PORTARIA Nº 150/2018 – EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA CLEMILDA CONSTANTINO DE SOUZA FERREIRA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  


PORTARIA Nº 150/2018

Exoneração de cargo comissionado a pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido a servidora pública comissionada a Srª CLEMILDA CONSTANTINO DE SOUZA FERREIRA,inscrito no CPF/MF número 852.838.354-72, que exerce o cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR– CC4, desta Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza-RN, a partir desta data.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 31 de Outubro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 053 – O MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA-RN, DECRETA: PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 053 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
 

“O MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA-RN, DECRETA: PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uma de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 87 e tendo em vista o dispositivo no art. 208 da constituição federal; na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assim como por demais instrumentos legislativo, etc.

DECRETA:

Art. 1º Em virtude do feriado dos Mártires de Cunhaú, o Prefeito Municipal resolve decretar ponto facultativo no dia 03 de Outubro de 2018(quarta-feira), no município de Senador Elói de Souza RN.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Elói de Souza-RN, 02 de Outubro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

Publicado por:
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:7224B5AF



DECRETO SUPLEMENTAÇÃO Nº 00021-2018 – SEFIN – ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO SUPLEMENTAÇÃO Nº 00021-2018 – SEFIN
 

DECRETO SUPLEMENTAÇÃO Nº 00021/18 – SEFIN, de 01 de Agosto de 2018

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA , o crédito suplementar no valor de R$ 156.800,12 (Cento e Cinquenta e Seis Mil, Oitocentos Reais e Doze Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº. 00384/17

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 156.800,12 (Cento e Cinquenta e Seis Mil, Oitocentos Reais e Doze Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I – R$156.800,12 (Cento e Cinquenta e Seis Mil, Oitocentos Reais e Doze Centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, em 01 de Agosto de 2018

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00021/18 de 01 de Agosto de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
PARA:
01 01. Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza    
01 031 0001 2.001 Manut. das Ações Legislativa    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil    
01000 Recursos  Ordinários    
    Anul. dotação 12.840,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01000 Recursos  Ordinários    
    Anul. dotação 2.415,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.. pessoa jurídica    
01000 Recursos  Ordinários    
    Anul. dotação 22.250,00
TOTAL Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza 37.505,00
PARA:
03 01. Sec. Munic. de Administração    
04 122 0003 2.007 Contribuição á AMLAP, FERMURN E A CNM    
3.3.50.41.00 Contribuições    
01000 Recursos  Ordinários    
    Anul. dotação 20.000,00
04 122 0003 2.008 Manutenção das Ações Administração    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01000 Recursos  Ordinários    
    Anul. dotação 3.069,00
TOTAL Sec. Munic. de Administração 23.069,00
PARA:
05 01. Sec. Munic. de Educação, Cultura e Desporto    
12 361 0006 2.018 Manutenção da Cota Salario Educação    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01058 Transf. do Salário Educação    
    Anul. dotação 10.000,00
12 366 0006 2.024 Manut. do Ensino Jovem e Adultos – EJA    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil    
       
01001 Rec. de Impostos e de Transf. – Educação    
    Anul. dotação 21.646,12
13 392 0006 2.027 Promoções e Eventos Culturais    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01000 Recursos  Ordinários    
    Anul. dotação 5.000,00

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00021/18 de 01 de Agosto de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
    Anul. dotação 1.000,00
TOTAL Sec. Munic. de Educação, Cultura e Desp 37.646,12
PARA:
05 02. Fundo de Manut. e Desenv. Educação Básica    
12 361 0006 2.014 Manut. das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01019 Transferências do FUNDEB 40%    
    Anul. dotação 22.000,00
TOTAL Fundo de Manut. e Desenv. Educação Bás 22.000,00
PARA:
06 02. Fundo Municipal de Saúde    
10 301 0008 2.031 Manut. das Ações do Fundo Municipal de Saúde    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil    
01002 Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde    
    Anul. dotação 1.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01002 Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde    
    Anul. dotação 1.000,00
10 301 0008 2.034 Manut. das Ações da Saúde da Família PSF    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01064 Atenção Básica    
    Anul. dotação 15.000,00
10 302 0008 2.040 Manut. das Ações de Média e Alta Complexidade – MAC    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01065 Atenção de Méd. e Alta Compl. Amb. e Hos    
    Anul. dotação 3.000,00
10 305 0008 2.045 Manut. das Ações Vigilância do Prog. de Epidemiológica e Controle de Doenças    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil    
01066 Vigilância em Saúde    
    Anul. dotação 9.300,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 29.300,00
PARA:
07 02. Fundo Municipal de Assistência Social    
08 241 0009 2.048 Manut. das Ações do Serv. Conv. e Fort.de Vinculo – SCFV    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01029 Transferência de Recursos do FNAS    
    Anul. dotação 1.500,00

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00021/18 de 01 de Agosto de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
08 243 0009 2.056 Manutenção das atividades do Programa – CRIANÇA FELIZ    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01000 Recursos  Ordinários    
    Anul. dotação 2.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 3.500,00
PARA:      
12 01. Fundo de Previdência – SOUZAPREV    
09 122 0011 1.047 Aquisição de Moveis, Maquinas e Equip. Diversos    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente    
01000 Recursos  Ordinários    
    Anul. dotação 3.780,00
TOTAL Fundo de Previdência – SOUZAPREV 3.780,00
TOTAL GERAL 156.800,12

SENADOR ELÓI DE SOUZA, 01 de Agosto de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00021/18 de 01 de Agosto de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
DE:
01 01. Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza    
01 031 0001 2.001 Manut. das Ações Legislativa    
3.1.90.13.00 Obrigações  patronais    
01000 Recursos  Ordinários    
      10.500,00
3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por contrato    
01000 Recursos  Ordinários    
      2.415,00
3.2.90.22.00 Outros encarg. sobre a dív. por contrato    
01000 Recursos  Ordinários    
      3.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01000 Recursos  Ordinários    
      20.440,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01000 Recursos  Ordinários    
      4.900,00
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado    
01000 Recursos  Ordinários    
      1.250,00
TOTAL Câmara Municipal de Sen. Elói de Souza 42.505,00
DE:
03 01. Sec. Munic. de Administração    
04 122 0003 2.008 Manutenção das Ações Administração    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01016 Contrib. Interv. Domínio Econ. – CIDE    
      7.000,00
TOTAL Sec. Munic. de Administração 7.000,00
DE:
04 01. Secretaria Municipal de Finanças    
04 123 0004 2.011 Manutenção da Secretaria de Finanças    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01000 Recursos  Ordinários    
      6.569,00
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 6.569,00
DE:
06 02. Fundo Municipal de Saúde    
10 301 0008 2.031 Manut .das Ações do Fundo Municipal de Saúde    
3.3.90.38.00 Arrendamento  mercantil    
01002 Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde    
      2.000,00

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00021/18 de 01 de Agosto de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
10 301 0008 2.032 Manutenção das Ações Programa de Atenção Básica – PAB FIXO    
3.3.90.04.00 Contratação por tempo determinado    
01064 Atenção Básica    
      3.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01064 Atenção Básica    
      2.000,00
10 301 0008 2.034 Manut. das Ações da Saúde da Família PSF    
3.3.90.14.00 Diárias – civil    
01064 Atenção Básica    
      2.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção    
01064 Atenção Básica    
      1.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01064 Atenção Básica    
      4.500,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente    
01064 Atenção Básica    
      5.000,00
10 301 0008 2.035 Manut. das ações Agentes Comunitário Saúde – PACS    
3.1.90.13.00 Obrigações  patronais    
01064 Atenção Básica    
      20.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01064 Atenção Básica    
      3.000,00
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01064 Atenção Básica    
      5.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01064 Atenção Básica    
      1.000,00
3.3.90.95.00 Indeniz. pela exec. de trab. de campo    
01064 Atenção Básica    
      1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente    
01064 Atenção Básica    
      4.500,00
10 301 0008 2.036 Manutenção das Ações Saúde Bucal – PSB    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil    
01064 Atenção Básica    
      10.000,00

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00021/18 de 01 de Agosto de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.90.13.00 Obrigações  patronais    
01064 Atenção Básica    
      5.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01064 Atenção Básica    
      2.000,00
3.3.90.04.00 Contratação por tempo determinado    
01064 Atenção Básica    
      25.946,12
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 96.946,12
DE:
12 01. Fundo de Previdência – SOUZAPREV    
09 272 0011 2.067 Recolhimento Previdenciário ao Instituto    
  Municipal de Previdência    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01000 Recursos  Ordinários    
      3.780,00
TOTAL Fundo de Previdência – SOUZAPREV 3.780,00
TOTAL GERAL 156.800,12

SENADOR ELÓI DE SOUZA, 01 de Agosto de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

Publicado por:
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:DC2CF803



DECRETO Nº 052/2018 – EMENTA: DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE CONTROLE DE GASTOS COM DESPESAS PÚBLICAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 052/2018.

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE CONTROLE DE GASTOS COM DESPESAS PÚBLICAS, EM FACE DA REDUÇÃO DO REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, ASSIM COMO DA CRISE ECONÔMICA E FINANCEIRA QUE ESTENDE SOBRE O PAÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolve:

DECRETA:

Art. 1 º – Tendo em vista a grave crise econômica financeira que envolve o país, assim como a drástica redução do repasse financeiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), visando atender o dispositivo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101), no que versa a necessidade de controle de gastos e redução do limite prudencial; o Poder Executivo Municipal, resolve adotar de imediato medidas administrativas de controle de gastos com despesas públicas no âmbito do Município de Senador Elói de Souza.

I – Em face da necessidade de controle financeiro, em conformidade com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Poder Executivo Municipal, resolve reduzir em 10 % (dez por cento), os vencimentos e vantagens da remuneração dos cargos dos agentes políticos de Prefeito e Vice-prefeito, assim como dos cargos comissionados caracterizados como de 1º (primeiro) escalão, os quais são: Secretários e Secretários Adjuntos, Procurador Geral do Município, Controlador do Município, Pregoeiro, Assessor Especial, Chefe de Gabinete de Secretárias e da Vice-prefeitura, Chefe do Setor de Licitação, Diretor do Hospital e Coordenador do Programa Saúde na Família, assim como os demais cargos e contratados temporários, com vencimentos remuneratórios igual ou superior ao valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos Reais).

II – Fica suspensa a concessão de gratificações de qualquer natureza, com exceção das obrigatórias por Lei, tais como: adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.

Poderá a administração pública por critério discricionário, reduzir, suspender ou rescindir as gratificações e incentivos já implantadas aos servidores públicos municipais;

Fica suspenso a gratificação e remuneração de horas-extras e atividades adicionais, sendo aplicado a substituição pelo regime de compensação de horas, substituindo desta forma a remuneração;

III – Fica estabelecido que a Secretaria de Finanças, assim como o Tesoureiro, estabelecerá metas de redução das gratificações concedidas a servidores efetivos, assim como adotará medidas de necessárias para redução de gastos com pessoal.

IV – Fica suspensa a contratação de prestadores de serviços de assessoria (Pessoa Física ou Jurídica) de qualquer natureza no âmbito municipal, com exceção dos casos necessários para suprir situações excepcionais, podendo o município proceder com controle de redução de gastos, na sentido de reduzir os pagamentos realizados a pessoas jurídicas prestadoras de serviços de assessoramento.

V – O município realizará a revisão de todos os contratos administrativo no intuito de reduzir gastos e despesas, assim analisará a possibilidade de redução de todos os prestadores de serviços de qualquer natureza, podendo de imediato realizar o destrato, desde que comprove a necessidade de redução dos gastos.

VI – O município poderá formalizar conforme a necessidade a exoneração de cargos de natureza comissionada, estabelecendo de forma gradativa de controle de gastos.

VII – O município suspenderá de forma gradativa os contratados temporários formalizados com pessoa física oriundos do processo seletivo e estágios, podendo rescindir os referidos contratados de forma discricionária, em face da estipulação dos prazos já estabelecidos nas vigências contratuais. No caso de suspensão dos contratos temporários, poderá o município garantir a continuidade destes contratos, conforme a necessidade da Administração, após a reorganização econômica municipal.

Art. 2º – Todos os órgãos do Poder Executivo Municipal estabelecerão metas, programas e ações para redução de consumo energia elétrica, consumo de água, telefone, material de expediente, combustível, alimentação e demais gastos com despesas de material de consumo, devendo as repartições públicas municipais realizar reuniões para discutir redução de gastos com despesas públicas, devendo cada secretaria e setor público estabelecer vistorias periódicas na estrutura física dos imóveis, para evitar consumo excessivos com energia elétrica e água.

Art. 3º – O município por meio do setor responsável pelos transportes e as secretarias, estabelecerão metas de redução do consumo de combustível, viagens e translado dos veículos, devendo ser estabelecidos cronogramas e horários para realização das viagens realizadas pelos veículos prestadores de serviços do município.

I – Os veículos prestadores de serviço na área da saúde e educação, somente poderão realizar viagens desde que seja comprovada a extrema necessidade, assim como deverá ser autorizado previamente pelo setor de transporte.

Art. 4º – As referidas medidas serão temporárias, com validade até 31 de dezembro de 2018, podendo ser revogadas as medidas a qualquer tempo, desde que comprovada a modificação e melhorias na economia do município.

Art. 5º – Este decreto atende as exigências estabelecidas na Constituição Federal, assim como na Lei de Responsabilidade Fiscal e Orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, visando controlar as despesas públicas.

Art. 6º – A Secretaria Municipal de Administração Ficará responsável em fiscalizar o cumprimento estabelecido neste Decreto, assim como de divulgar e afixar o mesmo em todas as Secretarias Municipais e demais repartições públicas, devendo tomar as providencias para que todos os secretários municipais e os servidores detentores das funções de chefia, possam cumprir na integra o estabelecido, sob pena de responsabilidade.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza-RN, 31 de Julho de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito.

Publicado por:
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:42F3FCE8




DECRETO N° 051/2018 – DECRETA PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ: 08.449.571/0001-10
Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 Centro CEP: 59.250-000 – Fone: (084) 3255-0175/0160


DECRETO MUNICIPAL Nº 051 DE 04 DE JULHO DE 2018.

 “O MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, DECRETA: PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uma de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 87 e tendo em vista o dispositivo no art. 208 da constituição federal; na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assim como por demais instrumentos legislativo, etc.

DECRETA:

 Art. 1º Em virtude do jogo do BRASIL na COPA DO MUNDO FIFA 2018, o Prefeito Municipal resolve decretar ponto facultativo, de meio expediente, no dia 06/07/2018 – sexta-feira, dispensando as atividades de trabalho no turno vespertino a partir das 12hs, no município de Senador Eloi de Souza RN.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Senador Eloi de Souza-RN, 04 de julho de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal




DECRETO SUPLEMENTAÇÃO Nº 00020-2018 – SEFIN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO SUPLEMENTAÇÃO Nº 00020-2018 – SEFIN

 

DECRETO SUPLEMENTAÇÃO Nº 00020/18 – SEFIN de 02 de Julho de 2018

 

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA , o crédito suplementar no valor de R$ 714.870,18 (Setecentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Setenta Reais e Dezoito Centavos) para reforço de dotação(ões)orçamentária(s).

 

O(A) gestor(a) do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº. 00384/17

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 714.870,18 (Setecentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Setenta Reais e Dezoito Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I – R$714.870,18 (Setecentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Setenta Reais e Dezoito Centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, em 02 de Julho de 2018

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00020/18 de 02 de Julho de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
PARA:
03 01. Sec. Munic. de Administração    
04 122 0003 2.008 Manutenção das Ações Administração    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul.dotação 100.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 9.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 24.000,00
    Anul. dotação 10.000,00
TOTAL Sec. Munic. de Administração 158.000,00
PARA:      
04 01. Secretaria Municipal de Finanças    
04 123 0004 2.011 Manutenção da Secretaria de Finanças    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 6.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 6.000,00
PARA:
05 01. Sec. Munic. de Educação, Cultura e Desporto    
12 361 0006 2.015 Programa de Merenda Escolar do Ensino Fundamental – PNAE    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01001 Rec. de Impostos e de Transf. – Educação    
    Anul. dotação 3.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01060 Programa. Nac. de Alim. Escolar – PNAE    
    Anul.dotação 15.000,00
12 361 0006 2.016 Programa de Transporte Escolar – PNATE    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01061 Prog. Nac. de Apoio Transp. Esc. – PNATE    
    Anul. dotação 15.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00020/18 de 02 de Julho de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
12 361 0006 2.018 Manutenção da Cota Salario Educação    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01058 Transf. do Salário Educação    
    Anul. dotação 5.000,00
12 361 0006 2.019 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01001 Rec. de Impostos e de Transf. – Educação    
    Anul. dotação 15.000,00
12 366 0006 2.024 Manut. do Ensino Jovem e Adultos – EJA    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil    
01001 Rec. de Impostos e de Transf. – Educação    
    Anul. dotação 21.600,00
27 812 0006 2.081 Manutenção das Ações do Setor de Esportes    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul.dotação 1.000,00
TOTAL Sec. Munic. de Educação, Cultura e Desp 75.600,00
PARA:
05 02. Fundo de Manut. e Desenv. Educação Básica    
12 361 0006 2.014 Manut. das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01019 Transferências do FUNDEB 40%    
    Anul. dotação 35.000,00
12 365 0006 2.073 Manutenção das Ações do Ensino Infantil CRECHE – FUNDEB 40%    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01019 Transferências do FUNDEB 40%    
    Anul. dotação 4.000,00
TOTAL Fundo de Manut. e Desenv. Educação Bás 39.000,00
PARA:
06 02. Fundo Municipal de Saúde    
10 301 0008 2.031 Manut. das Ações do Fundo Municipal de Saúde    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado    
01002 Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde    
    Anul. dotação 3.440,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil    
01002 Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde    
    Anul. dotação 10.505,18

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00020/18 de 02 de Julho de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01002 Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde    
    Anul. dotação 15.000,00
    Anul. dotação 5.000,00
    Anul. dotação 15.000,00
10 301 0008 2.034 Manut. das Ações da Saúde da Família PSF    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01064 Atenção Básica    
    Anul. dotação 11.000,00
    Anul. dotação 15.000,00
    Anul. dotação 15.000,00
    Anul. dotação 15.000,00
    Anul. dotação 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01064 Atenção Básica    
    Anul.d otação 5.000,00
10 301 0008 2.036 Manutenção das Ações Saúde Bucal – PSB    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01064 Atenção Básica    
    Anul. dotação 4.770,00
10 302 0008 2.040 Manut. das Ações de Média e Alta Complexidade – MAC    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01065 Atenção de Méd. e Alta Compl. Amb. e Hos    
    Anul. dotação 2.030,00
    Anul. dotação 2.030,00
10 305 0008 2.045 Manut. das Ações do Prog. de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil    
01066 Vigilância em Saúde    
    Anul. dotação 9.500,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 138.275,18
PARA:
07 02. Fundo Municipal de Assistência Social    
08 241 0009 2.048 Manut. das Ações do Serv. Conv. e Fort.de    
  Vinculo – SCFV    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01029 Transferência de Recursos do FNAS    
    Anul. dotação 5.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00020/18 de 02 de Julho de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01029 Transferência de Recursos do FNAS    
    Anul. dotação 695,00
08 243 0009 2.056 Manutenção das atividades do Programa – CRIANÇA FELIZ    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01029 Transferência de Recursos do FNAS    
    Anul. dotação 1.000,00
08 244 0009 2.049 Manut. das Ações do Programa CRAS    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 2.300,00
08 244 0009 2.052 Manut. das Ações do Fundo Municipal de    
  Assistência Social    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 7.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 15.995,00
PARA:
08 01. Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras    
07 122 0007 2.058 Manutenção das Ações da Sec. de Obras – Infra Estrutura    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 15.000,00
    Anul. dotação 12.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 2.000,00
    Anul. dotação 15.000,00
    Anul. dotação 7.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 41.000,00
    Anul. dotação 45.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 10.000,00
    Anul. dotação 6.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00020/18 de 02 de Julho de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
15 451 0007 1.028 Const. e Recuperação de Calçamentos    
4.4.90.51.00 Obras e instalações    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 110.000,00
TOTAL Sec. Munic. De Infraestrutura e Obras 263.000,00
PARA:
10 01. Sec. Muic. de Agricultura e Meio Ambiente    
04 122 0005 2.063 Manutenção de Ações da Sec. de Agricult.    
  e Meio Ambiente    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 4.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 5.000,00
TOTAL Sec. Muic. de Agricultura e Meio Ambiente 9.000,00
PARA:
13 01. Secretaria de Gabinete do Prefeito    
04 122 0009 2.003 Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01000 Recursos Ordinários    
    Anul. dotação 10.000,00
TOTAL Secretaria de Gabinete do Prefeito 10.000,00
TOTAL GERAL 714.870,18

 

SENADOR ELÓI DE SOUZA, 02 de Julho de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00020/18 de 02 de Julho de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
DE:
02 01. Secretaria Municipal Especial de Governo    
04 122 0002 2.002 Manut. das Ações da Sec. Municipal especial de Governo    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado    
01000 Recursos Ordinários    
      3.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas    
01000 Recursos Ordinários    
      3.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações patronais    
01000 Recursos Ordinários    
      10.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01000 Recursos Ordinários    
      10.000,00
TOTAL Secretaria Municipal Especial de Gove 36.000,00
DE:
03 01. Sec. Munic. de Administração    
04 121 0003 2.006 Contribuição para Formação do PASEP    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01000 Recursos Ordinários    
      11.685,00
04 122 0003 2.007 Contribuição á AMLAP, FERMURN E A CNM    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01000 Recursos Ordinários    
      6.342,00
04 122 0003 2.008 Manutenção das Ações Administração    
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais    
01000 Recursos Ordinários    
      20.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações patronais    
01000 Recursos Ordinários    
      109.970,18

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00020/18 de 02 de Julho de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.50.41.00 Contribuições    
01000 Recursos Ordinários    
      4.500,00
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01121 Royalties/Fundo Espec. do Petróleo    
      10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente    
01000 Recursos Ordinários    
      15.000,00
28 843 0003 1.055 Amortização da Dívida e Juros, junto ao INSS    
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado    
01000 Recursos Ordinários    
      44.060,00
      21.000,00
28 843 0003 1.056 Amortização da Divida e Juros, Junto ao    
  Instituto de Previdência Municipal    
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado    
01000 Recursos Ordinários    
      40.000,00
TOTAL Sec. Munic. de Administração 282.557,18
DE:
04 01. Secretaria Municipal de Finanças    
04 123 0004 2.011 Manutenção da Secretaria de Finanças    
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01000 Recursos Ordinários    
      3.540,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01000 Recursos Ordinários    
      10.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 13.540,00
DE:
05 01. Sec. Munic. de Educação, Cultura e Desporto    
04 122 0006 2.012 Manut. Ações da Secretaria de Educação    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado    
01000 Recursos Ordinários    
      9.500,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais    
01000 Recursos Ordinários    
      9.500,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00020/18 de 02 de Julho de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.1.91.13.00 Obrigações patronais    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
04 122 0006 2.020 Apoio aos Conselhos Municipais de Educação, do Fundeb e Merenda Escolar    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção    
01001 Rec. de Impostos e de Transf. – Educação    
      2.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01001 Rec. de Impostos e de Transf. – Educação    
      3.000,00
12 361 0006 1.006 Const. Ampl. e Ref. de Unidades Ensino Fundamental    
4.4.90.51.00 Obras e instalações    
51024 Transf. de Convênios – Outros    
      30.000,00
12 361 0006 1.025 Const. Ampl. Reforma de Quadras Esportes    
4.4.90.30.00 Material de consumo    
01000 Recursos Ordinários    
      4.500,00
12 361 0006 2.018 Manutenção da Cota Salario Educação    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado    
01058 Transf. do Salário Educação    
      5.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil    
01058 Transf. do Salário Educação    
      19.080,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01058 Transf. do Salário Educação    
      1.418,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente    
01058 Transf. do Salário Educação    
      10.000,00
12 361 0006 2.019 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental    
3.1.91.13.00 Obrigações patronais    
01001 Rec. de Impostos e de Transf. – Educação    
      15.000,00
3.1.91.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01001 Rec. de Impostos e de Transf. – Educação    
      10.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita    
01001 Rec. de Impostos e de Transf. – Educação    
      1.000,00
12 361 0006 2.077 Programa do Transporte Escolar – PETERN    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01001 Rec. de Impostos e de Transf. – Educação    
      15.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00020/18 de 02 de Julho de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
12 365 0006 2.022 Programa de Merenda Escolar Ensino Infantil – CRECHE    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01001 Rec. de Impostos e de Transf. – Educação    
      1.000,00
01060 Programa. Nac. de Alim. Escolar – PNAE    
      1.000,00
12 365 0006 2.061 Programa Brasil Carinhoso    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais    
01015 Transferência de Recursos do FNDE    
      10.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01015 Transferência de Recursos do FNDE    
      10.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01015 Transferência de Recursos do FNDE    
      10.000,00
12 366 0006 2.028 Programa da Alimentação escolar EJA    
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01060 Programa. Nac. de Alim. Escolar – PNAE    
      10.000,00
13 392 0006 2.025 Manutenção da Banda Musical – Municipal    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01000 Recursos Ordinários    
      1.000,00
13 392 0006 2.026 Manutenção das Ações do Setor de Cultura    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
13 392 0006 2.027 Promoções e Eventos Culturais    
3.3.90.31.00 Premiações cult .art. cient. desp. e outras    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
27 812 0006 2.029 Promoção de Eventos Esportivos    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00020/18 de 02 de Julho de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
27 812 0006 2.081 Manutenção das Ações do Setor de Esportes    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01000 Recursos Ordinários    
      10.000,00
TOTAL Sec. Munic. de Educação, Cultura e Desp 222.998,00
DE:
05 02. Fundo de Manut. e Desenv. Educação Básica    
12 365 0006 2.072 Manutenção das Ações do Ensino Infantil    
  CRECHE – FUNDEB 60%    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado    
01018 Transferências do FUNDEB 60%    
      10.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais    
01018 Transferências do FUNDEB 60%    
      30.000,00
12 365 0006 2.073 Manutenção das Ações do Ensino Infantil    
  CRECHE – FUNDEB 40%    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado    
01019 Transferências do FUNDEB 40%    
      15.000,00
TOTAL Fundo de Manut. e Desenv. Educação Bás 55.000,00
DE:
06 01. Secretaria de Saúde Saneamento    
10 122 0002 2.030 Manut. da Secretaria Municipal de Saúde    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo    
01000 Recursos Ordinários    
      15.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01000 Recursos Ordinários    
      10.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01000 Recursos Ordinários    
      20.000,00

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00020/18 de 02 de Julho de 2018, autorizado pela LEI 00384/17.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
10 122 0008 2.033 Manut. do Conselho Municipal de Saúde    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
17 512 0008 2.046 Manut. das Ações do Setor de Saneamento    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita    
01000 Recursos Ordinários    
      5.000,00
TOTAL Secretaria de Saúde Saneamento 80.000,00
DE:  
06 02. Fundo Municipal de Saúde    
10 301 0008 2.031 Manut. das Ações do Fundo Municipal de Saúde    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita    
01002 Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde    
      4.775,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção    
01002 Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde    
      10.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física    
01002 Rec. de Impostos e de Transf. à Saúde    
      10.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 24.775,00
TOTAL GERAL 714.870,18

 

SENADOR ELÓI DE SOUZA, 02 de Julho de 2018.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

Publicado por:
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:6341C950