ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


EDITAL Nº 003/2023 DE PREMIAÇÃO

EDITAL Nº 003/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS

PROJETOS CULTURAIS – SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente Edital de Premiação de Iniciativas Artísticas e Culturais para PROJETOS CULTURAIS dos diversos segmentos artísticos para profissionais de arte e cultura do município visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

 

Este Edital está em conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023; propostas levantadas em consulta pública realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

LEI PAULO GUSTAVO foi promulgada em 08 de julho de 2022 com a finalidade de incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial, as demanda oriundas do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – O presente Edital de premiação será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – atendendo ao inciso II, § 1º do art. 8º, visando apoiar de forma exclusiva as diversas manifestações culturais e artísticas produzidas no município.

 

1.1 – O presente Edital está atrelado à Meta: M4 – Art. 8º – Demais áreas da cultura, conforme Plano de Ação aprovado pelo Minsiteio da Cultura para o municipio de ELÓI DE SOUZA/RN.

– Para efeitos deste Edital entende-se por:

 

a) PRÊMIO: modalidade de repasse financeiro para PROJETOS CULTURAIS selecionados por mérito e critérios objetivos, reconhecendo sua importante atuação no fomento, desenvolvimento e acesso aos bens culturais no Município e em consonância com o art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

b) PROPONENTE: pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou menor com anuência de pais ou responsável legal, residente e domiciliado no município e responsável pela candidatura do projeto e veracidade das informações;

 

c) PROJETO CULTURAL: proposta inscrita neste Edital que demonstre de forma clara e objetiva o mérito da iniciativa artística ou cultural apresentada contendo, conjunto de atividades, ações e ou produtos resultantes de processos criativos, pesquisas e vivências, exequíveis, mensuráveis e realizados por agentes culturais e artísticos;

 

d) CONTRAPARTIDA: proposta de atividade artística ou cultural a ser realizada como ato complementar caso o PROJETO CULTURAL seja contemplado, sendo esta, a garantia compensatória ofertada pelo PROPONENTE no ato da inscrição da proposta;

 

e) AÇÕES AFIRMATIVAS: é o conjunto de procedimentos que asseguram medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural repassado por meio deste Edital, considerando a adoção de medidas que garantam a ampla participação social, observando os recortes de vulnerabilidade histórica, social e econômica conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525/2023; e

 

– DO OBJETO

2.1 – Este Edital tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS CULTURAIS que já foram realizados, ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais de acordo com a Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

3 – DA INSCRIÇÃO

 

3.1 – A inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de candidatura de PROJETO CULTURAL, somente PROPONENTE maior de 18 (dezoito) anos.

 

3.1.1. Artistas menores de 18 (dezoito) anos podem ser representados por meio de seu representante legal.

 

3.2 – O PROPONENTE pode ser aqueles cadastrados ou não no Cadastro Municipal de Cultura com todas as informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período de análise de habilitação da proposta.

 

3.3. O período de inscrições de candidatura de propostas de PROJETO CULTURAL será de 22 a 26 de dezembro de 2023 no horário de 08:00 as 12:00, presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Pastor Raimundo da Fonseca, nº 15, Novo Horizonte, no município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN ou atraves do e-mail: secretaria.eduses@hotmail.com

 

3.4 – Todos os campos obrigatórios da proposta de inscrição e demais documentos do PROJETO CULTURAL devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.

 

3.5 – As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.

 

3.6 – Cada PROPONENTE poderá inscrever até 02 (duas) propostas de PROJETO CULTURAL, porém apenas 01 (uma) proposta será contemplada.

 

3.7 – Não serão permitidas alterações no PROJETO CULTURAL inscrito após o término do período de inscrição e durante períodos de análise.

 

4 – DO PROJETO CULTURAL

 

4.1 – O PROJETO CULTURAL deverá ter sido realizado entre 2018 e 2023 ou estar apto à realização demonstrado conforme informações comprobatórias fornecidas no ato da inscrição.

 

4.2 – O PROJETO CULTURAL deve ser enquadrado em um dos seguintes formatos:

 

4.2.1 – APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA – espetáculo ou show de música, artes cênicas, circo e outras, solo ou coletivo;

 

4.2.2 – EXPOSIÇÃO – exposição de obras de artes plásticas, fotografia e afins, solo ou coletiva;

 

4.2.3 – PUBLICAÇÃO – publicação de obras literárias nos segmentos: ficção, conto, crônica, poemas, romance, quadrinhos e outras; e

 

4.2.4 – OFICINA – oficina de formação artística, vivência, imersão e transmissão de conhecimento das diversas linguagens artísticas.

 

5 – DOS VALORES

 

5.1 – Os prêmios serão divididos nas seguintes modalidades a seguir, totalizando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):

 

CATEGORIA/LINGUAGEM/

ÁREA ARTISTICA

QUANT. PROJETOS NO EDITAL VALOR PROJETO VALOR TOTAL PARA OS PROJETOS
ARTESANATO – Individual 14 500,00 7.000,00
MUSICA – Instrumenta – Individual 08 500,00 4.000,00
MUSICA – Cantor – Individual 07 500,00 3.500,00
ARTES PLASTICAS – Individual 02 500,00 1.000,00
COMUNICAÇÃO – Individual 01 500,00 500,00
CULINARIA – Individual 05 500,00 2.500,00
DANÇA 03 500,00 1.500,00
TOTAL PARA AS PROPOSTAS 40   20.000,00

 

5.2 – Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente.

 

5.3 – Em conformidade com o previsto no Decreto Regulamentador nº 11.525/2023 em seu inciso IV, § 1º do art. 16, serão adotadas medidas considerando a garantia de cotas com reserva de vagas para cada modalidade sendo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) para pessoas negras e 10% (dez por cento) para pessoas indígenas e concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência.

 

5.4 – Caso o número de classificados em quaisquer dos caso das áreas culturais seja inferior ao mínimo previsto no subitem 5.1, os valores excedentes serão redistribuídos para os PROJETOS CULTURAIS seguindo classificação de seleção publicada, ou redistribuido entre os demais classificados no edital.

 

5.5 – Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais Editais realizados com recursos provenientes da LEI PAULO GUSTAVO, ou publicar novos editais, se necessário.

 

5.6 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias.

 

5.7 – Serão consideradas insatisfatórias propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 (dez) pontos após a análise do Comitê Gestor de Cultura.

 

5.8. O valor total disponível para essa Chamada Pública é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

  UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
  FUNÇÃO 13 – Cultura
  SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão cultural, ações emergências direcionadas ao setor cultural
  PROGRAMA 13 – Apoio Financeiro para valorização da cultura
  AÇÃO 2112 – Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG
FONTE 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores Culturais
Elementos de despesas 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras. R$ 20.000,00
Total ………………………………………………………………………………………….. R$ 20.000,00

 

6 – CRONOGRAMA DO EDITAL

6.1 – O PROPONENTE deve atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:

 

AÇÃO DETALHE DATA
Prazo inicial para apresentação de propostas A contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município 22/12/2023
Prazo para impugnação do Edital 01 (um) dia útil 23/12/2023
Prazo final para apresentação de propostas 05 (cinco) dias após a publicação 26/12/2023
Resultado Preliminar 01 (um) dia após o encerramento das inscrições 27/12/2023
Prazo para apresentação de recursos 01 (um) dia a contar da data de publicação do resultado preliminar 28/12/2023
Resultado de Homologação Final 01 (um) dia após o resultado recurso 29/12/2023
Pagamento aos contemplados Até 10 (oito) dias a contar da publicação de Homologação Final 10/01/2024

 

7 – DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO

 

7.1 – A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no Diario Oficial do municipio ou da FEMURN.

 

7.2 – Será DESCLASSIFICADA e consequentemente sem direito a recurso, a proposta:

a) cujo PROPONENTE não esteja cadastrado;

b) cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente artístico-cultural, ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; e

c) apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.

 

7.3 – Será INABILITADA a proposta:

a) cujo proponente não se enquadra na condição de fazedor de cultura;

b) que não seja clara ou preenchida de forma incorreta.

 

7.4 – As propostas INABILITADAS seguirão os prazos de recursos apresentados no CRONOGRAMA DO EDITAL para regularização, sendo deferidas ou não, após analisadas pela Comitê Gestor de Cultura e o resultado publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

7.5 – Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas.

 

7.6 – As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes.

 

7.7 – A decisão da análise final é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

8 – DOS IMPEDIMENTOS

 

8.1 – Ficam impedidos de participar deste Edital:

a) propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória, caluniosa, que incitem a violência, ao uso de drogas, álcool etc.; e

b) membros da Comitê Gestor de Cultura e servidores funcionários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e seus cônjuges ou companheiros estáveis.

 

8.2 – É vedada a utilização dos recursos previstos neste edital para apoio ao audiovisual, sendo permitido o registro em vídeo ou a transmissão pela Internet de eventuais projetos apoiados com recursos de que trata este edital, desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou videofonográficas ou qualquer outro tipo de produção audiovisual caracterizada na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

 

9 – DA SELEÇÃO

9.1. A análise e seleção da inscrição deste Edital, será realizada pelo Comitê Gestor de Cultura, composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes.

 

10 – DOS CRITÉRIOS

 

10.1 Os Projetos serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, conforme tabelas abaixo.

 

a) Critérios de análise de mérito referentes a qualificação do PROJETO e seus INTEGRANTES:

 

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO
RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
 

1

 

ESTÉTICA

PROJETO CULTURAL satisfaz por seus aspectos técnicos considerando a percepção, sensação, equilíbrio, sensibilidade e beleza entre outros?  

De 0 a 5 pontos.

2 SINGULARIEDADE E ORIGINALIDADE PROJETO CULTURAL realizado demonstra caráter ímpar, particular, especial ou personal? De 0 a 5 pontos.
 

3

PESQUISA E VIVÊNCIA PROJETO CULTURAL apresenta preocupação no campo do processo criativo por meio de imersão,

pesquisa ou vivência?

 

De 0 a 5 pontos.

4 QUALIDADE DA

APRESENTAÇÃO

O material apresentado demonstra qualidade para

ser reproduzido?

De 0 a 5 pontos.
 

5

QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA  

Os profissionais envolvidos no PROJETO demonstram capacidade técnica de realização da contrapartida?

 

De 0 a 5 pontos.

 

b) CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS previstas na realização da CONTRAPARTIDA, conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023:

 

CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
 

1

 

PÚBLICO-ALVO

O perfil do público a que o PROJETO CULTURAL é direcionado, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais estão previstas na realização da CONTRAPARTIDA? 1 ponto: SIM
0 ponto: NÃO
 

2

 

CONTRAPARTIDA

CONTRAPARTIDA aborda linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente? 1 ponto: SIM
0 ponto: NÃO
 

3

 

PROPONENTE E INTEGRANTES DA CONTRAPARTIDA

Considerando o estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente? 2 pontos: Plenamente.
 

1 pontos: Parcialmente

0 pontos:

Não atende

 

4

 

ACESSIBILIDADE

CONTRAPARTIDA prevê instrumentos de acessibilidade tais como intérprete de libras, programas em braile, áudio descrição, locais com rampa e outros que garantam a acessibilidade? 1 ponto: SIM
ponto: NÃO

 

10.2 Será utilizada pelo Comitê Gestor, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4 e 5 do item 10.1.

 

10.3 Permanecendo o empate, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio.

 

10.4 Conforme previsto no art. 23 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura dará ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a LEI PAULO GUSTAVO na página no Diario Oficial do municipio ou da FEMURN.

 

11 – DOS DOCUMENTOS PARA SELEÇÃO

 

11.1 – Os candidados para serem selecionados deverão obrigatoriamente no prazo descrito no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário de Proposta/Inscrição – Anexo I

b) Termo de Compromisso de Contrapartida – ANEXO II deste Edital, preenchido e assinado;

c) Cópia do RG e CPF;

d) Comprovantes de residência do PROPONENTE;

e) Portifolio de atividades; e

f) Comprovante de Conta bancária de titularidade do PROPONENTE

g) Certidões Ngativas das Receitas Municipal, Estadual e Federal.

 

11.2 – A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 11.1. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do projeto aprovado e projeto suplente será contemplado;

 

11.3 – A qualquer momento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar outros documentos comprobatórios de informações ou informações prestadas no ato da inscrição.

 

12 – DA PREMIAÇÃO

 

12.1 – O repasse financeiro referente à premiação fica condicionado ao Termo de Compromisso de Contrapartida assinado conforme alínea “a” do subitem 11.1 deste Edital.

 

13 – DA CONTRAPARTIDA

 

13.1 – Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público.

 

13.2 – Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos, publicações em redes sociais e outros.

 

13.3 – A Secretaria Municipal de Educação Cultura disponibilizará espaço para a realização das contrapartidas, considerando a possibilidade de agenda e viabilidade técnica de recepção das ações do projeto inscrito nos equipamentos públicos sob sua tutela.

 

13.4 – As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado no CRONOGRAMA DO EDITAL e após o recebimento do prêmio.

 

13.5 – A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o atendimento de todas as suas necessidades, exceto a permissão de utilização de espaços públicos.

 

13.6 – O responsável legal e membros envolvidos na contrapartida proposta deverão preencher as informações solicitadas e assinar o Termo de Compromisso de Contrapartida – Anexo II.

 

13.7 – A não execução das contrapartidas acarretará ao PROPONENTE as seguintes penalidades, nos próximos 02 anos:

 

a) impedimento de participação nos Editais publicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e

 

b) impedimento na solicitação de apoio para atividades artísticas e culturais realizadas pelo

PROPONENTE.

 

14 – DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA

 

14.1 – O PROPONENTE deve comprovar a execução da contrapartida por meio de Relatório de Execução de Contrapartida – ANEXO III.

 

14.2 – A qualquer momento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar outros documentos comprobatórios como fotos, vídeos, publicações e outros que demonstrem a execução da contrapartida.

 

14.3 – O PROPONENTE autoriza a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a publicar e divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados.

 

14.4 – O PROPONENTE, bem como os demais participantes do projeto inscrito, autorizam a Prefeitura Municipal de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN a utilizar as imagens, áudio, documentos e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e Internet, ou qualquer outro meio, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos.

 

14.5 – As autorizações aqui descritas não possuem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título.

 

15 – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

 

15.1 – Cabe ao PROPONENTE buscar as informações sobre o andamento de seu processo.

 

15.2 – O PROPONENTE que, por algum motivo, desistir de receber a premiação, deverá apresentar justificativa por meio de ofício protocolado na Secretaria Municipal de Educaçõao e Cultura.

 

15.3 – Caberá ao PROPONENTE responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à Prefeitura Municipal de ELÓI DE SOUZA/RN o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.

 

15.4 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo PROPONENTE para fins de realização da proposta inscrita, tais como ECAD, Sated, ANCINE, entre outros.

 

15.5 – Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais e dos tributos previstos em lei.

 

15.6 – A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta.

 

15.7 – O PROPONENTE premiado deverá divulgar o recebimento do apoio emergencial de forma explícita, visível e destacada.

 

15.8 – Deverá o PROPONENTE, obrigatoriamente, exibir em todos os produtos artístico-culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos da LEI PAULO GUSTAVO, as marcas do Governo Federal e brasão oficial do Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, de acordo com os padrões de identidade visual fornecido e suas orientações.

 

16 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1 – O repasse do recurso fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira oriunda da LEI PAULO GUSTAVO.

 

16.2 – O ônus decorrente da participação nesse Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE.

 

16.3 – A inscrição no presente Edital de premiação implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento.

 

16.4 – Qualquer alteração no andamento da proposta selecionada deverá ser autorizada previamente pela Secretaria Municipal de Educaçõao e Cultura que terá 15 (quinze) dias para análise e manifestação.

 

16.5 – A qualquer tempo, esse edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

 

16.6 – Para mais informações referentes à LEI PAULO GUSTAVO, atenderá presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN ou atraves do e-mail: secretaria.eduses@hotmail.com

 

Senador Elói de Souza/RN, 22 de dezembro de 2023.

 

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

EDITAL Nº 002/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS —

PROJETOS CULTURAIS – SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/PROPOSTA

 

IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:

 

Edital nº 002/2023 Nome EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS – SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

 

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

 

Nome do proponente: _______________________________________________

Nome Social/Artístico/Fantasia (ou grupo representante):_______________________________

Data de nascimento: ____/_____/_____

Endereço completo: ____________________________________________________________

Bairro:_________________________________ Cidade: _______________________________

CEP: ____________________________

Telefone (com DDD): __________________ E-mail: ___________________________________

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DO CANDIDATO

 

Título da Proposta

 

Breve Histórico do Proponente

 

Experiencia, Premios Alcançados, Materiais produzidos e/ou publicados

(cite via links de sites, redes sociais e outros, ou portfolio).

 

Informações adicionais

Escreva aqui informações adicionais que possam auxiliar na análise do seu projeto

 

Declaro, para fins de inscrição no edital acima referenciado, que concordo e atendo às condições de inscrição estabelecidas no Edital Nº 002/2023 – SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

 

Declaro, que estou ciente de que, caso não apresente toda a documentação estipulada ou a apresente com alguma irregularidade, perderei, automaticamente, o direito ao valor que venha ser contemplado, sendo convocado o suplente, pela ordem decrescente de classificação.

 

Declaro que estou de acordo com as normas estipuladas na Lei Complementar Federal Nº. 195/2022, Decreto Federal Nº11.525/2023 e Decreto Federal Nº 11.453/2023 e caso tenha alguma irregularidade na inscrição, estou ciente que sofrerei os sansões penais previstas em lei.

 

…………………………../RN, ….. de ……………………….de ……

 

________________________________________________

Nome e Assinatura do Proponente

CPF

 

EDITAL Nº 002/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS —

PROJETOS CULTURAIS – SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRAPARTIDA

 

Pelo presente, …………………., portador (a) do RG nº …………………. e CPF nº ………………………., residente/domiciliado(a) à ……………………assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas do Projeto ………………………………., no Edital nº 002/2023 – Edital de Premiação – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PROJETOS CULTURAIS, no municipio de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, apoiado pelos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, do mesmo modo declaro que os documentos apresentados são autênticos.

Assumo, pelo presente Termo, os seguintes compromissos:

 

Realizar as contrapartidas listadas a seguir, assumindo todas as necessidades e as obrigações legais decorrentes de sua execução;

 

Não transferir a terceiros as obrigações assumidas em decorrência do atendimento do Termo;

 

Apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e a conclusão das atividades aprovadas no projeto inscrito;

 

Apresentar o Relatório de Execução de Contrapartida à Secretaria Municipal de Cultura.

 

DESCRIÇÃO BREVE DA ATIVIDADE QUE DESENVOLVE

 

…………………../RN, de de 2023.

 

____________________________________________

(NOME DO PROPONENTE E RESPONSÁVEL LEGAL)

 

EDITAL Nº 002/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS –

PROJETOS CULTURAIS – SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN

 

ANEXO III

 

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE CONTRAPARTIDA

 

Pelo presente, …………………………………………………………., portador (a) do RG nº …………………. e CPF nº ……………………., residente/domiciliado(a) à ……………………………………………………………………………………..assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas do Projeto ………………………………., no Edital nº 002/2023 – Edital de Premiação – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PROJETOS CULTURAIS, no municipio de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, apoiado pelos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, do mesmo modo declaro que as informações abaixo são verídicas.

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA
NOME DA CONTRAPARTIDA
NUMERO E DESCRIÇÃO DO PÚBLICO ATENDIDO
COMPROVANTES DE REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA: Fotos, Links, Publicações e outras:
1 –

2 –

3 –

 

…………………../RN, de de 2023.

 

____________________________________________

(NOME DO PROPONENTE E RESPONSÁVEL LEGAL)

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:0175D1D0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2023. Edição 3186
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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