HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO FINAL EDITAL 003/2023 – PREMIOS CULTURAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO FINAL EDITAL 003/2023 – PREMIOS CULTURAIS

HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO FINAL

EDITAL 003/2023 – PREMIOS CULTURAIS

 

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO FINAL DO EDITAL 003/2023 – EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS – SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

 

Fazemos saber a todos os interessados, que, nesta data, torna-se pública a Resultado de SELEÇÃO FINAL DE PROPOSTAS do EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS, tendo como participantes fazedores de cultura Pessoa Física, conforme critérios estabelecidos em Edital e na Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, Decretos Federais 11.525/22 e 11.453/22, município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

1 – Relação de Selecionados:

 

ORD NOME CPF/CNPJ CATEGORIA VALOR
1 ELIZANGELA CAVALCANTE DE FAUSTINO 083.332.914-65 ARTESANATO 530,00
2 KALINE PATRICIA DA SILVA 095.351.474-98 ARTESANATO 530,00
3 ANA PAULA DA SILVA FERNANDES 064.189.944-00 ARTESANATO 530,00
4 IDALECE JACINTO DA SILVA 778.339.964-91 ARTESANATO 530,00
5 VERA LÚCIA RIBEIRO DOMINGOS 023.012.144-60 ARTESANATO 530,00
6 IDELÚZIA VICTOR DA SILVA FERNANDES 916.558.894-00 ARTESANATO 530,00
7 MARIA CALIXTO DE SOUZA 837.861.804-82 ARTESANATO 530,00
8 CILENE DE SOUZA SORES 031.637.624-84 ARTESANATO 530,00
9 FRANCISCA PEDRO DA SILVA ALVES 057.238.148-42 ARTESANATO 530,00
10 FRANCISCA PEDRO DA SILVA 029.804.584-22 ARTESANATO 530,00
11 ELIENE RAIMUNDA CAMPOS DA SILVA 200.909.274-00 ARTESANATO 530,00
12 MARIA DA PIEDADE DE ASSIS BEZERRA 075.268.974-61 ARTESANATO 530,00
13 VILMA INÁCIO DE MORAIS 069.705.354-79 ARTESANATO 530,00
14 FRANCISCA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS 916.566.304-78 ARTESANATO 530,00
15 IVO CESAR PINHEIRO DA SILVA 048.601.814-84 MUSICA (Cantor) 530,00
16 JOSÉ FAUSTINO SOBRINHO 672.819.584-04 MUSICA (Cantor) 530,00
17 JOÃO MARIA CORREIA DE MELO 057.797.934-50 MUSICA (Cantor) 530,00
18 GILBERTO BERNADINO DA COSTA 023.831.224-08 MUSICA (Cantor) 530,00
19 JOÃO GOMES TEIXEIRA JUNIOR 778.424.214-04 MUSICA (Cantor) 530,00
20 ANDRÉ LUÍZ ARAUJO DE FREITAS 010.664.134.44 MUSICA (Cantor) 530,00
21 MARCELO FAUSTINO TEIXEIRA 706.272.804-71 MUSICA (Cantor) 530,00
22 PAULO EDUARDO ALVES DE LIMA 094.716.354-97 MUSICA (Instrumentista) 530,00
23 VALDOMIRO RIBEIRO DE SOUZA 702.192.654-53 MUSICA (Instrumentista) 530,00
24 JOSÉ ROBSON RIBEIRO DE SOUZA 078.228.774-37 MUSICA (Instrumentista) 530,00
25 JACKSON ALEXANDRE ARAUJO DE FREITAS 063.390.654-90 MUSICA (Instrumentista) 530,00
26 JOÃO MARIA RIBEIRO DE SOUZA 916.562.904-30 MUSICA (Instrumentista) 530,00
27 GENIVALDO RAFAEL DE MEDEIROS 664.222.804-91 MUSICA (Instrumentista) 530,00
28 LEANDRO LUIZ LOPES DE SENA 080.300.124-03 MUSICA (Instrumentista) 530,00
29 SAMUEL FERREIRA DE SOUZA 706.838.894-94 MUSICA (Instrumentista) 530,00
30 FÁBIO MANOEL DA SILVA 097.702.844-59 ARTES PLASTICA 530,00
31 LUCIANO DA SILVA 014.937.074-18 ARTES PLASTICA 530,00
32 GILMAR DE AQUINO 065.352.554-09 COMUNICAÇÃO 530,00
33 REHVERSSON EMANOEL HORTÊNCIO BEZERRA 704.951.154-44 DANÇA 1.590,00
34 ELEALDE GOMES DA FONSECA 851.261.364-53 CULINARIA 883,00
35 MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA 069.694.524-09 CULINARIA 883,00
36 MARIA DAS VITÓRIAS BENTO DA SILVA 105.233.804-61 CULINARIA 883,00
VALOR TOTAL …………………………………………………………………………………….. 21.200,00

 

O Comitê Gestor de Cultura, considerando a ausência do total de inscritos para as categorias CULINARIA e DANÇA, utilizou a sobra desse recurso para redistribuição entre os candidatos inscritos e aptos na etapa preliminar nessas mesmas categorias.

 

Senador Elói de Souza/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

 

FRANCIS KENNEDY DA SILVA ALVES

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Membro do Comitê Gestor de Cultura

 

 

RAFAELA ARAÚJO DA SILVA

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Membro do Comitê Gestor de Cultura

 

 

SELMA HORTÊNCIO DA COSTA

 

Representante do Seguimento de Cultura do Município

Membro do Comitê Gestor de Cultura

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:8F98E45F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2024. Edição 3202
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO FINAL EDITAL 002/2023 – AUDIOVISUAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO FINAL EDITAL 002/2023 – AUDIOVISUAL

HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO FINAL

EDITAL 002/2023 – AUDIOVISUAL

 

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO FINAL DO EDITAL 002/2023 – AUDIOVISUAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

 

Fazemos saber a todos os interessados, que, nesta data, torna-se pública a Resultado de SELEÇÃO FINAL DE PROPOSTAS do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA – PROGRAMA PAULO GUSTAVO – EDITAL 001/2023, tendo como participantes fazedores de cultura Pessoa Física e Pessoa Jurídica, conforme critérios estabelecidos em Edital e na Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, Decretos Federais 11.525/22 e 11.453/22, no município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

 

1 – Relação de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas – SELECIONADAS:

 

ORD NOME CPF/CNPJ LINGUAGEM CULTURAL VALOR
1 LAÉRCIO HORTÊNCIO DA COSTA 012.611.794-20 Inciso I Produção Audiovisual – Documentário 12.140,00
2 ANA PAULA SILVA DE SOUZA

(FAMILIA CRIATIVA DO CAMPO)

518.407.822-34 Inciso I Produção Audiovisual – Documentário 12.140,00
3 ANA LUCIA DA SILVA 635.094.074-15 Inciso I Produção Audiovisual – Documentário 4.500,00
4 JANAILDA DARC FERREIRA ALVES 065.317.054-85 Inciso I Produção Audiovisual – Documentário 4.500,00
5 BRUNA TAÍSE COELHO GRIGÓRIO 709.969.874-52 Inciso I Produção Videoclipe 3.000,00
6 CLENILSON AUGUSTO DA SILVA 056.333.914-46 Inciso I Produção Videoclipe 3.000,00
7 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, SOCIAL E DE CULTURA 09.474.889/0001-13

 

Inciso II

Sala de Cinema

(Pessoa Jurídica)

8.975,00
8 AFRANIO PATRICIO DE OLIVEIRA – tv Ponto 30.587.189/0001-21 Inciso III Capacitação Audiovisual

(Pessoa Jurídica)

4.505,00
VALOR TOTAL …………………………………………………………………………………………. 52.760,00

 

Senador Elói de Souza/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

 

FRANCIS KENNEDY DA SILVA ALVES

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Membro do Comitê Gestor de Cultura

 

 

RAFAELA ARAÚJO DA SILVA

Secretaria Municipal de Assistência Social

Membro do Comitê Gestor de Cultura

 

 

SELMA HORTÊNCIO DA COSTA

Representante do Seguimento de Cultura do Município

Membro do Comitê Gestor de Cultura

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:CF31833E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2024. Edição 3202
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO PRELIMINAR EDITAL 003/2023 – PREMIOS CULTURAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO PRELIMINAR EDITAL 003/2023 – PREMIOS CULTURAIS

HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO PRELIMINAR

EDITAL 003/2023 – PREMIOS CULTURAIS

 

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO PRELIMINAR DO EDITAL 003/2023 – EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS – SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

 

Fazemos saber a todos os interessados, que, nesta data, torna-se pública a Resultado de SELEÇÃO PRELIMINAR DE PROPOSTAS do EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS, tendo como participantes fazedores de cultura Pessoa Física, conforme critérios estabelecidos em Edital e na Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, Decretos Federais 11.525/22 e 11.453/22, município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

1 – Relação de Habilitados:

 

ORD NOME CPF/CNPJ CATEGORIA SITUAÇÃO
1 ELIZANGELA CAVALCANTE DE FAUSTINO 083.332.914-65 ARTESANATO APTO
2 KALINE PATRICIA DA SILVA 095.351.474-98 ARTESANATO APTO
3 ANA PAULA DA SILVA FERNANDES 064.189.944-00 ARTESANATO APTO
4 IDALECE JACINTO DA SILVA 778.339.964-91 ARTESANATO APTO
5 VERA LÚCIA RIBEIRO DOMINGOS 023.012.144-60 ARTESANATO APTO
6 IDELÚZIA VICTOR DA SILVA FERNANDES 916.558.894-00 ARTESANATO APTO
7 MARIA CALIXTO DE SOUZA 837.861.804-82 ARTESANATO APTO
8 CILENE DE SOUZA SORES 031.637.624-84 ARTESANATO APTO
9 FRANCISCA PEDRO DA SILVA ALVES 057.238.148-42 ARTESANATO APTO
10 FRANCISCA PEDRO DA SILVA 029.804.584-22 ARTESANATO APTO
11 ELIENE RAIMUNDA CAMPOS DA SILVA 200.909.274-00 ARTESANATO APTO
12 MARIA DA PIEDADE DE ASSIS BEZERRA 075.268.974-61 ARTESANATO APTO
13 VILMA INÁCIO DE MORAIS 069.705.354-79 ARTESANATO APTO
14 FRANCISCA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS 916.566.304-78 ARTESANATO APTO
15 IVO CESAR PINHEIRO DA SILVA 048.601.814-84 MUSICA (Cantor) APTO
16 JOSÉ FAUSTINO SOBRINHO 672.819.584-04 MUSICA (Cantor) APTO
17 JOÃO MARIA CORREIA DE MELO 057.797.934-50 MUSICA (Cantor) APTO
18 GILBERTO BERNADINO DA COSTA 023.831.224-08 MUSICA (Cantor) APTO
19 JOÃO GOMES TEIXEIRA JUNIOR 778.424.214-04 MUSICA (Cantor) APTO
20 ANDRÉ LUÍZ ARAUJO DE FREITAS 010.664.134.44 MUSICA (Cantor) APTO
21 MARCELO FAUSTINO TEIXEIRA 706.272.804-71 MUSICA (Cantor) APTO
22 PAULO EDUARDO ALVES DE LIMA 094.716.354-97 MUSICA (Instrumentista) APTO
23 VALDOMIRO RIBEIRO DE SOUZA 702.192.654-53 MUSICA (Instrumentista) APTO
24 JOSÉ ROBSON RIBEIRO DE SOUZA 078.228.774-37 MUSICA (Instrumentista) APTO
25 JACKSON ALEXANDRE ARAUJO DE FREITAS 063.390.654-90 MUSICA (Instrumentista) APTO
26 JOÃO MARIA RIBEIRO DE SOUZA 916.562.904-30 MUSICA (Instrumentista) APTO
27 GENIVALDO RAFAEL DE MEDEIROS 664.222.804-91 MUSICA (Instrumentista) APTO
28 LEANDRO LUIZ LOPES DE SENA 080.300.124-03 MUSICA (Instrumentista) APTO
29 SAMUEL FERREIRA DE SOUZA 706.838.894-94 MUSICA (Instrumentista) APTO
30 FÁBIO MANOEL DA SILVA 097.702.844-59 ARTES PLASTICA APTO
31 LUCIANO DA SILVA 014.937.074-18 ARTES PLASTICA APTO
32 GILMAR DE AQUINO 065.352.554-09 COMUNICAÇÃO APTO
33 REHVERSSON EMANOEL HORTÊNCIO BEZERRA 704.951.154-44 DANÇA APTO
34 ELEALDE GOMES DA FONSECA 851.261.364-53 CULINARIA APTO
35 MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA 069.694.524-09 CULINARIA APTO
36 MARIA DAS VITÓRIAS BENTO DA SILVA 105.233.804-61 CULINARIA APTO

 

Senador Elói de Souza/RN, 12 de janeiro de 2024.

 

FRANCIS KENNEDY DA SILVA ALVES

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Membro do Comitê Gestor de Cultura

 

RAFAELA ARAÚJO DA SILVA

Secretaria Municipal de Assistência Social

Membro do Comitê Gestor de Cultura

 

SELMA HORTÊNCIO DA COSTA

Representante do Seguimento de Cultura do Município

Membro do Comitê Gestor de Cultura

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:30FC3FBA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2024. Edição 3200
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO PRELIMINAR EDITAL 002/2022 – AUDIOVISUAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO PRELIMINAR EDITAL 002/2022 – AUDIOVISUAL

HOMOLOGAÇÃO DE SELEÇÃO PRELIMINAR

EDITAL 002/2022 – AUDIOVISUAL

 

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO PRELIMINAR DO EDITAL 002/2023 – AUDIOVISUAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

 

Fazemos saber a todos os interessados, que, nesta data, torna-se pública a Resultado de SELEÇÃO PRELIMINAR DE PROPOSTAS do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA – PROGRAMA PAULO GUSTAVO – EDITAL 001/2023, tendo como participantes fazedores de cultura Pessoa Física e Pessoa Jurídica, conforme critérios estabelecidos em Edital e na Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, Decretos Federais 11.525/22 e 11.453/22, no município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

 

1 – Relação de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas – SELECIONADAS:

 

ORD NOME CPF/CNPJ LINGUAGEM CULTURAL SITUAÇÃO
1 LAÉRCIO HORTÊNCIO DA COSTA 012.611.794-20 Inciso I Produção Audiovisual – Documentário APTO
2 ANA PAULA SILVA DE SOUZA

(FAMILIA CRIATIVA DO CAMPO)

518.407.822-34 Inciso I Produção Audiovisual – Documentário APTO
3 ANA LUCIA DA SILVA 635.094.074-15 Inciso I Produção Audiovisual – Documentário APTO
4 JANAILDA DARC FERREIRA ALVES 065.317.054-85 Inciso I Produção Audiovisual – Documentário APTO
5 BRUNA TAÍSE COELHO GRIGÓRIO 709.969.874-52 Inciso I Produção Videoclipe APTO
6 CLENILSON AUGUSTO DA SILVA 056.333.914-46 Inciso I Produção Videoclipe APTO
7 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, SOCIAL E DE CULTURA 09.474.889/0001-13

 

Inciso II

Sala de Cinema

(Pessoa Jurídica)

APTO
8 AFRANIO PATRICIO DE OLIVEIRA – tv Ponto 30.587.189/0001-21 Inciso III Capacitação Audiovisual

(Pessoa Jurídica)

APTO

 

Senador Elói de Souza/RN, 12 de janeiro de 2024.

 

FRANCIS KENNEDY DA SILVA ALVES

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Membro do Comitê Gestor de Cultura

 

RAFAELA ARAÚJO DA SILVA

Secretaria Municipal de Assistência Social

Membro do Comitê Gestor de Cultura

 

SELMA HORTÊNCIO DA COSTA

Representante do Seguimento de Cultura do Município

Membro do Comitê Gestor de Cultura

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:D669B117

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2024. Edição 3200
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ADITIVO Nº 001 AO EDITAL 001/2023 – AUDIOVISUAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


ADITIVO Nº 001 AO EDITAL 001/2023 – AUDIOVISUAL

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA – PROGRAMA PAULO GUSTAVO, MUNICIPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

ÁUDIOVISUAL nº 001/2023

 

ADITIVO Nº 001 ao Edital 001/2023 – AUDIOVISUAL

 

O MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público este ADITIVO para inscrições em formato hibrido, presencial na sede da secretaria, na Rua Pastor Raimundo da Fonseca, nº 15, Novo Horizonte, no município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN ou através do e-mail: secretaria.eduses@hotmail.com as inscrições para o Edital de CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA- PROGRAMA PAULO GUSTAVO MUNICÍPIO – ÁUDIOVISUAL nº 001/2023 , que de forma simplificada e acessível visa apoiar emergencialmente o setor do audiovisual do município, contemplando propostas, conforme estabelecidas nesse edital, divididas em três categorias: Apoio a produção audiovisual, Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinema de rua e/ou itinerante e Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195/22 e os decretos federais 11.525/22 e 11.453/22.

Por este instrumento fica aditivado o Edital 001/2023 – AUDIOVISUAL com alterações nas cláusulas, a seguir:

 

1. DO OBJETO DESTE EDITAL

 

1.1. Estabelecer o regramento que visa garantir o repasse de recursos como forma de apoio emergencial ao setor do audiovisual do município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, contemplando propostas, conforme estabelecidas nesse edital, divididas em três categorias: Apoio a produção audiovisual, Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinema de rua e/ou itinerante e Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195/22 e os decretos federais 11.525/22 e 11.453/22.

 

2. DOS VALORES

 

2.1. O valor total disponível para essa Chamada Pública é de R$ 52.760,00 (cinquenta mil e dois mil, setecentos e sessenta reais), provenientes de:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura  
FUNÇÃO 13 – Cultura  
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão cultural, ações emergências direcionadas ao setor cultural  
PROGRAMA 13 – Apoio Financeiro para valorização da cultura  
AÇÃO 2112 – Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG  
FONTE 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 6º – Audiovisual  
ELEMENTO 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 52.760,00
Total ………………………………………………………………………………………….. R$ 52.760,00

 

2.2. O total dos recursos disponíveis para este edital será dividido entre as três categorias da seguinte maneira:

 

I – Apoio a produção audiovisual: R$ 39.280,00 (trinta e nove mil e duzentos e oitenta reais);

II – Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema, cinema de rua ou itinerante: R$ 8.975,00 (oito mil, novecentos e setenta e cinco reais);

 

III – Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual: R$ 4.505,00 (quatro mil, quinhentos e cinco reais).

 

2.3. Caso uma das categorias não obtenha o número de propostas suficientes para a utilização da totalidade do recurso disponível na mesma, o valor restante poderá ser redistribuído entre membros aptos da mesma categoria deste edital, cabendo ao Comitê Gestor de Cultura esta decisão.

 

2.4. Não havendo candidatos inscritos nos sub-itens I, II ou II do item 2.2, será promovido um novo edital para os mesmos itens ou apenas para algum (uns) deste (s).

 

2.5. Não será permitida a participação de inscritos nos sub-itens II e III do item 2.2, que não comprovem experiência na atividade há pelos menos 02 anos de existência.

 

2.6. Para os sub-itens II e III do item 2.2, só será permitida inscrições de Pessoa Jurídica

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1. As inscrições desta Chamada estarão abertas no período de 22/12/2023 a 12/01/2024, das 08:00 as 12:00h, estarão abertas, em formato hibrido, presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Pastor Raimundo da Fonseca, nº 15, Novo Horizonte, no município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN ou através do e-mail: secretaria.eduses@hotmail.com, como o envio dos ANEXO II, III, IV e V.

 

4.2. As inscrições deverão seguir as orientações contidas no Anexo I

 

4.3. Para se inscrever nesta chamada pública o proponente deverá comprovar residência no Estado do RN e assinar DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS de acordo com o Anexo V

 

4.4. Será permitida a participação de proponentes de outros municípios do Estado, neste edital para os incisos II e III do art. 6º da Lei Complementar 195/22, desde que a proposta apresentada tenha relacionamento com temas e se destine a atender a população e interesses culturais, sociais e históricos do município promotor do chamamento.

 

4.5. Na hipótese de que trata este caput, será destinado no máximo 40% (quarenta por cento) do total dos recursos para participantes de outras localidades, no chamamento público.

 

4.6. Não poderão se inscrever nesta chamada pública:

I – Pessoas envolvidas diretamente na etapa de elaboração desta chamada pública, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III – Membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV – Pessoas jurídicas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas nos itens I, II e III deste caput.

 

4.7. Não será permitida a inscrição do mesmo candidato em mais de um edital, afim de evitar sobreposição de recursos para o mesmo beneficiário.

 

6. DAS CATEGORIAS

 

6.1. Poderão ser inscritas propostas em qualquer uma das três categorias contidas neste edital, sendo elas:

I – Apoio a produção audiovisual;

II – Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema ou cinema de rua e/ou itinerante;

III – Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual;

 

6.2. Em caso de mais de uma proposta inscrita por categoria no nome do mesmo proponente, será considerada a última enviada.

 

6.3. Não será permitida a habilitação do mesmo proponente em categorias distintas, exceto se observado todos os critérios a seguir:

 

a) Não havendo outras propostas selecionadas em nome de outros proponentes.

b) Havendo saldo remanescente compatível, seja este da própria categoria escrita ou de remanejo de outra categoria.

c) Que dentre as propostas escritas não existam etapas, itens, ou ações com o recebimento duplicado do recurso.

 

6.4. Caso não sejam observados os critérios exigidos nos itens do caput anterior, impossibilitando a homologação em mais de uma categoria, será considerada selecionada a proposta de maior valor inscrita, desconsiderando-se as inscrições das demais.

 

APOIO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

 

6.5. Serão aceitas propostas na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto um dos seguintes itens abaixo, desde que respeitado o limite máximo de valor para cada proposta, sendo para este inciso de Produção Audiovisual o valor total de recursos é de R$ 39.280,00 (trinta e nove mil, duzentos e oitenta reais) para produção de curtas metragem, documentário ou videoclipe (inscrição Pessoa Física ou Jurídica);

 

6.6. Para esta categoria, está previsto o apoio de 06 (seis) propostas selecionadas dentro das vagas disponíveis, conforme quadro a seguir:

 

Categoria Quant.

Projetos

Valor Unitário Valor Total
Projeto de produção de documentário (de 10 a 25 minutos 02 R$ 12.140,00 R$ 24.280,00
Projetos de produção de documentário (até 10 minutos) 02 R$ 4.500,00 R$ 9.000,00
Projetos de produção de videoclipe 02 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00
TOTAL 06   R$ 39.280,00

 

6.7. Em caso de remanejo de saldo remanescente de outra categoria para esta, o número total de propostas apoiadas poderá ser alterado.

 

6.8. Para fim de entendimento em relação a esta categoria, será considerada produção audiovisual projetos que contenham a construção da uma mensagemaudiovisual, recriando a realidade sob o ponto de vista do proponente, utilizando-se, para isso, de recursos específicos do meio, como enquadramento, iluminação, corte e efeitos especiais, dentre outros, sendo vetada a inscrição de projetos que sejam apenas a organização, juntada ou outra forma de produção ou transmissão em vídeo de uma prática artística ou cultural.

 

APOIO A REFORMAS, RESTAUROS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, CINEMA DE RUA E/OU ITINERANTE

6.9. Serão aceitas propostas na categoria de apoio às reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, cinema de rua e/ou itinerante, desde que respeitado o limite máximo de valor disponível, incluindo a adequação de protocolos sanitários relativos à contenção da COVID-19 de salas de cinema fixas já existentes ou novas, bem como cinemas de rua e itinerantes, desde que respeitado o limite máximo de valor para este inciso que é de até R$ 8.975,00 (oito mil, novecentos e setenta e cinco reais), para reformas, restauro, manutenção, incluindo a adequação de protocolos sanitários relativos à contenção da COVID-19 de salas de cinema, bem como cinemas de rua e itinerantes (inscrição Pessoa Jurídica),

 

6.10. Para esta categoria, está previsto o apoio de 01 (uma) proposta selecionada dentro das vagas disponíveis, conforme quadro a seguir:

 

Categoria Quant.

Projeto

Valor

Unitário

Valor Total
Projeto de Apoio a salas de cinema, de rua e/ou itinerante (inscrição Pessoa Jurídica) 01 R$ 8.975,00 R$ 8.975,00
TOTAL 01   R$ 8.975,00

 

6.11. Para fim de entendimento em relação a esta categoria entende-se salas de cinema as que, ainda que não exclusivamente, ofereçam o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva; além do cinema de rua ou cinema itinerante que ofereça serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes há no mínimo dois anos, devendo o candidato comprovar através de portfólio e outros meios a experiencia no desenvolvimento desta atividade.

 

APOIO A FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL

6.12. Serão aceitas propostas na categoria de apoio à formação, qualificação e difusão audiovisual projetos que tenham como objeto um dos seguintes itens abaixo, desde que respeitado o limite máximo de valor para este inciso que é de até R$ 4.505,00 (quatro mil, quinhentos e cinco reais), para capacitação, formação e qualificação em audiovisual (inscrição Pessoa Física).

 

6.13. Para esta categoria, está previsto o apoio de 01 (uma) proposta selecionada dentro das vagas disponíveis, conforme quadro a seguir:

 

Categoria Quant. Projetos Valor Unitário Valor Total
Apoio para capacitação, formação e qualificação em audiovisual (inscrição Pessoa Física ou Jurídica) 01 R$ 4.505,00 R$ 4.505,00
TOTAL 01   R$ 4.505,00

 

6.14 – O candidato deverá comprovar através de portfólio e outros meios experiencia no desenvolvimento de atividades de capacitação em audiovisual há no mínimo 02 anos.

 

14 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.9. Neste chamamento público, o prazo entre a publicação, inscrição, empenho e liquidação dos recursos destinados aos candidatos inscritos e selecionados deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, considerando ser valores destinados a garantir ações emergenciais ao setor cultural.

 

14.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, como por e-mail citado neste edital, mas esta faculdade não isenta o proponente da obrigação de acompanhar no Diário Oficial Municipal

 

14.12. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Estaremos disponíveis para sanar quaisquer dúvidas referentes ao edital através do e-mail citado neste edital ou presencialmente.

 

14.13. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Comitê Gestor de Cultura, observada a legislação pertinente.

 

As demais clausulas do Edital 001/2023 – AUDIOVISUAL que não sofreram alterações continuam validas.

 

Senador Elói de Souza/RN, 08 de janeiro de 2024

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:DD78A4A5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ADITIVO Nº 001 AO EDITAL 002/2023 – PREMIOS CULTURAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


ADITIVO Nº 001 AO EDITAL 002/2023 – PREMIOS CULTURAIS

EDITAL Nº 002/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS

PROJETOS CULTURAIS – SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

 

ADITIVO Nº 001 ao Edital 002/2023 – PREMIOS CULTURAIS

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente ADITIVO ao Edital de Premiação de Iniciativas Artísticas e Culturais para PROJETOS CULTURAIS dos diversos segmentos artísticos para profissionais de arte e cultura do município visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

 

Este Edital está em conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023; propostas levantadas em consulta pública realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

LEI PAULO GUSTAVO foi promulgada em 08 de julho de 2022 com a finalidade de incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial, as demanda oriundas do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.

 

Por este instrumento fica aditivado o Edital 002/2023 – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS com alterações nas cláusulas, a seguir:

 

– DO OBJETO

 

1.1 – Este Edital tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS CULTURAIS que já foram realizados, ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais de acordo com a Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

 

3 – DA INSCRIÇÃO

 

3.1 – A inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de candidatura de PROJETO CULTURAL, somente PROPONENTE maior de 18 (dezoito) anos.

 

3.1.1. Artistas menores de 18 (dezoito) anos podem ser representados por meio de seu representante legal.

 

3.2 – O PROPONENTE pode ser aqueles cadastrados ou não no Cadastro Municipal de Cultura com todas as informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período de análise de habilitação da proposta.

 

3.3. O período de inscrições de candidatura de propostas de PROJETO CULTURAL será de 22/12/2023 a 10/01/2024 no horário de 08:00 as 12:00, presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Pastor Raimundo da Fonseca, nº 15, Novo Horizonte, no município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN ou atraves do e-mail: secretaria.eduses@hotmail.com

 

3.4 – Todos os campos obrigatórios da proposta de inscrição e demais documentos do PROJETO CULTURAL devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.

 

3.5 – As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.

 

3.6 – Cada PROPONENTE poderá inscrever até 02 (duas) propostas de PROJETO CULTURAL, porém apenas 01 (uma) proposta será contemplada.

 

3.7 – Não serão permitidas alterações no PROJETO CULTURAL inscrito após o término do período de inscrição e durante períodos de análise.

 

5 – DOS VALORES

 

5.1 – Os prêmios serão divididos nas seguintes modalidades a seguir, totalizando o valor de R$ 21.200,00 (vinte mil e duzentos reais):

 

CATEGORIA/LINGUAGEM/ ÁREA ARTISTICA QUANT. PROJETOS NO EDITAL VALOR PROJETO VALOR TOTAL PARA OS PROJETOS
ARTESANATO – Individual 14 530,00 7.420,00
MUSICA – Instrumenta – Individual 08 530,00 4.240,00
MUSICA – Cantor – Individual 07 530,00 3.710,00
ARTES PLASTICAS – Individual 02 530,00 1.060,00
COMUNICAÇÃO – Individual 01 530,00 530,00
CULINARIA – Individual 05 530,00 2.650,00
DANÇA 03 530,00 1.590,00
TOTAL PARA AS PROPOSTAS 40   21.200,00

 

5.2 – Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente.

 

5.3 – Em conformidade com o previsto no Decreto Regulamentador nº 11.525/2023 em seu inciso IV, § 1º do art. 16, serão adotadas medidas considerando a garantia de cotas com reserva de vagas para cada modalidade sendo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) para pessoas negras e 10% (dez por cento) para pessoas indígenas e concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência.

 

5.4 – Caso o número de classificados em quaisquer dos caso das áreas culturais seja inferior ao mínimo previsto no subitem 5.1, os valores excedentes serão redistribuídos para os PROJETOS CULTURAIS seguindo classificação de seleção publicada, ou redistribuido entre os demais classificados no edital.

 

5.5 – Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais Editais realizados com recursos provenientes da LEI PAULO GUSTAVO, ou publicar novos editais, se necessário.

 

5.6 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias.

 

5.7 – Serão consideradas insatisfatórias propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 (dez) pontos após a análise do Comitê Gestor de Cultura.

 

5.8. O valor total disponível para essa Chamada Pública é de R$ 21.200,00 (vinte mil e duzentos reais)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
FUNÇÃO 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão cultural, ações emergências direcionadas ao setor cultural
PROGRAMA 13 – Apoio Financeiro para valorização da cultura
AÇÃO 2112 – Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG
FONTE 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores Culturais
Elementos de despesas 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras. R$ 21.200,00
Total ………………… R$ 21.200,00

 

14 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.9. Neste chamamento público, o prazo entre a publicação, inscrição, empenho e liquidação dos recursos destinados aos candidatos inscritos e selecionados deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, considerando ser valores destinados a garantir ações emergenciais ao setor cultural.

 

14.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, como por e-mail citado neste edital, mas esta faculdade não isenta o proponente da obrigação de acompanhar no Diário Oficial Municipal

 

14.12. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Estaremos disponíveis para sanar quaisquer dúvidas referentes ao edital através do e-mail citado neste edital ou presencialmente.

 

14.13. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Comitê Gestor de Cultura, observada a legislação pertinente.

 

As demais clausulas do Edital 002/2023 – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS que não sofreram alterações continuam validas.

 

Senador Elói de Souza/RN, 08 de janeiro de 2024

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:00D81588

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
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