LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 030/2022 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E DEMAIS CARGOS QUE SEJA DESIGNADO PARA MISSÃO EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 030 DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 030 DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E DEMAIS CARGOS QUE SEJA DESIGNADO PARA MISSÃO EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O servidor ocupante do cargo de motorista, motorista de ambulância e outros ocupantes de cargo na administração do Município de Senador Elói de Souza/RN, que se deslocar, diariamente ou eventualmente, e/ou ainda em missão especial e extraordinariamente a serviço, deste Município onde está em exercício para outro também no território nacional, fará jus à percepção de ajuda de custo, na conformidade desta Lei Complementar Municipal.

 

Art.2º A ajuda de Custo tem como objetivo custear despesas de alimentação fora do Município.

§1º É competente para receber requisições de concessão de ajuda de custo, o Secretário Municipal da pasta a que pertence o servidor, onde o mesmo comunicará imediatamente ao Secretário Municipal de Administração e RH;

§2º As ajudas de custo poderão ser pagas antecipadamente, ou na folha de pagamento como forma de indenização, mediante autorização prévia pelo Prefeito Municipal;

§3º A requisição e/ou concessão de ajuda de custo deverá ser formal, contendo o nome do servidor, o respectivo cargo, emprego ou função, a descrição sintética do serviço a ser executado/motivo da designação, duração provável e o total a ser pago.

 

Art.3º Terá direito a ajuda de custo o servidor que se for designado para executar ou realizar serviços fora do Município com a missão em caráter extraordinário.

 

Art.4º O valor da ajuda de custo por dia não poderá ultrapassar o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

§1º Em nenhuma hipótese poderá haver mais de um pagamento por dia, tendo em vista que o valor estipulado no caput deste Artigo se refere a ajuda de custo por dia;

§2º O valor de que trata o caput será corrigido anualmente no mês de janeiro, pelo INPC acumulado no ano anterior, ou outro índice oficializado pelo Governo Federal por Decreto Municipal do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira do Município.

 

Art.5º Somente será concedida ajuda de custo nos limites dos recursos orçamentários do respectivo exercício financeiro de acordo com a disponibilidade financeira.

 

Art.6º Quando o descolamento tiver pernoite o motorista ou algum servidor fará jus à percepção de diária, nos termos da legislação especifica, excluindo-se a percepção de ajuda de custo.

 

Art.7º As despesas decorrente da presente Lei Complementar Municipal correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art.8º Esta Lei Complementar Municipal será regulamentada no que couber por Decreto Municipal por parte do Poder Executivo Municipal.

 

Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2022.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 01 de agosto de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário Municipal de Administração e RH.




LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 029/2022 – DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 029 DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 029 DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, NA FORMA QUE DISPÕE O ART. 198, §8º, §9º, E §11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM BASE NA NOVA REDAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Em consonância com o Art. 198, §9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, não será inferior a dois (02) salários mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor.

Art.2º O vencimento inicial das carreiras de Agentes Comunitários e de Agentes de Combate ás Endemias não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria definido pelo Art. 198, §9º da Constituição Federal, nos termos que dispõe o Art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

Parágrafo único No caso das carreiras já existentes, o Município promoverá a evolução salarial tomando como base o vencimento inicial conforme dispõe o Caput.

 

Art.3º O cumprimento do que dispõe o Caput do Art. 1º e Art. 2º desta Lei Complementar Municipal, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, §9º da Constituição Federal, ficando o Município autorizado a antecipar o novo piso salarial mediante utilização de recursos do Orçamento Geral do Município – OGM.

 

Art.4º Nos termos do Art. 198, §11 da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou qualquer outra vantagem aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate ás Endemias – ACE, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

 

Art.5º As despesas decorrentes dessa Lei Complementar Municipal correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei Complementar Municipal.

 

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2022.

 

Art.7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 01 de agosto de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário Municipal de Administração e RH.




LEI MUNICIPAL Nº 452/2022 – DENOMINA TRAVESSA ANTÔNIO DE PÁDUA DA SILVA (JACÚ), A RUA PROJETADA, NO BAIRRO CENTRO NESTE MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 452 DE 25 DE ABRIL DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 452 DE 25 DE ABRIL DE 2022.

 

 

DENOMINA TRAVESSA ANTÔNIO DE PÁDUA DA SILVA (JACÚ), A RUA PROJETADA, NO BAIRRO CENTRO NESTE MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MACIEL GOMES DA SILVA Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Denomina a Travessa ANTÔNIO DE PÁDUA DA SILVA (JACÚ), a atual Travessa sem denominação, que liga a Rua Euclides Lins à Rua Vereador Celso Abdias – Centro, nesta cidade de Senador Elói de Souza/RN.

 

Parágrafo único. Para nomenclatura e identificação dessa Travessa através de placa oficial, passando a se chamar “TRAVESSA ANTÔNIO DE PÁDUA – JACÚ”.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 25 de abril de 2022.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal




LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 026/2022 – DISPÕE SOBRE AATUALIZAÇÃODO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2022,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 026 DE 28 DE MARÇO DE 2022.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 026 DE 28 DE MARÇO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE AATUALIZAÇÃODO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2022,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MACIEL GOMES DA SILVA Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º– Fica o Poder Executivo Municipal de Senador Elói de Souza/RN, autorizado a reajustar para o exercício de 2022, em 33,24% (Trinta e três, vinte e quatro por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal.

 

§1º – A concessão de retroativo remuneratório referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2022 ocorrerá em quatro (04) parcelas mensais, iguais e sucessivas no mês de abril a julho de 2022.

 

§2º – O Poder Executivo Municipal, se prontifica que o aumento será aplicado no mês de março do corrente ano.

 

Art.2º– Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB, através da sua cota-parte do FUNDEB 70%.

 

Parágrafo único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada nocaput,a administração poderá alocar recursos da cota parte do FUNDEB 30%, do FUNDEB/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.

 

Art.3º– Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais trinta e três, vinte e quatro por cento das despesas orçamentárias anuais.

 

Art.4º– Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

Art.5º– Revogam-se as disposições em contrário

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 28 de março de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL Nº 451/2022 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA EVENTOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 451 DE 28 DE MARÇO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 451 DE 28 DE MARÇO DE 2022.

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA EVENTOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.

 

MACIEL GOMES DA SILVA Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1ºFica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos primeiros colocados nos Eventos Esportivos do Município de Senador Elói de Souza/RN nos moldes abaixo elencados:

 

I – Campeonato Municipal de Futebol de Areia – Categoria Livre Masculino:

1º lugar – R$ 1.000,00 + troféu + medalhas;

2º lugar – R$ 500,00 + troféu + medalhas;

3º lugar – R$ 300,00 + troféu + medalhas.

 

II – Campeonato Municipal de Futebol de Areia – Categoria Livre Feminino:

1º lugar – R$ 1.000,00 + troféu + medalhas;

2º lugar – R$ 500,00 + troféu + medalhas;

3º lugar – R$ 300,00 + troféu + medalhas.

 

III – Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Categoria Livre Masculino:

1º lugar – R$ 2.500,00 + troféu + medalhas;

2º lugar – R$ 2.000,00 + troféu + medalhas;

3º lugar – R$ 1.500,00 + troféu + medalhas.

 

IV – Campeonato Municipal de Futsal – Categoria Livre Masculino:

1º lugar – R$ 1.000,00 + troféu + medalhas;

2º lugar – R$ 500,00 + troféu + medalhas;

3º lugar – R$ 300,00 + troféu + medalhas.

 

V – Campeonato Municipal de Futsal – Categoria Livre Feminino:

1º lugar – R$ 1.000,00 + troféu + medalhas;

2º lugar – R$ 500,00 + troféu + medalhas;

3º lugar – R$ 300,00 + troféu + medalhas.

 

VI – Campeonato Municipal de Futebol Society – Categoria Livre Masculino:

1º lugar – R$ 1.000,00 + troféu + medalhas;

2º lugar – R$ 500,00 + troféu + medalhas;

3º lugar – R$ 300,00 + troféu + medalhas.

 

VII – Campeonato Municipal de Futebol Society – Categoria Livre Feminino:

1º lugar – R$ 1.000,00 + troféu + medalhas;

2º lugar – R$ 500,00 + troféu + medalhas;

3º lugar – R$ 300,00 + troféu + medalhas.

 

VIII – Campeonato Municipal de Dominó:

1º lugar – R$ 300,00 + troféu + medalha;

2º lugar – R$ 200,00 + troféu + medalha;

3º lugar – R$ 100,00 + troféu + medalha;

 

IX – Circuito Municipal de Vaquejada;

 

Parágrafo único. No que tange às premiações referentes ao Circuito Municipal de Vaquejada, o montante total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) será previamente rateado por categoria e etapas, que serão reguladas através de Decreto Municipal do Chefe do Executivo.

 

Art.2º Fica estabelecida a cobrança de taxa de inscrição de cada campeonato para cada participante do mesmo, preliminarmente à realização de cada evento, a qual será determinada e fixada pelo Chefe do Executivo Municipal para custeio e realização dos eventos através de informativo publicado por informe administrativo.

 

Art.3º Os valores concernentes às premiações aqui elencadas poderão sofrer alterações, desde que, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal através de Decreto Lei.

 

Art.4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotação própria do orçamento em vigor.

 

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 07 de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 28 de março de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal




LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024/2022 – REAJUSTA O VALOR DA REMUNERAÇÃO SALARIAL MÍNIMA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024 DE 28 DE MARÇO DE 2022.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024 DE 28 DE MARÇO DE 2022.

 

CONSIDERANDO AS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS, CONFORME PRECEITUA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, TENDO EM VISTA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, RESOLVE REAJUSTAR O VALOR DA REMUNERAÇÃO SALARIAL MÍNIMA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MACIEL GOMES DA SILVA Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 91, Inciso XI combinado o Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Tendo em vista a Medida Provisória Presidencial, nº 1.091 de 30 de dezembro de 2021, que altera o valor do salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo do Município de Senador Elói de Souza/RN, autorizado a definir em R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a menor remuneração como piso salarial mensal do servidor público municipal, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.

 

Art.2º Excetua-se do reajuste salarial definido no artigo anterior as remunerações dos profissionais da educação, na qualidade de professores efetivos e da carreira do magistério municipal, que são regidas por regras específicas de majoração, tendo em vista o Plano de Cargo Carreiras e Salário da Categoria.

 

Art.3º Para fazer face as despesas de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários e detalhamento de despesa, conforme a margem orçamentária de aplicação da despesa conforme a necessidade da adequação financeira da despesa orçamentária municipal.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, como os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.

 

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 28 de março de 2022.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal