DECRETO Nº 058/2018 – DECRETA A CRIAÇÃO DE COMENDAS AO MÉRITO NO ÂMBITO DAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 058/2018.

EMENTA: Decreta a criação de comendas ao mérito no âmbito das comemorações do aniversário de emancipação política municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal; Resolve:

DECRETA:

Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Senador Eloi de Souza/RN, em alusão as comemorações do 60º aniversário de emancipação política do município, resolve criar comendas de honra ao mérito, para homenagear pessoas que no decorrer das suas vidas, desempenharam atividades e contribuíram para a criação e desenvolvimento do município em suas diversas áreas.

Art. 2º – Face a criação da presente comenda serão homenageados cidadãos que ainda vivos contribuem ou contribuíram para o desenvolvimento das seguintes áreas: a) política, b) educação, c) cultura, lazer e religião, d) Esporte, e) Agricultura/Pecuária (vaqueiros) e f) Segurança (militares ).

I – Na área politica serão agraciados aqueles que ocuparam cargos eletivos no município, tais como ex-prefeitos, ex-vices prefeitos e ex-vereadores.

Para os ex-prefeitos será entregue a comenda José Gomes da Silva;

Para os ex-vices prefeitos será entregue a comenda João Lourenço de Morais;

Para os ex-vereadores será entregue a comenda Francisco Ernesto da Cunha.

II – Na área da educação serão agraciados os ex-professores (inativos), que desenvolveram atividades culturais no âmbito do município.

Aos ex-professores serão entregue a comenda Anália M. Maciel de Souza;

III – Na área da cultura, religião, artes, esportes e destaques locais, serão agraciados os que desenvolveram atividades nas respectivas áreas no âmbito do município.

Na área da cultura, artes, destaques e religião no âmbito geral, será entregue a comenda Maria Isolete Campos.

Na religião católica, serão agraciados os padres nascidos no município com a comenda Padre Antônio Vilela.

No esporte, serão agraciados os desportistas municipais, com a comenda Domicio da Silva;

Na área de segurança pública, serão homenageados os militares, com a comenda Nato Cesário;

Na área da Agricultura, serão agraciados os agricultores e produtores rurais destaques no município com a comenda, Clóvis Jacinto;

Na área da vaquejada, serão agraciados os vaqueiros, com a comenda “Seu Leó e Zé Cobé);

IV – Comenda será composta por uma placa de homenagem e honra ao mérito, acompanhada por um diploma de reconhecimento ao mérito.

A escolha dos agraciados será realizada por uma comissão designada pelo prefeito municipal.

O agraciado homenageado em mais de uma categoria, receberá somente uma placa de homenagem, acompanhado dos diplomas de reconhecimento das demais categorias.

V – As homenagens ocorrerão nas seguintes datas:

No dia 29 de dezembro de 2018, para os homenageados na área da política.

No dia 31 de dezembro de 2018, para as demais áreas.

O local e horário da cerimônia será definido pela comissão organizadora.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Senador Eloi de Souza/RN, 27 de dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito do Município de Senador Eloy de Souza/RN




DECRETO Nº 057/2018 – DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 057/2018 –

EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, Resolve: .

DECRETA:

ART. 1º – Tendo em vista as festividades do final de ano, assim a necessidade de organização interna no âmbito da Administração Pública Municipal quanto ao Poder Executivo.

Fica Decretado recesso administrativo no âmbito das repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, no período concernente a 22 de dezembro de 2018 a 07 de janeiro de 2019.

Quanto as atividades essências do município ficam mantidas o seu horário de expediente, sem que possa gerar prejuízos aos serviços médicos hospitalares de urgência e emergência, de limpeza pública, assim como qualquer outro serviço público voltado a atividade essencial e ininterrupta no âmbito do Poder Executivo Municipal.

As atividades municipais, retornam a normalidade em 08 de janeiro de 2018.

ART. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições em contrário.

Senador Eloi de Souza-RN, 20 de dezembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito




DECRETO Nº 056/2018 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO – REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 056 DE NOVEMBRO DE 2018. (*)

REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º- A Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório será responsabilidade do Secretário da Administração e da Chefia imediata do respectivo servidor. Os critérios de avaliação de aptidão e capacidade, para o desempenho do cargo, serão os seguintes:

I – Assiduidade;

II – Disciplina;

III – Capacidade de iniciativa;

IV – Produtividade;

V – Responsabilidade.

Art. 2º- Os avaliadores preencherão os quesitos de consenso assinalando com numeral, no próprio formulário de avaliação, atentando para a circunstância de o que foi assinalado não venha chocar com o de outro quesito já avaliado, respeitando a devida harmonia e equilíbrio necessário ao julgamento dos quesitos.

Parágrafo único. No final deverão preencher a capa do formulário de avaliação com os pontos obtidos, assinarem e anotarem o número de sua cédula de identidade (RG).

Art. 3º -Serão utilizados para realização da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em Estágio Probatório, dentro dos fatores constantes do Artigo 1º deste Decreto, o formulário de avaliação e instruções do Anexo I.

§ 1º Para cada fator de avaliação, serão utilizadas duas questões com as alternativas, que deverão ser consideradas pelos avaliadores, assinalando no campo específico do formulário, uma única alternativa para cada questão.

§ 2º Na hipótese de nenhuma das alternativas corresponderem ao avaliado, em cada fator, encontra-se um campo aberto para observação dos avaliadores, entenderem que as alternativas apresentadas não descrevem a real aptidão e capacidade do avaliado, devendo nesse caso os avaliadores atribuir uma nota de “0” (zero) a “10” (dez) pontos, considerando o respectivo quesito.

Art. 4º- O servidor avaliado que não atingir o mínimo de 6,0 (seis) pontos na avaliação será reprovado no Estágio Probatório e, por consequência, não adquirirá estabilidade.

Art. 5º- Após a data da divulgação do resultado, o servidor avaliado e reprovado terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, para efeito de apresentação de defesa escrita, caso não concorde com o resultado apresentado.

§ 1º Para revisão, o servidor avaliado será pessoalmente convocado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, juntamente com os avaliadores para que as partes se manifestem.

§ 2º Caso o servidor avaliado ao ser convocado, não exerça sua manifestação na data e hora declinadas, estará ratificando o resultado anteriormente divulgado, mantendo-o incólume.

§ 3º Decorridos 3 (três) dias da data de divulgação do resultado, caso o Departamento de Gestão de Pessoas não logre êxito na localização do servidor avaliado, para que ele seja pessoalmente convocado, o Departamento de Gestão de Pessoas publicará na imprensa circulante, edital de convocação uma única vez, para que o servidor exerça seu direito de defesa, cujo não exercício acarretará nos mesmo efeitos previstos no § 2º deste artigo.

§ 4º Depois de convocado, não será permitido ao servidor ou aos seus avaliadores, mudanças de dia ou horário, salvo justo motivo, que deverá ser devidamente comprovado, a critério do Departamento de Gestão de Pessoas.

Art. 6º – Decorridos os prazos constantes neste Decreto, a Comissão de Avaliação divulgará o resultado dos recursos, no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. O servidor reprovado na avaliação de desempenho será exonerado por ato administrativo próprio, por não satisfazer as exigências constitucionais e infraconstitucionais da Administração, para sua permanência no serviço público municipal.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Senador Elói de Souza-RN, 13 de novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

ANEXO I

INSTRUÇÕES

– CONSIDERAÇÕES:

Esta Avaliação de Estágio Probatório realizada por Comissão instituída para tal fim, conforme Lei, e procedimentos adotados para sua execução.

A comissão poderá utilizar como parâmetro para avaliar o servidor, as fichas de acompanhamento semestral do servidor, preenchidas pela sua chefia imediata, a sua avaliação de desempenho institucional anual (no caso de servidores técnico-administrativos) e ainda folha de ponto e demais registros de trabalho do servidor.

Tais instrumentos devem ser anexados a esta ficha de avaliação e devem compor a avaliação de estágio probatório (original e/ou cópia).

Esta avaliação será ser feita no mês em que o servidor completa 35 meses de efetivo exercício, conforme descrito em Lei n° 107/1997 e 108/1997 os procedimentos a serem adotados para a avaliação de estágio probatório.

Os fatores que serão considerados para a Avaliação de Estágio Probatório do Servidor são: assiduidade, disciplina, iniciativa, responsabilidade e produtividade, de acordo com o Art. 20, sobre Estágio Probatório, da Lei 8.112/1990.

As notas devem ser atribuídas, conforme tabela constante no item II deste instrução de acordo com o Art. 3° do Decreto Nº 000000/2018 da Secretaria Municipal de Admistração.

Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver na avaliação resultado final igual ou superior a 60% (pontuação 6,0), conforme estabelecido no Art. 4° do Decreto Nº 056/2018 da Secretaria Municipal de Administração.

– TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE NOTAS

TABELA PARA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS À AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO*

NOTA CONCEITO
0 a 4,99 Desempenho Insuficiente
5,0 a 6,99 Desempenho Regular
7 a 8,99 Desempenho Bom
9,0 a 10,0 Desempenho Excelente

 

 

 

 

 

 

 

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO




DECRETO Nº 056/2018 – DETERMINA A MODIFICAÇÃO O VALOR ESTABELECIDO AO SUBSIDIO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 056/2018. SENADOR ELÓI DE SOUZA-RN, 27 DE NOVEMBRO DE 2018
 

EMENTA: CONFORME PRECONIZA LEI MUNICIPAL Nº 353/2016, DETERMINA A MODIFICAÇÃO O VALOR ESTABELECIDO AO SUBSIDIO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, Resolve:

DECRETA:

Art. 1° Em razão da necessidade de adequação orçamentária, objetivando aplicar o princípio da economicidade, assim como atendendo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:

Atender o disposto estabelecido na Lei Municipal nº 353/2016, modificando o quantitativo dos subsídios e vencimentos dos cargos de natureza política e comissionada de Secretário Municipal, atribuindo aos mesmos o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais), a ser aplicado no exercício financeiro de 2019.

Art. 2º. Os casos omissos ao presente decreto poderão acarretar em edição de novo texto normativo.

Art. 7º. Este Decreto entra em 01 de janeiro de 2019, após sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito.

Publicado por:
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:E9781159



DECRETO MUNICIPAL Nº 055/2018 – CONVOCA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 055/2018

SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, 12 de NOVEMBRO DE 2018.

Convoca a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA,ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º – Fica convocada a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de promover a ampliação da participação, do controle social e do apoio institucional para a consolidação do princípio da Prioridade Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando-se ainda os seguintes objetivos estratégicos:

I – apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;

II – formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;

III – propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas;

IV – propor ações para a garantia e a qualificação da participação e do protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, dentre outros;

V – elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; e

VI – elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e adolescente.

Art. 2º – A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á no dia 20 de novembro de 2018, no Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Branca de Neve.

Art. 3º – O Evento terá como tema central “PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS”.

Art. 4º – A designação de delegados e delegadas à XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá seguir os critérios estabelecidos na Conferencia Estadual anterior, conforme ficha de inscrição.

Art. 5º – Os resultados da Conferência Municipal subsidiarão a realização da XI Conferência Estadual e deverão ser enviados através de relatório ao CONSEC/RN.

Parágrafo Único – Os relatórios com a síntese das discussões da Conferência Municipal deverão ser encaminhados à Comissão Coordenadora da XI Conferência Estadual.

Art. 6º – Fica instituída a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal que será coordenada por Josué Freitas Campos – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Mayra Allana Pereira da Silva – Secretária Municipal da Assistência Social – SMAS, sendo composta ainda pelos seguintes membros:

Carla Isabelle da Silva

José Vitoriano Neto

Josué Freitas Campos

Mayra Allana Pereira da Silva

Mercia Lourenço dos Santos

Vitória Regia Lins de Oliveira Ferreira

Art. 7º – Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, a adoção de todas as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos do presente decreto.

Senador Elói de Souza/RN – 12 de novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS 

Prefeita Municipal de Senador Elói de Souza/RN




DECRETO MUNICIPAL Nº 054 -DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO MUNICIPAL Nº 054 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
 

“O MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA-RN,

DECRETA: PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uma de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 87 e tendo em vista o dispositivo no art. 208 da constituição federal; na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assim como por demais instrumentos legislativo, etc.

DECRETA:

Art. 1º Em virtude do feriado da Proclamação da República, o Prefeito Municipal resolve decretar ponto facultativo no dia 16 de Novembro de 2018(sexta-feira), no município de Senador Elói de Souza RN.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Eloi de Souza-RN, 12 de Novembro de 2018.

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal

Publicado por:
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:0D20B1FB