ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16090001/24
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CNPJ:08.449.571/0001-10
ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16090001/24
Em 16 setembro de 2024, o MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10, com sede à Sediado(a) Rua Aprigio Rodrigues, nº 21, Centro, Senador Elói de Souza/RN, neste ato representado pelo Sr. Maciel Gomesda Silva, inscrito no CPF sob o nº 011.563.394-48, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Município de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃOELETRÔNICO Nº 007/2024, cujo objetivo é a formalização de registro de preços para Aquisição futura e eventual de peças e acessórios automotivos originais por fabricantes ou genuínas com desconto na tabela do Fabricante, para os veículos, motocicletas e maquinários pertencentes ao Município de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos do Art. 6º, XLV e XLVI e Art. 78, IV, da Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelas disposições contidas nos Arts. 143 ao 173 do Decreto Municipal nº 2060/2023, segundo as cláusulas e condições a seguir:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujasespecificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Item | descrição | Quant. | Valor estimado | Percentual de desconto |
1 | Fornecimento de peças e acessórios veículos , maquinas da frota municipal | 1 | 1.200.000,00 | 49,60% |
Art. 2º. Integram a presente ARP – Ata de Registro de Preços:
a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços; e
b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 3º. Constituem-se obrigações do Órgão Gerenciador:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o particular para retirada da ordem de compra ou serviço na sede do Município ou enviar a ordem de compra ou serviço via e-mail;
c) Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos, conforme o caso;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na forma definida no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024.
Art. 4º. O fornecedor obriga-se a:
a) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024;
c) Fornecer, conforme o caso, o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador referentes às condições de execução firmadas na presente ARP, bem como no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024;
e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão Gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
h) Cumprir com as obrigações fiscais e trabalhistas relativas à execução do objeto da presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por qualquer falha ou omissão no que se refere aos pagamentos devidos;
i) Manter, durante a vigência da presente Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
j) Executar o objeto desta ARP rigorosa e compulsoriamente nos termos do Edital e Anexos da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 1 (um) ano a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Art. 84 da Lei 14.133/2021.
§ 1º. O prazo de vigência será contado a partir da publicação do extrato desta ARP na Imprensa Oficial do Município de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN.
§ 2º. No ato de prorrogação da vigência deste ARP renovam-se os quantitativos registrados.
Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações dos produtos e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram- se indicados no resultado da Licitação – da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, o qual passa a ser parte integrante deste instrumento, importando o desconto de 49,60% no valor global de R$ 1.200.000,00.
§ 1º. O fornecedor poderá solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.
§ 2º. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que
se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7º. O pagamento pela execução do objeto será realizado conforme a seguir especificado:
a) O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de Compra/Serviço, devendo ser em nome do Município de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, inscrito no CNPJ sob n° 08.449.571/0001- 10, com endereço àSediado(a) Rua Aprigio Rodrigues, nº 21, Centro, Senador Elói de Souza/RN;
b) O pagamento será efetuado ao fornecedor em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Setor de Compras Municipal, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista legalmente exigíveis;
c) As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas na forma da alínea “b” acima, mediante protocolo de solicitação de cobrança, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o Órgão Gerenciador por quaisquerencargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
d) O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do fornecedor;
e) Ao Órgão Gerenciador fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço e/ou do produto, este não estiver em perfeitas condições no que tange a qualidade dos serviços executados e/ou materiais fornecidos, bem assim de acordo com as especificações estipuladas no Edital e Anexos da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024;
f) Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o fornecedor for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrado ou a documentação apresentada, a respectiva cobrança perante o Órgão Gerenciador será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores;
g) O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao fornecedor;
h) As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de serviço ou de compra emitidas;
i) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo Órgão Gerenciador, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança;
j) O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador, decorrente dos serviços e/ou produtos recebidos, constitui motivo para extinção deste ajuste, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao fornecedor o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
k) O atraso injustificado na execução sujeita o fornecedor às sanções cabíveis previstas no Edital e Anexos da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024;
l) As demais cláusulas são aquelas previstas no Termo de Referência anexo ao Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024; e
m) Os pagamentos também deverão observar as disposições constantes no “Capítulo X – Dos Pagamentos” da Lei nº14.133/2021, no que couber.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos firmarem as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujopreço foi registrado a preferência em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados na Imprensa Oficial do Município de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado neste ARP poderá ser revisto e atualizado à realidade de mercado do respectivo serviço/insumo, nos termos dos Arts. 163 a 166 do Decreto Municipal nº 2060/2023.
Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições, conforme o caso:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte earmazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limitesgeográficos do Município de SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, conforme o caso;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demaisdespesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do fornecedor, conforme o caso;
e) Em se tratando de serviços, a execução deverá ocorrer na forma e prazos estabelecidos no Edital da Licitação –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024; e
f) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃOELETRÔNICO Nº 007/2024.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor (Fiscal do Contrato) responsável pela aceitação doobjeto da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024;
b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação –PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024;
c) Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
d) No ato da entrega do objeto, o servidor designado deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
d.1) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
d.2) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024;
d.3) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, bem como com a proposta apresentada pelo fornecedor;
d.4) Se o objeto está adequado para utilização;
d.5) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024; e
d.6) Em se tratando de serviços, se a execução ocorreu na forma e prazos estabelecidos no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024.
e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
f.1) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
f.2) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
g) Nas hipóteses previstas na alínea “f” anterior, o fornecedor terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. Caso o fornecedor cometa quaisquer das infrações previstas no Art. 155, da Lei nº 14.133/2021, estará sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 1º. No que se refere ao cometimento de infrações pelo fornecedor, aplicam-se subsidiariamente o disposto no Edital daLicitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024.
§ 2º. A aplicação de qualquer das penalidades previstas nesta cláusula realizar-se-á mediante processo administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O fornecedor terá seu registro cancelado:
I) Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
e) Não mantiver as condições de habilitação;
f) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II) Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão Gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
§ 1º. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.
Art. 15. O contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
Art. 16. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador nos seguintes casos:
a) Pelo decurso do prazo de vigência;
b) Pelo cancelamento de todos os preços registrados;
c) Por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, em decorrência de
fatosimprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas;
d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas; e
e) Em razão de substancial alteração das condições de mercado.
§ 1º. No caso de cancelamento deste ARP ou do preço registrado por iniciativa da Administração Pública Municipal, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. O fornecedor será notificado por meio eletrônico para, havendo interesse, apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
Art. 17. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 101/2023.
Art. 18. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de TANGARÁ/RN, Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo representante do Órgão Gerenciador e pelo fornecedor.
SENADOR ELOI DE SOUZA/RN,16 de setembro de 2024.
MACIEL GOMES DA SILVA
Pelo Órgão Gerenciador
AMANHECER SERVIÇO E AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ: 49.049.691/0001-07
Wérica Talita de Olvieira Dantas
Código Identificador:B8ECB283
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2024. Edição 3376
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