DECRETO Nº 17/2021 – GP/PMSES. – DISPÕE SOBRE LISTA DOS BENEFICIÁRIOS CONTEMPLADOS. AUXÌLIO EMERGENCIAL PARA COMERCIANTES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 17 – 15 DE ABRIL DE 2021 – GP/PMSES.

EMENTA: DISPÕE SOBRE LISTA DOS BENEFICIÁRIOS CONTEMPLADOS. AUXÌLIO EMERGENCIAL PARA COMERCIANTES.

 

O prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Considera o artigo nº 10 da Lei Municipal nº 432 de 29 de março de 2021 vem disponibilizar e publicar a lista de beneficiários contemplados:

 

1º LOTE a pagar no dia 19 de abril de 2021.

 

01 Alysson Leandro da Costa Silva
02 Clarice Farias do Nascimento
03 Elyjane Lins Pereira
04 Etelberto Bruno Damasceno
05 Francisco Cascimiro de Farias
06 Francisco Hélio Pereira Cordeiro
07 Jailson Medeiros
08 Juvenia Ferreira da Silva
09 Luana Regina Câmara de Souza
10 Luciana Gomes de Oliveira
11 Manoel Pereira Torres Neto
12 Maria Clara Gomes da Silva
13 Maria Genilda da Silva
14 Maria Gorete de Sales
15 Maria Katiane Fernandes
16 Milena Carla Campos da Silva
17 Rafael Aquino Lima
18 Rosilda Maria da Silva
19 Rozeane Maria da Silva
20 Rubens Lene Soares da Silva
21 Sérgio Teixeira Damasceno
22 Webson Maurício Taveira

 

2º LOTE a pagar no dia 20 de abril de 2021

 

01 Adivanilson Ramos da Silva
02 Antônio Alves da Silva Neto
03 Aurino Gomes do Nascimento Filho
04 Damião Batista dos Santos
05 Erika Leiliany de Castro Silva
06 Francisca Martins Rodrigues
07 Francisco Felipe de Oliveira
08 Francisco Ivan Câmara
09 Jackson Henrique Ferreira
10 Janilton Alexandre de Araújo
11 João Batista de Oliveira
12 José Amauri de Lima
13 Lidineide Gonçalves de Farias
14 Mac Rayanne Medeiros Silva
15 Maria Eduarda Araújo Ribeiro
16 Maria Fabiana da Silva
17 Maria Jucilene Diniz
18 Ricardo Victor da Silva
19 Robnilson Bernardo da Silva
20 Rosa Maria de Souza
21 Tiago Vicente de Moura
22 Vilma Lúcia Dantas Marques

 

3º LOTE a pagar no dia 21 de abril de 2021

 

01 Adriana Cristina Barreto de Oliveira Dionísio
02 Aline Targino Macedo
03 Andreza Mota da Silva
04 Cleide Rafael do Nascimento
05 Edicarla Pereira Cordeiro
06 Edileuza Rodrigues da Silva
07 Gilvan Gomes da Silva
08 Helena Maria de Souza
09 José Álvaro Maciel de Vasconcelos
10 Joseane Rafael do Nascimento
11 José Roberto da Silva
12 Lucicleide Fernandes da Costa
13 Maria Heloisa Valdevino Felix
14 Maria José da Silva
15 Maria José Rodrigues
16 Marivalda Hortêncio da Costa
17 Marta Teixeira Gomes
18 Vera Lucia Paulo da Silva
19 Vera Tatiana Paulo da Silva
20 Patriciana da Silva
21 Rikelmy Alves Pereira
22 Rosa Letícia Cabral Marinho Leite

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Senador Elói de Souza, 15 de abril de 2021

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal




DECRETO Nº 16/2021 – GP/PMSES. *republicado por incorreção – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO COMISSÃO. LEI N°432, 29 DE MARÇO 2021. ARTIGO 3º, I, d.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 16 – 07 DE ABRIL DE 2021 – GP/PMSES.*

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO COMISSÃO. LEI N°432, 29 DE MARÇO 2021. ARTIGO 3º, I, d.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando o artigo 3º, I, alínea d, onde prevê a nomeação de Comissão formada por profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e um membro do Poder Legislativo Municipal nomeado por Decreto municipal.

DECRETA:

Art. 1ºNomear os membros abaixo para compor Comissão formada por profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e um membro do Poder Legislativo Municipal.

1 – Profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social

Mayara Joyssimara do Nascimento Mota

Rafaela Araújo da Silva

Mércia Lourenço dos Santos

2 – Um membro do Poder Legislativo Municipal

Titular: Josineide Alexandre de Araújo Câmara

1ª suplente: EdniresCosta de Aquino Araújo

 

*republicado por incorreção

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Senador Elói de Souza/RN, 07 de abril de 2021

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2021 – GP/PMSES. – ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 015 DE 31 DE MARÇO DE 2021 – GP/PMSES.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MACIEL GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art.1.º- Em virtude das comemorações da Semana Santa, fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública do município de Senador Elói de Souza/RN no dia 01 de abril de 2021 (quinta feira).

 

Art.2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Senador Elói de Souza/RN, 31 de março de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2021 – GP/PMSES – Dispõe sobre medidas de isolamento social, em caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Senador Elói de Souza/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 014 DE 19 DE MARÇO DE 2021 – GP/PMSES.

Dispõe sobre medidas de isolamento social, em caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Senador Elói de Souza/RN.

 

MACIEL GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Senador Elói de Souza/RN.

 

CONSIDERANDO a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos de UTI Covid-19 no Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento do número de óbitos e taxa de ocupação de leitos de UTI;

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial da contaminação da população do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO o compromisso do Município em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;

 

CONSIDERANDO a incapacidade do Governo do Estado de abrir novos leitos críticos para amenizar a dramática situação vivenciada pela população do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação uniforme entre todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte para que as medidas restritivas tenham mais eficácia;

 

CONSIDERANDO o termo de adesão assinado pelo presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, recomendando a adesão ao Decreto 30.419/2021.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam determinadas no âmbito do Município de Senador Elói de Souza/RN, todas as medidas restritivas observadas no decreto Estadual 30.419/21, inclusive quanto ao funcionamento das atividades consideras essenciais, à fiscalização e às penalidades ali previstas.

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senador Elói de Souza – RN, 19 de março de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2021 – GP/PMSES – Dispõe sobre a alteração do art. 6.º do Decreto Municipal 006 de 27 de janeiro de 2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 013 DE 18 DE MARÇO DE 2021 – GP/PMSES.

Dispõe sobre a alteração do art. 6.º do Decreto Municipal 006 de 27 de janeiro de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Senador Elói de Souza/RN.

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Decreto Municipal nº 006 de 27 de janeiro de 2021, o qual dispõe acerca da concessão de diárias;

CONSIDERANDO a urgência e impossibilidade de pagamento antecipado das diárias;

CONSIDERANDO que a burocracia no pagamento das diárias e deficiência de pessoal;

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica retificado o art.6.º do Decreto Municipal 006 de 27 de janeiro de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º.O pagamento das diárias deverá ocorrer, preferencialmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do deslocamento e a ordem bancária deverá ser emitida para cada solicitante.”

Parágrafo Primeiro: Na eventualidade de não ser possível a antecipação das diárias, as mesmas terão um caráter indenizatório, podendo ser superiores aos valores consignados na respectiva portaria, desde que justificadas no prazo de 05 (cinco) dias após a conclusão.”

 

Art. 2.º. Este Decreto possui efeitos retroativos à 27 de janeiro de 2021.

 

Senador Elói de Souza – RN, 18 de março de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2021 – GP/PMSES – Dispõe sobre a criação de gratificação transitória aos servidores públicos do Município de Senador Elói de Souza/RN, que estiverem atuando nos trabalhos de combate a Pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 012 DE 16 DE MARÇO DE 2021 – GP/PMSES.

Dispõe sobre a criação de gratificação transitória aos servidores públicos do Município de Senador Elói de Souza/RN, que estiverem atuando nos trabalhos de combate a Pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus).

 

MACIEL GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Senador Elói de Souza/RN.

 

CONSIDERANDO o combate a pandemia do COVID-19, a necessidade de postos de combate à mesma de acordo com o Decreto Municipal nº009/2021;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou a declaração do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte, em razão de grave crise da saúde, decorrente da disseminação da COVID-19, doença reconhecida como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

 

CONSIDERANDO que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

 

CONSIDERANDO a exposição e enfrentamento de todos os servidores no enfrentamento da presente pandemia, bem como o risco por eles enfrentado.

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, entrou em estado de alerta no último dia 20 de fevereiro, após o Instituto de Medicina Tropical da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (IMT-UFRN) confirmar a circulação de duas novas variantes do coronavírus, a P.1, inicialmente identificada em Manaus (AM), e a P.2, registrada no Rio de Janeiro (RJ), as quais são associadas a uma maior dispersão e transmissibilidade do vírus.

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito do município de Senador Elói de Souza/RN, o pagamento de Gratificação Transitória aos servidores efetivos, comissionados, municipalizados e contratados temporariamente da Secretaria Municipal de Saúde de Senador Elói de Souza que estiverem exercendo atividades junto à equipe de combate a grave crise causada pela pandemia do COVID-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no município de Senador Elói de Souza.

 

Art. 2°. Considerando o contexto atual do enfrentamento ao COVID-19, fica estabelecido que o pagamento da Gratificação Transitória será no valor de R$ 100,00 reais por dia trabalhado.

 

Art. 3°. A Gratificação Transitória não será incorporada à remuneração para nenhum fim e não constituirá a base de cálculo de qualquer outra vantagem, bem como não incidirá sob férias e décimo terceiro salário.

 

Parágrafo único. Os servidores que a partir da 5ª (quinta) ausência, ou da 2ª (segunda) ausência, para aqueles que trabalham em regime de plantão, consecutivas ou não, perderão o direito a percepção da referida gratificação no mês.

 

Art. 4º. A Gratificação Transitória será paga mensalmente ao servidor, a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2021, enquanto perdurar o estado de emergência no âmbito do Município de Senador Elói de Souza, declarado pelo Decreto nº001/2021, de 02 de janeiro de 2021.

 

Art. 5º. Os servidores que estiverem em teletrabalho/trabalho remoto não farão jus ao pagamento da Gratificação Transitória.

 

Art. 6. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município de Senador Elói de Souza.

 

Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza – RN, 16 de março de 2021.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal