ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 037 DE 18 DE JUNHO DE 2024.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 037 DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZARN, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fixa os subsídios, em parcela única, dos agentes políticos do Município de Senador Elói de Souza/RN, Vereadores para a legislatura 2025/2028 conforme estabelecido abaixo:

 

I – Vereador o valor de R$ 5.320,60 (cinco mil trezentos e vinte reais e sessenta centavos);

II – Vereador Presidente da Mesa Diretora o valor de R$ 6.750,60 (seis mil setecentos e cinquenta reais e sessenta centavos).

Art.2º Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo anterior, serão efetivados desde que sejam observados os seguintes requisitos:

 

I – A Câmara Municipal não gastará mais de setenta (70%) por cento de sua receita com folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios de seus Vereadores (artigo 29-A, §1º);

II – Os subsídios pagos não poderá ultrapassar, individualmente, vinte (20%) por cento do subsídio do Deputado Estadual (artigo29, VI, alínea “b” da CF);

III – O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco (5%) por cento da Receita Total do Município e seis (6%) por cento da Receita Corrente Líquida do Município com despesa de pessoal, conforme artigo 20, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar Municipal correrão por conta de dotações própria do Orçamento Geral do Município na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal.

 

Art.4º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025,

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 18 de junho de 2024.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário Municipal de Administração e RH.

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:AF5489BA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2024. Edição 3309
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print