ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – SOUZAPREV


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 07100002/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2022

O Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através do(a) FUNDO DE PREVIDENCIA – SOUZAPREV, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 22.532.629/0001-15, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69, representado por EUCLIDES TEIXEIRA NETO, DIRETOR GERAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e HJ ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ 40.434.095/0001-76, com sede na Rua Cafelândia, 634, Pitimbu, Natal/RN, CEP 59.068-610, representada por HERICLES JONAS PEIXOTO SANTOS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objeto autorizar a duração do contrato por mais 3 (três) meses dos serviços celebrados conforme Contrato pactuado entre as partes acima mencionadas, em 04 de outubro de 2022 e oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2022.

 

Item Descrição Unid. Quant. Contratada Preço

Unit. (R$)

Valor Total (R$)
01 contratação firmada no Contrato Administrativo de Nº 07100002/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria técnica especializada em Assessoria Contábil ao RPPS do Município de Senador Elói de Souza/RN, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Previdência Própria – SOUZAPREV SERVIÇO 3 R$ 5.500,00 R$ 16.500,00

 

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO E VALOR:

 

Com a realização deste Aditivo, o prazo de vigência será de 02 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 com o valor global de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), conforme quantitativos detalhado na tabela em anexo

 

CLÁUSULA 3ª – DA BASE LEGAL:

 

A celebração do presente Aditivo está prevista no artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA 4ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2022, inclusive no que se refere às condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Senador Eloi de Souza/RN, em 02 de outubro de 2024.

 

EUCLIDES TEIXEIRA NETO HJ ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
Pela Contratante Pela Contratada
Diretor Geral
Publicado por:
Euclides Teixeira Neto
Código Identificador:81485BA8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/12/2024. Edição 3426
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