ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


ADITIVO Nº 001 AO EDITAL 002/2023 – PREMIOS CULTURAIS

EDITAL Nº 002/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS

PROJETOS CULTURAIS – SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

 

ADITIVO Nº 001 ao Edital 002/2023 – PREMIOS CULTURAIS

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente ADITIVO ao Edital de Premiação de Iniciativas Artísticas e Culturais para PROJETOS CULTURAIS dos diversos segmentos artísticos para profissionais de arte e cultura do município visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

 

Este Edital está em conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023; propostas levantadas em consulta pública realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

LEI PAULO GUSTAVO foi promulgada em 08 de julho de 2022 com a finalidade de incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial, as demanda oriundas do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.

 

Por este instrumento fica aditivado o Edital 002/2023 – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS com alterações nas cláusulas, a seguir:

 

– DO OBJETO

 

1.1 – Este Edital tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS CULTURAIS que já foram realizados, ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais de acordo com a Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

 

3 – DA INSCRIÇÃO

 

3.1 – A inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de candidatura de PROJETO CULTURAL, somente PROPONENTE maior de 18 (dezoito) anos.

 

3.1.1. Artistas menores de 18 (dezoito) anos podem ser representados por meio de seu representante legal.

 

3.2 – O PROPONENTE pode ser aqueles cadastrados ou não no Cadastro Municipal de Cultura com todas as informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período de análise de habilitação da proposta.

 

3.3. O período de inscrições de candidatura de propostas de PROJETO CULTURAL será de 22/12/2023 a 10/01/2024 no horário de 08:00 as 12:00, presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Pastor Raimundo da Fonseca, nº 15, Novo Horizonte, no município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN ou atraves do e-mail: secretaria.eduses@hotmail.com

 

3.4 – Todos os campos obrigatórios da proposta de inscrição e demais documentos do PROJETO CULTURAL devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.

 

3.5 – As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.

 

3.6 – Cada PROPONENTE poderá inscrever até 02 (duas) propostas de PROJETO CULTURAL, porém apenas 01 (uma) proposta será contemplada.

 

3.7 – Não serão permitidas alterações no PROJETO CULTURAL inscrito após o término do período de inscrição e durante períodos de análise.

 

5 – DOS VALORES

 

5.1 – Os prêmios serão divididos nas seguintes modalidades a seguir, totalizando o valor de R$ 21.200,00 (vinte mil e duzentos reais):

 

CATEGORIA/LINGUAGEM/ ÁREA ARTISTICA QUANT. PROJETOS NO EDITAL VALOR PROJETO VALOR TOTAL PARA OS PROJETOS
ARTESANATO – Individual 14 530,00 7.420,00
MUSICA – Instrumenta – Individual 08 530,00 4.240,00
MUSICA – Cantor – Individual 07 530,00 3.710,00
ARTES PLASTICAS – Individual 02 530,00 1.060,00
COMUNICAÇÃO – Individual 01 530,00 530,00
CULINARIA – Individual 05 530,00 2.650,00
DANÇA 03 530,00 1.590,00
TOTAL PARA AS PROPOSTAS 40   21.200,00

 

5.2 – Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente.

 

5.3 – Em conformidade com o previsto no Decreto Regulamentador nº 11.525/2023 em seu inciso IV, § 1º do art. 16, serão adotadas medidas considerando a garantia de cotas com reserva de vagas para cada modalidade sendo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) para pessoas negras e 10% (dez por cento) para pessoas indígenas e concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência.

 

5.4 – Caso o número de classificados em quaisquer dos caso das áreas culturais seja inferior ao mínimo previsto no subitem 5.1, os valores excedentes serão redistribuídos para os PROJETOS CULTURAIS seguindo classificação de seleção publicada, ou redistribuido entre os demais classificados no edital.

 

5.5 – Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais Editais realizados com recursos provenientes da LEI PAULO GUSTAVO, ou publicar novos editais, se necessário.

 

5.6 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias.

 

5.7 – Serão consideradas insatisfatórias propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 (dez) pontos após a análise do Comitê Gestor de Cultura.

 

5.8. O valor total disponível para essa Chamada Pública é de R$ 21.200,00 (vinte mil e duzentos reais)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
FUNÇÃO 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão cultural, ações emergências direcionadas ao setor cultural
PROGRAMA 13 – Apoio Financeiro para valorização da cultura
AÇÃO 2112 – Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG
FONTE 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores Culturais
Elementos de despesas 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras. R$ 21.200,00
Total ………………… R$ 21.200,00

 

14 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.9. Neste chamamento público, o prazo entre a publicação, inscrição, empenho e liquidação dos recursos destinados aos candidatos inscritos e selecionados deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, considerando ser valores destinados a garantir ações emergenciais ao setor cultural.

 

14.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, como por e-mail citado neste edital, mas esta faculdade não isenta o proponente da obrigação de acompanhar no Diário Oficial Municipal

 

14.12. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Estaremos disponíveis para sanar quaisquer dúvidas referentes ao edital através do e-mail citado neste edital ou presencialmente.

 

14.13. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Comitê Gestor de Cultura, observada a legislação pertinente.

 

As demais clausulas do Edital 002/2023 – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS que não sofreram alterações continuam validas.

 

Senador Elói de Souza/RN, 08 de janeiro de 2024

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:00D81588

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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