ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – SOUZAPREV


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001/2023

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELÓI DE SOUZA-SOUZAPREV, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 22.532.629/0001-15, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 69, representado por seu Diretor presidente Sr. EUCLIDES TEIXEIRA NETO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ROOSEVELT BENEDITO ALVES SILVA – LTDA (BRA Consultoria e Sistemas), Pessoa Jurídica de Direito Privado devidamente registrada no CNPJ/MF sob n.º 09.022.900/0001-04 com endereço sito a Rua dos Cactos, nº 924W – Bandeirantes, Lucas do Rio Verde/MT, CEP: 78.460-576, neste ato representado pelo Sr. Roosevelt Benedito Alves Silva, de nacionalidade brasileira, casado, empresário, residente e domiciliado no Município de Olinda–PE, portador do RG n.º 1048455-8 SSP/MT, e do CPF/MF n.º 780.078.951-91, denominado CONTRATADO, mediante as cláusulas abaixo fixadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 01 de Novembro de 2025, nos termo do Art. 72 e 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3 FUNDO DE PREV. SENADOR ELOI DE SOUZA – SOUZAPREV – 02 PODER EXECUTIVO – 02 03 FUNDO DE PREVIDÊNCIA – SOUZAPREV -020300 FUNDO DE PREVIDÊNCIA – SOUZAPREV 09 Previdência Social; 09 272; Previdência do Regime Estatutário; 09.09.010.272.272; 0011 Gestão Administrativa do RPPS 0011 2065 0000 – Gestão Administrativa do SOUZAPREV 3.3.90.35.00; SERVIÇOS DE CONSULTORIA; 0.01.00 610.000; RPPS-CONTRIBUIÇÕES.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Senador Elói de Souza – RN, 01 de novembro de 2024.

 

 

EUCLIDES TEIXEIRA NETO

 

Diretor de Gestão –  IPREV-SOUZAPREV

Contratante

 

 

ROOSEVELT BENEDITO ALVES SILVA – LTDA

 

CNPJ/MF.: 09.022.900/0001-04

Contratada

 

T E S T E M U N H A S:

 

1ª _________

CPF:…………………………….

 

2ª ____________

CPF: …………………………….

 

Publicado por:
Euclides Teixeira Neto
Código Identificador:E4EE29A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/11/2024. Edição 3410
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/