SECRETÁRIO: EDIVÂNIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR 
ADJUNTO: Rafaela Araújo da Sillva
FONE: (84)3255-0160 
E-MAIL:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
ENDEREÇO: Rua Procurador José Lins, SN, Alto da Liberdade, Senador Elói de Souza

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO:
I – Propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e o adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso e demais usuários da assistência social do município;
II – Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação;
III – Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação em vigor;
IV – Coordenar a assistência jurídica a população carente;
V – Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;
VI – Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica;
VII – Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
VIII – Estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
IX – Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos;
X – Produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria;
XI – Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais.
XII – Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.
XIII – Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
XIV – Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.


Lei municipal nº 335/2016