ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 469 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 469 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Federal nº 4.320/64, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 74.148,73 (setenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Funcional Programática: 13.392.0028.1075 – AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR DE CULTURA – LEI PAULO GUSTAVO R$ 74.148,73
Elemento de despesa: 33.90.31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 34.935,38
171600000 – transferência de destinada ao setor cultural – LC 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura R$ 34.935,38
Elemento de despesa: 33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 10.000,00
171500000 – transferência de destinada ao setor cultural – LC 195/2022 – art. 5º audiovisual R$ 10.000,00
Elemento de despesa: 33.90.39. – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 27.713,35
171500000 – transferência de destinada ao setor cultural – LC 195/2022 – art. 5º audiovisual R$ 27.713,35
Elemento de despesa: 33.90.39. – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,00
171600000 – transferência de destinada ao setor cultural – LC 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura R$ 1.500,00

 

Art.2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão do Excesso de Arrecadação da Fonte de recursos: FONTE: 171500000 – TRANSFERÊNCIA DE DESTINADA AO SETOR CULTURAL – LC 195/2022 – Art. 5º Audiovisual e 171600000 – TRANSFERÊNCIA DE DESTINADA AO SETOR CULTURAL – LC 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura recursos esses recebidos oriundo de oriundos da Nº LEI COMPLEMENTAR 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, apurado de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art.3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 448 de 29 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Senador Elói de Souza/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 461 de 19 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2023 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 462 de 29 de dezembro 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2023.

Art.4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2023.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 19 de dezembro de 2023.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário de Administração e RH.

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:10C6C685

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2023. Edição 3184
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