ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19070001/2024

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

SENADOR ELÓI DE SOUZA

CNPJ:08.449.571/0001-10

ANEXO III

ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19070001/2024

 

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESTINADOS AOS ÒRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN

 

A Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, com sede no(a) rua aprigio Rodrigues Nº 21, na cidade de Senador Eloi de Souza/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº08.449.571/0001- 10, neste ato representado(a) pelo(a) Maciel Gomes da Silva, prefeito municipal, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o número 003/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESTINADOS AOS ÒRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, inc. II, 78, IV, e 82 e 87 da Lei 14.133/2021.

1. Órgãos gerenciador e participantes

A presente ARP é integrada apenas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR identificado no preâmbulo.

2. Registros formalizados

2.1. A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESTINADOS AOS ÒRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado, conforme abaixo descrito resumidamente:

 

FR COMERCIO E SERVICOS LTDA | Tipo: Ltda/Eireli – LC123: Sim – Documento 50.719.967/0001-04 – Endereço: Travessa Américo Vespúcio – CEP:
59037050 – UF: RN – Município: Natal – Telefone: (84) 98731-2197
Códi go Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário   Valor Total
0029 MILHO PARA MANGUZÁ. nacional maratá (maratá) 50,00 PC R$ 3,25 R$ 162,50
0045 CARNE BOVINA MAGRA MÚSCULO nacional a azevedo (a azevedo) 3.500,00 KG R$ 22,90 R$ 80.150,00
0046 CARNE BOVINA COSTELA nacional a azevedo ( a azevedo) 800,00 KG R$ 18,90 R$ 15.120,00
0047 CARNE DE SOL nacional a azevedo ( a azevedo) 1.000,00 KG R$ 33,90 R$ 33.900,00
0049 CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE RESFRIADA. nacional a azevedo ( a azevedo) 600,00 KG R$ 23,39 R$ 14.034,00
TOTAL DO VENCEDOR R$ 143.366,50

 

2.2. Ao participar do procedimento licitatório, o fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, os quais devem ser totalmente observados e cumpridos:

2.2.1. Termo de Referência (ou Projeto Básico) contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto;

2.2.2. Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s);

2.2.3. Edital nº 003/2024, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 003/2024.

4. Cadastro reserva de fornecedores

4.1. Também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo REVOGAÇÃO ou RESCISÃO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, nos termos fixados no art. 82, inc. VII, e § 5º, inc. VI, da Lei 14.133/2021.

4.2. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.

4.3. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.

4.4. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.

4.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.

5. Vigência da ARP

5.1. A presente ARP tem vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos permitidos no art. 84 da Lei 14.133/2021.

5.2. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.

5.3. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.

5.4. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada no PNCP e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), em forma de extrato, devendo, ainda, ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial.

6. Contratações futuras

6.1. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU.

6.2. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este(s) e o ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN).

6.3. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, as contratações futuras deverão ser realizadas, em regra, de forma proporcional para todos os itens de cada grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei 14.133/2021.

6.4. A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação e seus anexos.

7. Vínculos da ARP

7.1. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

7.2. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas no Termo de Referência anexo.

8. Adesão de órgão ou entidade pública não participante

8.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei 14.133/2021, desde que observadas as disposições abaixo:

8.2. O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida.

8.2.1. É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal.

8.2.2. Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor.

 

8.3. Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para a Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza /RN, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância dofornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão.

8.4. O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações, ou de participante da ARP, sempre por intermédio de despacho fundamentado.

8.5. As contratações adicionais por adesão à presente ARP deverão cumprir rigorosamente os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros fixados na jurisprudência do TCU:

8.5.1. Não exceder, por órgão ou entidade pública aderente, a 50% do quantitativo total registrado para o órgão gerenciador e participante(s) (se houver), cumulativamente;

8.5.2. Não exceder no total das adesões já realizadas a 200% do quantitativo total registrado para o órgão gerenciador e participante(s) (se houver), independentemente donúmero de órgãos ou entidades não participantes que aderirem;

8.5.3. No caso de ITEM(NS)/GRUPO(S) com participação EXCLUSIVA À ME’S E EPP’S na licitação, o total das contratações decorrente da presente ARP (inclusive por adesões) não poderão totalizar mais que R$ 80 mil, conforme jurisprudência do TCU.

8.5.4. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, a contratação por adesão será realizada, em regra, de forma proporcional para todos os itens do grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei 14.133/2021

8.6. Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente:

8.6.1. Em até 90 DIAS corridos, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; e 8.6.2. Apenas durante a vigência da presente ARP.

8.7. Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente enviar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 05 DIAS corridos, contados da contratação, informar formalmente a contratação para fins de registro definitivo;

8.8. Caberá ao órgão ou entidade pública aderente a gestão de sua contratação, inclusive aplicando, garantida a ampla defesa e o contraditório, eventual sanção administrativa decorrente de descumprimento das obrigações contratuais, obrigando-se a informar as ocorrências e sanções aplicadas ao GERENCIADOR para fins de registro, observadas as regras e procedimentos fixados no Edital e seus anexos.

9. Atribuições do gerenciador da ARP

9.1. O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão, além das obrigações já previstas no Termo de Referência:

9.2. Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particularmente quanto a(ao):

9.2.1. Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP;

9.2.2. Encaminhar ao(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas;

9.2.3. Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua vigência;

9.3. Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto à(s) solicitação(ões) de contratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação à(s) solicitação(ões) de ADESÃO(ÕES) realizada(s) por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providência(s) complementar(es) necessária(s) ou até recomendando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU;

9.4. Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão;

9.5. Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU;

9.6. Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação aos órgãos e às entidades participantes;

9.7. Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

9.8. Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades aderentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao(s) particular(es) contratado(s) por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP;

9.9. Instruir os autos de gestão da presente ARP.

10. Atribuições do participante

10.1. Ao órgão ou entidade PARTICIPANTE cabe:

10.2. Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta; 10.3. Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento;

10.4. Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame;

10.5. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular;

10.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.

11. Obrigações do fornecedor

11.1. Além das obrigações definidas no Termo de Referência, obriga-se o FORNECEDOR, cujo preço conste registrado na presente ARP o que segue:

11.2. Retirar a respectiva nota de empenho ou autorização de compra, bem como assinar o termo de contrato (se for o caso), no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da convocação;

11.3. Indicar, no prazo máximo de 05 dias corridos, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes;

11.4. Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência (ou Projeto Básico) integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;

11.5. Respeitar as demais condições e obrigações contidas nos documentos indicados no item

2.2 desta ARP, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

11.6. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP;

11.7. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

11.8. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório;

11.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP;

11.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

11.11. Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.

12. Alterações dos preços registrados

12.1. Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação anual do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 MESES, contados da assinatura da ARP.

12.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a pactuação/negociação de novo valor compatível com o de mercado, para cada ITEM/GRUPO do objeto registrado.

12.1.1. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021.

12.1.2. Não havendo acordo em relação a pactuação/negociação do preço registrado, será o respectivo registro CANCELADO/REVOGADO, por cada ITEM/GRUPO do objeto registrado, sem aplicação de qualquer sanção ao particular, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo desequilíbrio de preços de mercado.

12.1.3. Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, deverão ser realizados os procedimentos previstos no item 4 desta ARP.

12.1.4. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 15 desta ARP;

13. Cancelamento/revogação e rescisão da ARP

13.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: 13.1.1 Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas no item 12 desta ARP, Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 17/2017, e alterações posteriores;

13.1.2. Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

13.1.3. Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas.

13.2. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro:

13.2.1. Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP;

13.2.2. Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante;

13.2.3. Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP;

13.2.4. Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 DIAS;

13.2.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;

13.3. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas.

13.3.1. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro.

13.4. O cancelamento/revogação do registro na hipótese prevista no item 13.1.2 desta ARP não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público.

13.5. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.

13.5.1. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.

14. Sanções administrativas por descumprimento de obrigações contidas na ARP

14.1. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Termo de Referência, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.

14.2. Ao órgão gerenciador caberá a aplicação de sanções administrativas em relação ao descumprimento direto de obrigação contida nesta ARP, como também aos contratos por ele firmados em decorrência do presente registro de preços.

14.3. Cabe a cada órgão ou entidade participante a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas.

15. Publicidade e divulgação

15.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN).

15.2. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet, inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores.

16. Disposições finais

16.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente,

particularmente com a Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 17/2017 e jurisprudência do TCU, STJ e demais tribunais.

16.2. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Agente de Contratação.

16.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará/RN, do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimiros litígios que decorrerem da execução desta ARP que não puderem ser compostos pela conciliação.

 

Senador Eloi de Souza/RN, 19 de julho de 2024

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Constitucional do Município de Senador Eloi de Souza

 

FR Comercio E Servicos LTDA

CNPJ: 50.719.967/0001-04

CPF: 06904462418

Nome representante legal:

HODDLEY HYGOR RIBEIRO

 

CADASTRO RESERVA:

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1-

2-

Publicado por:
Wérica Talita de Olvieira Dantas
Código Identificador:8882EF77

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/07/2024. Edição 3333
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