ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2017

DOCUMENTAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA Nº 001/2014

REQUISITOS BÁSICOS E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA POSSE

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

São requisitos básicos para investidura nos cargos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de admissão;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, sendo portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

e) ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pretendido;

f) ter registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado neste Edital;

g) ter certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;

h) ter capacitação física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de Laudos Médicos.

i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo;

j) ter residência na área da comunidade em que atuará, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

O CANDIDATO CONVOCADO E NOMEADO DEVERÁ APRESENTAR, PARA EFEITO DE POSSE, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Documentos originais:

a) Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo nomeado;

b) Em caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, demonstrativo da natureza dos cargos acumulados (com a indicação dos requisitos exigidos e das atribuições prevista em lei) bem como da compatibilidade de horários (com a discriminação da jornada de trabalho, o horário de funcionamento dos órgãos públicos, a soma da carga horária total dos cargos, se há sujeição a regime de dedicação exclusiva em algum dos cargos ocupados;

c) Declaração de Bens e Valores;

d) Exame de Saúde Admissional Ocupacional realizado por profissional ou Clínica competente;

e) Uma fotografia 3×4;

f) Número da conta corrente do Banco do Brasil – Agência 0984-9 ou Caixa Econômica Federal;

g) Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal.

Fotocópia de Documentos (juntamente com os originais):

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b) Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

c) Cédula de Identidade;

d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

e) Certidão de Nascimento de filhos e dependentes até 21 (vinte e um) anos;

f) Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);

g) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade;

h) Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

i) Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);

j) Comprovante de Residência (fatura de Água, Energia, Telefone, IPTU, correspondências bancárias, etc.). Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o nomeado deverá comprovar que na data de publicação do Edital do Concurso Público já residia na área em que irá atuar, nos termos da Lei nº 11.350/2006;

k) Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Concurso.

l) Atestado emitido por Médico Psiquiatra, comprovando sanidade mental para o exercício do cargo;

m) Certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;

n) Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos;

o) Comprovante de freqüência escolar para os filhos maiores de 07 e menores de 14 anos;

p) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo;

SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, 01 de Fevereiro de 2017

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal