Secretaria Municipal de Educação divulga Edital para processo seletivo de monitores voluntários para o Mais Alfabetização

A Prefeitura de Senador Elói de Souza/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, divulgou o edital nº 001/2018, que trata do processo seletivo simplificado de monitores voluntários para atuarem no Programa Mais Alfabetização.

O Programa Mais Alfabetização visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

O processo seletivo se destina ao preenchimento devagas para assistente de alfabetização voluntário no âmbito do município, a ser distribuída na Escola Municipal Professor Francisco Ernesto da Cunha e Escola Municipal Euclides Lins.

Dentre os critérios para a seleção estão: ser brasileiro; ter a idade mínima de 18 anos no ato da inscrição; ter, no mínimo, formação inicial de nível médio completo; e possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência. Vale salientar que não será cobrada taxa de inscrição.

Quanto às inscrições, serão realizadas na sede da Secretaria de Educação (SEMED), nos dias 08 e 09 de Maio, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min as 17h00min. A avaliação escrita de conhecimento será dia 10 quinta-feira às 14h00min na escola Municipal Professor Francisco Ernesto. A entrevista deverá acontecer no dia 11 de Maio,das 08h00min às 10h00min, na sede da respectiva secretaria. O resultado deverá ser divulgado no dia 11, a partir das 12h00min.

No ato da inscrição o interessado deverá preencher uma ficha e apresentar os seguintes documentos originais e suas cópias: Carteira de Identidade (frente e verso); CPF; Currículo, comprovante de residência; Diploma (para candidatos graduados ou Históricos atualizados e comprovantes de matrícula da Universidade, quando se tratar de estudante universitário); comprovante do curso e/ou habilidade na área de apoio á docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades.

A seleção será composta por três etapas, a análise curricular, prova de conhecimento e uma entrevista situacional ou comportamental.

O Programa Mais Alfabetização, criado pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, é uma estratégia do Ministério da Educação para fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental. Fundamenta-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

 

Adelson Alexandre Pontes

Secretário Municipal de Educação




EDITAL N° 001/ 2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO EDITAL N° 001/ 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Senador Elói de Souza/RN torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

1. DO PROGRAMA

1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;

VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e Municípios;

IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas;

X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2. DA SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de sete (07) vagas com quadro de reserva de para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Senador Elói de Souza – RN, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.

Escola Municipal Professor Francisco Ernesto da Cunha – Zona Urbana;

Escola Municipal Euclides Lins – Zona Rural.

2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

• Ser brasileiro;

• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Senador Elói de Souza/RN, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

3. DO PERFIL

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte

PERFIL:

· Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

·Professores das redes com disponibilidade de carga horária;

·Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;

·Profissionais com curso de magistério em nível médio;

·Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;

·Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO

PROGRAMA.

4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.

4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas)

4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.

4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:

• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital,cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

• Realizar as formações indicadas pelo MEC.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.

5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I – Carteira de Identidade (frente e verso);

II – CPF;

IV – Comprovante de residência;

V – Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;

VI – Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)

5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5.9. As inscrições serão realizadas nos dias 08/05 e 09/05/2018, das 08h00min as 12homin e das 14h00min as 17h00min. na sede da Secretaria Municipal de Educação.

6. DA QUANTIDADE DE VAGAS

6.1 Serão disponibilizadas sete (07) vagas com quadro de reserva para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Senador Elói de Souza/RN a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.

Escolas Municipal Professor Francisco Ernesto da Cunha- Urbana

Escola Municipal Euclides Lins – Campo

7. DA SELEÇÃO

7.1. A Secretaria Municipal de Educação de Senador Elói de Souza/RN instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção se dará por três (03) etapas que será realizada através da análise de Currículo comprovado, prova de conhecimentos básicos na área de alfabetização e entrevista situacional ou comportamental.

7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Experiência a ser comprovada Pontuação Pedagogo e/ou Licenciado 3 pontos experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos) 2 pontos a cada ano Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental 1 ponto a cada ano Cursando pedagogia ou curso de licenciatura 1 ponto Pontuação máxima 10 pontos

7.4. A prova e a entrevista pontuarão no máximo 10 pontos. A nota final do candidato será a soma das três etapas (máximo de 30 pontos)

7.5 A seleção será conduzida por uma Banca Entrevistadora constituída de 02 (dois) professores alfabetizadores de crianças do 1º ou 2º ano do Ensino Fundamental da rede Municipal de Educação ou da Unidade Escolar, 02 membros da Secretaria Municipal de Educação ou da Unidade Escolar e 01 Psicólogo educacional.

7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.7. O resultado será organizado e publicado no Diário Oficial no Site Oficial do Município e nas Escolas Municipais por ordem de classificação.

7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.

b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

7.9. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.

7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

7.11. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.

8. DA LOTAÇÃO

8.1. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.

8.2. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis)meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.

9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de Educação Municipal de Senador Elói de Souza/RN.

Senador Elói de Souza/RN, 07 de Maio 2018

ADELSON ALEXANDRE PONTES
Secretario Municipal de Educação, Cultura e Desporto.




EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2018 – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2018

O Município de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, por seu representante legal, tendo em vista a homologação do resultado final do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo do município.

RESOLVE:

1- CONVOCAR os candidatos relacionados no ANEXO I deste Edital, para fins de nomeação, os quais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação por correspondência, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 69, Centro, SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, das 8:00 horas às 12:00 horas, munidos de documento de identidade original com foto, oportunidade em que apresentarão declaração, por escrito, se aceitam ou não tomar posse nos cargos para os quais concorreram, conforme item 12.4 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.

2- O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação por correspondência, permitirá à Prefeitura Municipal de SENADOR ELOI DE SOUZA convocar o próximo candidato habilitado, para fins de nomeação, nos termos do item 12.5 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.

3- Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura do cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse, conforme itens 12.7 e 12.8 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.

4- A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, conforme item 12.9 do Edital do Concurso público nº 001/2014.

5- Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo a Prefeitura Municipal de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN convocar o próximo candidato aprovado, conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº001/2014.

SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, 19 de Fevereiro de 2018

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal




ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DO GOVERNO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 – ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2018

ITEM CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO CPF:
01 Psicólogo Caionara Neves Araújo 5 096.193.064-06

 

SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, 19 de Fevereiro de 2018

 

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2018 – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2018

O Município de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, por seu representante legal, tendo em vista a homologação do resultado final do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo do município.

RESOLVE:

1- CONVOCAR os candidatos relacionados no ANEXO I deste Edital, para fins de nomeação, os quais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação por correspondência, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 69, Centro, SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, das 8:00 horas às 12:00 horas, munidos de documento de identidade original com foto, oportunidade em que apresentarão declaração, por escrito, se aceitam ou não tomar posse nos cargos para os quais concorreram, conforme item 12.4 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.

2- O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação por correspondência, permitirá à Prefeitura Municipal de SENADOR ELOI DE SOUZA convocar o próximo candidato habilitado, para fins de nomeação, nos termos do item 12.5 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.

3- Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura do cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse, conforme itens 12.7 e 12.8 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.

4- A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, conforme item 12.9 do Edital do Concurso público nº 001/2014.

5- Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo a Prefeitura Municipal de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN convocar o próximo candidato aprovado, conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº001/2014.

SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, 01 de Fevereiro de 2018

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal




ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DO GOVERNO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 – ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2018

ITEM CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO CPF:
01 Agente de Endemias Maria Aparecida Santos de Souza 6 069.694.524-09
02 Agente de Endemias Marília Hortencio da Costa 7 017.722.424-03
03 Professor de Educação Física Giuliano do Amaral Câmara 4 903.885.694-68
04 Professor de Educação Infantil Marília Souza da Rocha 15 012.442.964-57

SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, 01 de Fevereiro de 2018

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal