ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 036 DE 18 DE JUNHO DE 2024.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 036 DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1ºFica ratificada a alteração no Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, de que trata Lei Complementar Municipal nº 035 de 28 de dezembro de 2023, nos termos do Anexo I desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.

 

Art.2ºFica ratificada a alteração no Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM AMLAP/RN, na forma aprovada pela Assembleia Geral da Entidade em 12/03/2024 – Anexo II desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.

 

Art.3° As alterações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão publicadas, após a vigência de todas as Leis de ratificação, publicadas pelos Entes consorciados.

 

§ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o Protocolo de Intenções e o Estatuto consolidado do CIM AMLAP será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).

§ 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para sua adequação aos termos do Protocolo de Intenções consolidado.

 

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 18 de junho de 2024.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário Municipal de Administração e RH.

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:15F3633D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2024. Edição 3309
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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