ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – SOUZAPREV
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07100002/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Assessoria técnica especializada em ASSESSORIA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA AO RPPS DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, COMPREENDENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: CONSULTORIA JURÍDICO – PREVIDENCIÁRIA E CONSULTORIA DE GESTÃO, visando atender as necessidades ao Fundo de Previdência de Senador Elói de Souza – SOUZAPREV, com fundamento no Art. 25 – Inc. II c/c Art. 13 – Inc. I e III da Lei nø 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelos serviços do objeto deste aditivo, a CONTRANTANTE pagará a CONTRATADA a quantia de R$ 16.000,00, (dezesseis mil reais), que será feito mensalmente e de acordo com a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Exercício 2023 Atividade 1201.092720011.2.067 Gestão Administrativa do SOUZAPREV, Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de execução e vigência constante do contrato inicial fica prorrogado para 31 de Dezembro de 2023, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, em 31 de Outubro de 2023
FUNDO DE PREVIDENCIA – SOUZAPREV
CNPJ(MF) 22.532.629/0001-15
Contratante
CENTRO DE AÇÃO COMUNITARIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS
CNPJ 02.398.628/0001-12
Contratado(a)
Testemunhas:
1.________________________
2.________________________
Euclides Teixeira Neto
Código Identificador:E82D59DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2024. Edição 3228
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/