ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SENADOR ELOI DE SOUZA
CNPJ: 08.449.571/0001-10
DECRETO MUNICIPAL Nº 027 DE 14 DE JUNHO DE 2017.
“O MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, DECRETA: PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uma de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 87 e tendo em vista o dispositivo no art. 208 da constituição federal; na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assim como por demais instrumentos legislativo, etc.
DECRETA:
Art. 1º – Em virtude do feriado de corpus Christi, o Prefeito Municipal resolve decretar ponto facultativo no dia 16 de junho de 2017(sexta-feira), no município de Senador Eloi de Souza RN.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Senador Eloi de Souza-RN, 14 de Junho de 2017.
GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal