ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o rito processual da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03060001/24 que trata da contratação da empresa NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal para apurar e reaver os valores pagos a menor pelo SUS, aos estabelecimentos de saúde do município, com aplicação, no mínimo, do TUNEP e IR. A justificativa de preço, que foi estabelecido em 20% (vinte por cento) dos valores que o Município venha a receber caso obtenha êxito, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, 01 de Julho de 2024
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Wérica Talita de Olvieira Dantas
Código Identificador:5C5FDC62
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/07/2024. Edição 3319
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