5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170005/2017

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170005/2017

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170005/2017

PROVENIENTE DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017

Contratada: M A GONZAGA E SILVA – ME – CPF: 18.090.052/0001-61.

Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de apoio aos sistemas da atenção básica e assessoria na área da saúde junto a secretaria municipal de saúde. Fundamento Legal Lei 8666/93 Arts 57 Objeto: Prorrogação dos prazos para 31/10/2022. Ficam mantidas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado.

 

Senador Elói de Souza – RN, 30/12/2021.

 

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal.




4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170005/2017 | Contratada: M A GONZAGA E SILVA – ME – CPF: 18.090.052/0001-61.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170005/2017

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170005/2017

PROVENIENTE DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017

Contratada: M A GONZAGA E SILVA – ME – CPF: 18.090.052/0001-61.

Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de apoio aos sistemas da atenção básica e assessoria na área da saúde junto a secretaria municipal de saúde. Fundamento Legal Lei 8666/93 Arts 57 Objeto: Prorrogação dos prazos para 31/12/2021. Ficam mantidas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado.

 

Senador Elói de Souza – RN, 28/12/2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal.




SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017000501

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.911.029/0001-41, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69, representado por JULIANA DE SOUZA MACIEL, Gestora do Fundo Municipal de Saúde, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e M A GONZAGA E SILVA – ME, inscrito(a) no CNPJ 18.090.052/0001-61, com sede na AV DOM PEDRO I Nº 137 – SALA A, CENTRO, Monte Alegre-RN, CEP 59182-000, representada por MARCOS ANDRÉ GONZAGA E SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2019, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2017 Atividade 0602.101220008.2.031 Manut. Ativ. Fundo Municipal de Saude , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Dezembro de 2018

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 11.911.029/0001-41
CONTRATANTE

M A GONZAGA E SILVA – ME
CNPJ 18.090.052/0001-61
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.____________ 2.____________




SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017000501

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017000501

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.911.029/0001-41, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69, representado por JULIANA DE SOUZA MACIEL, Gestora do Fundo Municipal de Saúde, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e M A GONZAGA E SILVA – ME, inscrito(a) no CNPJ 18.090.052/0001-61, com sede na AV DOM PEDRO I Nº 137 – SALA A, CENTRO, Monte Alegre-RN, CEP 59182-000, representada por MARCOS ANDRÉ GONZAGA E SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2019, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2017 Atividade 0602.101220008.2.031 Manut. Ativ. Fundo Municipal de Saude , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Dezembro de 2018

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ(MF) 11.911.029/0001-41

Contratante

M A GONZAGA E SILVA – ME

CNPJ 18.090.052/0001-61

Contratado(a)

Testemunhas:

1.________________________

2.________________________




SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170103

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170103

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na RUA EUCLIDES LINS, SN, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e C G GALVÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrito(a) no CNPJ 12.809.291/0001-42, com sede na GRANJA PARAISO SN, MACAIBA/RN, representada por CICERO GALVONETE GALVÃO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2019, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2019 Atividade 0301.041220003.2.008 Manutenção das Ações Administração , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Dezembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10

Contratante

C G GALVÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME

CNPJ 12.809.291/0001-42

Contratado(a)

Testemunhas:

1.________________________

2.________________________




SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170001

 

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e GIRASSOL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ 08.570.061/0001-04, com sede na r joao cunha 88, centro, Triunfo Potiguar-RN, CEP 59685-000, representada por ERICSON CESAR DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Julho de 2019, nos termo do art. 65, I, ‘a’ c/c art. 57, $ 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2019 Atividade 0801.071220007.2.058 Manutenção das Ações da Sec. de Obras – Infra Estrutura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 27 de Dezembro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE

GIRASSOL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME
CNPJ 08.570.061/0001-04
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.________________________ 2.________________________