ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


DECRETO MUNICIPAL Nº 054 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 054 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

DISPÕE ESTABELECE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE CULTURA, EM CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195/22 E O DECRETO FEDERAL º 11.525 DE 11 DE MAIO DE 2023, QUE ASSEGURA AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar Federal nº 195/22 e nas modalidades previstas no artigo 5º, 6º e 8º sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural;

CONSIDERANDO, o que dispõe no Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/22, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer critérios objetivos para implementação da Lei Complementar Federal nº 195/22 – Paulo Gustavo – LPG.

 

DECRETA:

 

Art.1º Este Decreto Municipal cria o Comitê Gestor de Cultura, objetivando, precipuamente, desenvolver ações de apoio ao setor cultural no município de SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

 

Parágrafo Único Caberá ao Comitê Gestor de Cultura, acompanhar, monitorar, operacionalizar a distribuição, fiscalização, aplicação e prestação de contas dos recursos e ações previstas na Lei Complementar Federal nº 195/22 – Paulo Gustavo – LPG.

 

Art.2º O Comitê Gestor de Cultura será composto por 03 membros titulares e 03 suplentes, representantes da administração pública e do seguimento cultural, assim definido:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Titular: FRANCIS KENNEDY DA SILVA ALVES

Suplente: JEORGE COSTA NEGREIROS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: RAFAELA ARAÚJO DA SILVA

Suplente: CARLA ISABELLE DA SILVA

REPRESENTANTES DO SEGUIMENTO DE CULTURA DO MUNICÍPIO

Titular: SELMA HORTÊNCIO DA COSTA

Suplente: MATHEUS RANIERE SILVA

 

Art.3º A aplicação dos recursos destinados as ações emergenciais deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 195/22 e Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023.

 

Art.4º Os membros do Comitê Gestor de Cultura não receberão qualquer tipo de vantagem pecuniária.

 

Art.5º. Este Decreto Municipal entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza/RN, em 12 de dezembro de 2023.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário Municipal de Administração e RH.

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:F2108165

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2023. Edição 3181
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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