SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2016008602

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e G S C CONSTRUTORA E SERVOÇOS LTDA EPP, inscrito(a) no CNPJ 14.055.950/0001-28, com sede na R DA CENTRAL 892, CENTRAL, São José do Campestre-RN, CEP 59275-000, representada por ITALO EDUARDO DE MENESES SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 15 de Junho de 2017, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2016 Projeto 0801.154510007.1.040 Construção de Infra-Estrutura Turistica/ Balneário Publico, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 15 de Março de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE

G S C CONSTRUTORA E SERVOÇOS LTDA EPP
CNPJ 14.055.950/0001-28
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.________________________ 2.________________________




PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20160088- QUADRA COBERTA

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e FRANCISCO A CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ 24.839.909/0001-04, com sede na R MONSENHOR JOSE TIBURCIO, CENTRO, Guamaré-RN, CEP 59598-000, representada por RAIMUNDO DE MORAIS LISBOA NETO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2017, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2016 Projeto 0401.123610006.1.008 Const. Amp. e Reforma de Quadra Esp , Classificação econômica 4.4.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 18 de Fevereiro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE

FRANCISCO A CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME
CNPJ 24.839.909/0001-04
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.________________________ 2.________________________




EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO PREGÃO Nº 008/2016

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

CONTRATADA: FAN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME

OBJETO: Este Aditivo objetiva prorrogação do prazo da vigência do contrato original, por mais 10 (dez) meses, com início de 24 de fevereiro a 31 de dezembro de 2017, permanece inalterada as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente Termo ADITIVO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II Artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Data de Assinatura: 24 de fevereiro de 2017. Grimalde Ferreira Lins – Prefeito Municipal.

 

 

 




EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO PREGÃO Nº 005/2016

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

CONTRATADA: FAN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME

OBJETO: Este Aditivo objetiva prorrogação do prazo da vigência do contrato original, por mais 10 (dez) meses, com início de 24 de fevereiro a 31 de dezembro de 2017, permanece inalterada as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente Termo ADITIVO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II Artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Data de Assinatura: 24 de fevereiro de 2017. Grimalde Ferreira Lins – Prefeito Municipal.

 

 




PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20160088

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e FRANCISCO A CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ 24.839.909/0001-04, com sede na R MONSENHOR JOSE TIBURCIO, CENTRO, Guamaré-RN, CEP 59598-000, representada por RAIMUNDO DE MORAIS LISBOA NETO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2017, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2016 Projeto 0401.123610006.1.008 Const. Amp. e Reforma de Quadra Esp , Classificação econômica 4.4.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 18 de Fevereiro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE

FRANCISCO A CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI ME
CNPJ 24.839.909/0001-04
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.________________________ 2.________________________




PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2016002801

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede na PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 69, representado por GRIMALDE FERREIRA LINS, Prefeito Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e LL CONSTRUÇÕES DO BRASIL EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ 12.252.018/0001-60, com sede na Rua Etelvino Sales, 177, Centro, Olho-D’Água dos Borges-RN, CEP 59730-000, representada por MARCOS DAMON LEITE DE QUEIROGA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de Junho de 2017, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2017 Atividade 0401.123610006.2.012 Manutenção Açoes da Sec. de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 29 de Dezembro de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CNPJ(MF) 08.449.571/0001-10
CONTRATANTE

LL CONSTRUÇÕES DO BRASIL EIRELI ME
CNPJ 12.252.018/0001-60
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.________________________ 2.________________________