ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELOI DE SOUZA – SOUZAPREV
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07100002/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
serviços de assessoria técnica especializada em Assessoria Contábil ao RPPS do Município de Senador Elói de Souza/RN, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Previdência Própria – SOUZAPREV
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelos serviços do objeto deste aditivo, a CONTRANTANTE pagará a CONTRATADA a quantia de R$ 66.000,00, (sessenta e seis mil reais), que será feito mensalmente e de acordo com a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Exercício 2023 Atividade 1201.092720011.2.067 Recolhimento Previdenciário ao Instituto Municipal de Previdência , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de execução e vigência constante do contrato inicial fica prorrogado para 30 de Outubro de 2024, nos termos do Art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SENADOR ELÓI DE SOUZA – RN, em 31 de outubro de 2023.
FUNDO DE PREVIDENCIA – SOUZAPREV
CNPJ(MF) 22.532.629/0001-15
Contratante
HJ ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ 0940.434.095/0001-76
Contratado(a)
Testemunhas:
1.____________
2._______________
Euclides Teixeira Neto
Código Identificador:CE2F6ACD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/