ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 467 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DO – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL), LOCALIZADO NO BAIRRO ALTO DA LIBERDADE NESTA CIDADE DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do 87, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art.1º Fica denominado o Prédio onde funciona o CRAS localizado na Avenida Procurador José Lins de Oliveira, s/nº, bairro Alto da Liberdade nesta cidade de Senador Elói de Souza – Estado do Rio Grande do Norte como: VITÓRIA RÉGIA LINS DE OLIVEIRA FERREIRA.
Art.2° O Poder Executivo Municipal, por seu órgão competente, providenciará a identificação da mesma, com a denominação, mediante colocação de placa identificativa.
Art.3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 19 de dezembro de 2023.
MACIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário de Administração e RH.
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:7C05D725
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2023. Edição 3184
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