ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

 

ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA -RN PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR E VICE-DIRETOR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe foram conferidas à luz dos princípios inscritos na Constituição Federal Brasileira de 1988, na Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), na Lei Complementar Nº 007/2015, de 10 de julho de 2015 (PME), Meta 19 e no Decreto Administrativo Municipal Nº 051/2023, de 06 de novembro de 2023, atendendo ao disposto no Art. 14, §1°, Inciso I, da Lei N° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, torna público pelo presente Edital as normas para a realização do processo seletivo de profissionais do magistério municipal, para as funções de DIRETOR e VICE-DIRETOR ESCOLARES.

 

1 – Das Disposições Iniciais

 

1.1 – Compreende-se como processo de seleção: inscrição, análise de currículo, apresentação do Plano de Metas ou Trabalho ou Projeto de Gestão (para os cargos de diretor e vice-diretor escolares), entrevista, avaliação escrita de proficiência, comprovação dos requisitos, assembleia, assinatura de termo de compromisso, entre outros.

1.2 – processo seletivo de que trata este Edital pelo qual serão aferidos os critérios de méritos e desempenho para o provimento de cargos da gestão escolar (diretores e vice-diretores) das escolas da rede pública municipal de ensino será constituído pelas seguintes etapas:

a) Etapa 01: Inscrição;

b) Etapa 02: Prova Escrita (PE) – Avaliação Escrita de Proficiência;

c) Etapa 03: Plano de Metas ou Trabalho ou Projeto de Gestão (PG);

d) Etapa 04: Arguição Oral (AO) – Entrevista;

e) Etapa 05: Análise Curricular (AC);

f) Etapa 06: Consulta à Comunidade Escolar por meio de Assembleia e voto.

Parágrafo único: Todas as pormenorizações às etapas descritas neste caput deverão ser divulgadas em formato de Edital em período estabelecido pela comissão antes da data provável de execução do processo seletivo, conforme planilha (Anexo VII) a seguir:

 

CALENDÁRIO DE ETAPAS *
Publicação do Edital 22/11/2023
Período de inscrições 23/11/2023 a 24/11/2023
Apresentação da documentação

(cf. ponto 6.1)

27/11/2023 a 1º/12/2023

(das 7h às 11h | 13h às 17h)

Homologação 02/12/2023
Preparação para entrevista 02/12/2023 (Online)
Entrevista 05/12/2023
Avaliação Escrita de Proficiência 12/12/2023
Divulgação do Gabarito Preliminar + Pontuação da Prova de Títulos 13/12/2023
Período de Recurso 13/12/2022
Assembleia 14/12/2023
Eleição 15/12/2023
Gabarito Oficial + Resultado da Avaliação de Proficiência 18/12/2023
Divulgação do Resultado Final 26 de dezembro de 2023

 

Cronograma de Entrevistas

(30 minutos de entrevista + 10 minutos de pausa)

 

Técnico convidado: _(nome do técnico)_____(formação)_____________

 

13h30min – 14h00min: _(nome do candidato)_________________

14h10min – 14h40min: _(nome do candidato)__________________

14h50min – 15h20min: _(nome do candidato)_________________

15h30min – 16h00min: _(nome do candidato)__________________

16h10min – 16h40min: _(nome do candidato)_________________

 

1.3 – A coordenação e execução de todas as etapas são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação Cultura e desportos, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo (cf. Art. 6º, §§1º e 2º, do Decreto Administrativo nº 051/2023, de 06 de novembro de 2023).

1.4 – As vagas serão destinadas às seguintes unidades escolares:

 

Ensino Fundamental
Escola Local Função Vaga
E.M.E.F. Professor Francisco Ernesto Cunha SEDE Diretor escolar 01
Vice-Diretor 01
Ensino Fundamental
E.M. Euclides Lins CAMPO Diretor escolar 01
Vice-Diretor 01

 

Obs.: Não haverá seleção de diretores para as Escolas com menos de 200 (duzentos) alunos matriculados, quer sejam na cidade ou no campo.

 

– Das Funções e Atribuições

A Equipe Gestora da Unidade de Ensino é responsável pela execução, avaliação e orientação das atividades inerentes à organização e funcionamento da Unidade de Ensino.

 

– No âmbito da gestão pedagógica:

 

Analisar as metas de melhoria de sua unidade escolar, considerando informações de fluxo e desempenho escolar a partir do uso de avaliações em larga escala;

Apropriar-se dos indicadores educacionais da unidade escolar e utilizá-los para embasar intervenções pedagógicas;

Gerenciar, coordenar e acompanhar o trabalho dos diversos profissionais que atuam no estabelecimento de ensino, como: professores, coordenadores e demais funcionários;

Garantir o cumprimento das horas-atividades na unidade escolar e o período destinado ao planejamento mensal, correspondendo, ambos, a 1/3 (um terço) da carga horária semanal, visando à melhoria da aprendizagem com equidade;

Garantir o desenvolvimento dos conteúdos dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da Parte Diversificada, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos conceitos do projeto político- pedagógico;

Validar o Programa de Ações Pedagógicas elaborado pelo Supervisor Escolar, de forma a garantir a melhoria do processo de ensino-aprendizagem de todos os alunos com equidade;

Conduzir a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta à realidade local, mobilizando toda a comunidade escolar e garantindo que o processo seja democrático até o fim;

Corresponsabilizar-se pelo apoio ao corpo docente na busca pelos resultados do processo ensino- aprendizagem tendo como foco a equidade;

Ser parceiro do Coordenador Pedagógico na gestão da aprendizagem dos alunos;

Mobilizar a comunidade escolar para a avaliação, a adesão e a implementação do Plano de Ação Anual da unidade escolar, assim como, de projetos e ações socioeducativas e culturais de iniciativa interna e de órgãos externos que contribuam para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;

Apresentar à comunidade escolar os resultados das avaliações internas e externas, buscando, coletivamente, estratégias de melhoria da aprendizagem com equidade;

Desenvolver ações de articulação com a secretaria municipal de educação e outros setores;

Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades internas, externas e à secretaria de educação;

Apresentar relatórios e indicadores de resultados da unidade escolar à Secretaria Municipal de Educação ao final de cada bimestre/semestre/ano letivo;

Conhecer a legislação e as normas da secretaria de educação para reinvidicar ações junto a esse órgão;

Promover ações para recuperação de alunos com baixo rendimento ao longo de todo o ano letivo;

Fomentar projetos desenvolvidos na unidade escolar que contribuam para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e para o engajamento dos alunos e de toda a equipe escolar;

Assegurar o cumprimento dos dias letivos, estabelecidos em calendário, das horas-aulas atribuídas ao professor e dos respectivos conteúdos curriculares, seguindo normativa legal;

Viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade escolar quanto à efetividade do processo ensino-aprendizagem e à participação da comunidade;

Promover a formação continuada da equipe técnico-pedagógica, em especial dos professores, em articulação com Supervisor Escolar e Coordenador Municipal;

Coordenar as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade, mantendo a comunicação com os pais e atendendo-os quando necessário;

Incentivar e acompanhar o protagonismo dos estudantes por meio dos Grêmios, dos Conselhos, do Caixa Escolar, dos Líderes de Turma, do Conselho Escolar e/ou programas socioeducativos;

Cumprir a legislação educacional vigente e as diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação;

Participar de reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação;

Apropriar-se das publicações oficiais e divulgá-las junto à comunidade escolar, tomando as providências necessárias para sua implementação;

Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo material e o espaço necessário para o seu desenvolvimento;

Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos;

Executar o plano de trabalho e outras atividades que lhes forem atribuídas.

 

2.2 – No âmbito da gestão administrativa e financeira:

 

a) Administrar os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino, ouvindo o Conselho Escolar, prestando conta à comunidade, segundo os princípios e normas da gestão democrática, definida na regulamentação do Sistema Municipal de Ensino;

b) Manter atualizado o cadastramento dos bens móveis e imóveis, zelando, em conjunto com a comunidade escolar, por sua conservação;

c) Zelar pela conservação e melhoria das instalações físicas e dos equipamentos do estabelecimento de ensino, mantendo a escola limpa e organizada, garantindo a sua integridade;

d) Zelar pelo patrimônio público e pelos recursos didático-pedagógicos;

e) Monitorar, sistematicamente, os serviços de alimentação quanto às exigências sanitárias e aos padrões nutricionais e à organização na distribuição dos alimentos;

f) Garantir espaços para as reuniões da equipe escolar;

g) Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância, nas dependências e espaços de circulação, de todos os servidores lotados na unidade escolar que tenham esta incumbência;

h) Monitorar os registros, em Livro de Ata, e tomar providências cabíveis com relação às situações atípicas do cotidiano escolar;

i) Viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade escolar quanto às instalações físicas;

j) Articular e elaborar, de modo participativo e democrático, junto ao Conselho da Escola, a ata de prioridades do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), zelando pelo cumprimento das prioridades estabelecidas;

k) Zelar pela transparência e eficiência na execução dos recursos federais e na prestação de contas, submetendo-a ao Conselho da Escola, cumprindo os prazos estabelecidos;

l) Responsabilizar-se pelo monitoramento da frequência de todos os servidores lotados na unidade escolar, bem como, pela atualização e preservação dos dados referentes à situação funcional dos servidores;

m) Viabilizar e incentivar a utilização dos equipamentos e espaços escolares;

n) Enviar comunicados e/ou e-mails informativos a toda a comunidade escolar;

o) Coordenar técnica e administrativamente as atividades de organização e funcionamento da unidade escolar;

p) Zelar pela integridade, preservação e organização do acervo documental da unidade escolar;

q) Zelar pela atualização e fidedignidade dos dados inseridos no Censo Escolar;

r) Zelar pelo cumprimento de todos os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação no que concerne às atividades sob sua responsabilidade;

s) Outras atribuições que lhes forem conferidas.

2.3 – No âmbito da gestão de pessoas e do relacionamento com a comunidade escolar:

a) Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável;

b) Tomar providências cabíveis com relação a situações atípicas do cotidiano escolar, observadas nos diversos espaços escolares, tais como: desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agressão, indisciplina, entre outros;

c) Responsabilizar-se pela gestão de pessoas, de todos os profissionais da instituição, viabilizando as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade escolar quanto ao relacionamento interpessoal;

d) Relacionar-se com os demais profissionais da unidade escolar de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

e) Viabiliazar o engajamento e o comprometimento das pessoa, contribuindo para que o ambiente seja harmônico;

f) Socializar junto à comunidade escolar as diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos e do Conselho Municipal de Educação;

g) Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a unidade escolar;

h) Coordenar, com o Conselho da Escola, o processo de estudo do Regimento Escolar, a elaboração e a divulgação das normas de convivência, junto à comunidade escolar;

i) Interagir com os familiares/responsáveis pelo estudante, com a comunidade, com as lideranças locais, com as instituições públicas e privadas para a promoção de parcerias que possibilitem a consecução das ações da unidade de ensino, no modelo da corresponsabilidade;

j) Mobilizar a comunidade escolar para a avaliação, a adesão e a implementação do Plano de Ação Anual da unidade escolar, assim como, de projetos e ações socioeducativas e culturais de iniciativa interna e de órgãos externos que contribuam para o processo de ensino-aprendizagem;

k) Outras atribuições que lhes forem conferidas.

 

– Dos Requisitos

 

3.1 – São requisitos para a inscrição ou candidatura neste processo de seleção, compondo a chapa proponente aos cargos de gestão da Unidade de Ensino 01 (um) Diretor e 01 (um) Vice-Diretor que:

a) Seja professor efetivo ou comissionado do quadro de funcionalismo da Secretaria Municipal de educação; do estabelecimento de ensino de origem que pleiteia concorrer à vaga. No entanto, não havendo a procura, a vaga será ocupada por professor efetivo ou comissionado de outro estabelecimento de ensino da rede municipal de educação, desde que tenha sido selecionado neste Processo Seletivo, observando-se a ordem do resultado;

b) Esteja em exercício efetivo da docência ou atividade de ensino e coordenação correlatas, há no mínimo dois anos ininterruptos na rede municipal – quando no ato da posse;

Não estar em período probatório;

c) Comprove habilitação/formação em nível superior na área de educação em curso de pedagogia ou de licenciatura plena;

d) Apresente um Plano ou Projeto de Gestão em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade de ensino;

e) Não esteja respondendo e/ou ter respondido a qualquer processo ou procedimento administrativo ou judicial e/ou advertência;

f) Não esteja em estágio probatório, se servidor efetivo;

g) Não detenha qualquer tipo de restrição nos cadastros de proteção ao crédito, que dificulte o gerenciamento e operacionalização do caixa escolar e das contas bancárias vinculadas à unidade escolar.

h) Os candidatos nomeados, não apresentando curso de gestão escolar quando selecionados, disporão de 06 (seis) meses, contando a data da posse, para apresentar curso em Gestão Escolar, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas;

i) Comprometa-se, mediante assinatura de um termo de compromisso, junto à Secretaria Municipal de Educação, se escolhido, a desempenhar a função com a disponibilidade para atuar em todos os turnos de funcionamento da unidade de ensino, como também em atividades que venham a ser desenvolvidas em finais de semana e feriados (extracurriculares), tendo a responsabilidade de cumprir diariamente, pelo menos dois (02) turnos, em regime de dedicação exclusiva;

 

j) Assine, no ato da inscrição, declaração de não impedimento para a realização de transações bancárias e comerciais;

Parágrafo único: No caso de recondução, o candidato deverá ter obtido pelo menos 50% na avaliação de desempenho na função de gestor.

 

3.2 – É condição para designação da função de Diretor e Vice-Diretor Escolares a apresentação das certidões elencadas a seguir, que serão entregues à Comissão responsável pelo Processo Seletivo, juntamente com o Plano de Metas ou Projeto de Gestão.

Certidão Negativa Junto a Receita Federal;

Certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito Cível e Criminal;

Certidão negativa criminal da Justiça Eleitoral;

Certidão negativa de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral;

Certidão negativa da Justiça Militar da União, acompanhada de comprovação de reservista para o candidato do sexo masculino;

Atestado de bons antecedentes, comprovados com as certidões negativas constantes nas demais alíneas acima.

 

– Das funções gratificadas e da jornada de trabalho

 

4.1 – Os profissionais selecionados por meio deste Edital terão carga horária ou dedicação exclusiva de acordo com a Lei do PCCR n° 001de 31 de dezembro de 2009.

4.2 – A função de Diretor e Vice-Diretor Escolares

As escolas que atingirem, no mínimo, o total de 200 (duzentos) alunos terão 01 (um) Diretor Escolar e 01 (um) Vice-Diretor, que farão jus ao piso salarial na classe e nível em que se encontram, sendo 40 (quarenta) horas de efetivo exercício para o diretor e o vice-diretor escolares.

4.3 – A função de Diretor Escolar das Escolas do Campo

As escolas do campo (zona rural) e/ou da zona urbana do município, que possuem um quantitativo limitado ou inferior a 200 (duzentos) alunos e funcionam em apenas um turno, não terão Diretor e Vice-Diretor Escolares selecionados e/ou escolhidos cuja função será exercida por indicação direta de professor titular da unidade de ensino ou por livre nomeação e exoneração dos empossados pelo executivo municipal.

 

4.4 – A gratificação pelo exercício da função de Diretor e Vice-Diretor Escolares será fixada em Portaria de Tipologia publicada anualmente de acordo com o que é estabelecido na Lei do PCCR nº 001de 31 de dezembro de 2009.

 

4.5 – É vedado o desempenho de qualquer outra atividade pública remunerada para os Diretores e Vice-Diretores Escolares com a carga horária de 40 horas durante o exercício da função nos horários de funcionamento das instituições de ensino da rede, portanto, terão dedicação exclusiva.

 

– Da Inscrição

 

5.1 – Para fins de inscrição os interessados deverão, no período de 23 a 24 de novembro de 2023, enviar a ficha de inscrição preenchida, assinada e escaneada, conforme modelo constante no ANEXO I, para o e-mail da Secretaria de Educação até às 23h59min, do dia 24/11/2023.

5.2 – Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou extemporâneas.

5.3 – A Secretaria de Educação Cultura e Desportos não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

– A inscrição somente será efetivada após o envio da mensagem pela Comissão: “Sua inscrição foi recebida com sucesso”.

– O candidato deverá indicar no assunto do e-mail qual a função e a escola pleiteada.

 O candidato deverá indicar no corpo do e-mail qual documento está enviando digitalizado para efetuar a sua inscrição.

 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição, sendo que não serão admitidas alterações posteriores.

 A Comissão divulgará no site da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a relação dos candidatos deferidos e indeferidos, para participarem do processo seletivo divulgado neste Edital.

 

6 – Das Etapas do Processo Seletivo

 

6.1 – processo seletivo de que trata este Edital pelo qual serão aferidos os critérios de méritos e desempenho para o provimento de cargos da gestão escolar (diretores e vice-diretores) será constituído pelas seguintes etapas:

a) Etapa 01: Inscrição, realizada eletronicamente através do envio da ficha de inscrição, para o e-mail: secretaria.eduses@hotmail.com, conforme ANEXO I, com a devida homologação das inscrições solicitadas;

b) Etapa 02: Prova Escrita (PE) – Avaliação Escrita de Proficiência;

c) Etapa 03: Apresentação do Plano de Metas ou Projeto de Gestão (PG) e demais documentos mencionados nos subitens 3.2 e 6.2;

d) Etapa 04: Arguição Oral (AO) – Entrevista;

e) Etapa 05: Análise Curricular (AC);

f) Etapa 06: Consulta à Comunidade Escolar por meio de Assembleia e voto.

 

6.2 – Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação e Cultura em data e horário a ser estipulado e divulgado posteriormente no site da Prefeitura ou Secretariapara se apresentarem, portando ENVELOPE IDENTIFICADO com os documentos abaixo relacionados:

Cópia de documento pessoal com foto.

Declaração de compatibilidade de horário para o cargo de Diretor e Vice-Diretor Escolares pleiteados, conforme ANEXO III;

Declaração manifestando o interesse em assumir o cargo de Diretor e Vice-Diretor Escolares , conforme ANEXO IV;

Currículo impresso;

Certificados de cursos e declarações de experiências de trabalho na área da educação, conforme tabela de critérios para atribuição de pontuação;

Plano de Metas ou de Projeto de Gestão, conforme ANEXO II;

Certidões elencadas no subitem 3.2 deste Edital;

Declaração de Avaliação Funcional tendo como base os últimos quatro anos de trabalho no município, analisando a assiduidade do profissional, emitida pelo setor de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

6.3 – desistência ou não comparecimento do candidato à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, portando o envelope mencionado neste item, em qualquer uma das etapas do Processo Seletivo, implicará em sua eliminação automática.

6.4 – O Diretor e o Vice-Diretor serão selecionados por processo seletivo de análise de mérito e desempenho além de assembleia, disponibilizando os nomes para a escolha, diplomação e posse pelo Poder Executivo Municipal, que ocuparão função gratificada, se servidores efetivos, de acordo com a tipologia das Unidades de Ensino ou função comissionada, caso não faça parte do quadro, conforme as leis vigentes.

 

 DO PROJETO DE GESTÃO

 

7.1 – Os Projetos de Gestão, homologados no Processo Seletivo, serão conduzidos para a apreciação da Comunidade Escolar, nas seguintes condições:

I – A comunidade escolar apreciará todos os Projetos de Gestão homologados no Processo Seletivo;

II – Deverá ser definido um cronograma de apresentações do Projetos de Gestão à comunidade escolar, definido pela Comissão de Avaliação;

III – Uma vez apreciados, a população julgará, conforme seus critérios, o Projeto de Gestão melhor adequado a sua realidade escolar.

IV – O julgamento da comunidade escolar deverá ocorrer através de Assembleia, por livre expressão e manifestação popular do voto;

V – A assembleia, com datas prévias marcadas, atribuirá um sumário de pontos aos Projetos de Gestão, como mais uma etapa importante do processo de seleção.

 

7.2 – Pela Consulta Pública, os Projetos de Gestão somarão aos seus rendimentos, advindos das etapas anteriores ao Processo Seletivo, configurações somatórias da seguinte forma pelo desempenho de cada um:

I – Projeto de Gestão avaliado em primeiro lugar: adição de 50% (cinquenta por cento) em seu rendimento final;

II – Projeto de Gestão avaliado em segundo lugar: adição de 30% (trinta por cento) em seu rendimento final;

III – Projeto de Gestão avaliado em terceiro lugar: adição de 20% (vinte por cento) em rendimento final;

IV Os demais Projetos de Gestão, se houver, avaliados de quarto lugar em dianteNÃO terão seus rendimentos alterados.

 

Parágrafo único. Em não havendo Projetos de Gestão inscritos ou não habilitados no processo seletivo, caberá ao gestor municipal nomear diretamente a chapa a gerir as instituições de ensino.

 DA PROVA ESCRITA

 

8.1 – Compreende-se como Avaliação Escrita de Proficiência, a verificação dos conhecimentos específicos do postulante ao cargo sobre a área de atuação (magistério e gestão).

8.2 – A Prova Escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas, versando sobre os seguintes conteúdos programáticos:

A diferença entre Gestão escolar e Administração escolar;

A Atuação do Gestor escolar: áreas, atribuições e princípios éticos;

Legislação Educacional: aspectos legais e dispositivos jurídicos;

Fundamentos da gestão democrática: bases legais e os desafios (CF 1988, ECA, LDB, PNE etc)

Dimensões da Gestão Escolar, conforme Heloísa Lück;

A rotina do gestor escolar e a organização do trabalho administrativo-pedagógico;

O papel do Gestor no monitoramento e avaliação da aprendizagem;

PPP e o papel do Gestor escolar;

O papel do Gestor na promoção do bem- estar da equipe escolar.

 

– DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

 O resultado do processo seletivo será divulgado até a última semana de dezembro do corrente ano.

 Em caso de empate após a aplicação geral das provas (provas e título) das múltiplas fases, persistindo candidatos com a mesma pontuação, a Administração Pública fixou os seguintes critérios objetivos e razoáveis como forma de desempate:

Dar-se-á preferência ao condidato com mais idade ou idade mais avançada (cf. Art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741/2003 – “Estatuto do Idoso”);

Maior formação em determinada disciplina ou etapa (conhecimento específico);

Obtiver a maior nota na avaliação escrita de proficiência;

Obtiver maior número de acertos na avaliação escrita de proficiência; e

Possuir maior tempo de experiência docente (em sala de aula).

– O candidato classificado assumirá a função pleiteada no processo seletivo de 2023, em data posteriormente definida (janeiro de 2024), assinando o termo de compromisso para exercício da função, no próprio termo de posse e, após portaria expedida pela autoridade competente.

– Este processo seletivo terá validade de 36 (trinta e seis) meses a partir do início do exercício do cargo, podendo ser prorrogado por igual período.

– Durante a vigência deste edital as vagas decorrentes de desistência ou de implantação de novas unidades escolares poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este instrumento, com estrita observância à ordem de classificação, para exercer o cargo pelo período que restar para as novas escolhas gerais.

– Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão cadastro de reserva e quando convocados integrarão as equipes gestoras das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração da SME.

– Os diretores escolares, convocados para atuação nas Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental deverão firmar Termo de Adesão ao regime de dedicação exclusiva que deverá ser renovado caso haja prorrogação de mandato.

– A permanência dos Diretores e Vice-Diretores Escolares nas Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental está condicionada à Avaliação de Desempenho, que requer o cumprimento das atribuições elencadas na Lei do PCCR nº 001de 31 de dezembro de 2009 e neste Edital.

– A avaliação de desempenho será anual, utilizando-se de relatórios, questionários de avaliação interna, entre outros instrumentos.

– A insuficiência de desempenho, verificada na avaliação de desempenho, resultará na dispensa do profissional da função de Diretor ou de Diretor adjunto e retorno ao seu local de trabalho de origem ou nova localização, a critério da administração, respeitada a legislação vigente.

– Serão considerados como critérios imprescindíveis para a avaliação de desempenho: comprometimento, assiduidade, relacionamento interpessoal e cumprimento das atribuições pertinentes à função.

– Caberá ao candidato para concorrer ao cargo pleiteado, quando convocado (em posterior divulgação), apresentar todos os documentos exigidos.

– O funcionário que foi e/ou está sendo submetido a processo administrativo ou advertência no exercício de sua função, não poderá participar deste Processo Seletivo.

– Não poderá concorrer a vaga de Diretor e Vice-Diretor Escolares os professores (as) que, por ventura, tenham conseguido o benefício de aposentadoria e permaneçam na ativa, salvo, se aposentado (a) (s) por outro ente.

– Para a função de Diretor e Vice-Diretor Escolares, o candidato só poderá fazer a inscrição para um dos cargos.

– A pontuação máxima a ser atingida será de 60 (sessenta) pontos para Diretor e Vice-Diretor escolares, excetuando-se a bonificação somatória dos 03 (três) melhores Planos de Gestão, de acordo com os critérios de pontuação apresentados no ANEXO VIII deste Edital, sendo, até 10 (dez) pontos na Prova de Títulos, até 15 (quinze) pontos na Entrevista, até 15 (quinze) pontos no Projeto de Gestão e até 20 (vinte) pontos na Prova Escrita (Avaliação de Proficiência).

– Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

– Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo, formada de acordo com o Art. 6º, §§1º e 2º do Decreto Nº 051 de 06 de novembro de 2023.

– Os casos omissos neste Edital serão viabilizados pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, respeitando a decisão majoritária dos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo tal decisão materializada em Ata firmada pela respectiva Comissão.

Parágrafo único: A assembléia acontecerá seguido de voto dividido por quatro seguimentos: Professores (efetivos), funcionários (efetivos), pais e alunos (12 anos ou mais). E neste dia será ofertado transporte público para todos os que desejarem participar do processo.

 

Senador Elói de Souza, 20 de novembro de 2023.

 

JOSUÉ DE FREITAS CAMPOS – 1225965-8

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Seleção de Profissionais para Função de Diretor e Vice-Diretor Escolar

NOME COMPLETO (SEM ABREVIATURA)
MATRÍCULA VÍNCULO
CPF DATA NASCIMENTO E-MAIL
UNIDADE ESCOLAR PLEITEADA
FUNÇÃO PLEITEADA
TEEFONES: RESIDENCIAL CELULAR
( ) Declaro conhecer e concordar com os termos do Edital nº 01/2023 que regulamenta o Processo de Seleção para Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Senador Elói de Souza – RN.
Data Assinatura do Candidato

 

Senador Elói de Souza – RN, 02 de dezembro de 2023.

 

JOSUÉ DE FREITAS CAMPOS

Presidente da Comissão Organizadora

 

ANEXO II

 

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE METAS NA GESTÃO ESCOLAR

 

PLANO DE METAS é um acordo de responsabilização do (a) gestor (a) escolar perante a escola e a SME. É um instrumento que serve de base para a gestão escolar e deverá traduzir as expectativas do candidato para a escola, tendo como parâmetro as dimensões da gestão escolar.

Ao elaborar o Plano de Metas na Gestão Escolar é fundamental que:

 Cada candidato à função de gestor escolar esteja atento às especificidades da unidade escolar pleiteada, suas demandas e expectativas;

– O Plano seja articulado e em consonância com as políticas educacionais da rede pública municipal de Senador Elói de Souza – RN;

– O Plano seja baseado na realidade educativa e nos desafios da escola para a qual é candidato. Importante revisitar reflexivamente os resultados pedagógicos da escola na perspectiva de dar respostas aos fatores críticos evidenciados pelos indicadores e que favoreçam o compromisso com o ensino e com os resultados na aprendizagem de todos os estudantes.

– O Plano explicite o compromisso do (a) candidato (a) com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem dos estudantes desta unidade de ensino. Importante também incluir o relacionamento com os grupos pertencentes à comunidade escolar como a equipe pedagógica e administrativa, o conselho de escola, as famílias e outros.

– O Plano de Gestão Escolar poderá ser utilizado pelo candidato na apresentação ao Conselho de Escola durante a reunião de apresentação.

 

Orientações para o Preenchimento:

Metas:

Para definição das metas, deve-se considerar indicadores tais como taxa de aprovação e reprovação, abandono escolar, distorção idade-série, desempenho dos alunos nas avaliações externas (SAEB, IDEB), entre outros. As metas são os resultados que se quer obter. A meta deve conter sempre: um objetivo gerencial, valor e prazo.

 

Possíveis ações:

As ações são as medidas que atuam sobre as principais causas do problema. Conhecer as principais causas dos problemas é essencial e a pergunta-chave é: por que o problema acontece? A partir da identificação das causas raízes, devem ser traçadas as ações. Cada ação se desdobra em um conjunto de etapas. Se as ações forem bem definidas e executadas, com acompanhamento e monitoramento, a meta será atingida. Para isso, é essencial que o (a) gestor (a) escolar junto com a equipe da escola e a comunidade escolar, desenvolva um plano de ação detalhado alinhado com o plano de metas.

 

MODELO

 

PLANO DE METAS DO (A) GESTOR (A) ESCOLAR

Identificação do (a) gestor (a) escolar:

 

Nome:

 

Formação (graduação e pós-graduação):

Identificação da escola:

 

Nome:

 

Código Inep:

 

Município:

 

Endereço:

 

Etapas e modalidades de ensino ofertadas:

 

Matrícula total:

 

Quantidade de turmas por etapas e modalidades de ensino e turno: Matutino

Vespertino

Noturno

 

Quantidade de professores em exercício da docência (efetivos e temporários): Efetivos Temporários

Quantidade de professores em outras atividades na escola:

 

Quantidade de servidores:

 

III. Objetivos estratégicos (ver mapa estratégico da SME como modelo)

 

Metas:

 

Possíveis ações:_______________________________

 

Considerações Finais:______________________________

 

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO ESCOLAR

 

1.1 – O Plano de Gestão Escolar será avaliado de acordo com os itens da tabela abaixo, considerando-se um PLANO DE GESTÃO HIPOTÉTICO, atendendo aos requisitos dos tópicos e das avaliações constantes na tabela a seguir. O candidato será avaliado quanto ao domínio do raciocínio lógico, capacidade de síntese, linguagem utilizada, fundamentação teórica e técnica profissional demonstrada.

 

Senador Elói de Souza – RN, 02 de dezembro de 2023.

 

JOSUÉ DE FREITAS CAMPOS

Presidente da Comissão Organizadora

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO

 

Eu, __________________, (nacionalidade) , (estado civil) , (cargo) , RG ___________________, CPF

___________________, declaro ter COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO para assumir o cargo de da Escola _____________________, localizada no município de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte.

 

(Local e Data)

 

(Nome e Assinatura)

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE INTERESSE

 

Eu, , (nacionalidade) , (estado civil) , (cargo) , RG , CPF

___________________, declaro ter PLENO INTERESSE em assumir o cargo de da Escola _________________, localizada no município de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte.

 

(Local e Data)

 

(Nome e Assinatura)

 

ANEXO V

 

EDITAL Nº 01/2023

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLARES

 

Eu, , portador (a) do documento de identidade nº , CPF nº , candidato (a) a uma vaga no processo seletivo para

apresento recurso junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, contra decisão da mesma.

A decisão objeto de contestação é

 

(explicitar a decisão que está contestando).

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são (limite máximo de 200 palavras):

 

Indique qual documento baseia a sua contestação:

 

Assinatura do candidato

 

____ de de 2023.

 

ANEXO VI

 

ORIENTAÇÕES DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR.

 

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo receberá na modalidade PRESENCIAL os envelopes com os documentos devidamente organizados, para posterior avaliação, conforme especificados nos subitens 3.2 e 6.2 do Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2023.

 

O candidato deverá seguir as instruções, para preenchimento do formulário:

Preencher e imprimir em três vias o modelo do Formulário apresentado a seguir e entregar:

1 (uma) via dentro do envelope dos documentos;

1 (uma) via para devolução ao candidato como protocolo;

1 (uma) via para ser entregue a um dos membros da comissão, que será utilizada como protocolo de conferência de documentos entregues.

 

Os certificados e o documento pessoal com foto deverão ser entregues em cópias autenticadas e acondicionadas, junto ao formulário de entrega e aos demais documentos solicitados, em envelope devidamente identificado da seguinte forma: EDITAL N° 01/2023, nome completo do candidato, cargo ao qual concorre, quantidade de documentos presentes no envelope.

 

OBSERVAÇÕES:

Após a entrega da documentação, esta não poderá ser substituída, nem será permitido acrescentar novos documentos;

O recebimento dos documentos não denota pontuação;

O espaço de marcação contendo a palavra ENTREGUE é de uso exclusivo do membro da Comissão, portanto, não faça marcações.

 

Senador Elói de Souza – RN, 02 de dezembro de 2023.

 

____________________________________

JOSUÉ DE FREITAS CAMPOS

Presidente da Comissão Organizadora

 

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

 

Nome do candidato: Cargo/Função para qual se inscreveu: Número do RG Órgão de emissão/UF Telefone para contato: __________________________

Endereço:

 

De acordo com o previsto no subitens 3.2 e 6.2 do Edital 01/2023, entrego os documentos listados abaixo para avaliação.

 

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ENTREGUE
A – Tempo de serviço na função de Diretor e/ou Diretor Adjunto em unidade escolar da rede de ensino municipal.
B – Tempo de serviço como professor titular em sala de aula de ensino regular.
C – Experiência em cargos de liderança em Secretaria de Educação: Dirigente Municipal de Educação, Secretário Adjunto e Técnico Pedagógico.
II- QUALIFICAÇÃO – Formação acadêmica/Titulação ENTREGUE
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
D. Curso de Formação, Graduação ou Pós-Graduação em Gestão Escolar.
III- CERTIDÕES ENTREGUE
Certidão Negativa junto a Receita Federal

 

Certidões Negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal da Paraíba, no âmbito Cívil e Criminal.
Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral.
Certidão Negativa de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral.
Certidão Negativa da Justiça Militar da União, acompanhada de comprovação de reservista para o candidato do sexo masculino.
IV- DECLARAÇÕES ENTREGUE
Declaração de compatibilidade de horário.
Declaração de interesse para assumir o cargo pleiteado.
Declaração de avaliação funcional.
V- CURRÍCULO ENTREGUE
Currículo impresso.
VI – PLANO DE METAS ENTREGUE
Plano de Metas na Gestão Escolar (exclusivo para o cargo de diretor escolar)
VII – DOCUMENTO PESSOAL ENTREGUE
Cópia autenticada de documento oficial com foto.

 

Declaro, para os devidos fins de direito, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital 01/2023 e demais comunicados publicados, e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.

 

Senador Elói de Souza-RN, _______ de ________________ de 2023.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

Assinatura do Membro da Comissão

 

ANEXO VII

 

– A Comissão Organizadora do Processo Seletivo estabeleceu o seguinte Calendário de Etapas, conforme especificados no § Único do subitem 1.2 do Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2023.

 

– O candidato deverá obedecer este calendário, para não pular etapas e ser prejudicado.

 

CALENDÁRIO DE ETAPAS *
Publicação do Edital 22/11/2023
Período de inscrições 23 a 24/11/2023
Apresentação da documentação

(cf. ponto 6.1)

27/11/2023 a 1º/12/2023

(das 7h às 11h | 13h às 17h)

Homologação 02/12/2023
Preparação para entrevista 02/12/2023 (Online)
Entrevista 05/12/2023
Avaliação Escrita de Proficiência 12/12/2023
Divulgação do Gabarito Preliminar + Pontuação da Prova de Títulos 13/12/2023
Período de Recurso 13/12/2022
Assembleia 14/12/2023
Eleição 15/12/2023
Gabarito Oficial + Resultado da Avaliação de Proficiência 18/12/2023
Divulgação do Resultado Final 26 de dezembro de 2023

 

Cronograma de Entrevistas

(30 minutos de entrevista + 10 minutos de pausa)

Técnico convidado: _(nome do técnico)__________________ | _(formação)___

 

13h30min – 14h00min: _(nome do candidato)____________

14h10min – 14h40min: _(nome do candidato)_____________

14h50min – 15h20min: _(nome do candidato)_____________

15h30min – 16h00min: _(nome do candidato)___________

16h10min – 16h40min: _(nome do candidato)__________

 

Senador Elói de Souza – RN, 02 de dezembro de 2023.

 

JOSUÉ DE FREITAS CAMPOS

Presidente da Comissão Organizadora

 

ANEXO VIII

 

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

 

I – FUNÇÃO: Diretor e Vice-Diretor Escolares

Avaliação de Títulos:

 

I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALOR ATRIBUÍDO
A – Tempo de serviço na função de diretor e/ou diretor adjunto em unidade escolar da rede de ensino municipal. 1 Ponto
B – Tempo de serviço como professor titular em sala de aula de ensino regular. 1 Ponto
C – Experiência em cargos de liderança em Secretaria de Educação: Dirigente Municipal de Educação, adjunto e técnico pedagógico. 1 Ponto
II – QUALIFICAÇÃO – Formação acadêmica/Titulação VALOR
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. 4
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. 3
C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. 2
D. Curso de Formação, Graduação ou Pós-Graduação em Gestão Escolar 1

 

* Para efeito de contagem de qualificação só será aceito 01 (um) um título

 

Avaliação Funcional tendo como base os últimos 4 anos

 

ASSIDUIDADE (nº de faltas) VALOR ATRIBUÍDO
Nenhuma falta

De 1 a 5 faltas

De 6 a 10 faltas

Acima de 11 faltas

03 pontos

02 pontos

01 pontos

0 ponto

 

Avaliação do Plano de Metas ou Projeto de Gestão

 

Serão levados em consideração na avaliação do plano, no cômputo da nota, 15 pontos, a depender da presença dos seguintes itens:

– Organização e planejamento

– Originalidade

– Criatividade

– Ligação do plano com os objetivos pedagógicos da Instituição Escolar

– Práticas inovadoras da educação

– Possível impacto do plano na comunidade escolar.

 

Senador Elói de Souza – RN, 02 de dezembro de 2023.

 

JOSUÉ DE FREITAS CAMPOS

Presidente da Comissão Organizadora

 

ANEXO IX

 

PUBLICAÇÃO DE LISTA DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

A COMISSÃO ORGANIZADORA do Processo Seletivo de Profissionais do Magistério para as funções de Diretor e Vice-Diretor das escolas municipais de Senador Elói de Souza – RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME nº 01/2023, de 06 de novembro de 2023, e pelo Edital nº 001/2023 da SME, publica a: Lista dos candidatos com inscrições homologadas.

 

Nº DE INSCRIÇÃO NOME CARGO ESCOLHIDO INSTITUIÇÃO
001 Diretor
002 Vice-Diretor
003 Diretor
004 Vice-Diretor
005 Diretor
006 Vice-Diretor

 

Senador Elói de Souza – RN, 02 de dezembro de 2023.

 

JOSUÉ DE FREITAS CAMPOS

Presidente da Comissão Organizadora

Publicado por:
Antonio Victor da Silva Neto
Código Identificador:DB177612

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/11/2023. Edição 3165
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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