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Educação – Principal

PMSES 11250000 -Transferência de convênio

5.000,00

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Saúde – Principal

FMS 12200000 -Transferência de convênio

5.000,00

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Outros – Principal

PMSES 15100000 -Outros Convênios da União

5.000,00

5.000,00

15200000 -Outros Convênios do Estado

5.000,00

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.53.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – CIDE – Principal

PMSES 16100000 -CIDE

1.000,00

1.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

5.000,00

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

30.000,00

30.000,00

1.3.2.9.00.1.1.00.00.00 Outros Valores Mobiliários – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

3.000,00

3.000,00

1.3.9.0.00.1.1.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

10.000,00

10.000,00

1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

7.770.000,00

7.770.000,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

647.500,00

647.500,00

11120000 -Transferência do FUNDEB 60

1.554.000,00

1.554.000,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

1.036.000,00

1.036.000,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

1.942.500,00

1.942.500,00

1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

180.000,00

180.000,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

75.000,00

75.000,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

45.000,00

45.000,00

1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

150.000,00

150.000,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

62.500,00

62.500,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

37.500,00

37.500,00

1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

1.200,00

1.200,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

100,00

100,00

11120000 -Transferência do FUNDEB 60

240,00

240,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

160,00

160,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

300,00

300,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso

Código

U.G.

Fonte

Rec. do tesouro

Rec. outras fontes

Total

1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP- Principal

PMSES 11400000 -Royalty do Petróleo à Educ

75.000,00

75.000,00

12400000 -Royalty do Petróleo à Saúd

25.000,00

25.000,00

1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal

FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de

171.864,00

171.864,00

1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – Principal

FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de

1.240.824,00

1.240.824,00

1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo- Principal

FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de

150.000,00

150.000,00

1.7.1.8.03.2.1.10.07.00 Atenção de Média e Alta Complexidade – Teto Financeiro – Princ.

FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de

128.560,00

128.560,00

1.7.1.8.03.2.1.10.90.00 Outros Programas Financ. Transferência Fundo a Fundo – Princ.

FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de

100.000,00

100.000,00

1.7.1.8.03.3.1.10.00.00 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde- Principal

FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de

52.711,00

52.711,00

1.7.1.8.03.3.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – Principal

FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de

50.000,00

50.000,00

1.7.1.8.03.4.1.10.00.00 Componente Básico da Assistência Farmacêutica – Principal

FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de

29.069,00

29.069,00

1.7.1.8.03.4.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – Principal

FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de

20.000,00

20.000,00

1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal

PMSES 11200000 -Transferência do Salário-E

156.963,00

156.963,00

1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal

PMSES 11220000 -Transferência de Recurso d

151.260,00

151.260,00

1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal

PMSES 11230000 -Transferência de Recurso d

122.570,00

122.570,00

1.7.1.8.05.9.1.90.00.00 Outras Transf Dir do Fundo Nac Des Educação – FNDE – Princ.

PMSES 11240000 -Outras Transferências do F

400.000,00

400.000,00

1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ.

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

1.800,00

1.800,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

150,00

150,00

11120000 -Transferência do FUNDEB 60

360,00

360,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

240,00

240,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

450,00

450,00

1.7.1.8.10.1.1.00.00.00 Transf. Convênios da União p/ o Sist.Único de Saúde-SUS – Princ.

FMS 12200000 -Transferência de convênio

150.000,00

150.000,00

1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ.

PMSES 11250000 -Transferência de convênio

200.000,00

200.000,00

1.7.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União – Principal

PMSES 15100000 -Outros Convênios da União

300.000,00

300.000,00

1.7.1.8.12.1.1.21.00.00 Indice de Gestão Descentralizada do SUAS

FMAS 13110000 -Transferência de Recurso d

12.960,00

12.960,00

1.7.1.8.12.1.1.22.00.00 Indice de Gestão Descentralizada – IGDBF

FMAS 13110000 -Transferência de Recurso d

41.410,00

41.410,00

1.7.1.8.12.1.1.60.00.00 Programa Primeira Infancia no Suas

FMAS 13110000 -Transferência de Recurso d

54.720,00

54.720,00

1.7.1.8.12.1.1.70.00.00 Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos

FMAS 13110000 -Transferência de Recurso d

108.000,00

108.000,00

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso

Código

U.G.

Fonte

Rec. do tesouro

Rec. Outras fontes

Total

1.7.1.8.12.1.1.80.00.00 Piso Básico Fixo
FMAS 13110000 -Transferência de Recurso d

72.000,00

72.000,00

1.7.1.8.12.1.1.81.00.00 Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica

FMAS 13110000 -Transferência de Recurso d

90.000,00

90.000,00

1.7.1.8.12.1.1.90.00.00 Outras Transferências do FNAS – Principal

FMAS 13110000 -Transferência de Recurso d

150.000,00

150.000,00

1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

900.000,00

900.000,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

75.000,00

75.000,00

11120000 -Transferência do FUNDEB 60

180.000,00

180.000,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

120.000,00

120.000,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

225.000,00

225.000,00

1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

48.000,00

48.000,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

4.000,00

4.000,00

11120000 -Transferência do FUNDEB 60

9.600,00

9.600,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

6.400,00

6.400,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

12.000,00

12.000,00

1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

1.200,00

1.200,00

11110000 -Receita de Imposto e Trans

100,00

100,00

11120000 -Transferência do FUNDEB 60

240,00

240,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

160,00

160,00

12110000 -Receita de Imposto e Trans

300,00

300,00

1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ.

PMSES 16100000 -CIDE

20.000,00

20.000,00

1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ.

PMSES 11400000 -Royalty do Petróleo à Educ

37.500,00

37.500,00

12400000 -Royalty do Petróleo à Saúd

12.500,00

12.500,00

1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferên.Convênios Estados p/ SUS – Principal

FMS 12200000 -Transferência de convênio

100.000,00

100.000,00

1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênio dos Estados Dest. a Programas Educação – Princ.

PMSES 11250000 -Transferência de convênio

150.000,00

150.000,00

1.7.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal

PMSES 15200000 -Outros Convênios do Estado

200.000,00

200.000,00

1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal

FUNDEB 11120000 -Transferência do FUNDEB 60

2.468.700,00

2.468.700,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

1.645.800,00

1.645.800,00

1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 Outras Indenizações – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

10.000,00

10.000,00

1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

20.000,00

20.000,00

1.9.9.0.99.2.1.00.00.00 Outras Receitas – Financeiras – Principal

PMSES 10010000 -Recurso Ordinário

20.000,00

20.000,00

2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Principal

PMSES 19200000 -Recurso de Operação de Cré

100.000,00

100.000,00

2.2.1.3.00.1.1.10.00.00 Alienação de Bens Móveis – Principal

PMSES 19300000 -Alienação de bem/Ativo

20.000,00

20.000,00

2.2.2.0.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis – Principal

PMSES 19300000 -Alienação de bem/Ativo

30.000,00

30.000,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso

Código

U.G.

Fonte

Rec. do tesouro

Rec. outras fontes

Total

2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – Principal

FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de

150.000,00

150.000,00

2.4.1.8.04.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – Principal

FMS 12150000 -Transferência SUS Bloco de

100.000,00

100.000,00

2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ.

FMS 12200000 -Transferência de convênio

100.000,00

100.000,00

2.4.1.8.10.7.1.00.00.00 Transf. Conv. União Dest. Prog. Infra-Estrut. Transporte – Princ.

PMSES 15100000 -Outros Convênios da União

200.000,00

200.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal

PMSES 15100000 -Outros Convênios da União

400.000,00

400.000,00

2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal

FMAS 13120000 -Transferência de Convênio

100.000,00

100.000,00

2.4.2.8.05.1.1.00.00.00 Transferências Recursos Destinados Programas de Educação – Princ.

PMSES 11250000 -Transferência de convênio

200.000,00

200.000,00

2.4.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio Estados para SUS – Principal

FMS 12200000 -Transferência de convênio

200.000,00

200.000,00

2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ.

PMSES 15200000 -Outros Convênios do Estado

200.000,00

200.000,00

2.4.2.8.10.6.1.00.00.00 Transf. Conv. Estados Destin. Programas de Meio Ambiente – Princ.

PMSES 15200000 -Outros Convênios do Estado

50.000,00

50.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal

PMSES 15200000 -Outros Convênios do Estado

150.000,00

150.000,00

7.2.1.8.02.1.1.00.00.00 CPSSS-Parcelamentos-Servidor Civil Ativo – Principal

FPSOUPREV 10010000 -Recurso Ordinário

80.000,00

80.000,00

7.2.1.8.03.1.1.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal

FPSOUPREV 10010000 -Recurso Ordinário

2.346.000,00

2.346.000,00

7.2.1.8.03.1.2.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Multa e juros do princ

FPSOUPREV 10010000 -Recurso Ordinário

14.000,00

14.000,00

951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal

PMSES 11120000 -Transferência do FUNDEB 60

-1.554.000,00

-1.554.000,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

-1.036.000,00

-1.036.000,00

951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.

PMSES 11120000 -Transferência do FUNDEB 60

-240,00

-240,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

-160,00

-160,00

951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ.

PMSES 11120000 -Transferência do FUNDEB 60

-360,00

-360,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

-240,00

-240,00

951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal

PMSES 11120000 -Transferência do FUNDEB 60

-180.000,00

-180.000,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

-120.000,00

-120.000,00

951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal

PMSES 11120000 -Transferência do FUNDEB 60

-9.600,00

-9.600,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

-6.400,00

-6.400,00

951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal

PMSES 11120000 -Transferência do FUNDEB 60

-240,00

-240,00

11130000 -Transferência do FUNDEB 40

-160,00

-160,00

Totais

25.980.511,00

0,00

25.980.511,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado Página : 001
Receitas por fonte de recurso

Código

Fonte

Valor

10010000 Recurso Ordinário

11.818.700,00

11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação

956.225,00

11120000 Transferência do FUNDEB 60%

2.474.700,00

11130000 Transferência do FUNDEB 40%

1.649.800,00

11200000 Transferência do Salário-Educação

158.963,00

11220000 Transferência de Recurso do PNAE

153.260,00

11230000 Transferência de Recurso do PNATE

122.570,00

11240000 Outras Transferências do FNDE

400.000,00

11250000 Transferência de convênio à Educação

555.000,00

11400000 Royalty do Petróleo à Educação

114.000,00

12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde

2.318.175,00

12140000 Transferência SUS Bloco de custeio

2.098.028,00

12150000 Transferência SUS Bloco de investimento

103.000,00

12200000 Transferência de convênio à Saúde

555.000,00

12400000 Royalty do Petróleo à Saúde

38.000,00

13110000 Transferência de Recurso do FNAS

534.090,00

13120000 Transferência de Convênio à Ass. Social

100.000,00

15100000 Outros Convênios da União

905.000,00

15200000 Outros Convênios do Estado

605.000,00

16100000 CIDE

21.000,00

16200000 Contribuição de Ilumincação Pública

150.000,00

19200000 Recurso de Operação de Crédito

100.000,00

19300000 Alienação de bem/Ativo

50.000,00

Total

25.980.511,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado
Fontes de recurso por grupo de despesa

Código

Fonte

Grupo de despesa

Valor

10010000 Recurso Ordinário

11.818.700,00

1 – Pessoal e encargos sociais

5.321.495,00

2 – Juros e encargos da dívida

6.600,00

3 – Outras despesas correntes

3.412.500,00

4 – Investimentos

1.395.000,00

5 – Inversões financeiras

50.000,00

6 – Amortização da dívida

723.300,00

9 – Reserva de contingência

909.805,00

11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação

956.225,00

1 – Pessoal e encargos sociais

429.225,00

3 – Outras despesas correntes

242.000,00

4 – Investimentos

275.000,00

5 – Inversões financeiras

10.000,00

11120000 Transferência do FUNDEB 60%

2.474.700,00

1 – Pessoal e encargos sociais

2.474.700,00

11130000 Transferência do FUNDEB 40%

1.649.800,00

1 – Pessoal e encargos sociais

1.095.800,00

3 – Outras despesas correntes

499.000,00

4 – Investimentos

55.000,00

11200000 Transferência do Salário-Educação

158.963,00

1 – Pessoal e encargos sociais

45.000,00

3 – Outras despesas correntes

103.963,00

4 – Investimentos

10.000,00

11220000 Transferência de Recurso do PNAE

153.260,00

3 – Outras despesas correntes

153.260,00

11230000 Transferência de Recurso do PNATE

122.570,00

3 – Outras despesas correntes

122.570,00

11240000 Outras Transferências do FNDE

400.000,00

1 – Pessoal e encargos sociais

120.000,00

3 – Outras despesas correntes

120.000,00

4 – Investimentos

160.000,00

11250000 Transferência de convênio à Educação

555.000,00

3 – Outras despesas correntes

80.000,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado Página : 002
Fontes de recurso por grupo de despesa

Código

Fonte

Grupo de despesa

Valor

4 – Investimentos

475.000,00

11400000 Royalty do Petróleo à Educação

114.000,00

3 – Outras despesas correntes

114.000,00

12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde

2.318.175,00

1 – Pessoal e encargos sociais

865.175,00

3 – Outras despesas correntes

913.000,00

4 – Investimentos

520.000,00

5 – Inversões financeiras

20.000,00

12140000 Transferência SUS Bloco de custeio

2.098.028,00

1 – Pessoal e encargos sociais

1.133.028,00

3 – Outras despesas correntes

730.000,00

4 – Investimentos

235.000,00

12150000 Transferência SUS Bloco de investimento

103.000,00

4 – Investimentos

103.000,00

12200000 Transferência de convênio à Saúde

555.000,00

4 – Investimentos

555.000,00

12400000 Royalty do Petróleo à Saúde

38.000,00

3 – Outras despesas correntes

38.000,00

13110000 Transferência de Recurso do FNAS

534.090,00

1 – Pessoal e encargos sociais

199.000,00

3 – Outras despesas correntes

219.090,00

4 – Investimentos

116.000,00

13120000 Transferência de Convênio à Ass. Social

100.000,00

4 – Investimentos

100.000,00

15100000 Outros Convênios da União

905.000,00

4 – Investimentos

905.000,00

15200000 Outros Convênios do Estado

605.000,00

4 – Investimentos

605.000,00

16100000 CIDE

21.000,00

4 – Investimentos

21.000,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Senador Elói de Souza
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019 – Consolidado Página : 003
Fontes de recurso por grupo de despesa

Código

Fonte

Grupo de despesa

Valor

16200000 Contribuição de Ilumincação Pública

150.000,00

3 – Outras despesas correntes

140.000,00

4 – Investimentos

10.000,00

19200000 Recurso de Operação de Crédito

100.000,00

4 – Investimentos

100.000,00

19300000 Alienação de bem/Ativo

50.000,00

4 – Investimentos

50.000,00

Total 1 – Pessoal e encargos sociais

11.683.423,00

Total 2 – Juros e encargos da dívida

6.600,00

Total 3 – Outras despesas correntes

6.887.383,00

Total 4 – Investimentos

5.690.000,00

Total 5 – Inversões financeiras

80.000,00

Total 6 – Amortização da dívida

723.300,00

Total 9 – Reserva de contingência

909.805,00

Total geral

25.980.511,00

 

Governo Municipal de Senador Elói de Souza ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
RECEITA POR TIPO DE RECEITA Em R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

REC. DO TESOURO

REC. OUTRAS FONTES

TOTAL

1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes

24.447.911,00

0,00

24.447.911,00

1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria

375.500,00

0,00

375.500,00

1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos

367.500,00

0,00

367.500,00

1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Imposto Renda Prov. de Qualquer Natureza

200.000,00

0,00

200.000,00

1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte

200.000,00

0,00

200.000,00

1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho

150.000,00

0,00

150.000,00

1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal

150.000,00

0,00

150.000,00

1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos

50.000,00

0,00

50.000,00

1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Outros Rendimentos – Princ.

50.000,00

0,00

50.000,00

1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios

167.500,00

0,00

167.500,00

1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios

16.500,00

0,00

16.500,00

1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

11.000,00

0,00

11.000,00

1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ.

5.000,00

0,00

5.000,00

1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju

500,00

0,00

500,00

1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at

5.000,00

0,00

5.000,00

1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mj.da.

500,00

0,00

500,00

1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos

5.500,00

0,00

5.500,00

1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ.

5.000,00

0,00

5.000,00

1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Mul.ju

500,00

0,00

500,00

1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos s/ Produção, circulação de Mercadorias e Serviços

151.000,00

0,00

151.000,00

1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

151.000,00

0,00

151.000,00

1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal

150.000,00

0,00

150.000,00

1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin

1.000,00

0,00

1.000,00

1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas

8.000,00

0,00

8.000,00

1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços

3.000,00

0,00

3.000,00

1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços

3.000,00

0,00

3.000,00

1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços

3.000,00

0,00

3.000,00

1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal

3.000,00

0,00

3.000,00

1.1.2.8.00.0.0.00.00.00 Taxas – Específicas de Estados, DF e Municípios

5.000,00

0,00

5.000,00

1.1.2.8.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização

5.000,00

0,00

5.000,00

1.1.2.8.01.9.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Outras

5.000,00

0,00

5.000,00

1.1.2.8.01.9.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Outras – Princ.

5.000,00

0,00

5.000,00

1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições

150.000,00

0,00

150.000,00

1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

150.000,00

0,00

150.000,00

1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública

150.000,00

0,00

150.000,00

1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ.

150.000,00

0,00

150.000,00

1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial

98.000,00

0,00

98.000,00

1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários

88.000,00

0,00

88.000,00

1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias

85.000,00

0,00

85.000,00

1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários

85.000,00

0,00

85.000,00

1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

85.000,00

0,00

85.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Principal

55.000,00

0,00

55.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.10.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Royalties – Principal

2.000,00

0,00

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal

10.000,00

0,00

10.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.20.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – SUS – Principal

8.000,00

0,00

8.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.20.10 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-Atenção básica – Principal

5.000,00

0,00

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.20.70 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – Inves Rede Saúde – Principal

3.000,00

0,00

3.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – FNDE – Principal

4.000,00

0,00

4.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.20 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – PNAE – Principal

2.000,00

0,00

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.25.40 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc – Salário edu – Principal

2.000,00

0,00

2.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.30.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – FNAS – Principal

5.000,00

0,00

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Convênios – Principal

20.000,00

0,00

20.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Educação – Principal

5.000,00

0,00

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Saúde – Principal

5.000,00

0,00

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.35.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Conv. – Outros – Principal

10.000,00

0,00

10.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.53.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc. – CIDE – Principal

1.000,00

0,00

1.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.90.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Outros dest. – Principal

5.000,00

0,00

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal

5.000,00

0,00

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal

30.000,00

0,00

30.000,00

1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários

3.000,00

0,00

3.000,00

1.3.2.9.00.1.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários

3.000,00

0,00

3.000,00

1.3.2.9.00.1.1.00.00.00 Outros Valores Mobiliários – Principal

3.000,00

0,00

3.000,00

1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais

10.000,00

0,00

10.000,00

1.3.9.0.00.1.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais

10.000,00

0,00

10.000,00

1.3.9.0.00.1.1.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais – Principal

10.000,00

0,00

10.000,00

1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes

23.774.411,00

0,00

23.774.411,00

1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades

17.557.911,00

0,00

17.557.911,00

1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M

17.557.911,00

0,00

17.557.911,00

1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União

13.502.000,00

0,00

13.502.000,00

1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal

12.950.000,00

0,00

12.950.000,00

1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal

12.950.000,00

0,00

12.950.000,00

1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro

300.000,00

0,00

300.000,00

1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal

300.000,00

0,00

300.000,00

1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho

250.000,00

0,00

250.000,00

1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal

250.000,00

0,00

250.000,00

1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural

2.000,00

0,00

2.000,00

1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.

2.000,00

0,00

2.000,00

1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transf. da Compensação Financ. Exploração de Rec. Naturais

100.000,00

0,00

100.000,00

1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP

100.000,00

0,00

100.000,00

1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal

100.000,00

0,00

100.000,00

1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -Bloco Custeio

1.943.028,00

0,00

1.943.028,00

1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica

1.562.688,00

0,00

1.562.688,00

1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – Principal

1.562.688,00

0,00

1.562.688,00

1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal

171.864,00

0,00

171.864,00

1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – Principal

1.240.824,00

0,00

1.240.824,00

1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal

150.000,00

0,00

150.000,00

1.7.1.8.03.2.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -MAC Amb. Hosp

228.560,00

0,00

228.560,00

1.7.1.8.03.2.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -MAC Amb. Hosp – Principal

228.560,00

0,00

228.560,00

1.7.1.8.03.2.1.10.00.00 Limite Financeiro da MAC Ambulatorial e Hospitalar – Principal

228.560,00

0,00

228.560,00

1.7.1.8.03.2.1.10.07.00 Atenção de Média e Alta Complexidade – Teto Financeiro – Princ.

128.560,00

0,00

128.560,00

1.7.1.8.03.2.1.10.90.00 Outros Programas Financ. Transferência Fundo a Fundo – Princ.

100.000,00

0,00

100.000,00

1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde

102.711,00

0,00

102.711,00

1.7.1.8.03.3.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde – Princ.

102.711,00

0,00

102.711,00

1.7.1.8.03.3.1.10.00.00 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – Principal

52.711,00

0,00

52.711,00

1.7.1.8.03.3.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – Principal

50.000,00

0,00

50.000,00

1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 Transferência Recursos do SUS-Assistência Farmacêutica

49.069,00

0,00

49.069,00

1.7.1.8.03.4.1.00.00.00 Transferência Recursos do SUS-Assistência Farmacêutica – Princ.

49.069,00

0,00

49.069,00

1.7.1.8.03.4.1.10.00.00 Componente Básico da Assistência Farmacêutica – Principal

29.069,00

0,00

29.069,00

1.7.1.8.03.4.1.90.00.00 Outros Programas Financ. por Transf. Fundo a Fundo – Principal

20.000,00

0,00

20.000,00

1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Rec.Fundo Nac. de Desenv. Educação.-FNDE

830.793,00

0,00

830.793,00

1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação

156.963,00

0,00

156.963,00

1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal

156.963,00

0,00

156.963,00

1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE

151.260,00

0,00

151.260,00

1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal

151.260,00

0,00

151.260,00

1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE

122.570,00

0,00

122.570,00

1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal

122.570,00

0,00

122.570,00

1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 Outras Transf. Dir. Fund. Nacio. Desenvol Educação-FNDE

400.000,00

0,00

400.000,00

1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 Outras Transf. Dir. Fund. Nacio. Desenvol Educação-FNDE – Princ.

400.000,00

0,00

400.000,00

1.7.1.8.05.9.1.90.00.00 Outras Transf Dir do Fundo Nac Des Educação – FNDE – Princ.

400.000,00

0,00

400.000,00

1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96

3.000,00

0,00

3.000,00

1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96

3.000,00

0,00

3.000,00

1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 –

3.000,00

0,00

3.000,00

1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios com a União e de Suas Entidades

650.000,00

0,00

650.000,00

1.7.1.8.10.1.0.00.00.00 Transf. Convênios da União p/ o Sist.Único de Saúde-SUS

150.000,00

0,00

150.000,00

1.7.1.8.10.1.1.00.00.00 Transf. Convênios da União p/ o Sist.Único de Saúde-SUS – Princ.

150.000,00

0,00

150.000,00

1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação

200.000,00

0,00

200.000,00

1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ.

200.000,00

0,00

200.000,00

1.7.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União

300.000,00

0,00

300.000,00

1.7.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União – Principal

300.000,00

0,00

300.000,00

1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS

529.090,00

0,00

529.090,00

1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS

529.090,00

0,00

529.090,00

1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal

529.090,00

0,00

529.090,00

1.7.1.8.12.1.1.21.00.00 Indice de Gestão Descentralizada do SUAS

12.960,00

0,00

12.960,00

1.7.1.8.12.1.1.22.00.00 Indice de Gestão Descentralizada – IGDBF

41.410,00

0,00

41.410,00

1.7.1.8.12.1.1.60.00.00 Programa Primeira Infancia no Suas

54.720,00

0,00

54.720,00

1.7.1.8.12.1.1.70.00.00 Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos

108.000,00

0,00

108.000,00

1.7.1.8.12.1.1.80.00.00 Piso Básico Fixo

72.000,00

0,00

72.000,00

1.7.1.8.12.1.1.81.00.00 Apoio Financeiro ao Bloco da Proteção Social Básica

90.000,00

0,00

90.000,00

1.7.1.8.12.1.1.90.00.00 Outras Transferências do FNAS – Principal

150.000,00

0,00

150.000,00

1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados

2.102.000,00

0,00

2.102.000,00

1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M

2.102.000,00

0,00

2.102.000,00

1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados

1.602.000,00

0,00

1.602.000,00

1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS

1.500.000,00

0,00

1.500.000,00

1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal

1.500.000,00

0,00

1.500.000,00

1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA

80.000,00

0,00

80.000,00

1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal

80.000,00

0,00

80.000,00

1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios

2.000,00

0,00

2.000,00

1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal

2.000,00

0,00

2.000,00

1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico

20.000,00

0,00

20.000,00

1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ.

20.000,00

0,00

20.000,00

1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%)

50.000,00

0,00

50.000,00

1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89

50.000,00

0,00

50.000,00

1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ.

50.000,00

0,00

50.000,00

1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios-Estados/Dist.Federal e Suas

450.000,00

0,00

450.000,00

1.7.2.8.10.1.0.00.00.00 Transferên.Convênios Estados p/ SUS

100.000,00

0,00

100.000,00

1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferên.Convênios Estados p/ SUS – Principal

100.000,00

0,00

100.000,00

1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênio dos Estados Dest. a Programas Educação

150.000,00

0,00

150.000,00

1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênio dos Estados Dest. a Programas Educação – Princ.

150.000,00

0,00

150.000,00

1.7.2.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados

200.000,00

0,00

200.000,00

1.7.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal

200.000,00

0,00

200.000,00

1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas

4.114.500,00

0,00

4.114.500,00

1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas – Específica E/M

4.114.500,00

0,00

4.114.500,00

1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transf.Recur.do Fundo de Man.Desenv. da Educação Básica – FUNDEB

4.114.500,00

0,00

4.114.500,00

1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB

4.114.500,00

0,00

4.114.500,00

1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal

4.114.500,00

0,00

4.114.500,00

1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes

50.000,00

0,00

50.000,00

1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

30.000,00

0,00

30.000,00

1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 Indenizações

10.000,00

0,00

10.000,00

1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 Outras Indenizações

10.000,00

0,00

10.000,00

1.9.2.1.99.1.0.00.00.00 Outras Indenizações

10.000,00

0,00

10.000,00

1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 Outras Indenizações – Principal

10.000,00

0,00

10.000,00

1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições

20.000,00

0,00

20.000,00

1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições

20.000,00

0,00

20.000,00

1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições

20.000,00

0,00

20.000,00

1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal

20.000,00

0,00

20.000,00

1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes

20.000,00

0,00

20.000,00

1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas

20.000,00

0,00

20.000,00

1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 Outras Receitas – Financeiras

20.000,00

0,00

20.000,00

1.9.9.0.99.2.1.00.00.00 Outras Receitas – Financeiras – Principal

20.000,00

0,00

20.000,00

2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito

100.000,00

0,00

100.000,00

2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito Internas

100.000,00

0,00

100.000,00

2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno

100.000,00

0,00

100.000,00

2.1.1.9.00.1.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno

100.000,00

0,00

100.000,00

2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Principal

100.000,00

0,00

100.000,00

2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Alienações de Bens

50.000,00

0,00

50.000,00

2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis

20.000,00

0,00

20.000,00

2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes

20.000,00

0,00

20.000,00

2.2.1.3.00.1.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes

20.000,00

0,00

20.000,00

2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes – Principal

20.000,00

0,00

20.000,00

2.2.1.3.00.1.1.10.00.00 Alienação de Bens Móveis – Principal

20.000,00

0,00

20.000,00

2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis

30.000,00

0,00

30.000,00

2.2.2.0.00.1.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis

30.000,00

0,00

30.000,00

2.2.2.0.00.1.1.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis – Principal

30.000,00

0,00

30.000,00

2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital

1.850.000,00

0,00

1.850.000,00

2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades

1.050.000,00

0,00

1.050.000,00

2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União

1.050.000,00

0,00

1.050.000,00

2.4.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS Bloco Custeio

150.000,00

0,00

150.000,00

2.4.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica

150.000,00

0,00

150.000,00

2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – Principal

150.000,00

0,00

150.000,00

2.4.1.8.04.0.0.00.00.00 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS – Bloco Investimen

100.000,00

0,00

100.000,00

2.4.1.8.04.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica

100.000,00

0,00

100.000,00

2.4.1.8.04.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica – Principal

100.000,00

0,00

100.000,00

2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades

700.000,00

0,00

700.000,00

2.4.1.8.10.1.0.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde

100.000,00

0,00

100.000,00

2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ.

100.000,00

0,00

100.000,00

2.4.1.8.10.7.0.00.00.00 Transf. Conv. União Dest. Prog. Infra-Estrut. Transporte

200.000,00

0,00

200.000,00

2.4.1.8.10.7.1.00.00.00 Transf. Conv. União Dest. Prog. Infra-Estrut. Transporte – Princ.

200.000,00

0,00

200.000,00

2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União

400.000,00

0,00

400.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal

400.000,00

0,00

400.000,00

2.4.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS

100.000,00

0,00

100.000,00

2.4.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS

100.000,00

0,00

100.000,00

2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal

100.000,00

0,00

100.000,00

2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

800.000,00

0,00

800.000,00

2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades

800.000,00

0,00

800.000,00

2.4.2.8.05.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação

200.000,00

0,00

200.000,00

2.4.2.8.05.1.0.00.00.00 Transferências Recursos Destinados Programas de Educação

200.000,00

0,00

200.000,00

2.4.2.8.05.1.1.00.00.00 Transferências Recursos Destinados Programas de Educação – Princ.

200.000,00

0,00

200.000,00

2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências Convênio Estados,Distr.Feder.Suas Entidades

600.000,00

0,00

600.000,00

2.4.2.8.10.1.0.00.00.00 Transferências Convênio Estados para SUS

200.000,00

0,00

200.000,00

2.4.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio Estados para SUS – Principal

200.000,00

0,00

200.000,00

2.4.2.8.10.5.0.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico

200.000,00

0,00

200.000,00

2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ.

200.000,00

0,00

200.000,00

2.4.2.8.10.6.0.00.00.00 Transf. Conv. Estados Destin. Programas de Meio Ambiente

50.000,00

0,00

50.000,00

2.4.2.8.10.6.1.00.00.00 Transf. Conv. Estados Destin. Programas de Meio Ambiente – Princ.

50.000,00

0,00

50.000,00

2.4.2.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados

150.000,00

0,00

150.000,00

2.4.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal

150.000,00

0,00

150.000,00

7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes

2.440.000,00

0,00

2.440.000,00

7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições

2.440.000,00

0,00

2.440.000,00

7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais

2.440.000,00

0,00

2.440.000,00

7.2.1.8.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios

2.440.000,00

0,00

2.440.000,00

7.2.1.8.02.0.0.00.00.00 CPSSS-Parcelamentos-Específico de EST/DF/MUN

80.000,00

0,00

80.000,00

7.2.1.8.02.1.0.00.00.00 CPSSS-Parcelamentos-Servidor Civil Ativo

80.000,00

0,00

80.000,00

7.2.1.8.02.1.1.00.00.00 CPSSS-Parcelamentos-Servidor Civil Ativo – Principal

80.000,00

0,00

80.000,00

7.2.1.8.03.0.0.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil – Específico de EST/DF/MUN

2.360.000,00

0,00

2.360.000,00

7.2.1.8.03.1.0.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo

2.360.000,00

0,00

2.360.000,00

7.2.1.8.03.1.1.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal

2.346.000,00

0,00

2.346.000,00

7.2.1.8.03.1.2.00.00.00 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Multa e juros do princ

14.000,00

0,00

14.000,00

900.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções de Receita

-2.907.400,00

0,00

-2.907.400,00

950.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções do FUNDEB

-2.907.400,00

0,00

-2.907.400,00

951.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes

-2.907.400,00

0,00

-2.907.400,00

951.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes

-2.907.400,00

0,00

-2.907.400,00

951.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades

-2.591.000,00

0,00

-2.591.000,00

951.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M

-2.591.000,00

0,00

-2.591.000,00

951.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União

-2.590.400,00

0,00

-2.590.400,00

951.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal

-2.590.000,00

0,00

-2.590.000,00

951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal

-2.590.000,00

0,00

-2.590.000,00

951.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural

-400,00

0,00

-400,00

951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.

-400,00

0,00

-400,00

951.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96

-600,00

0,00

-600,00

951.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96

-600,00

0,00

-600,00

951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 –

-600,00

0,00

-600,00

951.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados

-316.400,00

0,00

-316.400,00

951.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M

-316.400,00

0,00

-316.400,00

951.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados

-316.400,00

0,00

-316.400,00

951.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS

-300.000,00

0,00

-300.000,00

951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal

-300.000,00

0,00

-300.000,00

951.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA

-16.000,00

0,00

-16.000,00

951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal

-16.000,00

0,00

-16.000,00

951.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios

-400,00

0,00

-400,00

951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal

-400,00

0,00

-400,00

TOTAL GERAL

25.980.511,00

0,00

25.980.511,00

 




LEI MUNICIPAL Nº 399 / 2018 – LOA – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 399 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso I da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

TITULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador Elói de Souza/RN, para o exercício de 2019, compreendendo:

TITULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art.2º. A receita total é estimada no valor de R$ 28.887.911,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e novecentos e onze reais).

Parágrafo único. Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2019, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB, o valor de R$ 2.907.400,00 (dois milhões, novecentos e sete mil e quatrocentos reais), deixando como Receita Líquida o valor de R$ 25.980.511,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e onze reais).

Art.3º. As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

CAPÍTULO I

DA RECEITA ANUAL PREVISTA

 

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA VALOR
Receita Correntes R$ 23.980.511,00
Receita Tributária R$ 375.500,00
Receita de Contribuições R$ 150.000,00
Receita Patrimonial R$ 98.000,00
Transferências Correntes R$ 23.774.411,00
Outras Receitas Correntes R$ 50.000,00
Contribuições – Intra R$ 2.440,000,00
(-) Conta retificadora do FUNDEB R$ 2.907.400,00
Receita de Capital R$ 2.000.000,00
Operações de Crédito R$ 100.000,00
Alienação de Bens R$ 50.000,00
Transferência de Capital R$ 1.850.000,00
Total Geral R$ 25.980.511,00

 

CAPÍTULO II

DA DESPESA ANUAL FIXADA

Art.4º. A despesa total fixada no valor de R$ 25.980.511,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e onze reais).

Parágrafo único. A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 909.805,00 (novecentos e nove mil, oitocentos e cinco reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.

Art.5º. A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e execução orçamentária e financeira, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:

CAPÍTULO III

DESPESA POR PODER E ÓRGÃO

 

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR
I – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 1.093.400,00
Câmara Municipal R$ 1.093.400,00
II – PODER EXECUTIVO R$ 23.977.306,00
Gabinete do Prefeito R$ 882.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 2.267.495,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 360.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 716.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 8.423.518,00
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 5.601.203,00
Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação R$ 1.795.090,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras R$ 1.877.000,00
Secretaria Municipal de Tributação R$ 265.000,00
Fundo de Previdência Municipal – SOUZAPREV R$ 1.790.000,00
Total R$ 25.070.706,00
Reserva de Contingência R$ 259.805,00
Reserva do SOUZAPREV R$ 650.000,00
TOTAL GERAL R$ 25.980.511,00

 

Art.6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificações, com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III, anexa.

 

Art.7º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a:

I. Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de quinze (15%) por cento, do total da despesa geral fixada nesta Lei; e

II. Realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica.

III. Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a remanejar, alocar, permutar, anular parcial e/ou total suas dentro de seus orçamentos até o limite de trina (30%) por cento de suas dotações, independente de categorias econômicas ou unidades orçamentárias;

IV. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a expedir DECRETO MUNICIPAL, regulamentando sobre remanejamento, alocação permutação, anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária, dentro de seu orçamento até o limite de trina (30%) por cento, independente de categorias econômicas ou unidades orçamentárias;

V. Ao Poder Legislativo Municipal, através do seu Presidente compete expedir ATO regulamentando sobre remanejamento, alocação permutação, anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária, dentro de seu orçamento até o limite de trina (30%) por cento, independente de categorias econômicas ou unidades orçamentárias;

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.8º. Esta lei entrará em 01 de janeiro de 2019, após a sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 31 de dezembro de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E PROJETO/ATIVIDADE ORA CRIADO

Tabela I

 

Unid. Orçamentária 05.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Função 27 – Desporto e Lazer
Programa 812 – Desporto Comunitário
Projeto/Atividade Construção, ampliação, reforma e melhorias do Campo de Futebol
Elemento 4490.51 – Obras e Instalações
Valor/Dotação R$ 300.000,00
Fonte de receitas Recursos federais – Ministério do Turismo – R$ 243.750,00
Fonte de receitas Recursos próprios – R$ 56.250,00

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 31 de dezembro de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL Nº 397/2018 – LDO – LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 397 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso I da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Senador Eloy de Souza/RN, para o ano de 2019, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2019, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Artigo2º. As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

SEÇÃO I

DO EQUILÍBRIO

Artigo3º. Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2019 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das receitas previstas.

Artigo4º. A avaliação dos resultados dos programas será realizada anualmente, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.

Artigo5º. A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2019 será composta das seguintes peças:

I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e

II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:

a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;

b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal;

c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;

d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

g) receitas e despesas por categorias econômicas;

h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;

i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, subcategoria e elemento;

j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub função, programa, projetos e atividades;

k) consolidado por funções, programas e subprogramas;

l) despesas por órgãos e funções;

m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;

n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;

o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;

p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e

q) especificação da legislação da receita.

§1º. Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2018, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2019 e as disposições da presente Lei.

§2º. As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente, conforme for o caso.

§3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2019, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2019, à Câmara Municipal.

Artigo6º. No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2019, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em quinze (15%) por cento da despesa geral, para remanejamentos de valores, bem como a transposição de dotações orçamentárias disponíveis, de uma Unidade Orçamentária para outra.

Artigo7º. O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, caso as tenha.

Artigo8º. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.

Artigo9º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.

SEÇÃO II

DA CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS

Artigo10. Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:

DESPESAS CORRENTES

a) Pessoal e Encargos Sociais

b) Juros e Encargos da Dívida

c) Outras Despesas Correntes

DESPESAS DE CAPITAL

a) Investimentos

b) Inversões Financeiras

c) Transferências de Capital

d) Amortização da Dívida Interna

§1º. A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.

§2º. As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V).

§3º. As despesas terão como prioridades os projetos/atividades elencados no anexo I a esta Lei.

§4º. As despesas de capital programadas para 2019, estarão elencadas no anexo II a esta Lei.

§5º. A Lei Orçamentária Anual para 2019 poderá contemplar despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana.

Artigo11. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.

Artigo12. Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.

CAPITULO IV

DAS RECEITAS

Artigo13. A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2018.

Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2019 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:

I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;

II. variações de índices de preços;

III. crescimento econômico; e

IV. evolução da receita nos últimos três anos.

Artigo14. Não será permitida no exercício de 2019, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos de anos anteriores.

CAPÍTULO V

DAS DESPESAS

SEÇÃO I

DAS DESPESAS COM PESSOAL

Artigo15. Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:

a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,

b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,

c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,

d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão,

e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e

f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal.

Artigo16. O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.

§1º. As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

§2º. Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.

Artigo17. Fica autorizado o reajuste das remunerações dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.

Artigo18. Ficam autorizados a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais; e o provimento dos candidatos aprovados, no período da validade do certame, obedecendo sua ordem de classificação e as especificações contidas nas regras editalícias.

SEÇÃO II

DO REPASSE AO PODER LEGISLATIVO

Artigo19. Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.

SEÇÃO III

DAS DESPESAS IRRELEVANTES

Artigo20. Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.

SEÇÃO IV

DAS DESPESAS COM CONVÊNIOS

Artigo21. O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:

I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;

II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos;

III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;

IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e

V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.

SEÇÃO V

DAS DESPESAS COM NOVOS PROJETOS

Artigo22. O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.

CAPÍTULO VI

DOS REPASSES À INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

Artigo23. Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2019, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a título de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:

I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;

II. que possua lei específica para autorização da subvenção;

III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;

IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;

V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2018;

VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e

VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.

CAPÍTULO VII

DO CONVÊNIO COM A SEGURANÇA PÚBLICA E OUTRAS ÁREAS ESSENCIAIS

Artigo24. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, visando o reforço da segurança pública.

Parágrafo Único. Também fica autorizada, a celebração de outros convênios e/ou parcerias, com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação, saúde, assistência social e agricultura.

CAPÍTULO VIII

DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Artigo25. Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.

Parágrafo Único. Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de “caput” deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:

I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II. os provenientes do excesso de arrecadação;

III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e

V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Artigo26. As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados.

Artigo27. As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.

Artigo28. Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2018, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

Parágrafo Único. Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do “caput” deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2018, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.

Artigo29. O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Chefia do Gabinete do Prefeito, os pedidos de abertura de novos créditos adicionais, em até 30 (trinta) dias do recebimento do pedido.

CAPÍTULO IX

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FISCALIZAÇÃO

SEÇÃO I

DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS

Artigo30. O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente.

SEÇÃO II

DA LIMITAÇÃO DO EMPENHO

Artigo31. Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira.

Parágrafo Único. A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.

Artigo32. Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter continuado.

CAPÍTULO X

DAS VEDAÇÕES

Artigo33. Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.

Artigo34. É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.

Parágrafo Único. Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

I – atividades e propagandas político-partidárias;

II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;

III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e

IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.

CAPÍTULO XI

DAS DÍVIDAS

SEÇÃO ÚNICA

DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA

SUB SEÇÃO I

DOS PRECATÓRIOS

Artigo35. Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2019, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único – Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2018, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2019, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).

SUB SEÇÃO II

DA AMORTIZAÇÃO E DO SERVIÇO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA

Artigo36. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.

CAPITULO XII

DO PLANO PLURIANUAL

Artigo37. Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2019, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.

Artigo38. Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2019.

Artigo39. A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos dependerá de lei específica.

Artigo40. Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2019, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.

CAPITULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo41. A proposta orçamentária para o exercício de 2019 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo Único. Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no “caput”, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2018.

Artigo42. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2019, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2018, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.

Artigo43. Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2019, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2018, tendo sua publicação ainda nesse exercício.

Artigo44. A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:

I. Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de julho de 2018, junto ao Gabinete do Prefeito; e

II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.

Parágrafo Único – As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.

Artigo45. A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Artigo46. Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2018, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.

Parágrafo Único. Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:

a) pessoal e encargos sociais,

b) pagamento do serviço da dívida,

c) projetos e execuções no ano de 2018 e que perdurem até 2019, ou mais,

d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e

e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.

Artigo47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE LINS FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS

I – ORÇAMENTO FISCAL

1.1 – ADMINISTRAÇÃO

1.1.1 – Racionalizar os gastos do município;

1.1.2 – Promover política de valorização do servidor público municipal;

1.1.3 – Desenvolver programas de capacitação, treinamento, e reciclagem do servidor, bem como a realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal;

1.1.4 – Otimizar os serviços de informatização;

1.1.5 – Modernizar a administração municipal;

1.1.6 – Estimular as receitas municipais; e

1.1.7 – Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático.

1.2 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2 – Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

1.2.3 – Recuperar e limpar rios, açudes e lagoas;

1.2.4 – Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;

1.2.5 – Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;

1.2.6 – Construir aterro sanitário;

1.2.7 – Implantar projetos ambientais nas áreas do município; e

1.2.8 – Desenvolver programas de educação ambiental.

1.3 – EDUCAÇÃO

1.3.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;

1.3.2 – Manter o programa de alimentação escolar com excelência;

1.3.3 – Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos;

1.3.4 – Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene;

1.3.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;

1.3.6 – Desenvolver o Programa de Educação e Jovens e Adultos;

1.3.7 – Estimular a prática esportiva nas escolas;

1.3.8 – Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional da educação;

1.3.9 – Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;

1.3.10 – Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;

1.3.11 – Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;

1.3.12 – Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;

1.3.13 – Implantar a avaliação de desempenho do magistério;

1.3.14 – Manter o bom funcionamento das escolas;

1.3.15 – Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC visando a doação de bicicletas aos alunos residentes na zona rural;

1.3.16 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família; e

1.3.17 – Estimular a gestão plena administrativa na educação.

1.4 – CULTURA

1.4.1 – Restaurar e recuperar logradouros;

1.4.2 – Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato;

1.4.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a história, nos mais diversos ângulos do Município;

1.4.4 – Manter a sistemática de tombamento municipal;

1.4.5 – Instalar e manter a banda de música municipal; e

1.4.6 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal.

1.5 – SERVIÇOS PÚBLICOS

1.5.1 – Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitindo a sua rápida manutenção, bem como a sua ampliação;

1.5.2 – Manter os mecanismos necessários para a contribuição da iluminação pública;

1.5.3 – Arborizar e reurbanizar as ruas do município;

1.5.4 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos;

1.5.5 – Manter e ampliar a segurança local, através de guardas municipais;

1.5.6 – Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e

1.5.7 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego.

1.6 – HABITAÇÃO

1.6.1 – Incentivar políticas de habitação;

1.6.2 – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; e

1.6.3 – Implantar lotes urbanizados em áreas periféricas.

1.7 – ESPORTE E LAZER

1.7.1 – Apoiar a prática esportiva comunitária;

1.7.2 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e

1.7.3 – Manter e recuperar quadras de esportes.

1.8 – TRANSPORTE

1.8.1 – Reformar os existentes e instalar novos abrigos rodoviários;

1.8.2 – Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; e

1.8.3 – Manter a frota municipal, inclusive alienando aqueles bens inservíveis.

1.9 – LIMPEZA URBANA

1.9.1 – Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros, na sede e nos principais Distritos;

1.9.2 – Implantar programas de incentivo profissional para produção de reciclagem do lixo;

1.9.3 – Manter um aterro sanitário controlado;

1.9.4 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras; e

1.9.5 – Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas.

1.10 – FINANÇAS

1.10.1 – Modernizar cada vez mais os sistemas de arrecadação e tributação do município;

1.10.2 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e

1.10.3 – Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os níveis de inadimplência.

1.11 – INFRAESTRUTURA URBANA

1.11.1 – Promover a implementação da infraestrutura dos acessos ao Município.

1.12 – AGRICULTURA

1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;

1.12.2 – Prover o pequeno agricultor com sementes para o plantio de subsistência;

1.12.3 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;

1.12.4 – Pleitear junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar;

1.12.5 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores;

1.12.6 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural; e

1.12.7 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando-a à alimentação escolar.

1.13 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.13.1 – Apoio ao menor aprendiz com a criação de oportunidades ao primeiro emprego;

1.13.2 – Apoio ao menor aprendiz com a criação e apoio a cursos de nível técnico; e

1.13.3 – Apoio ao empreendedor com a criação e apoio a cursos de nível técnico, bem como encontrando espaços para absolver a produção local.

1.14 – TURISMO

1.14.1 – Implantar ações que visem a capacitação de guias mirim;

1.14.2 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo;

1.14.3 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; e

1.14.4 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2.1 – SAÚDE

2.1.1 – Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;

2.1.2 – Dar continuidade ao Programa e Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;

2.1.3 – Promover ações básicas de saúde;

2.1.4 – Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;

2.1.5 – Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;

2.1.6 – Aprimorar as ações de vigilância sanitária;

2.1.7 – Manter e recuperar veículos e equipamentos;

2.1.8 – Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;

2.1.9 – Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família;

2.1.10 – Ampliar a assistência odontológica, através do Programa Saúde Bucal;

2.1.11 – Incentivar o programa de Agentes de Saúde;

2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;

2.1.13 – Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;

2.1.14 – Manter e reformar os postos e unidades de saúde; e

2.1.15 – Criar e manter programas de assistência à juventude.

2.2 – TRABALHO

2.2.1 – Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda;

2.2.2 – Implantar oficinas profissionalizantes;

2.2.3 – Apoiar o associativismo e o cooperativismo; e

2.2.4 – Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município.

2.3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.3.1 – Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias;

2.3.2 – Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação;

2.3.3 – Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;

2.3.4 – Combater a prostituição infanto-juvenil;

2.3.5 – Manter o Programa Casa da Família;

2.3.6 – Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

2.3.7 – Promover educação profissional para população; e

2.3.8 – Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE LINS FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO II – DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO

I – ORÇAMENTO FISCAL NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO:

1.1 – ADMINISTRAÇÃO

1.1.1 – Ampliar o sistema de informatização do município;

1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; e

1.1.3 – Construir o centro administrativo.

1.2 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2 – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

1.2.3 – Construir unidades sanitárias e o iniciar o sistema de esgotamento sanitário;

1.2.4 – Construir aterro sanitário;

1.2.5 – Implantar projetos ambientais nas áreas do município;

1.2.6 – Recuperar rios, açudes e barreiros;

1.2.7 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; e

1.2.8 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável.

1.3 – EDUCAÇÃO

1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a construção e ampliação de unidades de ensino;

1.3.2 – Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de transportes;

1.3.3 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;

1.3.4 – Construir e equipar refeitórios em escolas; e

1.3.5 – Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas;

1.4 – CULTURA

1.4.1 – Restaurar e recuperar espaços culturais;

1.4.2 – Restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

1.4.3 – Criar a banda de música municipal;

1.4.4 – Criar o coral municipal; e

1.4.5 – Construir clube social.

1.5 – SERVIÇOS PÚBLICOS

1.5.1 – Ampliar e manter a oferta de iluminação pública;

1.5.2 – Recuperar, ampliar e construir novos espaços públicos;

1.5.3 – Adquirir equipamentos agrícolas que propicie a assistência ao pequeno agricultor;

1.5.4 – Recuperar pontos, pontilhões e passagens molhadas; e

1.5.5 – Adquirir equipamentos para limpeza pública;

1.6 – HABITAÇÃO

1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular; e

1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular.

1.7 – ESPORTE E LAZER

1.7.1 – Construiu novos espaços para a prática esportiva comunitária, tais como novas quadras e campo de futebol, inclusive instalando a cobertura e a ampliação da quadra de esportes em escolas municipais; e

1.7.2 – Manter e construir novos espaços de recreação.

1.8 – TRANSPORTE

1.8.1 – Instalar abrigos rodoviários; e

1.8.2 – Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de veículos de grande porte.

1.9 – TURISMO

1.9.1 – Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local;

1.9.2 – Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e

1.9.3 – Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município.

1.10 – LIMPEZA URBANA

1.10.1 – Implementar ações de investimentos que permita uma melhor infraestrutura no serviço de limpeza pública.

1.11 – INFRAESTRUTURA URBANA

1.11.1 – Promover a implementação e urbanização da infraestrutura ao acesso principal do Município, com a construção de calçadas e espaços de esporte e lazer;

1.11.2 – Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais;

1.11.3 – Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório;

1.11.4 – Recuperar e ampliar pavimentações de ruas;

1.11.5 – Recuperar e construir novas praças;

1.11.6 – Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana.

1.11.7 – Ampliar e reformar o mercado público, a feira e o matadouro;

1.11.8 – Construir calçadão, urbanizando as principais avenidas na sede e comunidades próximas ao centro do nosso Município; e

1.11.9 – Construir pórticos nos principais acessos ao Município.

1.12 – AGRICULTURA

1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;

1.12.2 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; e

1.12.3 – Construir e instalar o matadouro municipal com novos equipamentos.

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2.1 – SAÚDE

2.1.1 – Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública; e

2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local.

2.1.3 – Instalar academias comunitárias em logradouros.

2.2 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.2.1 – Melhorar a qualidade do serviço de assistência geral, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes, inclusive a sede da Casa da Família;

2.2.2 – Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes; e

2.2.3 – Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE LINS FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO III – ANEXO DAS METAS FISCAIS

As receitas e despesas realizadas ao longo dos dois anos anteriores, bem como a previsão para os três próximos, destacando os números atingidos, quanto as receitas e despesas anuais, e os níveis que atingirão nos próximos períodos:

R$ 1.000,00

Discriminação

2016

2017

2018

2019

2020

2021

Receitas Totais

16.454

16.787

18.393

19.786

21.453

23.105

Despesas Totais

-16.469

-16.948

18.268

19.488

21.018

22.600

Superávit/Déficit

-15

-161

125

298

435

505

A avaliação das receitas previstas em relação às efetivamente arrecadadas, no exercício de 2017, com base nas metas estabelecidas na LDO, nos permite afirmar que foram deficitárias, pois registraram frustração na ordem de R$ 2.137.000,00, o que nos força a rever as previsões contidas nesta Lei, para o ano de 2019 em diante.

Já promovendo a comparação das receitas efetivamente arrecadadas e as despesas realizadas, ao longo do ano de 2017, podemos concluir que houve déficit na ordem de R$ 160.873,17.

Em relação aos números acima, destacando as despesas realizadas no ano de 2017, vimos que os motivos para sua elevação, em especial a de custeio, foi a manutenção da estrutura administrativa municipal, que no exercício de 2017, em relação ao ano anterior, foram representativas. Outra despesa também muito representativa foi a despesa com pessoal, ela provocada, eminentemente, pelas elevações do salário mínimo nacional e do piso salarial do magistério, que forçam a administração pública a destinar maior parte dos seus recursos à despesa com salários e encargos sociais.

Juntos, o gasto com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo alcançaram 58,18% em relação as despesas gerais administrativas, abaixo demonstradas.

R$ 1,00

Discriminação

Realizada/R$

Percentual %

Pessoal e Encargos Sociais

9.861.451,36

58,18

Outras Despesas Correntes

6.057.396,03

35,74

Juros da Dívida

0,00

0,00

Investimentos

700.339,91

4,14

Inversões Financeiras

0,00

0,00

Amortizações da Dívida

328.865,49

1,94

Total

16.948.052,79

100%

Receita Arrecadada

-16.787.179,62

Superávit/Déficit

160.873,17

Já em relação à base de cálculo definida pela Lei da Responsabilidade Fiscal, a Receita Corrente Líquida apurada nos últimos 12 meses, vimos que a despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo alcançaram 58,05%, sendo 54,58% no Poder Executivo e 3,47% no Poder Legislativo. O Poder Executivo está acima do limite máximo fixado pela LRF, para esse tipo de despesas, sendo estabelecida como meta nesse momento, diminuirmos 33% desse excesso já no primeiro quadrimestre de 2018.

Receita Corrente Líquida/RCL

16.631.891,11

Despesa com Pessoal

9.655.806,24

58,05%

Despesa com Pessoal – Poder Executivo

9.077.968,42

54,58%

Despesa com Pessoal – Poder Legislativo

577.837,82

3,47%

É muito oportuno relatar que a Receita Corrente Líquida apurada no ano de 2017, não registrou o incremento suficiente que compensasse as perdas nos últimos anos, o que favoreceu a despesas com pessoal nesse patamar.

Em relação a meta fiscal prevista para os anos de 2019 e 2020, nas despesas públicas, adotando o resultado fiscal demonstrado ao final do ano de 2017, temos os seguintes patamares:

R$ 1,00

Discriminação

Realizada em 2017/R$

A ser realizada em 2018/R$

A ser realizada em 2019/R$

A ser realizada em 2020/R$

Despesa de Custeio

15.918.847,39

17.084.180

18.170.000

19.558.000

Pessoal e Enc. Sociais

9.861.451,36

10.425.000

11.115.000

11.785.000

Outras Despesas Correntes

6.057.396,03

6.656.180

7.050.000

7.765.000

Juros da Dívida

0,00

3.000

5.000

8.000

Despesa de Capital

1.029.205,40

1.184.000

1.318.235

1.460.670

Investimentos

700.339,91

771.500

838.450

921.890

Inversões Financeiras

0,00

50.000

80.000

100.000

Amortizações da Dívida

328.865,49

362.500

399.785

438.780

Total

16.948.052,79

18.268.180

19.488.235

21.018.670

Avaliando as despesas realizadas no ano de 2017 e as projetadas para os anos seguintes, podemos concluir que o município deverá:

– reduzir as despesas de custeio, em especial os gastos com pessoal e encargos sociais;

– embora haja sinalização do crescimento da despesa com investimentos, essa deverá ser objeto de priorização, para permitir avanços na estrutura física municipal e na qualidade de vida dos nossos munícipes; e

– manter equilíbrio nas despesas de amortização com a dívida fundada pública.

No aspecto da previsão das receitas para os anos seguintes é importante destacar que iremos obedecer as diretrizes nacionais, quando adotamos números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2018 e previsão para o ano de 2019, adotamos a variação do índice apurado para as transferências constitucionais oriundas do ICMS e FPM (principais receitas), a tendência do mercado para novos nichos de investimentos, a situação fiscal da União e do Estado do Rio Grande do Norte para que possam implementar mecanismos de arrecadações extras aos entes públicos municipais, como a repatriação de valores presentes no exterior, que ocorreu no ano de 2016 e que haja programações para novas transferências o exercício que se iniciará; enfim, um quadro fiscal mais satisfatório que nos permita estimar receitas justas com a garantia do pagamento das despesas de custeio e investimentos.

No que se referem aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e fundada, para os anos de 2019 e 2020, teremos as seguintes metas demonstrados a seguir.

R$ 1,00

Resultados e Previsões

2016

2017

2018

2019

2020

Resultado Nominal

-255.644

-682.989

-487.600

-297.000

-145.600

Resultado Primário

588.555

-20.504

115.800

324.150

480.900

Dívida Curto Prazo

556.898

270.993

250.120

230.990

200.180

Dívida Pública Fundada

4.339.006

4.367.106

4.115.000

3.980.000

3.650.000

Avaliando essas metas alcançadas quanto ao Resultado Nominal e ao Resultado Primário, e as projeções para o futuro próximo, podemos concluir que as despesas do ente público devem se retrair nos próximos exercícios, para que haja um maior equilíbrio fiscal entre as receitas e despesas primárias, embora sabemos que a dívida pública de curto prazo registrada já foi regularizada na sua grande parte, no primeiro trimestre do ano. Já a dívida de longo prazo, que é a dívida fundada, houve redução, conforme dados extraídos do banco de dados da Receita Federal.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE LINS FERREIRA
Prefeito Municipal

ANEXO IV – ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS

R$ 1,00

Especificação

2016/R$

2017/R$

2018/R$

2019/R$

2020/R$

Receitas

16.454.584,13

18.393.180

19.786.235

21.453.670

23.105.000

Despesas

16.469.995,47

18.268.180

19.488.235

21.018.670

22.600.000

Superávit/Déficit

-15.411,34

125.000

298.000

435.000

505.000

Avaliando as metas fiscais dos dois últimos exercícios, percebe-se que o município apresentou um quadro fiscal ao final do exercício de 2017, mais favorável que ao final do ano de 2016, e isso em virtude do equilíbrio fiscal do ente. A projeção para os próximos anos é que haja uma manutenção desse quadro fiscal.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE LINS FERREIRA
Prefeito Municipal

ANEXO V – AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

R$ 1,00

Evolução do Patrimônio Líquido

2016/R$

2017/R$

Patrimônio Líquido

R$ 3.911.729,07

R$ 4.597.201,65

Avaliando esse resultado, se percebe que o PL foi ampliado e isso em razão da redução das dívidas a curto e longo prazos.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE LINS FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS

R$ 1,00

Ativo Permanente em 2017

ORIGEM

APLICAÇÃO

VALOR/R$

Bens Móveis Alienação Despesas de Capital

0,00

Bens Imóveis Alienação Despesas de Capital

0,00

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE LINS FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS

R$ 1,00

Tributos

Valor Renunciado

Valor Compensado

Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

NADA A DECLARAR

Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE LINS FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO VIII – ANEXO DOS RISCOS FISCAIS

O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas quando da elaboração orçamentária.

Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significa desequilíbrio na situação fiscal municipal, já que as despesas por serem na sua maioria, fixas, não conta com receitas fixas, o que impede a sua programação, o melhor uso e o equilíbrio fiscal desejado.

No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas:

a) implantação de REFIS, tanto no âmbito federal, como estadual, vimos que as receitas oriundas de transferências constitucionais poderão ser ampliadas;

b) a tendência em 2019 é que haja mais estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 6,50% (meta definida pelo Comitê de Política Monetária – 21.03.2018), e com viés de redução, havendo estimativa de que até dezembro de 2018, esse patamar atinja 6%. Isso provocará aquecimento na atividade econômica, e consequentemente, gerando maiores arrecadações;

c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,46 (cotação de 30.04.2018), acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro;

d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa;

e) o surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos os precatórios trabalhistas e ao INSS.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE LINS FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO IX – DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS

R$ 1,00

Tributos

Receitas

Despesas

Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano

NADA A DECLARAR

Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 04 de dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL Nº 384/2017 – LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 384 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA. Estado do Rio Grande do Norte. No uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do inciso I, Artigo 87 de Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

TÍTULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Art.1º Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Senador Eloi de Souza/RN, para o exercício de 2018, compreendendo:

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art.2º A Receita total é estimada no valor de R$ 25.195.842,00 (vinte e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais).

Parágrafo único. Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2018, a conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB, essa no importe de R$ 2.655.060,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil e sessenta reais).

Art.3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas no ANEXO I, são estimadas com o seguinte desdobramento.

Art.4º A despesa total é fixada no valor de R$ 22.344.902,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e dois reais).

Parágrafo único. A diferença entre a RECEITA e a DESPESA, na importância de R$ 195.880,00 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.

Art.5º A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante no ANEXO II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:

Art.6º Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes na Tabela “Fontes de recurso por grupo de despesa”, anexa.

Art.7º O Poder Executivo é autorizado a:

I. realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), estando assim de acordo com a Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 1994 do Senado Federal;

II. abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 30,0% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei;

III. realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.8º Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 2018.

Art.9º Esta Lei só terá eficácia após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 26 de dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

ANEXO I

DA RECEITA ANUAL PREVISTA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

%

RECEITA CORRENTES

21.790.782,00

96,67

RECEITA TRIBUTÁRIA

485.000,00

2,15

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

1.931.000,00

8,57

RECEITA PATRIMONIAL

122.000,00

0,54

RECEITA DE SERVIÇOS

40.000,00

0,18

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

21.755.842,00

96,52

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

112.000,00

0,49

(-) DEDUÇÃO AO FUNDEB

-2.655.060,00

-11,78

RECEITA DE CAPITAL

750.000,00

3,33

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

50.000,00

0,22

ALIENAÇÃO DE BENS

100.000,00

0,45

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

600.000,00

2,66

TOTAL DA RECEITA

22.540782,00

100,00

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 26 de dezembro de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

%

I – PODER LEGISLATIVO

969.000,00

4,29

1.01 – Câmara Municipal

969.000,00

4,29

II – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

21.375.902,00

94,84

2.01 – Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito

680.000,00

3,02

2.02 – Secretaria Municipal Especial de Governo

180.000,00

0,81

2.03 – Secretaria Municipal de Administração

2.587.000,00

11,47

2.04 – Secretaria Municipal de Finanças

290.000,00

1,28

2.05 – Secretaria Municipal de Tributação

148.000,00

0,65

2.06 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

4.623.584,00

20,52

2.07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos

7.261.295,00

32,22

2.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação

1.491.223,00

6,62

2.09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

823.8000,00

3,65

2.10 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

1.233.000,00

5,47

2.11 – Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência

115.000,00

0,51

3.01 – Fundo Municipal de Previdência Social – SOUZAPREV

1.943.000,00

8,62

SUB TOTAL

22.344.902,00

99,13

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

195.880,00

0,87

TOTAL DA DESPESA

22.540.782,00

100,00

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 26 de dezembro de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL Nº 380/2017 – DISPÕE SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 380 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso I da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

CAPITULO I

Disposições Preliminares:

Art.1º Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

CAPÍTULO II

Das Definições:

Art.2º As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.

CAPÍTULO III

Do Orçamento Municipal

SEÇÃO I

Do Equilíbrio:

Art.3º Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2018 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das receitas previstas.

Art.4º A avaliação dos resultados dos programas será realizada anualmente, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.

Art.5º A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2018 será composta das seguintes peças:

I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e

II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:

a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;

b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal;

c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;

d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

g) receitas e despesas por categorias econômicas;

h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;

i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, subcategoria e elemento;

j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub função, programa, projetos e atividades;

k) consolidado por funções, programas e subprogramas;

l) despesas por órgãos e funções;

m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;

n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;

o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;

p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização do Magistério, e outros Fundos; e

q) especificação da legislação da receita.

§1º Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2017, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2018 e as disposições da presente Lei.

§2º As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente, conforme for o caso.

§3º Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2018, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2018, à Câmara Municipal.

Art.6º No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2018, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em trinta por cento da despesa geral, e para remanejamentos de valores, bem como a realização de operação de créditos junto ao BNDS e/ou outros organizamos de financiamento.

Art.7º – O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, caso as tenha.

Art.8º A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.

Art.9º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.

SEÇÃO II

Da Classificação das Receitas e Despesas:

Art.10 Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:

I. das DESPESAS CORRENTES

a) Pessoal e Encargos Sociais

b) Juros e Encargos da Dívida

c) Outras Despesas Correntes

II. das DESPESAS DE CAPITAL

a) Investimentos

b) Inversões Financeiras

c) Transferências de Capital

d) Amortização da Dívida Interna

§1º A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.

§2º As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V)

§3º As despesas terão como prioridades os projetos/atividades elencados no anexo I a esta Lei.

§4º As despesas de capital programadas para 2018, estarão elencadas no anexo II a esta Lei.

§5º A Lei Orçamentária Anual para 2018 poderá contemplar despesas de capital não contida no anexo II desta Lei, contanto que elas sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana.

Art.11 As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.

Art.12 Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.

CAPITULO IV

Das Receitas:

Art.13 A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2017.

Parágrafo único. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:

efeitos decorrentes de alterações na legislação;

II. variações de índices de preços;

III. crescimento econômico; e

IV. evolução da receita nos últimos três anos.

Art.14 Não será permitida no exercício de 2018, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos de anos anteriores.

CAPÍTULO V

Das Despesas

Seção I

Das Despesas com Pessoal:

Art.15 Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:

a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,

b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,

c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,

d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão,

e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e

f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal.

Art.16 O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.

§1º As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se as realizadas, mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

§2º Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no §1º deste artigo.

Art.17 Fica autorizada a revisão da remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.

Art.18 Ficam autorizados a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais; e o provimento dos candidatos aprovados, no período da validade do certame.

Seção II

Do repasse ao Poder Legislativo:

Art.19 Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.

Seção III

Das Despesas Irrelevantes:

Art.20 Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Seção IV

Das Despesas com Convênios:

Art.21 O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:

I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;

II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos;

III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;

IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e

V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.

Seção V

Das Despesas com Novos Projetos:

Art.22 O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.

CAPÍTULO VI

Dos repasses à Instituições Públicas e Privadas:

Art.23 Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2018, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a título de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:

I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;

II. que possua lei específica para autorização da subvenção;

III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;

IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;

V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2017;

VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e

VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.

CAPÍTULO VII

Do Convênio com a Segurança Pública:

Art.24 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, visando o reforço da segurança pública.

CAPÍTULO VIII

Dos Créditos Adicionais:

Art.25 Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.

Parágrafo único. Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de “caput” deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:

I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II. os provenientes do excesso de arrecadação;

III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e

V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Art.26 As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados.

Art.27 As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.

Art.28 Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2017, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do “caput” deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2017, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.

Art.29 O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, as solicitações de informações relativas às categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do governo e suas metas a serem atingidas.

CAPÍTULO IX

Da Execução Orçamentária e da Fiscalização

SEÇÃO I

Do Cumprimento das Metas Fiscais:

Art.30 O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente.

SEÇÃO II

Da Limitação do Empenho:

Art.31 Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira.

Parágrafo único. A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.

Art.32 Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter continuado.

CAPÍTULO X

Das Vedações:

Art.33 Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.

Art.34 É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.

Parágrafo único. Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

atividades e propagandas político-partidárias;

II. objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;

III. obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e

IV. auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.

CAPÍTULO XI

Das Dívidas

SEÇÃO ÚNICA

Da Dívida Fundada Interna

SUB-SEÇÃO I

Dos Precatórios:

Art.35 Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2018, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo único. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2017, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2018, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).

SUB-SEÇÃO II

Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna:

Art.36 O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.

CAPITULO XII

Do Plano Plurianual:

Art.37 Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2018, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.

Art.38 Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2018.

Art.39 A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos dependerá de lei específica.

Art.40 Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2018, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.

CAPITULO XIII

Das Disposições Gerais e Transitórias:

Art.41 A proposta orçamentária para o exercício de 2018 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo único. Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no “caput”, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2017.

Art.42 A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2018, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2017, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.

Art.43 Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2018, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2017, tendo sua publicação ainda nesse exercício.

Art.44 A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:

ao Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de julho de 2017, junto ao Gabinete do Prefeito; e

II. ao Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.

Parágrafo único. As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.

Art.45 A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art.46 Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2017, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.

Parágrafo único. Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:

a) pessoal e encargos sociais,

b) pagamento do serviço da dívida,

c) projetos e execuções no ano de 2017 e que perdurem até 2018, ou mais,

d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e

e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.

Art.47 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 18 de dezembro de 2017.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS

I – ORÇAMENTO FISCAL

1.1 – ADMINISTRAÇÃO

1.1.1 – Promover as ações e atividades de cada Secretaria e Departamento da Estrutura municipal;

1.1.2 – Racionalizar os gastos do município;

1.1.3 – Desenvolver programas de capacitação, treinamento, e reciclagem do servidor, bem como a realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal;

1.1.4 – Otimizar os serviços de informatização;

1.1.5 – Modernizar a administração municipal;

1.1.6 – Modernizar o controle patrimonial e de almoxarifado, tendo a informática como instrumento aliado a essa melhoria;

1.1.7 – Promover o apoio ao controle social através da oferta das condições necessárias ao pleno funcionamento dos conselhos municipais;

1.1.8 – Promover política de valorização do servidor público municipal;

1.1.9 – Implantar sistema informatizado de gerenciamento de processos administrativos;

1.1.10 – Implantar o sistema de registro patrimonial; e

1.1.11 – Reforçar o sistema de controle de frequência dos servidores municipais;

1.2 – MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2 – Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

1.2.3 – Recuperar e limpar rios, açudes e lagoas;

1.2.4 – Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;

1.2.5 – Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;

1.2.6 – Construir aterro sanitário;

1.2.7 – Implantar projetos ambientais nas áreas do município; e

1.2.8 – Desenvolver programas de educação ambiental;

1.3 – EDUCAÇÃO

1.3.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;

1.3.2 – Manter o programa de alimentação escolar com excelência;

1.3.3 – Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos;

1.3.4 – Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene;

1.3.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Governo Federal, e através de veículos adequados;

1.3.6 – Desenvolver o Programa de Educação de Jovens e Adultos;

1.3.7 – Estimular a prática esportiva nas escolas;

1.3.8 – Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional da educação;

1.3.9 – Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;

1.3.10 – Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;

1.3.11 – Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;

1.3.12 – Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;

1.3.13 – Implantar a avaliação de desempenho do magistério;

1.3.14 – Manter o bom funcionamento das escolas;

1.3.15 – Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC visando a doação de novos veículos escolares; e

1.3.16 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família;

1.4 – CULTURA

1.4.1 – Restaurar e recuperar logradouros e espaços públicos que têm aspectos culturais e históricos;

1.4.2 – Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato;

1.4.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a história, nos mais diversos ângulos do Município;

1.4.4 – Instalar e manutenção da banda de música municipal; e

1.4.5 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal;

1.5 – SERVIÇOS PÚBLICOS

1.5.1 – Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitindo a sua manutenção;

1.5.2 – Instalação da guarda municipal;

1.5.3 – Arborizar e reurbanizar as ruas do município;

1.5.4 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos;

1.5.5 – Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e

1.5.6 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego;

1.6 – TURISMO

1.6.1 – Implantar ações que visem a capacitação de guias mirim;

1.6.2 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo;

1.6.3 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; e

1.6.4 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais;

1.7 – ESPORTE E LAZER

1.7.1 – Apoiar a prática esportiva comunitária, inclusive com auxílio financeiro a esportistas;

1.7.2 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e

1.7.3 – Manter e recuperar quadras de esportes e ginásio poliesportivo;

1.8 – TRANSPORTE

1.8.1 – Reformar os existentes e instalar novos abrigos rodoviários;

1.8.2 – Promover a conservação das ruas e estradas vicinais;

1.8.3 – Manter a frota municipal, inclusive alienando aqueles bens inservíveis; e

1.8.4 – Promover as sinalizações horizontal e vertical da malha viária municipal;

1.9 – LIMPEZA URBANA

1.9.1 – Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros, na sede e distritos;

1.9.2 – Implantar programas de incentivo profissional para produção de reciclagem do lixo;

1.9.3 – Manter um aterro sanitário de resíduos sólidos;

1.9.4 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas; e

1.9.5 – Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas;

1.10 – FINANÇAS

1.10.1 – Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município; e

1.10.2 – Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os níveis de inadimplência;

1.11 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.11.1 – Apoio ao menor aprendiz com a criação de oportunidades ao primeiro emprego;

1.11.2 – Apoio ao menor aprendiz com a criação e apoio a cursos de nível técnico; e

1.11.3 – Apoio ao empreendedor com a criação e apoio a cursos de nível técnico, bem como encontrando espaços para absolver a produção local;

1.12 – AGRICULTURA

1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;

1.12.2 – Prover o pequeno agricultor com sementes para o plantio de subsistência;

1.12.3 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;

1.12.4 – Manter junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar;

1.12.5 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores;

1.12.6 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural; e

1.12.7 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando-a à alimentação escolar;

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2.1 – SAÚDE

2.1.1 – Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;

2.1.2 – Dar continuidade ao Programa e Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;

2.1.3 – Promover ações básicas de saúde;

2.1.4 – Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;

2.1.5 – Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;

2.1.6 – Aprimorar as ações de vigilância sanitária;

2.1.7 – Manter e recuperar veículos e equipamentos;

2.1.8 – Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;

2.1.9 – Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família;

2.1.10 – Ampliar a assistência odontológica, através do Programa Saúde Bucal;

2.1.11 – Incentivar o programa de Agentes de Saúde;

2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;

2.1.13 – Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;

2.1.14 – Manter e reformar os postos e unidades de saúde; e

2.1.15 – Criar e manter programas de assistência à juventude;

2.2 – TRABALHO

2.2.1 – Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda;

2.2.2 – Implantar oficinas profissionalizantes;

2.2.3 – Apoiar o associativismo e o cooperativismo;

2.2.4 – Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município;

2.2.5 – Implantar programas de microcrédito; e

2.2.6 – Desenvolver ações de acompanhamento, monitoramento, intermediação de mão de obra e mobilização de usuários que tenham recebido cursos de profissionalização;

2.3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.3.1 – Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias;

2.3.2 – Incentivar e apoiar as ações do CREAS, em especial no desenvolvimento de ações para proteção das minorias;

2.3.3 – Desenvolver as ações da Primeira Infância no SUAS;

2.3.4 – Combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes;

2.3.5 – Incentivar e apoiar as ações do Programa de Atenção Integral à Família, no CRAS;

2.3.6 – Combater o trabalho infantil e desenvolver o programa de erradicação do trabalho infantil;

2.3.7 – Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

2.3.8 – Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação;

2.3.9 – Ampliar as ações de apoio e acompanhamento dos usuários beneficiários do BPC/Benefício de Proteção Continuada;

2.3.10 – Ampliar as ações do Programa de Atenção Integral à Família, especialmente no acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família;

2.3.11 – Aprimorar a gestão do SUAS, atualizando suas normativas, assim como de contínuo aprimoramento da gestão descentralizada, compartilhada, federativa, democrática e participativa;

2.3.12 – Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;

2.3.13 – promover educação profissional para população; e

2.3.14 – Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social;

2.4 – HABITAÇÃO

2.4.1 – Incentivar políticas de habitação;

2.4.2 – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; 2.4.3 – Implantar a aquisição e distribuição de lotes urbanizados em áreas periféricas, para pessoal de baixa renda, priorizando famílias com adensamento excessivo, idosos e pessoas com deficiência que estejam em situação de pobreza;

2.4.4 – Desenvolver estudos e pesquisas para identificação de necessidades da área de habitação;

2.4.5 – Construção de novas unidades habitacionais populares;

2.4.6 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular, inclusive para programa de habitação de interesse social; e

2.4.7 – Desenvolver programas para erradicação de casas de taipa;

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 18 de dezembro de 2017.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

ANEXO II – ELENCO DE AÇÕES DE CAPITAL A SEREM PRIORIZADAS

I – ORÇAMENTO FISCAL

1.1 – ADMINISTRAÇÃO

1.1.1 – Ampliar o sistema de informatização do município nas suas ações precípuas;

1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;

1.1.3 – Criação da Casa dos Conselhos Municipais para atendimento de todas as secretarias que necessitam de conselhos; e

1.1.4 – Ampliação e reforma do prédio sede do Executivo Municipal;

1.2 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2 – Implantar o sistema de saneamento básico na zona urbana municipal;

1.2.3 – Construir unidades sanitárias;

1.2.4 – Construir aterro sanitário de resíduos sólidos;

1.2.5 – Implantar projetos ambientais nas áreas do município;

1.2.6 – Recuperar rios, barreiros e açudes;

1.2.7 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;

1.2.8 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável; e

1.2.9 – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

1.3 – EDUCAÇÃO

1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a construção e ampliação de unidades de ensino;

1.3.2 – Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de transportes;

1.3.3 – Construir e equipar refeitórios em escolas; e

1.3.4 – Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas;

1.4 – CULTURA

1.4.1 – Restaurar e recuperar espaços culturais;

1.4.2 – Restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

1.4.3 – Criar a banda de música municipal; e

1.4.4 – Criar o coral municipal;

1.5 – SERVIÇOS PÚBLICOS

1.5.1 – Ampliar e manter a oferta de iluminação pública;

1.5.2 – Recuperar espaços públicos comunitários, como praças; e

1.5.3 – Adquirir equipamentos implementos para a atividade da limpeza pública;

1.5.4 – Implantar sistema de vigilância eletrônica em prédios e espaços públicos;

1.6 – AGRICULTURA

1.6.1 – Adquirir equipamentos para suporte técnico à Secretaria Municipal e ao pequeno agricultor, tais como patrulha mecanizada e outros bens patrimoniais;

1.6.2 – Reforma do Mercado Público;

1.6.3 – Construção e Recuperação de estradas vicinais;

1.6.4 – Construção de passagens molhadas;

1.6.5 – Revitalização e Padronização da Feira Livre;

1.6.6 – Construção do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar;

1.6.7- Construção de curral agrícola para apoio ao pequeno criador; e

1.6.8 – Dragagem e construção de barreiros e açudes de pequenos agricultores;

1.7 – ESPORTE E LAZER

1.7.1 – Instalar a cobertura em quadras de esportes descobertas;

1.7.2 – Melhorias de infraestrutura no Campo de futebol municipal; e

1.7.3 – Construção de quadras de esportes na zona rural;

1.8 – TRANSPORTE

1.8.1 – Instalar abrigos rodoviários;

1.8.2 – Construção de abrigo para moto-taxi;

1.8.3 – Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de veículos de grande porte; e

1.9 – TURISMO

1.9.1 – Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local;

1.9.2 – Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e

1.9.3 – Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município;

1.10 – INFRAESTRUTURA URBANA

1.10.1 – Promover a implementação e urbanização da infraestrutura dos acessos principais do município, com a construção de calçadas e iluminação pública decorativa desses acessos;

1.10.2 – Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais;

1.10.3 – Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório;

1.10.4 – Recuperar e ampliar pavimentações de ruas;

1.10.5 – Recuperar e construir novas praças;

1.10.6 – Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana;

1.10.7 – Sinalização de ruas e avenidas no perímetro urbano; e

1.10.8 – Expansão do sistema de iluminação pública;

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2.1 – SAÚDE

2.1.1 – Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública;

2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local, com a reforma do Hospital Municipal, e a construção de novas unidades básica de saúde – UBS;

2.1.3 – Instalar academias comunitárias em logradouros públicos; e

2.1.4 – Equipar as unidades municipais de saúde;

2.2 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.2.1 – Reforma, recuperação e adaptação do Cento de Convivência;

2.2.2 – Construção do Centro de Referência Especializado da Assistência Social/CREAS;

2.2.3 – Construção e/ou reforma da sede do CRAS;

2.2.4 – Construção e/ou reforma do prédio sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e

2.2.5 – Adquirir veículos e outros equipamentos para as ações desenvolvidas no âmbito da assistência social;

2.3 – HABITAÇÃO

2.3.1 – Edificar novas unidades de habitação popular; e

2.3.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 18 de dezembro de 2017.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

ANEXO III – ANEXO DAS METAS FISCAIS

As receitas e despesas realizadas ao longo dos anos anteriores, bem como a previsão para os três próximos anos, quando demonstraremos os valores realizados e os previstos. São eles:

R$ 1.000,00

Discriminação 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Receitas Totais 15.050 16.454 18.924 22.150 26.210 28.850
Despesas Totais -14.624 -16.469 -18.724 -21.850 -25.810 -28.350
Superávit/Déficit 426 -15 200 300 400 500

A avaliação das receitas arrecadadas no exercício de 2016, se comparadas com os números da despesa para o exercício, nos permite afirmar que houve um déficit na ordem de R$ 15.411,34.

Em relação a posição apurada acima, quando analisada as despesas realizadas em 2016, vimos que os motivos para elevação da despesa, em especial a de custeio, foi a elevação do gasto voltado à categoria de pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente no que se referem a elevação do salário mínimo nacional e do piso salarial do magistério, os Poderes Executivo e Legislativo destinaram a maior parte da despesa realizada, quando alcançaram 52% das despesas gerais administrativas.

Vejamos o detalhamento da despesa.

R$ 1,00

Discriminação Realizada/R$ Percentual %
Pessoal e Encargos Sociais 8.648.922,27 52,51
Outras Despesas Correntes 6.841.400,70 41,54
Juros da Dívida 0,00 0,00
Investimentos 752.098,89 4,57
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Amortizações da Dívida 227.573,61 1,38
Total 16.469.995,47 100,00%
Receita Arrecadada -16.454.584,13
Superávit/Déficit 15.411,34

 

Já em relação as metas fiscais previstas para 2017, 2018 e 2019, nas despesas públicas, temos os seguintes patamares:

R$ 1,00

 

Discriminação Realizada em 2016/R$ A ser realizada em 2017/R$ A ser realizada em 2018/R$ A ser realizada em 2019/R$
Despesa de Custeio 15.490.322 16.650.288 20.380.000 24.020.000
Pessoal e Encargos Sociais 8.648.922 10.015.193 12.250.000 13.880.000
Outras Despesas Correntes 6.841.400 6.623.095 8.100.000 10.090.000
Juros da Dívida 0,00 12.000 30.000 50.000
Despesa de Capital 979.672 2.074.172 1.470.000 1.790.000
Investimentos 752.098 1.791.172 1.000.000 1.250.000
Inversões Financeiras 0,00 0,00 150.000 180.000
Amortizações da Dívida 227.573 283.000 320.000 360.000
Total 16.469.995 18.724.460 21.850.000 25.810.000

Avaliando as despesas realizadas no ano de 2016 e aquelas fixadas e programadas para os anos de 2017, 2018 e 2019, conforme tabela acima, podemos concluir que o município deverá ter ainda mais, a redução no gasto com as despesas de custeio, principalmente no que tange a despesa com pessoal.

Já a despesa com investimentos, fica clara a tendência de evolução simples do patrimônio público municipal.

É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem diretrizes nacionais, quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2017, adotando também o índice apurado em 2016, que foi de -3,6%, se comparado com o registrado em 2015. Mesmo ante essa apuração, estima-se evolução nas receitas para 2018, de até 15% sobre o arrecadado no ano anterior.

No que se referem aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e fundada, para os anos de 2018 e 2019, teremos os números resultados demonstrados a seguir.

R$ 1,00

Resultados e Previsões 2015 2016 2017 2018 2019
Resultado Nominal NÃO DISPONIVEL -255.644 -202.500 -175.600 -148.200
Resultado Primário NÃO DISPONIVEL 588.555 550.100 480.300 450.100
Dívida Pública Curto Prazo 1.065.775 556.898 510.000 460.000 382.000
Dívida Pública Fundada 4.039.584 4.339.006 4.100.000 3.850.000 3.640.000

 

ANEXO IV – ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS

 

R$ 1,00

 

Especificação 2015/R$ 2016/R$
Receitas 15.050.207,43 16.454.584,13
Despesas -14.623.921,00 -16.469.995,47
Superávit/Déficit 426.286,43 -15.411,34

 

Avaliando essas metas fiscais, no aspecto financeiro, percebe-se que o município apresenta déficit ao final de 2016, esse no patamar de R$ 15.411,34 o que permitirá que a administração tenha posição mais eficiente visando o equilíbrio financeiro municipal.

 

ANEXO V – AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

R$ 1,00

 

Evolução do Patrimônio Líquido 2015/R$ 2016/R$
Patrimônio Líquido R$ 3.794.830,71 R$ 3.911.729,07

 

Avaliando esse resultado, se percebe que o PL foi ampliado em razão do incremento do resultado do ativo, principal ente “não circulante”, que ao final de 2016 passou a representar mais de R$7.244.884,11.

 

ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS

 

R$ 1,00

 

Ativo Permanente em 2016 ORIGEM APLICAÇÃO VALOR/R$
Bens Móveis Alienação Despesas de Capital 0,00
Bens Imóveis Alienação Despesas de Capital 0,00

 

ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS

 

R$ 1,00

 

Tributos Valor Renunciado Valor Compensado
ISS/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano
ITBI/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis NADA A DECLARAR
IRRF/Imposto sobre a Renda retido na Fonte

ANEXO VIII – ANEXO DOS RISCOS FISCAIS

O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas quando da elaboração orçamentária.

Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significa desequilíbrio na situação fiscal municipal, já que as despesas por serem, na sua maioria, fixas, não conta com receitas fixas, o que impede a sua programação, o melhor uso e o equilíbrio fiscal desejado.

No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas:

A Implantação de REFIS, tanto no âmbito federal, como estadual, vimos que as receitas oriundas de transferências constitucionais poderão ser ampliadas;

A tendência em 2018 é que haja mais estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 12,25% (meta definida pelo Comitê de Política Monetária – 12.02.2017), e com viés de redução, havendo estimativa de que até dezembro de 2017, esse patamar atinja 9,5%. Isso provocará aquecimento na atividade econômica, e consequentemente, gerando maiores arrecadações;

Aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,18 (cotação de 08.05.2017), acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro;

Possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa;

O surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos os precatórios trabalhistas e ao INSS.

ANEXO IX – DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS

R$ 1,00

Tributos Receitas Despesas
ISS/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano NADA A DECLARAR
ITBI/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
IRR/Imposto sobre a Renda retido na Fonte

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 18 de dezembro de 2017.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal