ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – SOUZAPREV


TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02010001/2024

Objeto: Assessoria técnica especializada em ASSESSORIA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA AO RPPS DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA,COMPREENDENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: CONSULTORIA JURÍDICO – PREVIDENCIÁRIA E CONSULTORIA DEGESTÃO, visando atender as necessidades do Fundo de Previdência de Senador Elói de Souza – SouzaPREV

 

Valor mensal da contratação: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais)

 

Respaldado no caput do artigo 74, Inciso III, “c” da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para contratar a empresa CENTRO DE AÇÃO COMUNITARIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 02.398.628/0001-12, objetivando Assessoria técnica especializada em ASSESSORIA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA AO RPPS DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA,COMPREENDENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: CONSULTORIA JURÍDICO – PREVIDENCIÁRIA E CONSULTORIA DEGESTÃO, visando atender as necessidades do Fundo de Previdência de Senador Elói de Souza – SouzaPREV .

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 72 da Lei nº 14/133 de 01 de abril de 2021, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.

 

Senador Eloi de Souza/RN, em 10 de janeiro de 2024.

 

 

EUCLIDES TEIXEIRA NETO

 

Presidente

Publicado por:
Euclides Teixeira Neto
Código Identificador:A3477B14

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2024. Edição 3217
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