PORTARIA Nº 177/2018 – EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO O SR NICOLAU FERNANDES NETO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 177/2018

Exoneração de cargo comissionado a pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil

RESOLVE:

Art. 1º – – Exonerar a pedido o servidor público comissionado o Sr.NICOLAU FERNANDES NETO,inscrito no CPF/MF Nº 807.589.404-91, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, desta Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 30 de Novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 



PORTARIA Nº 176/2018 – EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA A SRª MAYRA ALLANA PEREIRA DA SILVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 176/2018

Exoneração de cargo comissionado a pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido a servidora pública comissionada a Srª. MAYRA ALLANA PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF número 078.898.334-23 que exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, desta Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 30 de Novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 



PORTARIA Nº 175/2018 – EXONERA A APEDIDO O SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO O SRº JOSUÉ FREITAS CAMPOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 175/2018
 

Exoneração de cargo comissionado a pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o servidor público comissionado o Sr.JOSUÉ FREITAS CAMPOS,inscrito no CPF/MF número 088.688.324-53, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, desta Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 30 de Novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 



PORTARIA Nº 174/2018 – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO – CRIA A COMISSÃO, PARA COMPRAS, ALIENAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS DO MUNICÍPIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 174/2018 (*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

Art. 2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário a assim sucessivamente.

Art. 3º – A Comissão será composta de (03) Três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário e Membros.

PRESIDENTE: Edinilson da Cunha Vilela

SECRETÁRIO: Sérgio Wander Melo de Carvalho

MEMBRO COMUM: Geniel Pereira de Oliveira

Art. 4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.

Art. 5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

Art. 6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:

Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;

Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;

Comunicar aos órgãos interessados e legais;

Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;

Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;

Apreciar a qualificação dos concorrentes;

Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;

Julgar as propostas; Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;

Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;

Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;

Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

* Republicado por Incorreção

Senador Elói de Souza-RN, 30 de Novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

Publicado por:
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:EA6F3F09



PORTARIA Nº 178/2018 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO – EXONERA A SRA. ELIZANGELA MARIA DE ARAUJO CUNHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 178/2018 (*)

Exoneração de cargo comissionado a pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonera a Sra.ELIZANGELA MARIA DE ARAUJO CUNHA,inscrita no CPF/MF número 028.995.944-60, que exercer o cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR PEDAGOGICO (CC-07), desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, lotada na Secretaria de Educação a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

* republicado por incorreção

Senador Eloi de Souza-RN, 30 de Novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 180/2018 – CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS ,ALIENAÇÃO DE BENS,SERVIÇOS E OBRAS DO MUNICÍPIO .

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 180/2018
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

Art. 2º – Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário a assim sucessivamente.

Art. 3º – A Comissão será composta de (03) Três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário e Membros.

PRESIDENTE: Edinilson da Cunha Vilela

SECRETÁRIO: Sérgio Wander Melo de Carvalho

MEMBRO COMUM: Geniel Pereira de Oliveira

Art. 4º – A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.

Art. 5º – A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

Art. 6º – Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:

Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;

Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;

Comunicar aos órgãos interessados e legais;

Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;

Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;

Apreciar a qualificação dos concorrentes;

Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;

Julgar as propostas; Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;

Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;

Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;

Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 30 de Novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal