ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 038 DE 05 DE JULHO DE 2024.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 038 DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei Complementar Municipal eleva e cria os cargos para o Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, Instituto de Previdência Municipal – SOUZAPREV e Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
Art.2º O Quadro Permanente de Servidores Efetivos é composto pelos cargos criados por esta Lei Complementar Municipal, conforme seus Anexos I e II, e pelos estabelecidos na Legislação Municipal vigente.
Art.3º Os servidores que compõem o Quadro Permanente de Pessoal, efetivos, são regidos pelo Regime Jurídico Único Municipal de Senador Elói de Souza/RN, salvo disposição legal em contrário.
Parágrafo único – Os Servidores Efetivos do Quadro Permanente são optantes do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Senador Elói de Souza/RN – SOUZAPREV.
Art.4º As atribuições dos cargos e os requisitos mínimos para a admissão nos cargos serão definidos em Lei.
Art.5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas.
Art.6º A implementação do disposto nesta Lei observará os dispostos dos artigos 37, 169, §1, incisos I e II da Constituição Federal e dos artigos 16,17 e 21 da Lei de Reponsabilidade Fiscal e Lei Complementar n° 006, de 06 de maio de 2015, considerando a Emenda Constitucional n° 103 de 12 de novembro de 2019.
Art.7º A investidura dos cargos dos servidores efetivos de que trata está Lei Complementar Municipal será através de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Art.8º Esta Lei Complementar Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 05 de julho de 2024.
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 038 DE 05 DE JULHO DE 2024.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS PARA PROVIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN – 2024.
N° | CARGO | ORIGEM | LOTAÇÃO | OBS: |
ADVOGADO | CONTRATO | ADM | 01+CR | |
ARQUITETO | CONTRATO | ADM | 01+CR | |
ASG | APOS/ EXON | ADM/CAM/SOUZAPREV | 10+CR | |
ASSISTENTE SOCIAL | CONTRATO | SAÚDE/ADM | 01+CR | |
AUDITOR FISCAL | CONTRATO | 01+CR | ||
AUX. ADMINISTRATIVO | CONTRATO | ADM | 05+CR | |
AUX. ODONTOLÓGICO | CONTRATO | SAÚDE | 02+CR | |
AUXILIAR DE FARMACIA | CONTRATO | SAÚDE | 01+CR | |
BIOQUIMICO | CONTRATO | SAÚDE | 01+CR | |
CONTROLADOR | CONTRATO | 01+CR | ||
COORD. PEDAGÓGICO | CONTRATO | EDUCAÇÃO | 03+CR | |
COVEIRO | CONTRATO | ADM | 02+CR | |
DENTISTA | CONTRATO | SAÚDE | 01+CR | |
ELETRICISTA | CONTRATO | ADM | 02+CR | |
ENFERMEIRO | CONTRATO | SAÚDE | 02+CR | |
ENGENHEIRO | CONTRATO | ADM | 01+CR | |
FARMACEUTICO | CONTRATO | SAÚDE | 01+CR | |
GUARDA MUNICIPAL | CONTRATO | 05+CR | ||
MECANICO GERAL | CONTRATO | ADM | 02+CR | |
MÉDICO DO TRABALHO | CONTRATO | ADM/SOUZAPREV | 01+CR | |
MOTORISTA A/B/C/D/E | CONTRATO | EDUC/SAUD/ADM | 05+CR | |
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA | SAÚDE | 06+CR | ||
NUTRICIONISTA | CONTRATO | SAÚDE | 01+CR | |
PROF. END. RELIGIOSO | CONTRATO | EDUCAÇÃO | 01+CR | |
PROF. ENS. DA ARTE | CONTRATO | EDUCAÇÃO | 01+CR | |
PROF. GEOGRAFIA | 01+CR | |||
PROF. L. INGLESA | CONTRATO | EDUCAÇÃO | 01+CR | |
PROF. HISTÓRIA | 01+CR | |||
PROF. CIÊNCIAS | 01+CR | |||
PROF. L. PORTUGUESA | CONTRATO | EDUCAÇÃO | 02+CR | |
PROF. DE MATEMÁTICA | CONTRATO | EDUCAÇÃO | 01+CR | |
PROF. EDUCAÇÃO ESPECIAL | 05+CR | |||
PSICOLOGO | CONTRATO | SAÚDE/EDUCAÇÃO | 01+CR | |
CUIDADOR DE PCD | 04+CR | |||
PSICOPEDAGOGO | CONTRATO | EDUCAÇÃO | 02+CR | |
RECEPCIONISTA | CONTRATO | ADM/CAM/SOUZAPREV | 03+CR | |
TEC. ENFRMAGEM | CONTRATO | SAÚDE | 04+CR | |
TÉCNICO AGROPECUÁRIO | 02+CR | |||
PROFESSOR POLIVALENTE | 05+CR | |||
TEC. L. ANÁLISE CLÍNICA | 01+CR | |||
TEC. EDIFICAÇÕES | 01+CR | |||
TEC. MEIO AMBIENTE | 01+CR |
OBS.: Todos os cargos identificados e relacionados não compõem o quadro de contribuições para o SOUZAPREV.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 05 de julho de 2024.
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 038 DE 05 DE JULHO DE 2024.
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS PARA PROVIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÃMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN – 2024.
N° | CARGO | ORIGEM | LOTAÇÃO | OBS: |
01 | ASSESSOR JURÍDICO | COMISSIONADO | ADMINISTRAÇÃO CM | 01+CR |
02 | ASSESSOR CONTÁBILL | COMISSIONADO | ADMINISTRAÇÃO CM | 01+CR |
03 | ASG | COMISSIONADO | ADMINISTRAÇÃO CM | 01+CR |
04 | RECEPCIONISTA | COMISSIONADO | ADMINISTRAÇÃO CM | 01+CR |
05 | AGENTE ADMINISTRATIVO | COMISSIONADO | ADMINISTRAÇÃO CM | 01+CR |
OBS.: Todos os cargos identificados e relacionados não compõem o quadro de contribuições para o SOUZAPREV.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 05 de julho de 2024.
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Administração e RH.
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:6AE25683
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321a
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