DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 52/2020 – Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA , o crédito suplementar no valor de R$ 1.592.474,09 (Um Milhão, Quinhentos e Noventa e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Nove Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 52/2020

DECRETO SUPLEMENTAÇÃO Nº 00052/2020, SEFIN de 01 de Dezembro de 2020

 

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA , o crédito suplementar no valor de R$ 1.592.474,09 (Um Milhão, Quinhentos e Noventa e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Nove Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

 

O(A) gestor(a) do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00421/20

D E C R ET A :

Art. 1o – Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.592.474,09 (Um Milhão, Quinhentos e Noventa e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Nove Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I – R$315.899,23 (Trezentos e Quinze Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Vinte e Três Centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

II – R$1.276.574,86 (Um Milhão, Duzentos e Setenta e Seis Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Oitenta e Seis Centavos), através do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro anterior, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo anexo, que é parte integrante do presente Decreto.

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, em 01 de Dezembro de 2020

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00052/20 de 01 de Dezembro de 2020, autorizado pela LEI 00421/20.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
PARA:
01 01. Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza
01 031 0001 1.001 Reformação da Câmara Municipal
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 32.371,00
Anul.dotação 29,00
01 031 0001 2.001 Manut. das Ações Legislativa
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 2.553,84
Anul.dotação 7.746,16
TOTAL Câmara Municipal de Sen.

Elói de Souz

42.700,00
PARA:
03 01. Sec.Munic. de Administração
04 122 0003 2.006 Contribuição para Formação do PASEP
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 5.300,00
04 122 0003 2.008 Manut.das Ações da Sec.de Administração
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 73.455,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 26.750,00
Anul.dotação 14.998,00
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 10.729,70
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 97,24
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 7.824,40
28 843 0003 1.053 Amortização da Dívida e juros, Junto a Cosern
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 25.123,81

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00052/20 de 01 de Dezembro de 2020, autorizado pela LEI 00421/20.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
28 843 0003 1.056 Amortização da Divida e Juros, Junto ao
Instituto de Previdência Municipal
4.6.91.71.00 Principal da dívida contratual resgatado
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 8.600,00
TOTAL Sec.Munic. de Administração 172.878,15
PARA:
05 01. Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport
13 392 0006 2.026 Manutenção das Açoes do Setor de Cultura
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 57.000,00
27 812 0006 2.081 Manutenção das Ações do Setor de Esporte s
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 4.350,00
TOTAL Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desp 61.350,00
PARA:
05 02. Fundo de Manut.e Desenv. Educação Básica
12 361 0006 2.013 Manut. das Açoes do Ensino Fundamental
– FUNDEB 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
11120000 Transferência do FUNDEB 60%
Superavit 384.642,13
12 361 0006 2.014 Manut. das Açoes do Ensino Fundamental –
FUNDEB 40%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
Superavit 109.628,08
3.3.90.30.00 Material de consumo
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
Anul.dotação 4.797,00
12 365 0006 2.072 Manutenção das Ações do Ensino Infantil
CRECHE – FUNDEB 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
11120000 Transferência do FUNDEB 60%
Superavit 65.310,70
TOTAL Fundo de Manut.e Desenv. Educação Bás 564.377,91
PARA:
06 02. Fundo Municipal de Saúde
10 301 0008 2.031 Manut.das Ações do Fundo Municipal de
Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Superavit 77.860,40

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

 

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00052/20 de 01 de Dezembro de 2020, autorizado pela LEI 00421/20.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Superavit 30.800,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Superavit 30.000,00
10 301 0008 2.032 Manutenção das Ações Programa de Atenção
Básica – PAB FIXO
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Superavit 100.000,00
10 301 0008 2.034 Manut.das Ações da Saúde da Familia PSF
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 5.749,13
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Superavit 100.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 1.680,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Superavit 16.500,00
10 301 0008 2.035 Manut.das ações Agentes Comunitário Saúd e – PACS
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 28.304,57
10 301 0008 2.036 Manutenção das Ações Saúde Bucal – PSB
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 2.640,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Superavit 13.825,00
10 302 0008 2.040 Manut.das Ações de Média e Alta Complexi dade – MAC
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Superavit 50.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Superavit 50.000,00
10 303 0008 2.042 Manut.das Ações do Programa da Farmacia Basica
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Superavit 30.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00052/20 de 01 de Dezembro de 2020, autorizado pela LEI 00421/20.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
10 305 0008 2.045 Manut.das Ações do Prog.de Vigilância
Epidemiologica e Controle de Doenças
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 5.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 542.359,10
PARA:
07 02. Fundo Municipal de Assistencia Social
08 241 0009 2.048 Manut.das Ações do Serv.Conv. e Fort.de
Vinculo – SCFV
3.3.90.30.00 Material de consumo
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
Anul.dotação 11.996,30
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
Superavit 11.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
Anul.dotação 14.240,00
08 243 0009 2.056 Manutenção das atividades do Programa – CRIANÇA FELIZ
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
Anul.dotação 1.400,00
08 244 0009 2.052 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 3.958,34
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 5.015,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 3.000,00
08 244 0009 2.054 Manut.das AÇÕES do Programa Bolsa Famili a – IGDPBF
3.3.90.30.00 Material de consumo
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
Anul.dotação 698,72
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
Anul.dotação 3.555,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00052/20 de 01 de Dezembro de 2020, autorizado pela LEI 00421/20.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 54.863,36
PARA:
08 01. Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras
15 452 0007 2.058 Manut.das Ações da Sec.de Infraestrutura e Obras
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 43.224,88
15 452 0007 2.060 Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
16200000 Contribuição de Iluminação Pública
Superavit 4.840,37
TOTAL Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras 48.065,25
PARA:
09 01. Sec. Municipal de Tributação
04 123 0004 2.062 Manut.das Ações Secret.Munic.de Tribução
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 12.178,12
TOTAL Sec. Municipal de Tributação 12.178,12
PARA:
10 01. Sec.Muic.de Agricultura e Meio Ambiente
20 605 0005 2.063 Manut.de Açoes da Sec. de Agricultura
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 6.698,52
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 5.500,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 17.938,30
TOTAL Sec.Muic.de Agricultura e Meio Ambien 30.136,82
PARA:
12 01. Fundo de Previdencia – SOUZAPREV
09 272 0011 2.067 Recolhimento Previdenciário ao Instituto Municipal de Previdência
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
14100000 Recurso Vinculado ao RPPS Previdenciário Superavit 30.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00052/20 de 01 de Dezembro de 2020, autorizado pela LEI 00421/20.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
TOTAL Fundo de Previdencia – SOUZAPREV 30.000,00
PARA:
13 01. Secretaria de Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.070 Manut.Sec.Munic.do Gabnete do Prefeito
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 14.016,76
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 12.500,00
08 243 0009 2.003 Manutenção das Açoes do Conselho Tutelar
da Criança e do Adolescente
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 7.000,00
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 48,62
TOTAL Secretaria de Gabinete do Prefeito 33.565,38
TOTAL GERAL 1.592.474,09

 

SENADOR ELÓI DE SOUZA, 01 de Dezembro de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00052/20 de 01 de Dezembro de 2020, autorizado pela LEI 00421/20.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
DE:
01 01. Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza
01 031 0001 2.001 Manut. das Ações Legislativa
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
10010000 Recurso Ordinário
7.600,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
4.000,00
3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por contrato
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
3.2.90.22.00 Outros encarg. sobre a dív. por contrato
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – civil
10010000 Recurso Ordinário
12.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
10010000 Recurso Ordinário
10.100,00
TOTAL Câmara Municipal de Sen.

Elói de Souz

42.700,00
DE:
03 01. Sec.Munic. de Administração
04 122 0003 2.007 Contribuição á AMLAP, FERMURN E A CNM
3.3.50.41.00 Contribuições
10010000 Recurso Ordinário
5.536,00
TOTAL Sec.Munic. de Administração 5.536,00
DE:
04 01. Secretaria Municipal de Finanças
04 123 0004 2.011 Manutenção da Secretaria de Finanças
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
7.270,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00052/20 de 01 de Dezembro de 2020, autorizado pela LEI 00421/20.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 7.270,00
DE:
05 01. Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport
12 122 0006 2.012 Manut. Açoes da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
4.274,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
12 361 0006 2.015 Programa de Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAE
3.3.90.30.00 Material de consumo
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
2.246,30
12 361 0006 2.016 Programa de Transporte Escolar – PNATE
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
3.590,00
12 361 0006 2.018 Manutenção da Cota Salario Educação
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
11200000 Transferência do Salário Educação
6.500,00
12 361 0006 2.019 Manutenção das Açoes do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 Material de consumo
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
4.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
16.835,00
146.599,05
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.489,00
12 365 0006 2.022 Programa de Merenda Escolar Ensino Infan til – CRECHE
3.3.90.30.00 Material de consumo
11220000 Transferência de Recurso do PNAE
4.118,00
12 365 0006 2.023 Manutenção das Açoes do Ensino Infantil-
CRECHE
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
32.461,88

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

 

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00052/20 de 01 de Dezembro de 2020, autorizado pela LEI 00421/20.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
12 366 0006 2.028 Programa da Alimentação escolar EJA
3.3.90.30.00 Material de consumo
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
2.000,00
TOTAL Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desp 227.113,23
DE:
05 02. Fundo de Manut.e Desenv. Educação Básica
12 361 0006 2.014 Manut. das Açoes do Ensino Fundamental –
FUNDEB 40%
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
1.640,00
1.640,00
TOTAL Fundo de Manut.e Desenv. Educação Bás 3.280,00
DE:
12 01. Fundo de Previdencia – SOUZAPREV
09 272 0011 2.068 Manutenção das Atividades Previdenciaria s
3.1.90.05.00 Outros benefíc.previd.servidor ou milita
14100000 Recurso Vinculado ao RPPS Previdenciário
30.000,00
TOTAL Fundo de Previdencia – SOUZAPREV 30.000,00
TOTAL GERAL 315.899,23

 

SENADOR ELÓI DE SOUZA, 01 de Dezembro de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal




DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 51/2020 – Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 51/2020

DECRETO SUPLEMENTAÇÃO Nº 00051/20, SEFIN de 03 de Novembro de 2020

 

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA , o crédito suplementar no valor de R$ 932.524,22 (Novecentos e Trinta e Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais e Vinte e Dois Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00421/20

D E C R E T A :

Art. 1o – Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 932.524,22 (Novecentos e Trinta e Dois Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais e Vinte e Dois Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I – R$467.364,22 (Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Vinte e Dois Centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

II – R$465.160,00 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil, Cento e Sessenta Reais), através do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro anterior, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo anexo, que é parte integrante do presente Decreto.

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, em 03 de Novembro de 2020

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00051/20 de 03 de Novembro de 2020, autorizado pela LEI 00421/20.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
PARA:
01 01. Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza
01 031 0001 2.001 Manut. das Ações Legislativa
3.3.50.41.00 Contribuições
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 700,00
TOTAL Câmara Municipal de Sen. Elói de Souz 700,00
PARA:
03 01. Sec.Munic. de Administração
04 122 0003 2.008 Manut.das Ações da Sec.de Administração
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 11.350,00
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 12.783,44
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 4.957,78
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 8.089,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 4.900,00
TOTAL Sec.Munic. de Administração 42.080,22
PARA:
05 01. Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport
12 361 0006 2.015 Programa de Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAE
3.3.90.30.00 Material de consumo
11220000 Transferência de Recurso do PNAE
Anul.dotação 9.840,00
12 361 0006 2.018 Manutenção da Cota Salario Educação
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
11200000 Transferência do Salário Educação
Anul.dotação 6.022,00
12 361 0006 2.019 Manutenção das Açoes do Ensino Fundamental
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
Anul.dotação 24.015,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
27 812 0006 1.066 Construção Ampl.e Melhorias do Campo de Futebol
4.4.90.51.00 Obras e instalações
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 15.000,00
27 812 0006 2.081 Manutenção das Ações do Setor de Esporte s
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 8.980,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 3.860,00
TOTAL Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desp 67.717,00
PARA:
05 02. Fundo de Manut.e Desenv. Educação Básica
12 361 0006 2.014 Manut. das Açoes do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
Superavit 35.757,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
Anul.dotação 5.904,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
Anul.dotação 1.670,00
12 365 0006 2.072 Manutenção das Ações do Ensino Infantil CRECHE – FUNDEB 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
11120000 Transferência do FUNDEB 60%
Anul.dotação 10.660,00
TOTAL Fundo de Manut.e Desenv. Educação Bás 53.991,00
PARA:
06 02. Fundo Municipal de Saúde
10 301 0008 2.031 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 Material de consumo
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Superavit 25.680,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Anul.dotação 36.767,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Anul.dotação 11.275,00
10 301 0008 2.032 Manutenção das Ações Programa de Atenção Básica – PAB FIXO
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 76.513,00
10 301 0008 2.034 Manut.das Ações da Saúde da Familia PSF
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 8.665,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 3.600,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Superavit 64.193,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 17.930,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 12.750,00
10 301 0008 2.035 Manut.das ações Agentes Comunitário Saúd e – PACS
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 34.792,00
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 7.500,00
10 302 0008 2.040 Manut.das Ações de Média e Alta Complexi dade – MAC
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 28.420,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Superavit 52.670,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 8.000,00
10 303 0008 2.042 Manut.das Ações do Programa da Farmacia Basica
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 2.365,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
10 305 0008 2.045 Manut.das Ações do Prog.de Vigilância Epidemiologica e Controle de Doenças
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 2.500,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 393.620,00
PARA:
07 02. Fundo Municipal de Assistencia Social
08 241 0009 2.048 Manut.das Ações do Serv.Conv. e Fort.de Vinculo – SCFV
3.3.90.30.00 Material de consumo
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
Anul.dotação 15.320,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
Anul.dotação 2.100,00
08 243 0009 2.056 Manutenção das atividades do Programa – CRIANÇA FELIZ
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
Anul.dotação 5.000,00
08 244 0009 2.052 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 1.050,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 23.470,00
PARA:
08 01. Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras
15 452 0007 2.058 Manut.das Ações da Sec.de Infraestrutura e Obras
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 55.100,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 22.390,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 139.200,00
15 452 0007 2.060 Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 50.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
26 782 0007 2.093 Sinalização de Ruas e Avenidas
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 20.000,00
TOTAL Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras 286.690,00
PARA:
10 01. Sec.Muic.de Agricultura e Meio Ambiente
20 605 0005 2.063 Manut.de Açoes da Sec. de Agricultura
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 25.270,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 916,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 4.500,00
TOTAL Sec.Muic.de Agricultura e Meio Ambien 30.686,00
PARA:
13 01. Secretaria de Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.070 Manut.Sec.Munic.do Gabnete do Prefeito
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
Superavit 30.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 1.650,00
08 243 0009 2.003 Manutenção das Açoes do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 1.920,00
TOTAL Secretaria de Gabinete do Prefeito 33.570,00
TOTAL GERAL 932.524,22

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

 

SENADOR ELÓI DE SOUZA, 03 de Novembro de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
DE:
01 01. Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza
01 031 0001 2.001 Manut. das Ações Legislativa
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
10010000 Recurso Ordinário
700,00
TOTAL Câmara Municipal de Sen. Elói de Souz 700,00
DE:
03 01. Sec.Munic. de Administração
04 122 0003 1.004 Ampliação do Prédio Sede da Prefeitura
4.4.90.51.00 Obras e instalações
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
2.000,00
04 122 0003 2.006 Contribuição para Formação do PASEP
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado
10010000 Recurso Ordinário
6.320,00
04 122 0003 2.008 Manut.das Ações da Sec.de Administração
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ
10010000 Recurso Ordinário
170,33
04 122 0003 2.084 Instalar e Manter os Setores de Almoxari fado, Arquivo e Patrimonio
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
260,00
28 843 0003 1.054 Amortazição da Divida e Juros, Junto à CAERN
3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por contrato
10010000 Recurso Ordinário
500,00
TOTAL Sec.Munic. de Administração 9.250,33
DE:
04 01. Secretaria Municipal de Finanças
04 123 0004 2.011 Manutenção da Secretaria de Finanças
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
10010000 Recurso Ordinário
259,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
1.000,00
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
310,00
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 2.569,00
DE:
05 01. Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport
12 122 0006 2.012 Manut. Açoes da Secretaria de Educação
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
497,20
12 122 0006 2.020 Apoio aos Conselhos Municipais de Educa-
ção, do Fundeb e Merenda Escolar
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
12 361 0006 1.006 Const. Ampl. e Ref. de Unidades Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 Obras e instalações
15100000 Outros Convênios da União
4.437,91
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
1.082,00
12 361 0006 1.008 Const. Amp. e Reforma de Quadra Esporte na Unidade de Ensino
4.4.90.51.00 Obras e instalações
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
300,00
12 361 0006 1.016 Aquisição de Veículos para Transporte Escolar
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
1.563,30
12 361 0006 2.018 Manutenção da Cota Salario Educação
3.3.90.30.00 Material de consumo
11200000 Transferência do Salário Educação
15.000,00
12 361 0006 2.019 Manutenção das Açoes do Ensino Fundamental
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.18.00 Auxílio financeiro a estudantes
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
15300000 Transfência da União de Royalty Petróleo
5.300,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
2.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
3.200,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
12 361 0006 2.077 Programa do Transporte Escolar – PETERN
3.3.90.30.00 Material de consumo
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
11250000 Transferência de convênio à Educação
6.070,42
12 362 0006 2.096 Programa do Transporte Escolar Ensino Médio – PETERN
3.3.90.30.00 Material de consumo
11250000 Transferência de convênio à Educação
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
15.000,00
11250000 Transferência de convênio à Educação
15.000,00
12 365 0006 2.017 Manutenção das Ensino Infantil PRÉ ESCOL AR
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
3.000,00
12 365 0006 2.061 Programa Brasil Carinhoso
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
11240000 Outras Transferências do FNDE
6.461,86
12 365 0006 2.078 Programa de Merenda Escolar Ensino Infan TIL – PRE ESCOLAR
3.3.90.30.00 Material de consumo
11220000 Transferência de Recurso do PNAE
17.230,88
12 366 0006 2.024 Manut. do Ensino Jovem e Adultos – EJA
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
500,00
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.500,00
13 392 0006 2.025 Instalação e Manut.de Coral e Banda Musi cal Oficial
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
13 392 0006 2.026 Manutenção das Açoes do Setor de Cultura
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
1.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
2.000,00
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
500,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
1.105,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
13 392 0006 2.027 Promoções e Eventos Culturais
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
15300000 Transfência da União de Royalty Petróleo
3.525,00
23 695 0006 2.086 Manutenção das Ações do Setor de Turismo
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
27 812 0006 2.081 Manutenção das Ações do Setor de Esporte s
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
12.560,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
27 812 0006 2.085 Modernização e Manut.do Campo de futebol
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
4.4.90.51.00 Obras e instalações
15100000 Outros Convênios da União
2.100,00
TOTAL Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desp 165.933,57

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
DE:
05 02. Fundo de Manut.e Desenv. Educação Básica
12 361 0006 2.013 Manut. das Açoes do Ensino Fundamental – FUNDEB 60%
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
11120000 Transferência do FUNDEB 60%
2.050,00
12 361 0006 2.014 Manut. das Açoes do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
1.000,00
12 365 0006 2.073 Manutenção das Ações do Ensino Infantil CRECHE – FUNDEB 40%
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
3.000,00
12 365 0006 2.079 Manutenção das Ações do Ensino Infantil PRE ESCOLAR – FUNDEB 40%
3.3.90.30.00 Material de consumo
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
4.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
665,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
3.000,00
12 366 0006 2.075 Manutenção das Ações do Ensino de Jovens e Adultos – FUNDEB 40%
3.3.90.30.00 Material de consumo
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
4.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
3.000,00
TOTAL Fundo de Manut.e Desenv. Educação Bás 22.715,00
DE:
06 01. Secretaria de Saúde Saneamento
10 301 0002 2.030 Manut.da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
10010000 Recurso Ordinário
380,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
2.849,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
10 301 0008 2.033 Manut. do Conselho Municipal de Saude
3.3.90.14.00 Diárias – civil
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
17 512 0008 2.046 Manut.das Ações do Setor de Saneamento
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
TOTAL Secretaria de Saúde Saneamento 22.229,00
DE:
06 02. Fundo Municipal de Saúde
10 301 0008 2.031 Manut.das Ações do Fundo Municipal de
Saúde
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
4.160,00
10 301 0008 2.032 Manutenção das Ações Programa de Atenção Básica – PAB FIXO
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
9.247,55
10 301 0008 2.034 Manut.das Ações da Saúde da Familia PSF
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
422,00
10 301 0008 2.035 Manut.das ações Agentes Comunitário Saúd e – PACS
3.3.90.14.00 Diárias – civil
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
1.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
10 301 0008 2.036 Manutenção das Ações Saúde Bucal – PSB
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
3.000,00
10 301 0008 2.038 Manut.das Ações Núcleo de Apoio a Saúde da Familia – NASF
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
3.000,00
10 301 0008 2.039 Manutenção e Melhorias da Qualidade do PMAQ
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
5.000,00
10 301 0008 2.041 Instalação e Manut.das Açoes do CAPS
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
3.000,00
10 301 0008 2.044 Manut.e Ampliação dos Polos de Academia Saúde
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
5.000,00
10 302 0008 1.012 Construção e Ampliação e Instalação de Unidade de saúde
4.4.90.51.00 Obras e instalações
12200000 Transferência de convênio à Saúde
15.425,56
10 302 0008 1.018 Reforma e Ampliação de Unidades Saude
4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
5.000,00
10 302 0008 1.050 Aquisição de Veículos e Unidade Móvel Médico Odontológica
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12200000 Transferência de convênio à Saúde
2.000,00
10 305 0008 2.045 Manut.das Ações do Prog.de Vigilância Epidemiologica e Controle de Doenças
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
2.010,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 68.265,11
DE:
07 01. Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação
08 243 0009 2.005 Manut.de obrigo ao Menor Infrator
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
08 244 0009 2.055 Manut. Conselho Municipal de Assistencia Social
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
TOTAL Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habita 2.000,00
DE:
07 02. Fundo Municipal de Assistencia Social
08 241 0009 2.048 Manut.das Ações do Serv.Conv. e Fort.de Vinculo – SCFV
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
500,00
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
500,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas
10010000 Recurso Ordinário
500,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
500,00
08 242 0009 2.051 Manut.das Ações do Prog. de Assistência ao Portador de Deficiência
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
2.320,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
500,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
1.060,00
08 243 0009 2.056 Manutenção das atividades do Programa – CRIANÇA FELIZ
3.3.90.14.00 Diárias – civil
10010000 Recurso Ordinário
500,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
10010000 Recurso Ordinário
500,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
500,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
3.497,00
08 244 0009 1.059 Construção do Centro de Referencia CRAS
4.4.90.51.00 Obras e instalações
13120000 Transferência de Convênio à Ass. Social
9.262,79
08 244 0009 2.047 Manut. das Ações do Programa IGD SUAS
3.3.90.14.00 Diárias – civil
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
1.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
1.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
1.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
08 244 0009 2.049 Manut.das Ações do Programa CRAS
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
3.000,00
08 244 0009 2.050 Manutenção das Ações do Programa de Benefícios Eventuais
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
1.500,00
08 244 0009 2.052 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
2.263,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
3.900,00
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas
10010000 Recurso Ordinário
2.317,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
08 244 0009 2.054 Manut.das AÇÕES do Programa Bolsa Famili a – IGDPBF
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
4.220,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
5.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
500,00
3.3.90.14.00 Diárias – civil
10010000 Recurso Ordinário
500,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
3.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
10010000 Recurso Ordinário
500,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
1.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
500,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
100,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
4.979,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 79.418,79
DE:
08 01. Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras
15 451 0007 1.028 Const.e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.4.90.51.00 Obras e instalações
15100000 Outros Convênios da União
4.028,78
15 452 0007 2.058 Manut.das Ações da Sec.de Infraestrutura e Obras
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
7.590,65
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – civil
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
15 452 0007 2.060 Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica
3.3.90.30.00 Material de consumo
16200000 Contribuição de Iluminação Pública
4.220,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
15 452 0007 2.094 Instalação do sistema de Monitóramento em Areas Públicas
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
TOTAL Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras 23.839,43
DE:
09 01. Sec. Municipal de Tributação
04 123 0004 2.062 Manut.das Ações Secret.Munic.de Tribução
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
5.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
TOTAL Sec. Municipal de Tributação 11.000,00
DE:
10 01. Sec.Muic.de Agricultura e Meio Ambiente
18 542 0005 2.064 Manutenção das Ações do Setor de Meio Ambiente
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
10010000 Recurso Ordinário
3.373,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
770,99
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
1.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
1.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
20 605 0005 2.063 Manut.de Açoes da Sec. de Agricultura
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
3.550,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
1.570,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
20 605 0005 2.065 Manutenção das Ações do Programa Agroamig o
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
TOTAL Sec.Muic.de Agricultura e Meio Ambien 55.263,99
DE:
13 01. Secretaria de Gabinete do Prefeito
08 243 0009 2.003 Manutenção das Açoes do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.14.00 Diárias – civil
10010000 Recurso Ordinário
760,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
420,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
TOTAL Secretaria de Gabinete do Prefeito 4.180,00
TOTAL GERAL 467.364,22

 

SENADOR ELÓI DE SOUZA, 03 de Novembro de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal




DECRETO SUPLEMENTAÇÃO Nº 050/2020 – Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza , o crédito suplementar no valor de R$ 1.098.712,24 (Um Milhão, Noventa e Oito Mil, Setecentos e Doze Reais e Vinte e Quatro Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO SUPLEMENTAÇÃO Nº 050-2020

DECRETO SUPLEMENTAÇÃO Nº 00050/20,SFINAN de 01 de Outubro de 2020

 

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza , o crédito suplementar no valor de R$ 1.098.712,24 (Um Milhão, Noventa e Oito Mil, Setecentos e Doze Reais e Vinte e Quatro Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

 

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00413/19

D E C R E T A :

Art. 1o – Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.098.712,24 (Um Milhão, Noventa e Oito Mil, Setecentos e Doze Reais e Vinte e Quatro Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I – R$1.098.712,24 (Um Milhão, Noventa e Oito Mil, Setecentos e Doze Reais e Vinte e Quatro Centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, em 01 de Outubro de 2020

 

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
PARA:
03 01. Sec.Munic. de Administração
04 122 0003 2.008 Manut.das Ações da Sec.de Administração
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 6.487,90
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 8.740,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 4.640,00
28 843 0003 1.056 Amortização da Divida e Juros, Junto ao Instituto de Previdência Municipal
4.6.91.71.00 Principal da dívida contratual resgatado
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 55.000,00
TOTAL Sec.Munic. de Administração 74.867,90
PARA:
05 01. Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport
12 361 0006 2.018 Manutenção da Cota Salario Educação
3.3.90.30.00 Material de consumo
11200000 Transferência do Salário Educação
Anul.dotação 2.141,40
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
11200000 Transferência do Salário Educação
Anul.dotação 4.930,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
11200000 Transferência do Salário Educação
Anul.dotação 540,00
12 361 0006 2.019 Manutenção das Açoes do Ensino Fundamental
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
Anul.dotação 17.201,84
27 812 0006 2.081 Manutenção das Ações do Setor de Esporte s
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 1.980,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza ANEXO I a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
27 813 0006 1.068 Construção de Área de Lazer
4.4.90.51.00 Obras e instalações
15100000 Outros Convênios da União
Anul.dotação 63.488,36
TOTAL Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desp 90.281,60
PARA:
05 02. Fundo de Manut.e Desenv. Educação Básica
12 361 0006 2.013 Manut. das Açoes do Ensino Fundamental
– FUNDEB 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
11120000 Transferência do FUNDEB 60%
Anul.dotação 300.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
11120000 Transferência do FUNDEB 60%
Anul.dotação 40.000,00
TOTAL Fundo de Manut.e Desenv. Educação Bás 340.000,00
PARA:
06 02. Fundo Municipal de Saúde
10 301 0008 2.031 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Saúde
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Anul.dotação 5.901,49
3.3.90.30.00 Material de consumo
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Anul.dotação 20.287,60
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Anul.dotação 50.352,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Anul.dotação 30.630,00
10 301 0008 2.032 Manutenção das Ações Programa de Atenção Básica – PAB FIXO
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 133.926,33
10 301 0008 2.034 Manut.das Ações da Saúde da Familia PSF
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 42.731,40

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 13.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 36.882,00
10 302 0008 1.012 Construção e Ampliação e Instalação de
Unidade de saúde
4.4.90.51.00 Obras e instalações
12150000 Transferência SUS Bloco de investimento
Anul.dotação 64.233,05
10 302 0008 2.040 Manut.das Ações de Média e Alta Complexi dade – MAC
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 15.497,20
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 64.270,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 4.000,00
10 303 0008 2.042 Manut.das Ações do Programa da Farmacia Basica
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 12.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 493.711,07
PARA:
07 02. Fundo Municipal de Assistencia Social
08 241 0009 2.048 Manut.das Ações do Serv.Conv. e Fort.de
Vinculo – SCFV
3.3.90.30.00 Material de consumo
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
Anul.dotação 9.358,40
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
Anul.dotação 6.780,00
08 244 0009 2.049 Manut.das Ações do Programa CRAS
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
Anul.dotação 2.316,60
08 244 0009 2.052 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 2.730,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 21.185,00
PARA:
08 01. Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras
15 451 0007 1.028 Const.e Reconstrução de Pavimentação de
Ruas e Avenidas
4.4.90.51.00 Obras e instalações
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 19.682,85
15 452 0007 2.058 Manut.das Ações da Sec.de Infraestrutura e Obras
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 16.892,82
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 13.810,00
TOTAL Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras 50.385,67
PARA:
10 01. Sec.Muic.de Agricultura e Meio Ambiente
20 605 0005 2.063 Manut.de Açoes da Sec. de Agricultura
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 20.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 7.011,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 1.270,00
TOTAL Sec.Muic.de Agricultura e Meio Ambien 28.281,00
TOTAL GERAL 1.098.712,24

 

Senador Elói de Souza, 01 de Outubro de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
DE:
03 01. Sec.Munic. de Administração
04 122 0003 2.007 Contribuição á AMLAP, FERMURN E A CNM
3.3.50.41.00 Contribuições
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
04 122 0003 2.008 Manut.das Ações da Sec.de Administração
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
6.466,00
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
10010000 Recurso Ordinário
695,00
3.3.90.38.00 Arrendamento mercantil
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
15400000 Transfência da Estado de Royalty Petróle
5.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
10010000 Recurso Ordinário
1.665,00
04 122 0003 2.084 Instalar e Manter os Setores de Almoxari
fado, Arquivo e Patrimonio
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
2.500,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
540,00
28 843 0003 1.053 Amortização da Dívida e juros, Junto a
Cosern
3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por contrato
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
TOTAL Sec.Munic. de Administração 28.866,00
DE:
04 01. Secretaria Municipal de Finanças
04 123 0004 2.011 Manutenção da Secretaria de Finanças
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
4.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
2.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
540,00
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 6.540,00
DE:
05 01. Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desport
12 122 0006 2.012 Manut. Açoes da Secretaria de Educação
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
1.000,00
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
2.975,33
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
1.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – civil
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
12 122 0006 2.020 Apoio aos Conselhos Municipais de Educa-
ção, do Fundeb e Merenda Escolar
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
12 361 0006 1.006 Const. Ampl. e Ref. de Unidades Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 Obras e instalações
15100000 Outros Convênios da União
5.000,00
12 361 0006 2.016 Programa de Transporte Escolar – PNATE
3.3.90.30.00 Material de consumo
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
11230000 Transferência de Recurso do PNATE
5.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
4.140,00
12 361 0006 2.018 Manutenção da Cota Salario Educação
3.3.90.30.00 Material de consumo
11200000 Transferência do Salário Educação
20.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
11200000 Transferência do Salário Educação
5.000,00
12 361 0006 2.019 Manutenção das Açoes do Ensino Fundamental
3.3.90.14.00 Diárias – civil
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
15300000 Transfência da União de Royalty Petróleo
5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00
12 361 0006 2.077 Programa do Transporte Escolar – PETERN
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
11250000 Transferência de convênio à Educação
20.000,00
12 362 0006 2.096 Programa do Transporte Escolar Ensino
Médio – PETERN
3.3.90.30.00 Material de consumo
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00
12 365 0006 2.017 Manutenção das Ensino Infantil PRÉ ESCOL
AR
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
12 365 0006 2.023 Manutenção das Açoes do Ensino Infantil- CRECHE
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
2.000,00
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – civil
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
500,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00
12 365 0006 2.061 Programa Brasil Carinhoso
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
11240000 Outras Transferências do FNDE
10.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
11240000 Outras Transferências do FNDE
1.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
11240000 Outras Transferências do FNDE
5.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
11240000 Outras Transferências do FNDE
10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
11240000 Outras Transferências do FNDE
5.000,00
12 365 0006 2.078 Programa de Merenda Escolar Ensino Infan
TIL – PRE ESCOLAR
3.3.90.30.00 Material de consumo
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
11220000 Transferência de Recurso do PNAE
10.000,00
12 366 0006 2.024 Manut. do Ensino Jovem e Adultos – EJA
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
1.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
3.000,00
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
500,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
11240000 Outras Transferências do FNDE
5.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
3.000,00
12 366 0006 2.028 Programa da Alimentação escolar EJA
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
500,00
12 367 0006 2.021 Manut.das Ações do Setor do Ensino Espec ial
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
5.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
12 367 0006 2.066 Programa de Alimentação Escolar educação especial
3.3.90.30.00 Material de consumo
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação
2.000,00
13 392 0006 2.025 Instalação e Manut.de Coral e Banda Musi cal Oficial
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ
10010000 Recurso Ordinário
500,00
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
13 392 0006 2.026 Manutenção das Açoes do Setor de Cultura
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
500,00
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
500,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
13 392 0006 2.027 Promoções e Eventos Culturais
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
7.700,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
23 695 0006 2.076 Criação e Manutenção de Rotas Turisticas
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
23 695 0006 2.086 Manutenção das Ações do Setor de Turismo
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
27 812 0006 2.029 Promoção de Eventos Esportivos
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
27 812 0006 2.081 Manutenção das Ações do Setor de Esporte s
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
2.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
TOTAL Sec.Munic.de Educação, Cultura e Desp 293.815,33
DE:
05 02. Fundo de Manut.e Desenv. Educação Básica
12 361 0006 2.014 Manut. das Açoes do Ensino Fundamental –
FUNDEB 40%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
8.100,00
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
2.400,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
10.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01

de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
12 365 0006 2.079 Manutenção das Ações do Ensino Infantil PRE ESCOLAR – FUNDEB 40%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
2.158,91
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
1.000,00
12 365 0006 2.080 Manutenção das Ações do Ensino Infantil PRÉ ESCOLAR – FUNDEB 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
11120000 Transferência do FUNDEB 60%
3.600,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
11120000 Transferência do FUNDEB 60%
4.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
11120000 Transferência do FUNDEB 60%
1.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
11120000 Transferência do FUNDEB 60%
5.000,00
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
11120000 Transferência do FUNDEB 60%
5.000,00
12 366 0006 2.075 Manutenção das Ações do Ensino de Jovens e Adultos – FUNDEB 40%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
17.100,00
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
3.000,00
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
1.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
2.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
11130000 Transferência do FUNDEB 40%
10.000,00
TOTAL Fundo de Manut.e Desenv. Educação Bás 75.358,91
DE:
06 02. Fundo Municipal de Saúde
10 301 0008 2.031 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
15400000 Transfência da Estado de Royalty Petróle
10.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
10.000,00
10 301 0008 2.032 Manutenção das Ações Programa de Atenção Básica – PAB FIXO
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
600,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
7.715,00
10 301 0008 2.036 Manutenção das Ações Saúde Bucal – PSB
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
10.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
3.180,00
10 301 0008 2.037 Manut.das Ações do Programa Saúde na Escola – PSE
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
3.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
2.000,00
10 301 0008 2.038 Manut.das Ações Núcleo de Apoio a Saúde da Familia – NASF
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
10.000,00
10 302 0008 1.049 Aquisição de Equipamentos e Material Permanete
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
12150000 Transferência SUS Bloco de investimento
15.147,00
10 304 0008 2.043 Manut.das Ações do Programa de Vigilãncia Sanitária
3.3.90.30.00 Material de consumo
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
3.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
3.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 79.642,00
DE:
07 01. Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habitação
08 243 0009 2.005 Manut.de obrigo ao Menor Infrator
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
16 482 0009 1.064 Aquisiçãode Imóveis
4.5.90.61.00 Aquisição de imóveis
10010000 Recurso Ordinário
10.000,00
TOTAL Sec.Munic.de Assist.Soc.Trab.e Habita 14.000,00
DE:
07 02. Fundo Municipal de Assistencia Social
08 241 0009 2.048 Manut.das Ações do Serv.Conv. e Fort.de Vinculo – SCFV
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
10010000 Recurso Ordinário
1.500,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
3.950,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
08 242 0009 2.051 Manut.das Ações do Prog. de Assistência ao Portador de Deficiência
3.3.90.30.00 Material de consumo
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
5.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
2.000,00
08 243 0009 2.056 Manutenção das atividades do Programa – CRIANÇA FELIZ
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
2.000,00
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
3.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
10.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
2.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
5.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
500,00
08 243 0009 2.057 Apoio ao Fundo da Infãncia e do Adolescente/FIA
3.3.90.14.00 Diárias – civil
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
1.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
08 244 0009 1.021 Aquisição e Desapropriação de Imóveis
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis
10010000 Recurso Ordinário
10.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
08 244 0009 1.059 Construção do Centro de Referencia CRAS
4.4.90.51.00 Obras e instalações
13120000 Transferência de Convênio à Ass. Social
20.000,00
08 244 0009 2.047 Manut. das Ações do Programa IGD SUAS
3.3.90.30.00 Material de consumo
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
08 244 0009 2.049 Manut.das Ações do Programa CRAS
3.3.90.14.00 Diárias – civil
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
1.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
20.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
5.000,00
08 244 0009 2.050 Manutenção das Ações do Programa de Benefícios Eventuais
3.3.90.30.00 Material de consumo
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
3.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
1.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
3.000,00
08 244 0009 2.052 Manut.das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
10.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
08 244 0009 2.054 Manut.das AÇÕES do Programa Bolsa Familia – IGDPBF
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
5.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
3.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
5.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
13110000 Transferência de Recurso do FNAS
5.000,00
08 244 0009 2.071 Manut.das Ações do Setor da Mulher
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 222.950,00
DE:
08 01. Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras
15 451 0007 1.028 Const.e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.4.90.51.00 Obras e instalações
10010000 Recurso Ordinário
20.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
15 451 0007 1.029 Construção e Reforma de Praças Públicas
4.4.90.51.00 Obras e instalações
10010000 Recurso Ordinário
6.200,00
15 451 0007 1.032 Ampliação e Modernização de Cemitério
4.4.90.51.00 Obras e instalações
10010000 Recurso Ordinário
10.000,00
15200000 Outros Convênios do Estado
10.000,00
15 451 0007 1.033 Construção de Portico
4.4.90.51.00 Obras e instalações
10010000 Recurso Ordinário
10.000,00
15 451 0007 1.070 Recapeamento de Asfalto
4.4.90.51.00 Obras e instalações
15200000 Outros Convênios do Estado
20.000,00
15 452 0007 1.026 Construção da Destinação Final de Lixo
4.4.90.51.00 Obras e instalações
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
15 452 0007 1.030 Urbanização de Acesso á Cidade, Praças e Canteiros
4.4.90.51.00 Obras e instalações
10010000 Recurso Ordinário
20.000,00
15200000 Outros Convênios do Estado
30.000,00
15 452 0007 2.058 Manut.das Ações da Sec.de Infraestrutura e Obras
3.3.90.30.00 Material de consumo
15400000 Transfência da Estado de Royalty Petróle
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
15400000 Transfência da Estado de Royalty Petróle
5.200,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
15 452 0007 2.059 Adequação e Modernação da Feira livre
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
10.000,00
15 452 0007 2.060 Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
16200000 Contribuição de Iluminação Pública
5.000,00
15 452 0007 2.091 Revitalização de Açudes Públicos
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
15 452 0007 2.092 Manutenção do Aterro Sanitário
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
15 452 0007 2.094 Instalação do sistema de Monitóramento em Areas Públicas
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
26 782 0007 1.027 Melhoramento da Infraestrutura das Estra das
4.4.90.51.00 Obras e instalações
16100000 CIDE
15.200,00
26 782 0007 2.093 Sinalização de Ruas e Avenidas
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
TOTAL Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras 224.600,00
DE:
09 01. Sec. Municipal de Tributação
04 123 0004 2.062 Manut.das Ações Secret.Munic.de Tribução
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
10010000 Recurso Ordinário
4.940,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
5.000,00
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
1.000,00
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – civil
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
10.000,00
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
2.000,00
3.3.90.38.00 Arrendamento mercantil
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
10.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
10010000 Recurso Ordinário
3.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
TOTAL Sec. Municipal de Tributação 51.940,00
DE:
10 01. Sec.Muic.de Agricultura e Meio Ambiente
18 542 0005 2.064 Manutenção das Ações do Setor de Meio Ambiente
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
10.000,00
20 605 0005 1.039 Reforma e Reinstalação de Casas de Farinha comunitárias
4.4.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
20 605 0005 1.046 Const. Ref. Ampl. do Matadouro Publico
4.4.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
20 605 0005 2.063 Manut.de Açoes da Sec. de Agricultura
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
5.000,00
20 605 0005 2.090 Apoio ao Eventos da Caprifeira
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00
TOTAL Sec.Muic.de Agricultura e Meio Ambien 41.000,00
DE:
13 01. Secretaria de Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.070 Manut.Sec.Munic.do Gabnete do Prefeito
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
10.000,00
10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
04 124 0003 2.004 Manut.das Ações da Controladoria Municip al
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
10010000 Recurso Ordinário
10.000,00
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
2.000,00
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
10010000 Recurso Ordinário
1.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00050/20 de 01 de Outubro de 2020, autorizado pela LEI 00413/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
10010000 Recurso Ordinário
5.000,00
08 243 0009 2.003 Manutenção das Açoes do Conselho Tutelar
da Criança e do Adolescente
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recurso
2.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
10.000,00
TOTAL Secretaria de Gabinete do Prefeito 60.000,00
TOTAL GERAL 1.098.712,24

 

Senador Elói de Souza, 01 de Outubro de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal




Decreto Nº 92/2020 – Regulamenta a destinação dos recursos de R$ 60.480,26, provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para o Município de Senador Elói de Souza/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Decreto Nº 92/2020

Regulamenta a destinação dos recursos de R$ 60.480,26, provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para o Município de Senador Elói de Souza/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

D E C R E T A

 

ART. 1º – Fica regulamentada os meios e critérios para a destinação a Senador Elói de Souza, dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020 – Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006, de 20 de março de 2020.

 

ART. 2º – O recurso destinado a Senador Elói de Souza, provenientes da Lei supracitada será de R$ 60.480,26 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), que terá seu repasse realizado pela Plataforma de Transferências de recursos da União, Mais Brasil, e será gerido pela Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, através da Secretaria Municipal de Administração.

 

ART. 3º – A V Conferência Municipal de Cultura, realizada no dia 14 de agosto, do corrente ano, com ampla participação da sociedade civil, aprovou os termos deste Decreto Municipal que regulamentará a distribuição dos recursos provindos da Lei de Emergência Cultural, em relação aos Incisos I, II e III, do Art. 2º da Lei 14.017-2020.

 

ART. 4º – Fica criado o Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc em Senador Elói de Souza, que terá a função de fazer o acompanhamento de todo o processo de execução, criar os critérios para selecionar os integrantes da Comissão de Avaliação e da Comissão de Produção, definir os critérios do credenciamento de espaços culturais e entidades e do edital de fomento, além de acompanhar e fiscalizar a execução de todos os projetos selecionados do Inciso III, Art. 2º da Lei Federal 14017/2020.

 

Parágrafo 1º – O Comitê Gestor será composto por 02 (dois) servidores, indicados pelo Prefeito Municipal e 01 (um) membros que façam parte da cultura local, analisado pelos interessados o processo, tendo vigência até o dia 31 de dezembro de 2020, garantindo a representatividade da diversidade étnica, racial, cultural, sexual e de gênero do Município de Senador Eloi de Souza.

 

ART. 5º – Fica criada a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos no Edital que destinará os recursos provenientes do inciso III, Art. 2º da Lei Federal 14.017/2020.

 

  • 1° – A Comissão Avaliadora será composta por estes 04 (quatro) membros aprovados pela Secretaria de Administração e tornado conhecimento dos trabalhadores da Cultura, com notório saber.

 

  • 2° – Os membros que fizerem parte da sociedade civil serão remunerados, com valor definido no chamamento público de credenciamento.

 

ART. 6º – Fica criado a Equipe Produtora que ficará ao encargo de realizar o cadastramento de trabalhadores da cultura, através de busca ativa, em vários pontos da cidade, onde o acesso à internet e a informação em geral é restrito. Terá a tarefa executiva de dar suporte aos processos administrativos de inscrição, seleção e prestação de contas dos beneficiários da Lei no âmbito do município e produzir o relatório final da execução da Lei, até a sua finalização com data limite do dia 31 dezembro de 2020.

 

ART. 7º – Os recursos provenientes da União, com o montante especificado no Art.2º deste Decreto serão distribuídos, conforme Inciso II, do Art. 2º da Lei Federal Aldir Blanc 14.017/2020, da seguinte maneira:

 

Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;

 

Será destinado um montante de R$ 34.746,46  (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reis e quarenta e seis centavos).

 

Parágrafo único: Será realizado um cadastro específico para este inciso, dos espaços culturais, entidades da cultura sem fins lucrativos, organizações comunitárias da cultura, cooperativas culturais e micro e pequenas empresas culturais através da plataforma de cadastro do Governo do Estado, no site determinado pela Coordenação de Eventos/Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, e terá como critérios de seleção e de escalonamento dos recursos: impacto econômico, número de trabalhadores(as), diversidade cultural, tempo de existência, alcance social e geográfico.

 

Os recursos destes Inciso serão distribuídos conforme o Art. 7º da Lei Federal Aldir Blanc 14017/2020:

 

Art. 7º – O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.

 

  • 1º Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

 

I – Cadastros Estaduais de Cultura;

II – Cadastros Municipais de Cultura;

III – Cadastro Distrital de Cultura;

IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

VIII – outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei § os contemplados no inciso II não  eceberão do inciso III.

 

ART. 8º – Os recursos provenientes da União, com o montante especificado no Art.2º, deste Decreto serão distribuídos, conforme Inciso III, do Art. 2º da Lei Federal Aldir Blanc 14.017/2020, serão destinados também ao inciso II, tendo em vista que no município não há espaços denominados de bens e serviços culturais, que se enquadrem nesse inciso, podendo e sendo o mesmo usado como base para complementar ou reger o inciso II, da mesma Lei.

 

Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de  desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

 

  • 1º- o montante de R$ 34.746,46 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reis e quarenta e seis centavos), poderá também ser destinado ao fazedor de cultura da seguinte maneira:

 

  1. a) Lançamento de um Edital para seleção de projetos culturais através de Prêmio, que será regulamentado pelo Comitê Gestor que teria como piso mínimo, para cada prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais), não podendo ultrapassar ao teto referido na lei.

 

  1. b) Credenciamento de 02 (dois) agentes culturais para compor a Comissão Avaliadora que receberão cada um R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

  1. c) credenciamento de 01 (hum) agentes culturais para compor a Equipe de Produção que receberá R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

  • Sobrando recursos do chamamento público de credenciamento do inciso II, o saldo será repassado para a execução do edital de fomento a projetos através de prêmio do inciso III.

 

  • o Edital permitirá projetos digitais e presenciais, ou as duas versões no mesmo projeto, usando a em suas divulgações e apresentações.

 

  • O benefício da I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; garantida pelo Inciso I, do artigo segundo da Lei 14.017-2020, será pago pelo Governo do Estado conforme Decreto Presidencial 10.464, de 17 de agosto de 2020, através da plataforma de cadastro do Governo do Estado, no Cadastro (internet) pelo endereço amplamente divulgado nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, mediante preenchimento dos dados e se se enquadrar nos seguintes critérios:

 

I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

 

II – não terem emprego formal ativo;

 

III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

 

IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos, o que for maior;

 

V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

 

VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

  • – O recebimento da renda emergencial está limitado a 02 (dois) membros da mesma unidade familiar.

 

  • 2º – A mulher provedora de família monoparental receberá 02 (duas) cotas da renda emergencial.

 

  • Será realizado uma seleção de reconhecimento e certificação de Pontos, Pontões de Cultura, como também de grupos informais e pessoas físicas que fazem a cultura em Senador Elói de Souza entre as entidades culturais inscritas no Inciso II e III da Lei Aldir Blanc neste município, após o processo seletivo dos dois benefícios. Essa seleção será realizada pelo Comitê Gestor.

 

ART. 9º – Será reservado cotas para: povo negro e mulheres, 20% na Comissão Avaliadora e 30% na distribuição de recursos do Inciso III, podendo ser alterado de acordo com o número de inscritos e necessidade do município atender a demanda inscrita.

 

Art. 10º – Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor.

 

ART. 11º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação pela  Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, 03 de setembro de 2020.

 

 

 

Grimalde Ferreira Lins
Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza

 




DECRETO MUNICIPAL Nº 091/2020 – Dispõe sobre retomada das práticas esportivas no Município de Senador Elói de Souza.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 091/2020.

Dispõe sobre retomada das práticas esportivas no Município de Senador Elói de Souza.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, DECRETA:

 

CONSIDERANDO a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município de Senador Elói de Souza;

 

CONSIDERANDO a importância da prática de esportes para a saúde física e mental de seus praticantes;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. A retomada gradual das práticas esportivas, no âmbito do Município de Senador Elói de Souza, fica autorizada a prática de esportes individuais e coletivos, desde que observados as normas de cuidados e proteção ao COVID-19.

 

• Nas praças coletivas, tais como quadras, ginásio, campos de futebol e demais áreas de práticas esportivas coletivas, deverão ser realizados agendamentos por meio da Secretaria de Educação para prática das atividades esportivas. Devendo os atletas obedecerem as praticas de distanciamento e utilização de meios de proteção e prevenção ao COVID-19, assim como o atendimento ao distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os participantes não praticantes das atividades presentes no local.

 

• As praças esportivas serão abertas somente para os atletas praticantes das atividades, no caso das quadras e ginásio com número máximo de 07(sete) atletas por equipe. No que concerne ao Campo de Futebol o número máximo de 12 (doze) atletas por equipe.

 

• As academias e demais atividades privadas de práticas esportivas, estão liberadas, desde que respeitadas as regras de distanciamento social, limpeza e organização dos locais de atividades, conferência de temperatura dos participantes, agendamento prévio de horário da pratica esportiva, utilização de álcool em gel e mascaras, devendo obedecer as determinações do Decreto Estadual quanto ao funcionamento de atividades e estabelecimentos congêneres.

 

Art. 2º. O uso de higienização por meio de álcool em gel, aferição de temperatura dos atletas e utilização obrigatória de máscara durante toda a atividade esportiva.

 

Art. 3º. A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, ficará responsável em manter servidores nas praças esportivas para conferência de temperatura dos atletas e controle de entrada nos locais.

 

• As atividades esportivas serão permitidas do horário das 08:00hras as 19:00hras.

 

• A Secretaria Municipal de Saúde poderá utilizar do poder de policia para querendo impedir as atividades esportivas, desde que comprovada o risco a saúde pública municipal de possível disseminação do COVID-19.

 

Art. 4º – Não haverá realização de jogos ou atividades esportivas com a participação de pessoas ou equipes oriundos de outros municípios.

 

Art. 5º. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SMSS e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

 

• Em caso de comprovação de novas disseminações do COVID-19, o Poder Executivo Municipal, suspenderá de imediato as praticas esportivas coletivas.

 

• Poderá o Poder Executivo Municipal proceder com o fechamento de praça esportiva especifica, desde que exista a necessidade de controle para evitar disseminação do COVID-19 em determinada área do município.

 

• Os casos omissos ao presente instrumento, serão regulamentados pelas normas estaduais e pelas orientações da Organização Mundial de Saúde.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Senador Elói de Souza/RN, 10 de agosto de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 090/2020 – Dispõe sobre o Plano de Retomada da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo do Município de Senador Elói de Souza/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 090/2020.

Dispõe sobre o Plano de Retomada da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo do Município de Senador Elói de Souza/RN.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA no uso das atribuições que lhe confere A Lei Orgânica, Considerando a importância da retomada progressiva das atividades presenciais do Funcionalismo Público no Município, que deve ser definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia;

 

Considerando que o avanço na gradual abertura das atividades está condicionado aos bons indicadores de saúde, correlacionados à Taxa de Transmissibilidade da COVID-19 e à Taxa de Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI para COVID-19;

 

Considerando a edição do Decreto Municipal, o qual dispôs sobre as medidas de saúde e a política de isolamento social rígido para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) durante a retomada gradual responsável das atividades;

 

Considerando a necessidade de instituir Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais no Poder Executivo, com o objetivo de retomar a jornada de trabalho presencial e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Ficam estabelecidas as diretrizes a serem observadas na elaboração de Plano de Retomada da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo Municipal, que deverá abranger o retorno às atividades presenciais dos servidores públicos municipais, empregados públicos, bolsistas, estagiários e demais colaboradores nos órgãos da Administração municipal direta e indireta.

 

Art. 2º – Compete à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração, divulgação e acompanhamento da execução do Plano de Retomada da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo, devendo observar as disposições deste Decreto.

 

As atividades de trabalho dos órgãos públicos municipais retornaram ao expediente comum, respeitando as regras de distanciamento social, utilização de mascaras de proteção e utilização de álcool em gel em todos os ambientes de trabalho.

O atendimento ao público externo ficará condicionado as atividades essenciais, cabendo a cada órgão gerenciar o controle de pessoas, com finalidade de evitar aglomerações. Não podendo exceder o número máximo de 04 pessoas por ambiente.

Fica condicionado que cada gestor dos órgãos e secretarias solicitará ao Gabinete do Prefeito meios para proteção ao COVID-19, devendo solicitar mascaras, álcool, recipiente para acondicionar o álcool, sabão liquido, e demais produtos de limpeza e higienização para fins de proteção e prevenção ao COVID-19.

Cada órgão ficará condicionado a proceder com a melhor forma de ventilação natural dos ambientes, devendo deixar portas e janelas abertas com finalidade de circulação do ar.

O retorno das atividades letivas e educacionais de modo em geral, ficará condicionado as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

A órgãos vinculados a Secretaria de Saúde do Município deverão seguir as regras de proteção e ambientalização preconizados pela OMS.

 

Parágrafo único: O Gabinete do Prefeito acompanhará a elaboração e execução do Plano de Retomada da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo.

 

Art. 3º – Os servidores públicos efetivos, assim como ocupantes de cargos ou funções comissionadas devem apresentar-se para jornada presencial a partir do dia 03 de agosto de 2020, objetivando o planejamento da ampliação do trabalho presencial.

 

Art. 4º – A retomada da jornada de trabalho presencial deverá basear-se em 3 (três) critérios subjetivos fundamentais que, articulados entre si, garantirão uma retomada segura para os trabalhadores:

 

I – definição dos serviços essenciais que necessitam do trabalho presencial;

II – mapeamento e identificação dos servidores públicos e demais colaboradores com comorbidades ou que integrem grupo de risco da COVID-19; e

III – mapeamento e identificação dos servidores com faixa etária igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Art. 5º – A implementação e progressão do plano deverá observar a evolução do quadro pandêmico, mediante os mesmos critérios estabelecidos no parágrafo único, artigo 3º, do Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de junho de 2020.

 

Art. 6º – A retomada gradual, responsável e segura da jornada de trabalho presencial deverá ser dividida em 3 (três) dimensões:

 

I – ações preparatórias ao retorno das atividades presenciais;

II – medidas de controle no retorno das atividades presenciais; e

III – cronograma de retorno gradual dos trabalhadores.

 

Art. 7º – A definição do cronograma de retomada obedecerá a critérios objetivos internos e externos, como a readequação física dos órgãos públicos, o estabelecimento de protocolos sanitários de entrada e de permanência, com o propósito de evitar-se aglomeração tanto no deslocamento ao serviço, quanto dentro das unidades de expediente.

 

Art. 8º  Os servidores caracterizados como grupo de risco, tais como: Idosos com idade igual ou superior a 60 anos de idade, gestantes, parturiente, lactantes, mães de crianças com até 02 dois anos de idade, cardiopatas graves, diabéticos, portadores de HIV, Neoplasias e demais comorbidades, deverão ficar afastados das suas atividades presenciais até o dia 31 de agosto de 2020, cabendo ao gestor de cada pasta atribuir atividades de tele-trabalho ao servidor, após a referida data caberá a cada secretaria estabelecer critérios de retomada gradual das atividades do servidor, garantindo ao mesmo a proteção necessária para evitar o contágio do COVID-19.

 

Art.9º – As atividades e expediente do Instituto de Previdência Municipal, ficará a critério discricionário do presidente do SOUZAPREV, estabelecer os meio de retomadas, haja vista ser um órgãos de natureza peculiar, o qual trata diretamente com o público na sua maioria do grupo de risco, devendo este órgão caso necessite retornar as atividades presenciais de trabalho, adotar medidas de proteção e controle de distanciamento dos servidores e do público assistido.

 

Art.10 – O presente decreto versa sobre atividades no âmbito do poder público municipal, cabendo as atividades privadas seguir as normas de distanciamento social previstos nos decretos anteriormente editados por esta municipalidade, assim como as normas gerais estabelecidas pelo Governo do Estado do RN.

 

Art.11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza/RN, 03 de agosto de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal