ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – SOUZAPREV
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2024
Fica inexigível a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NO PRESENTE INSTRUMENTO, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência. Declaro o interessado MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, com o CNPJ sob o n° 14.813.501/0001-00, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Edilidade. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ R$ 19.440,00 (Dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas por esta Edilidade. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do REGIME PRÓPRIO DE PREVIÊNCIA, para o exercício de 2024, na classificação a segui: Unid. Adm.: Fundo de Previdência – SOUZAPREV; Proj/Ativid: 2.067 – Gestão Administrativo do SOUZAPREV; Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte: 1800111100 – RPPS-Previdenciário-Executivo.
Senador Eloi de Souza/RN, em 11 de março de 2024.
CLAÚDIO MARCIO PESSOA
Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios
Publicado por:
Euclides Teixeira Neto
Código Identificador:D40B23A2
Euclides Teixeira Neto
Código Identificador:D40B23A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2024. Edição 3263
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