Ato – Portaria nº 000006/2019 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora LEONOURA MOISES PEREIRA CORDEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Aposentadoria pelo Art. 3º da EC 47/2005

Ato/Portaria nº 000006/2019

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora LEONOURA MOISES PEREIRA CORDEIRO.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SOUZAPREV – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais outorgadas nos termos do art. 70 da Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integraisà servidora LEONOURA MOISES PEREIRA CORDEIRO, portadora do RG nº 892.905, SSP-RN, CPF nº 597.688.434-20, Efetiva, no cargo Auxiliar de Serviços Gerais – Agente Educacional I, Matrícula Funcional nº 0901300, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Elói de Souza, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 35 da Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015, conforme processo do SOUZAPREV nº 000006/2019, a partir desta data até a posterior deliberação, com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

04 (quatro) quinquênios, correspondentes a 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Senador Elói de Souza/RN, 12 de novembro de 2019.

EUCLIDES TEIXEIRA NETO
Diretor Executivo

 

De acordo:

 

CLÁUDIO MÁRCIO PESSOA
Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios




Ato/Portaria nº 000005/2019 – concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora SUELI GOMES DE OLIVEIRA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ato/Portaria nº 000005/2019

Aposentadoria pelo Art. 3º da EC 47/2005

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora SUELI GOMES DE OLIVEIRA.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SOUZAPREV – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais outorgadas nos termos do art. 70 da Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integraisà servidora SUELI GOMES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 733.675, SSP-RN, CPF nº 444.496.744-72, Efetiva, no cargo Auxiliar de Serviços Administrativos – Agente Educacional II, Matrícula Funcional nº 0901407, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Elói de Souza, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 35 da Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015, conforme processo do SOUZAPREV nº 000005/2019, a partir desta data até a posterior deliberação, com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

06 (seis) quinquênios, correspondentes a 30% (trinta por cento).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Senador Elói de Souza/RN, 12 de novembro de 2019.

 

EUCLIDES TEIXEIRA NETO
Diretor Executivo

 

De acordo:

 

CLÁUDIO MÁRCIO PESSOA
Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios




PORTARIA Nº 000004/2019 – concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade em favor da servidora EDNA MARIA DA CUNHA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ato/Portaria nº 000004/2019

Aposentadoria Voluntária por Idade

Senador Elói de Souza/RN, 21 de outubro de 2019.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade em favor da servidora EDNA MARIA DA CUNHA.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SOUZAPREV – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais outorgadas nos termos do art. 70 da Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionaisà servidora EDNA MARIA DA CUNHA, portadora do RG nº 186.997, SSP-RN, CPF nº 071.966.604-04, Efetiva, no cargo Assistente Técnico Administrativo, Matrícula Funcional n.º 900133, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Senador Elói de Souza, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04 e art. 17 da Lei Municipal nº 006, de 06 de maio de 2015, conforme processo do SOUZAPREV nº 000004/2019, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

EUCLIDES TEIXEIRA NETO
Diretor Executivo

 

De acordo:

 

CLÁUDIO MÁRCIO PESSOA
Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios




ATO/PORTARIA Nº 000006/2018 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM FAVOR DA SERVIDORA MARILENE FERREIRA DA SILVA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


ATO/PORTARIA Nº 000006/2018

Aposentadoria por Invalidez

Ato/Portaria nº 000006/2018

Senador Elói de Souza/RN, 03 de setembro de 2018.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor da servidora MARILENE FERREIRA DA SILVA.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SOUZAPREV – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais outorgadas nos termos do art. 70 da Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez à servidora MARILENE FERREIRA DA SILVA, portadora do RG nº 733702, SSP-RN, CPF nº 498.443.264-00, Efetiva, no cargo 009-Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Funcional nº 901920, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura-F-40% do Município de Senador Elói de Souza, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal c/c art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 13 da Lei Municipal Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015, conforme processo do SOUZAPREV nº 000006/2018, a partir desta data até a posterior deliberação, com proventos integrais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

EUCLIDES TEIXEIRA NETO
Diretor Executivo

De acordo:

CLÁUDIO MÁRCIO PESSOA
Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios




ATO NORMATIVO Nº 002/2017 – Estabelecer poderes para a Secretária de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


ATO NORMATIVO Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Estabelecer poderes para a Secretária de Saúde JULIANA DE SOUZA MACIEL, portadora do CPF: 056.667.154-96 e o Secretário de Finanças LUAN GRIMALDY DA FONSECA LINS portador do CPF: 092.525.944-69, realizarem em conjunto as seguintes transações:

Emitir cheques
Abrir contas de depósito
Autorizar cobrança
Utilizar o crédito aberto na forma e condições
Receber, passar recibo e dar quitação
Solicitar saldos, extratos e comprovantes
Requisitar talonários de cheques
Autorizar débito em conta relativo a operações
Retirar cheques devolvidos
Endossar cheques
Sustar/contraordenar cheques
Cancelar cheques
Baixar cheques
Efetuar resgates/aplicações financeiras
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas
Efetuar saques – conta corrente
Efetuar saques – poupança
Efetuar pagamentos por meio eletrônico
Efetuar transferências por meio eletrônico
Solicitar movimentação de contas no exterior
Efetuar movimentação financeira no RPG
Consultar contas/aplic. Programas repasse recu
Liberar arquivos de pagamentos no ger. Financeiro
Solicitar saldos/extratos de investimentos
Solicitar saldos/extratos de operações de crédito
Emitir comprovantes
Efetuar transferência para mesma titularidade
Encerrar contas de depósito

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Janeiro de 2017.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal