ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


PORTARIA Nº 0019 DE 08 DE MARÇO DE 2024.

PORTARIA Nº 0019 DE 08 DE MARÇO DE 2024.

 

INSTITUI A COMISSÃO ELEITORAL PARA ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA – SOUZAPREV.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos do Artigo 87, Inciso XXXV da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil.

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo eleitoral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os requisitos estabelecidos em Lei;

 

RESOLVE:

 

Art.1° Instituir Comissão Eleitoral composta por 06 (seis) membros efetivos com a seguinte composição:

REPRESENTANTE DA DIRETORIA

Rosilene Silva de Freitas

José Alisson Paulino

REPRESENTANTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

Gildécio Hortêncio da Costa

Eliano Albino da Silva

REPRESENTANTE DO CONSELHO FISCAL

Raimunda Luciene de Farias

Maria José Gomes Teixeira

 

Parágrafo único. A escolha do Presidente da Comissão será escolhida em votação entre si, dos nomeados.

 

Art.2° Na ausência temporária ou definitiva do presidente da comissão, este deverá ser substituído por um dos demais membros, escolhido entre eles.

 

Art.3° Os integrantes da comissão terão as seguintes atribuições:

 

I – requerer ao município a publicação dos documentos necessários ao processo eleitoral, no Diário Oficial dos Municípios Potiguares (FEMURN);

II – Disponibilizar documentos, sempre que possível;

III – receber do protocolo do município os requerimentos de registros de chapas;

IV – instruir o processo de registro de chapas;

V – Deliberar sobre consultas eventuais;

VI – apurar e decidir sobre as denúncias recebidas, em até 24 (vinte e quatro) horas após eventual ciência;

VII – Homologar os registros de candidaturas de chapas, acompanhado do processo eleitoral;

 

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral poderá convocar assessoria técnica do SOUZAPREV Senador Elói de Souza/RN para dirimir eventuais dúvidas sobre o pleito;

Art.4° À Comissão Eleitoral incumbe ainda organizar o processo eleitoral, cujas ações essenciais são:

a) os documentos referentes aos requerimentos de registro de chapas;

b) deliberações aprovando os registros de chapas;

c) lista ou arquivo eletrônico dos servidores públicos municipais aptos a votar;

d) atas dos trabalhos eleitorais e do resultado final da eleição;

e) lista ou arquivo eletrônico dos servidores públicos municipais que votaram na eleição.

 

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 08 de março de 2024.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário de Administração e RH

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:CC2CA8E5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2024. Edição 3241
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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