ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


DECRETO MUNICIPAL Nº 053 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 053 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN – SOUZAPREV, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as eleições para escolha dos representantes dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas para Diretoria Executiva do Instituto Próprio de Previdência de Senador Elói de Souza – SOUZAPREV;

CONSIDERANDO o Princípio democrático que deve imperar em processo eletivo;

CONSIDERANDO o Processo de democratização que envolve participação e competição; e,

CONSIDERANDO o Princípios constitucionais que regem a Administração pública.

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o Regimento Eleitoral que regulamenta a eleição para escolha dos representantes dos servidores segurados do Instituto Próprio de Previdência de Senador Elói de Souza – SOUZAPREV para mandato na forma da Lei Complementar Municipal vigente.

 

Art.2º Fica decretado a data de 02 de abril de 2024, no horário entre 8h e 17h, para realização do processo de eleição, com a respectiva posse em 05 de abril de 2024.

 

Art.3º Ficará prorrogado o mandato da Diretoria Executiva atual até a posse de nova diretoria em 05 de abril de 2024.

 

Art.4º Este Decreto Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza/RN, em 05 de dezembro de 2023.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário Municipal de Administração e RH.

 

REGIMENTO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DOS SERVIDORES SEGURADOS DO INSTITUTO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN – SOUZAPREV NO MANDATO 2024/2028.

 

TÍTULO I – Das Disposições Preliminares

Art.1º Este Regimento regulamenta o processo eleitoral de escolha, por via de eleição direta e secreta, da Diretoria Executiva nos moldes previstos pela Lei Complementar nº 027, de 23 de junho de 2022, com a seguinte composição:

 

– A Diretoria Executiva, para fins de eleição, deverá ser composta por 02 (dois) eleitos pelos servidores públicos municipais, dentre os servidores do quadro permanente municipal, representantes dos servidores e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social eleitos em procedimento específico, sendo 1 Diretor Administrativo Financeiro e 1 Diretor de Gestão.

 

Art. 2º – O encaminhamento de processo eleitoral de escolha dos representantes para preenchimento dos cargos de que trata o artigo anterior, será feito pela Comissão Eleitoral indicada por Portaria do Chefe do Executivo, de conformidade com o que dispõe o presente Regimento Eleitoral e o edital de Convocação do pleito eleitoral.

TÍTULO II – DO PROCESSO ELEITORAL

Capítulo I – Do Edital de Convocação

Art.3º O processo eleitoral reger-se-á por esse Regimento e pelo Edital de Convocação, que estabelecerá a forma de eleição, os cargos a serem preenchidos, as condições de elegibilidade dos candidatos, o local, dia e hora para a realização do pleito e prazo para a inscrição das chapas.

 

Art.4º O Edital de Convocação será expedido pela Comissão Eleitoral, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da realização do pleito eleitoral, devendo ser afixado nos locais de costume que compõem a estrutura dos serviços dos Poderes Públicos do Município.

 

Capítulo II – Das Condições de Elegibilidade

 

Art.5º Podem candidatar-se à eleição para preenchimento do cargo do Instituto de Previdência, todo e qualquer funcionário efetivo da Prefeitura ou da Câmara de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, desde que:

 

I – Esteja no exercício de cargo de provimento efetivo, ser inativo ou pensionista, conforme requisitos dispostos no art. 71 da Lei Complementar 027/2022.

II – Comprove no ato da inscrição, contar com, no mínimo, 05 (cinco) anos de serviços contínuos prestados para o Município de Senador Elói de Souza/RN, demonstrando assim a estabilidade no serviço público municipal;

III – Esteja no gozo de seus direitos políticos;

IV – Não seja militante de partido político;

V – Não tenha sofrido penalidade no exercício do cargo que tenha acarretado pena de suspensão ou advertência.

Capítulo III – Das Inscrições

Art.6º As inscrições deverão ser feitas, mediante a Comissão Eleitoral, na forma de chapas, com denominação, contendo o nome dos candidatos que comporão os cargos objeto do certame.

 

Art.7º Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar os seguintes documentos, para os concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva:

a) comprovante de exercício do cargo efetivo emitido pelo Departamento de Recursos Humanos ou condição de inativo ou pensionista atestado pelo instituto de previdência;

b) comprovante o de tempo de exercício no cargo efetivo;

c) comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) certidão expedida pela Administração Pública, de que não tenha sofrido penalidade de advertência ou de suspensão;

e) comprovante de capacitação e/ou conhecimentos para gestão de qualidade e sustentabilidade de RPPS nos aspectos Jurídicos e Financeiros.

 

Art.8º Não serão aceitas inscrições de chapas que não contenham todos os membros na sua composição.

 

Art.9º O candidato, a qualquer dos cargos, somente poderá concorrer por uma única chapa.

 

Art.10 As inscrições serão recebidas no serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN e encaminhadas à Comissão de Eleição, nos dias úteis do período compreendido entre 19 a 22 de março de 2024, no horário das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, improrrogável.

 

Art.11 Composta e inscrita a chapa, não serão aceitas retificações ou substituições de membros, devendo, se pretender, cancelar a inscrição de toda a chapa.

 

Art.12 Encerrado o prazo de inscrição de que trata o art. 10, a Comissão Eleitoral homologará as inscrições das chapas que tenham preenchido os requisitos estabelecidos nesse Regimento.

Parágrafo Único A Comissão Eleitoral deliberará pelo voto da maioria dos seus membros.

 

Art.13 As chapas, no ato da inscrição, deverão indicar, até 02 (dois) fiscais de eleição.

 

Capítulo IV – Dos Eleitores

 

Art.14 São eleitores no pleito de escolha dos representantes dos servidores no Instituto Próprio de Previdência de Senador Elói de Souza/RN, todos os funcionários efetivos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores do Município de Senador Elói de Souza/RN, que constem da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2024, assim como os seus inativos e pensionistas que não tenham sido exonerados no período que compreende a elaboração da folha e a realização da eleição.

 

Art.15 O eleitor deverá comparecer ao local definido para a realização da eleição munido de documento oficial de identidade, apondo sua assinatura ou impressão digital na folha de votação.

Parágrafo único. Cada eleitor poderá votar (1) uma única vez na eleição para Diretoria Executiva do Instituto Próprio de Previdência de Senador Elói de Souza/SOUZAPREV.

 

Capítulo V – Da Campanha Eleitoral

 

Art.16 A Campanha eleitoral iniciar-se-á, após homologação das chapas, no dia 26 de março de 2024, e encerrar-se-á, impreterivelmente, às 22 horas do dia 1 de abril de 2024.

 

Art.17 Os candidatos componentes de chapas que tiverem suas inscrições homologadas poderão fazer campanha eleitoral nas Secretarias, Departamentos, Divisões da Prefeitura e Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, desde que autorizados pela comissão, observando-se procedimentos que não dificultem o andamento das atividades desenvolvidas pelos Poderes Públicos do Município Senador Elói de Souza/RN.

 

Art.18 Será permitido na parte externa das repartições públicas do Município, a afixação de faixas e cartazes e o uso de dizeres que identifiquem as chapas concorrentes.

 

Art.19 Não será permitida a propaganda eleitoral, no dia da votação, nos locais de instalação das urnas, devendo o material que identifique as chapas ficar, a pelo menos, cem metros, sob pena de exclusão de chapa infratora do pleito.

Capítulo VI – Da Votação e da Apuração

 

Art.20 A votação para a escolha dos membros da Diretoria Executiva para a representação dos servidores no Instituto Próprio de Previdência Senador Elói de Souza/RN, será realizada no dia 2 de abril de 2024, por meio de unas distribuídas na Escola Euclides Lins e Escola Francisco Ernesto, no horário de 8h às 17h, sendo o horário de votação improrrogável.

Parágrafo Único Constatado a presença de eleitores na fila para o procedimento de votação no horário de encerramento fixado pelo caput deste artigo, serão distribuídas senhas em número igual ao do número de presentes para votação, não sendo permitido a distribuição de senhas adicionais para garantir o direito de voto do servidor ausente durante o ato de distribuição.

 

Art.21 A votação será iniciada às 8 (oito) horas, devendo contar com a presença de, no máximo, 02 (dois) fiscais de cada chapa concorrente.

 

Art.22 Às 17 (dezessete) horas, encerrado o prazo para votação, será lavrada Ata de encerramento, que deverá ser assinada pelos fiscais das chapas concorrentes, procedendo-se, logo a seguir, a apuração dos votos, com a presença de, no máximo, 02 (dois) fiscais de cada chapa.

 

Art.23 Será proclamada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples de votos válidos.

 

Capítulo VII – Dos Recursos

Art.24 Do resultado da apuração caberá recurso escrito à Comissão Eleitoral, no prazo de 01 (uma) hora contado do ato de proclamação da Chapa vencedora, que será julgado de imediato pela Comissão Eleitoral.

TÍTULO III

Capítulo Único – Das Disposições Finais

Art.25 O prazo de duração dos mandatos dos cargos a serem preenchidos pela representação dos servidores municipais no Instituto Próprio de Previdência de Senador Elói de Souza/RN – SOUZAPREV, será de 4 (quatro) anos.

 

Art.26 Os casos omissos, no que concerne à realização do processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art.27 Este Regimento Eleitoral entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 05 de dezembro de 2023.

 

 

MACIEL GOMES DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

 

Secretário Municipal de Administração e RH.

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:27B43D54

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2023. Edição 3174
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print