ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


DECRETO MUNICIPAL Nº 059 DE 14 DE MARÇO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 059 DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE O ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a grave crise econômica, financeira e fiscal que está atingindo fortemente a capacidade de financiamento do setor público;

 

CONSIDERANDO o risco de atraso no pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, comissionados e contratados, bem como no pagamento dos fornecedores de bens e serviços ao Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem mecanismos que garantam a continuidade da atuação estatal efetiva, de qualidade e transparente, que resulte em eficiência na alocação dos recursos públicos;

 

CONSIDERANDO que o Poder Executivo é responsável pela execução de inúmeras políticas públicas, inclusive a prestação de serviços públicos essenciais à garantia da dignidade da pessoa humana e que as circunstâncias financeiras críticas e excepcionais colocam em risco a capacidade de o Estado prover a manutenção dos serviços públicos essenciais à sociedade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ações, no curto prazo, para fazer frente à crise, com vistas a garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas da segurança pública, da saúde e da educação,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública do Município de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º Os titulares de órgãos e os dirigentes de entidades da Administração Pública Estadual adotarão as medidas necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo os serviços essenciais, para que não sofram solução de continuidade, mediante a edição de atos normativos próprios, no âmbito de sua competência.

 

Art. 3º Para fins de adequação da Administração Pública Municipal à nova realidade financeira, serão implementas e sugeridas as seguintes medidas urgentes:

a) Exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Administração Pública, em conformidade com a quantidade e necessidade da administração;

b) Suspensão temporária de funções gratificadas, exceto solicitação devidamente fundamentada dos(a) secretários(a) e em razão de interesse público para funções de direção, chefia e assessoramento das pastas;

c) Rescisão dos contratos de servidores contratados por excepcional interesse público da administração direta e indireta, com exceção dos ocupantes de Cargos de Médicos, diante da natureza de essencialidade de sua função, em conformidade com a quantidade e necessidade da administração;

d) Avaliar junto aos fornecedores a possibilidade de redução ou revisão da forma de pagamento, sem que haja paralisação do fornecimento ou serviços prestados;

e) Ampliação do atendimento ao cidadão nos órgãos públicos municipais, visando garantir que o atendimento ao público seja, no mínimo, das 8h às 14h para saneamento de quaisquer dúvidas ou questionamentos;

f) O servidor público municipal que não estiver prestando seus serviços com habitualidade, estando de atestado médico deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de corte de ponto e instauração do competente Processo Administrativo para apuração do abandono do cargo público;

g) Redução de 20% da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais nos meses de março e abril;

h) Outras medidas que se fizerem necessárias na vigência do presente Decreto.

Parágrafo único. Quanto aos serviços públicos essenciais, ficam as autoridades acima mencionadas possibilitadas apenas de realizar contratações em caráter emergencial, considerando a situação de cada setor, com a devida atenção à razoabilidade e proporcionalidade.

 

Art. 4º Será meta prioritária o pagamento dos servidores públicos municipais.

 

Art. 5º O prazo de vigência do presente Decreto será de 90 (noventa) dias, podendo ser revogado a qualquer tempo ou prorrogado, a depender da conveniência e oportunidade da administração municipal.

 

Art. 6º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Senador Elói de Souza/RN, 14 de março de 2024.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário Municipal de Administração e RH.

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:3BE8E6C9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2024. Edição 3244
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print