PORTARIA Nº 001/2020 – SME –  Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Senador Elói de Souza-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PORTARIA Nº 001/2020 – SME / SENADOR ELOI DESOUZA/RN

 

 Define o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte como referência para o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Senador Elói de Souza-RN

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN no uso das suas  atribuições legais legais que lhe confere os termos da Lei orgânica Municipal e pela Constituição da Republica Federativa do Brasil.

 

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC homologada em 20 de dezembro de 2017.

 

CONSIDERANDO o regime de colaboração Rede Estadual de Educação/UNDIME- RN/UNCME-RN na elaboração do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte estabelecido em 30 de outubro de 2018.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1770/2018-SEEC/GS que homologa o Parecer nº 102/2018 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte.

 

CONSIDERANDO O Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte homologado em 03 de dezembro de 2018

 

Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 102/2018-CEE/RN em anexo, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação, bem como o Parecer nº 001/2018 UNCME/RN

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica homologado, em seu inteiro teor, o Parecer nº 001/2020- CME/Municipio de Senador Elói de Souza/RN em anexo, que dispõe sobre o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º Fica definido, em seu inteiro teor, o Documento Curricular da Educação do Rio Grande do Norte como documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos da rede municipal devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

 

Parágrafo único – O Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Rio Grande do Norte referenciado no caput deste artigo é destinado, finalisticamente, a orientar o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Senador Eloi de Souza -RN.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza, 16 de Março de 2020.

 

Adelson Alexandre Pontes
Secretário Municipal de educação, cultura e desporto




PARECER 001/2020 – Parecer Orientador – Etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental de acordo com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC para orientar a sua implementação, no âmbito do município de Senador Elói de Souza – RN, em Regime de Colaboração com o Sistema Estadual de Ensino.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PARECER 001/2020

CME –SM ANEXO

Interessado: Conselho Municipal de Educação-SM

Assunto: Parecer Orientador – Etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental de acordo com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC para orientar a sua implementação, no âmbito do município de Senador Elói de Souza – RN, em Regime de Colaboração com o Sistema Estadual de Ensino.

Comissão de Trabalho: Fernanda Bernardo Pereira da Silva; Maria Luiz de Morais; Maria do Socorro Pinheiro Araújo da Silva; José Vitoriano Neto; Maria de Fatima Augusto da Silva;

I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Considerando o que prevê a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 210, que se estabelecessem “conteúdos mínimos para o ensino fundamental de maneira a assegurar a Formação Básica Comum […]”. Apesar de não se tratar em nenhum momento de currículo, apresenta- se uma ideia de “unidade”. Assim, podemos concluir que a implantação de um documento que aponta para conhecimentos comuns a todos os estudantes, ou seja, uma proposta de uma Base Nacional Comum Curricular não é novidade no contexto educacional.

Considerando que esse conceito de Base é tratado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Nº 9394/1996 que preconiza no artigo 26 que os currículos da Educação Básica devem abranger os estudos de conteúdos curriculares das diferentes áreas de conhecimentos levando em consideração as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia, nomeado de base nacional comum, ou seja respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. E ainda, o artigo 27 indica que no procedimento de ensino dos conteúdos

sejam acrescidos valores e atitudes quando determina que “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática”. Essa orientação é observada em todas as normas que seguem posteriormente.

Considerando que no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e no Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 10.049, de 27 de janeiro de 2016, os quais preconizam que os conteúdos da Base Nacional Comum Curricular se apresentam como estratégias de concretização de metas de qualidade da educação brasileira.

Considerando que a Base Nacional Comum Curricular —- BNCC é referência nacional para os Sistemas de Ensino construírem e revisarem seus currículos e propostas pedagógicas;

Considerando o que dispõe o parágrafo único do Art. 1º da Resolução CNE/CP nº 02 de 22/12/2017, em que os Sistemas de Ensino, entre outros, deverão avançar na construção de formas de organização que julgarem necessárias, à luz da BNCC;

Considerando que os Currículos Escolares de Educação Básica devem adotar a BNCC como referência e incluir parte diversificada, de forma integrada;

Considerando o ano de 2019 para que se efetive a adequação das Propostas Pedagógicas e das Matrizes de Referências de Avaliação e Exames, além de que, no prazo fixado, prevê-se organização de cursos e programas de formação inicial e continuada de Professores, ação essa que deverão ser desenvolvidas com e entre os sistemas de ensino.

Senador Elói de Souza, 16 de Março de 2020.

Adelson Alexandre Pontes
Secretário Municipal de educação, cultura e desporto




PORTARIA Nº 13/2020 – Nomeia o Srº LAERCIO HORTÊNCIO DA COSTA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 13/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o Srº LAERCIO HORTÊNCIO DA COSTA, inscrito no CPF/MF número 012.611.794-20, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICÍPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de Janeiro 2020.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza-RN, 13 de Janeiro de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 12/2020 – Nomeia a Sr. DANIELY MAURICIO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO – ADJUNTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 12/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a Sr. DANIELY MAURICIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF número 010.450.174-00, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO – ADJUNTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de Janeiro 2020.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza-RN, 13 de Janeiro de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 11/2020 – Nomeia a Sra MARLENE FERREIRA CHAGAS SILVA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO – ADJUNTO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 11/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a Sra MARLENE FERREIRA CHAGAS SILVA, inscrita no CPF/MF número 188.210.574-53, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO – ADJUNTO MUNICÍPAL DE SAÚDE, desta  Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de Janeiro 2020.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza-RN, 13 de Janeiro de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 10/2020 – Nomeia o Sr. SEVERINO DA SILVA NETO, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 10/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o Sr. SEVERINO DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF número 010.406.314-95, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de Janeiro 2020.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza-RN, 13 de Janeiro de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal