EXTRATO DO CONTRATO N.º 11110001/2022 | CONTRATADO: Câmara cascudo comércio de atacado LTDA EPP – CPF: nº 15.160.493/0001-02.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – SOUZAPREV


EXTRATO DO CONTRATO N.º 11110001/2022

CONTRATANTE: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -SOUZAPREV, CNPJ: 22.532.629/0001-15

CONTRATADOCâmara cascudo comércio de atacado LTDA EPP – CPF: nº 15.160.493/0001-02.

OBJETO: aquisição de equipamentos para atender as necessidades do SOUZAPREV

 

VALOR GLOBAL: R$ 3.239,92 (três mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos)

BASE LEGAL: Art. 24 inciso II, da lei nº 8.666/93

VIGÊNCIA: Até 31/12/2022

DATA DA ASSINATURA: 11/11/2022




EXTRATO DO CONTRATO N.º 07110001/2022 | CONTRATADO: Câmara cascudo comércio de atacado LTDA EPP – CPF: nº 15.160.493/0001-02.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – SOUZAPREV


EXTRATO DO CONTRATO N.º 07110001/2022

CONTRATANTE: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -SOUZAPREV, CNPJ: 22.532.629/0001-15

CONTRATADOCâmara cascudo comércio de atacado LTDA EPP – CPF: nº 15.160.493/0001-02.

OBJETO: aquisição de material de expediente para atender as necessidades do SOUZAPREV

 

VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

BASE LEGAL: Art. 24 inciso II, da lei nº 8.666/93

VIGÊNCIA: Até 31/12/2022

DATA DA ASSINATURA: 07/11/2022




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N 010/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N 010/2022

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CNPJ:08.449.571/0001-10

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022

 

Aos 09:00 h do dia 06 de Outubro de 2022, o Município de Senador Elói de Souza-RN, Centro, Senador Elói de Souza-RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 10/2022, RESOLVE registrar os preços para aquisição futura e parcelada de material de construção geral, hidráulicos, elétricos, pintura, materiais estruturais, artefatos de cimento, cerâmicos, acabamento interno e externo, ferramental, materiais paisagísticos, madeiras em geral, metalúrgica e funilaria, ferragens e cobertura, UTILIZANDO Menor Preço POR ITEM (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO S/ TABELA SINAPI), para atender as necessidades do Município de Senador Elói de Souza/RN, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Registro de preços para aquisição futura e parcelada de material de construção geral, hidráulicos, elétricos, pintura, materiais estruturais, artefatos de cimento, cerâmicos, acabamento interno e externo, ferramental, materiais paisagísticos, madeiras em geral, metalúrgica e funilaria, ferragens e cobertura, UTILIZANDO Menor Preço POR ITEM (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO S/ TABELA

SINAPI), para atender as necessidades do município de Senador Elói de Souza/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada À vantagem.

 

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

 

O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos e serviços deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra ou de serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 03 (três) dias da expedição da mesma.

 

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 07 do Edital em conformidade com a Lei 10.520/2002, e Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

 

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais/serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

 

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

 

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.

 

O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

 

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços PP n° 10/2022 a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:

 

– Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

 

II – multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos uma vez, comunicada oficialmente;

 

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material/serviços não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

 

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, alínea “b” da Lei nº 8.666/1993.

 

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

 

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

 

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couberem embalagens e instruções, cabendo à verificação ao representante designado pela contratante.

 

Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

 

Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:

 

I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

 

II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico assegurado, o contraditório e ampla defesa:

 

∙ A pedido, quando:

 

– comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

∙ Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:

 

– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

– por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

∙ Automaticamente:

 

– por decurso de prazo de vigência da Ata;

– quando não restarem fornecedores registrados;

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

 

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

 

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizado pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

 

O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

 

Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

 

Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

 

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo a presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

 

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

 

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP 010/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

 

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

 

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.

 

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Tangara-RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ 08.449.571/0001-10

Contratante

 

KKM INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI

CNPJ 38.245.538/0001-39

Contratado

 

ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PP Nº 10/2022

 

INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PP Nº 010/2022.

 

Assunto: Formação de Registro de preços para aquisição futura e parcelada de material de construção geral, hidráulicos, elétricos, pintura, materiais estruturais, artefatos de cimento, cerâmicos, acabamento interno e externo, ferramental, materiais paisagísticos, madeiras em geral, metalúrgica e funilaria, ferragens e cobertura, UTILIZANDO Menor Preço POR ITEM (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO S/TABELA SINAPI), para atender as necessidades do município de Senador Elói de Souza/RN.

 

Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial – para Registro de Preços, tipo menor preço por item, HOMOLOGANDO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação prévia nos Diário Oficial dos Municípios, Edição de 07/10/2022

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANTI VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO S/A TABELA SINAPI (VIGENTE)(%)
1 MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (ELÉTRICOS EM GERAL) UNID. 1 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 5%
2 MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (FORRO, REVESTIMENTO E AFINS EM GESSO PÓ PLACAS E ETC.) UNID. 1 R$ 100,000,00 R$ 100.000,00 5%
3 MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (HIDRAULICO E SANITARIO) UNID. 1 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 5%
4 MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (MATERIAL ESTRUTURAL, PEDRA MARRUADA E OUTRAS, AREIA (LAVADA, BARRADA, ETC), BRITA (TODAS) E AFINS) UNID. 1 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 5%
5 MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS E PINTURA) UNID. 1 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 5%
6 MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (ARTEFATOS DE CIMENTO, PRÉ-MOLDADOS E AFINS) UNID. 1 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 5%
7 MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (FERRAMENTAL/MAQUINARIA/EQUIPAM ENTOS) UNID. 1 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 5%
8 MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (PAISAGÍSTICOS) UNID. 1 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 5%
9 MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (MADEIRA SERRADA) UNID. 1 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 5%
10 MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (ESQUADRIA, METALÚRGICA E FUNILARIA) UNID. 1 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 5%
11 MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (ARTEFATOS CERÂMICOS, TELHAS, TIJOLOS E AFINS) UNID. 1 R$ 450.000,00 R$ 450.000,00 5%
12 MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (FERRAGEM, VERGALHÕES E AFINS) UNID. 1 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 5%
(Hum milhão e quinhentos mil reais). R$ 1.500.000,00



CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 008/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 008/2022

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ:08.449.571/0001-10

TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO Nº 20220130, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA E A EMPRESA EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA por intermédio do(a) (órgão) contratante), com sede no(a) praça nossa senhora de Lurdes Nº 69, Centro, Senador Eloi de Souza//RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº08.449.571/0001-10, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Maciel Gomes da Silva, portador(a) do CPF nº011.563.394-48,doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) Embarque já viagens e turismo-LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.477.835/0001-90, sediado(a) na av. prudente de morais ,4283 em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Danielle Machado de Oliveira portador(a) do CPF nº 082.043.204-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 008/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do decreto municipal 001/2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão presencial RP nº008/2022, por Sistema de Registro de Preços nº 008/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviço de, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

 

EMPRESA: Embarque já viagens e turismo-LTDA
CNPJ: 10.477.835/0001-90
ENDEREÇO: av. prudente de morais ,4283
REPRESENTANTE: Danielle Machado de Oliveira
E-MAIL: TEL.: ( )
ITENS DESCRIÇÃO PERCENTUAL MÉDIO DE DESCONTO SOBRE AGENCIAMENTO DE VIAGENS (RAV)
0 1 RAV REMUNERAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS (prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, fornecimento, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais) 1,00%
VALOR TOTAL:R$ 150.000,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 20/09/2022 e encerrando dia 20/09/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é pelo maior percentual de desconto 1% sobre R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Será utilizado de acordo com o objeto contratual como emissão de TKTS e demais alterações caso necessário no âmbito nacional para atender as demandas das secretarias e órgãos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: secretaria de gabinete do prefeito, secretaria municipal de administração, secretaria de saúde e saneamento, secretaria municipal de assistência social, trabalho e habitação e secretaria de educação, cultura e desporto.

3.3.90.39.00 serviços de pessoa jurídica.

CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO.

5.1. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota fiscal/fatura discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestadas pelo setor competente.

5.2. Todos os pagamentos referentes a presente licitação obedecerão ao disposto na Resolução nº 032, de 01 de novembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências

5.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens conforme estabelecido na ordem de compra ou nota de empenho.

5.4. As Notas fiscais deverão ser emitidas após a emissão do empenho.

5.5. Não haverá por hipótese alguma, antecipação de pagamento.

5.6. Todos os pagamentos deverão ser efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente, a fim de facilitar os pagamentos.

CLÁUSULA SEXTA REAJUSTAMENTO EM GERAL

6.1. Fica assegurada e empresa contratada o reajustamento dos preços desde que consiga comprovar atraves de pedido formalizado e documentação necessária que faz jus ao reequilíbrio econômico financeiro.

 

CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

CLÁUSULA NONA FISCALIZAÇÃO.

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

10.1. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta da de Registro de anexa a este Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RESCISÃO.

12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:

12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

12.1.2.Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:

12.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3.Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VEDAÇÕES.

13.1. É VEDADO À CONTRATADA:

13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÕES.

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor- e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO.

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município FEMURN, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO.

16.2. É eleito o Foro da Comarca de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Senador Elói de Souza/RN, 20 de setembro de 2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA

CNPJ; 08.449.571/0001-10

Responsável Legal Da Contratante

 

EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO-LTDA

CNPJ; 10.477.835/0001-90

Responsável Legal Da Contratada




2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06040001/2021 PROVENIENTE DA INEXIGIBILIDADE Nº 004/2021 | Contratada: CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS – CACEX

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06040001/2021 PROVENIENTE DA INEXIGIBILIDADE Nº 004/2021

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06040001/2021

PROVENIENTE DA INEXIGIBILIDADE Nº 004/2021

Contratada: CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS – CACEX, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.398.628/0001-12

 

Objeto: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de acompanhamento administrativo e financeiro junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com levantamento das pendências existentes em relatórios previdenciários e situação fiscal tributária com o intuito de regularizar o município, regularizando negociações de parcelamentos e procedimentos para liberação das certidões federais; consulta acompanhamento e regularização do CAUC – cadastro único de exigências para transferências voluntárias para estados e municípios. Fundamento Legal Lei 14.133/21 Arts 107 Objeto: Prorrogação dos prazos para 30/06/2023. Ficam mantidas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado.

Senador Elói de Souza – RN, 26/09/2022

MACIEL GOMES DA SILVA –

Prefeito Municipal.




EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO Nº 22090002/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO Nº 22090002/2021

Termo de cancelamento ao contrato Nº 22090002/2021 dá carona Nº 12/2021, contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA. contratada: SILVA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ: 20.997.600/0001-8. objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas das secretaria do município. Base legal: artigo 79 inciso II da lei 8.666/93.

 

Senador Elói de Souza/RN

Data 21/09/2022

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal