ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


ADITIVO Nº 001 AO EDITAL 001/2023 – AUDIOVISUAL

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA – PROGRAMA PAULO GUSTAVO, MUNICIPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

ÁUDIOVISUAL nº 001/2023

 

ADITIVO Nº 001 ao Edital 001/2023 – AUDIOVISUAL

 

O MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público este ADITIVO para inscrições em formato hibrido, presencial na sede da secretaria, na Rua Pastor Raimundo da Fonseca, nº 15, Novo Horizonte, no município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN ou através do e-mail: secretaria.eduses@hotmail.com as inscrições para o Edital de CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA- PROGRAMA PAULO GUSTAVO MUNICÍPIO – ÁUDIOVISUAL nº 001/2023 , que de forma simplificada e acessível visa apoiar emergencialmente o setor do audiovisual do município, contemplando propostas, conforme estabelecidas nesse edital, divididas em três categorias: Apoio a produção audiovisual, Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinema de rua e/ou itinerante e Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195/22 e os decretos federais 11.525/22 e 11.453/22.

Por este instrumento fica aditivado o Edital 001/2023 – AUDIOVISUAL com alterações nas cláusulas, a seguir:

 

1. DO OBJETO DESTE EDITAL

 

1.1. Estabelecer o regramento que visa garantir o repasse de recursos como forma de apoio emergencial ao setor do audiovisual do município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, contemplando propostas, conforme estabelecidas nesse edital, divididas em três categorias: Apoio a produção audiovisual, Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinema de rua e/ou itinerante e Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195/22 e os decretos federais 11.525/22 e 11.453/22.

 

2. DOS VALORES

 

2.1. O valor total disponível para essa Chamada Pública é de R$ 52.760,00 (cinquenta mil e dois mil, setecentos e sessenta reais), provenientes de:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura  
FUNÇÃO 13 – Cultura  
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão cultural, ações emergências direcionadas ao setor cultural  
PROGRAMA 13 – Apoio Financeiro para valorização da cultura  
AÇÃO 2112 – Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG  
FONTE 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 6º – Audiovisual  
ELEMENTO 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 52.760,00
Total ………………………………………………………………………………………….. R$ 52.760,00

 

2.2. O total dos recursos disponíveis para este edital será dividido entre as três categorias da seguinte maneira:

 

I – Apoio a produção audiovisual: R$ 39.280,00 (trinta e nove mil e duzentos e oitenta reais);

II – Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema, cinema de rua ou itinerante: R$ 8.975,00 (oito mil, novecentos e setenta e cinco reais);

 

III – Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual: R$ 4.505,00 (quatro mil, quinhentos e cinco reais).

 

2.3. Caso uma das categorias não obtenha o número de propostas suficientes para a utilização da totalidade do recurso disponível na mesma, o valor restante poderá ser redistribuído entre membros aptos da mesma categoria deste edital, cabendo ao Comitê Gestor de Cultura esta decisão.

 

2.4. Não havendo candidatos inscritos nos sub-itens I, II ou II do item 2.2, será promovido um novo edital para os mesmos itens ou apenas para algum (uns) deste (s).

 

2.5. Não será permitida a participação de inscritos nos sub-itens II e III do item 2.2, que não comprovem experiência na atividade há pelos menos 02 anos de existência.

 

2.6. Para os sub-itens II e III do item 2.2, só será permitida inscrições de Pessoa Jurídica

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1. As inscrições desta Chamada estarão abertas no período de 22/12/2023 a 12/01/2024, das 08:00 as 12:00h, estarão abertas, em formato hibrido, presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Pastor Raimundo da Fonseca, nº 15, Novo Horizonte, no município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN ou através do e-mail: secretaria.eduses@hotmail.com, como o envio dos ANEXO II, III, IV e V.

 

4.2. As inscrições deverão seguir as orientações contidas no Anexo I

 

4.3. Para se inscrever nesta chamada pública o proponente deverá comprovar residência no Estado do RN e assinar DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS de acordo com o Anexo V

 

4.4. Será permitida a participação de proponentes de outros municípios do Estado, neste edital para os incisos II e III do art. 6º da Lei Complementar 195/22, desde que a proposta apresentada tenha relacionamento com temas e se destine a atender a população e interesses culturais, sociais e históricos do município promotor do chamamento.

 

4.5. Na hipótese de que trata este caput, será destinado no máximo 40% (quarenta por cento) do total dos recursos para participantes de outras localidades, no chamamento público.

 

4.6. Não poderão se inscrever nesta chamada pública:

I – Pessoas envolvidas diretamente na etapa de elaboração desta chamada pública, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III – Membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV – Pessoas jurídicas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas nos itens I, II e III deste caput.

 

4.7. Não será permitida a inscrição do mesmo candidato em mais de um edital, afim de evitar sobreposição de recursos para o mesmo beneficiário.

 

6. DAS CATEGORIAS

 

6.1. Poderão ser inscritas propostas em qualquer uma das três categorias contidas neste edital, sendo elas:

I – Apoio a produção audiovisual;

II – Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema ou cinema de rua e/ou itinerante;

III – Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual;

 

6.2. Em caso de mais de uma proposta inscrita por categoria no nome do mesmo proponente, será considerada a última enviada.

 

6.3. Não será permitida a habilitação do mesmo proponente em categorias distintas, exceto se observado todos os critérios a seguir:

 

a) Não havendo outras propostas selecionadas em nome de outros proponentes.

b) Havendo saldo remanescente compatível, seja este da própria categoria escrita ou de remanejo de outra categoria.

c) Que dentre as propostas escritas não existam etapas, itens, ou ações com o recebimento duplicado do recurso.

 

6.4. Caso não sejam observados os critérios exigidos nos itens do caput anterior, impossibilitando a homologação em mais de uma categoria, será considerada selecionada a proposta de maior valor inscrita, desconsiderando-se as inscrições das demais.

 

APOIO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

 

6.5. Serão aceitas propostas na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto um dos seguintes itens abaixo, desde que respeitado o limite máximo de valor para cada proposta, sendo para este inciso de Produção Audiovisual o valor total de recursos é de R$ 39.280,00 (trinta e nove mil, duzentos e oitenta reais) para produção de curtas metragem, documentário ou videoclipe (inscrição Pessoa Física ou Jurídica);

 

6.6. Para esta categoria, está previsto o apoio de 06 (seis) propostas selecionadas dentro das vagas disponíveis, conforme quadro a seguir:

 

Categoria Quant.

Projetos

Valor Unitário Valor Total
Projeto de produção de documentário (de 10 a 25 minutos 02 R$ 12.140,00 R$ 24.280,00
Projetos de produção de documentário (até 10 minutos) 02 R$ 4.500,00 R$ 9.000,00
Projetos de produção de videoclipe 02 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00
TOTAL 06   R$ 39.280,00

 

6.7. Em caso de remanejo de saldo remanescente de outra categoria para esta, o número total de propostas apoiadas poderá ser alterado.

 

6.8. Para fim de entendimento em relação a esta categoria, será considerada produção audiovisual projetos que contenham a construção da uma mensagemaudiovisual, recriando a realidade sob o ponto de vista do proponente, utilizando-se, para isso, de recursos específicos do meio, como enquadramento, iluminação, corte e efeitos especiais, dentre outros, sendo vetada a inscrição de projetos que sejam apenas a organização, juntada ou outra forma de produção ou transmissão em vídeo de uma prática artística ou cultural.

 

APOIO A REFORMAS, RESTAUROS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, CINEMA DE RUA E/OU ITINERANTE

6.9. Serão aceitas propostas na categoria de apoio às reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, cinema de rua e/ou itinerante, desde que respeitado o limite máximo de valor disponível, incluindo a adequação de protocolos sanitários relativos à contenção da COVID-19 de salas de cinema fixas já existentes ou novas, bem como cinemas de rua e itinerantes, desde que respeitado o limite máximo de valor para este inciso que é de até R$ 8.975,00 (oito mil, novecentos e setenta e cinco reais), para reformas, restauro, manutenção, incluindo a adequação de protocolos sanitários relativos à contenção da COVID-19 de salas de cinema, bem como cinemas de rua e itinerantes (inscrição Pessoa Jurídica),

 

6.10. Para esta categoria, está previsto o apoio de 01 (uma) proposta selecionada dentro das vagas disponíveis, conforme quadro a seguir:

 

Categoria Quant.

Projeto

Valor

Unitário

Valor Total
Projeto de Apoio a salas de cinema, de rua e/ou itinerante (inscrição Pessoa Jurídica) 01 R$ 8.975,00 R$ 8.975,00
TOTAL 01   R$ 8.975,00

 

6.11. Para fim de entendimento em relação a esta categoria entende-se salas de cinema as que, ainda que não exclusivamente, ofereçam o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva; além do cinema de rua ou cinema itinerante que ofereça serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes há no mínimo dois anos, devendo o candidato comprovar através de portfólio e outros meios a experiencia no desenvolvimento desta atividade.

 

APOIO A FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL

6.12. Serão aceitas propostas na categoria de apoio à formação, qualificação e difusão audiovisual projetos que tenham como objeto um dos seguintes itens abaixo, desde que respeitado o limite máximo de valor para este inciso que é de até R$ 4.505,00 (quatro mil, quinhentos e cinco reais), para capacitação, formação e qualificação em audiovisual (inscrição Pessoa Física).

 

6.13. Para esta categoria, está previsto o apoio de 01 (uma) proposta selecionada dentro das vagas disponíveis, conforme quadro a seguir:

 

Categoria Quant. Projetos Valor Unitário Valor Total
Apoio para capacitação, formação e qualificação em audiovisual (inscrição Pessoa Física ou Jurídica) 01 R$ 4.505,00 R$ 4.505,00
TOTAL 01   R$ 4.505,00

 

6.14 – O candidato deverá comprovar através de portfólio e outros meios experiencia no desenvolvimento de atividades de capacitação em audiovisual há no mínimo 02 anos.

 

14 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.9. Neste chamamento público, o prazo entre a publicação, inscrição, empenho e liquidação dos recursos destinados aos candidatos inscritos e selecionados deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, considerando ser valores destinados a garantir ações emergenciais ao setor cultural.

 

14.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, como por e-mail citado neste edital, mas esta faculdade não isenta o proponente da obrigação de acompanhar no Diário Oficial Municipal

 

14.12. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Estaremos disponíveis para sanar quaisquer dúvidas referentes ao edital através do e-mail citado neste edital ou presencialmente.

 

14.13. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Comitê Gestor de Cultura, observada a legislação pertinente.

 

As demais clausulas do Edital 001/2023 – AUDIOVISUAL que não sofreram alterações continuam validas.

 

Senador Elói de Souza/RN, 08 de janeiro de 2024

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:DD78A4A5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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